JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 53/2017
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a ORIENTAL EXPRESS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.600.954/0001-59, com sede na Rua São Pedro, 1803-B, bairro Areias, São José/SC, CEP: 88113-250, telefone: (48) 3346-8574, representada neste ato pela Sra.Olga Marise Torres Motta, CPF n.º 734.013.740-87, C.I. n.º 5.180.662-2 SSP/S, residente e domiciliada em São José/SC, fone (48) 3346-8574, endereço eletrônico (e-mail) expressoriental@yahoo.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5545305, do Processo n.º 0002588-85.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 57, II, e 65, I, a, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 53/2017 e às cláusulas abaixo:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do subitem 3.3.1. e a inclusão do subitem 3.3.3. da CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e a inclusão do item 10.3. na CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA, que passam a vigorar com as seguintes redações:
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.3.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Observação: os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.
[...]
3.3.3. Fica dispensada a apresentação do documento previsto na alínea 'c', do subitem 8.1.2., do Edital Pregão n.º 29/2017, para assinatura de termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.3. O presente contrato será prorrogado até 27/09/2022.
CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 192205
Elemento de Despesa: 339037
N.° da Nota de Empenho: 2021NE119 Data: 21/01/2021
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data da assinatura.
CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 53/2017.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.º 53/2017.
Florianópolis, SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Olga Marise Torres Motta
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por OLGA MARISE TORRES MOTTA, Usuário Externo, em 08/04/2021, às 14:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 08/04/2021, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5548751 e o código CRC 980AC70D. |
0002588-85.2017.4.04.8002 | 5548751v3 |