JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 53/2017
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ORIENTAL EXPRESS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.600.954/0001-59, com sede na Rua São Pedro, 1803-B, bairro Areias, São José/SC, CEP: 88113-250, telefone: (48) 3346-8574, representada neste ato pela Sra. Olga Marise Torres Motta, CPF n.º 734.013.740-87, C.I. n.º 5.180.662-2 SSP/SC, residente e domiciliada em São José/SC, fone (48) 3346-8574, endereço eletrônico (e-mail) expressoriental@yahoo.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5338047, do Processo n.º 0002588-85.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, 'a', da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 53/2017 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do subitem 6.1.3. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, e a inclusão do item 3.2. e subitens 3.2.1. e 3.2.2. no item 3. QUANTITATIVO DE PESSOAL do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA, que passam a vigorar com as seguintes redações:
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
(...)
6.1.3. No caso de redução excepcional dos serviços prestados, conforme item 3.2 do Termo de Referência, serão descontados dos pagamentos à CONTRATADA os valores referentes ao vale transporte, quando cabível, e as despesas não suportadas pela empresa, especialmente quanto à redução do uso de materiais de limpeza (item 9.1.1 do Termo de Referência), proporcionalmente à redução do número de horas/dias trabalhados.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA (3755853)
3. QUANTITATIVO DE PESSOAL:
3.2. A quantidade de postos de trabalho e/ou a carga horária diária de cada posto poderão, a critério da CONTRATANTE, ser excepcionalmente alteradas, enquanto perdurarem as medidas preventivas relacionadas à pandemia da COVID-19, sendo uma delas o fechamento dos prédios da JFSC, conforme Portaria 341/2020 da Direção do Foro, com vigência a partir de 20/03/2020.
3.2.1. O gestor e o fiscal técnico do contrato avaliarão pontualmente, em cada condição excepcional, quais serviços serão necessários para apoio às áreas administrativas e judiciárias da CONTRATANTE.
3.2.2. No caso de redução excepcional dos serviços prestados, serão descontados dos pagamentos à CONTRATADA os valores referentes ao vale transporte, quando cabível, e as despesas não suportadas pela empresa, especialmente quanto à redução do uso de materiais de limpeza (item 9.1.1), proporcionalmente à redução do número de horas/dias trabalhados.
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data da assinatura, com efeitos a partir de 20/03/2020.
CLÁUSULA III- DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 53/2017.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 53/2017.
Florianópolis, SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Olga Marise Torres Motta
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por OLGA MARISE TORRES MOTTA, Usuário Externo, em 26/10/2020, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 26/10/2020, às 18:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5339562 e o código CRC A8704C1C. |
0002588-85.2017.4.04.8002 | 5339562v2 |