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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 53/2017

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a ORIENTAL EXPRESS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.600.954/0001-59, com sede na Rua São Pedro, 1803-B, bairro Areias, São José/SC, CEP: 88113-250, telefone: (48) 3346-8574, representada neste ato pela Sra. Olga Marise Torres Motta, CPF n.º 734.013.740-87, C.I. n.º 5.180.662-2 SSP/SC, residente e domiciliada em São José/SC, fone (48) 3346-8574, endereço eletrônico (e-mail) expressoriental@yahoo.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5053906, do Processo n.º 0002588-85.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se às disposições desse diploma legal e suas alterações posteriores, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao Contrato n.º 53/2017 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração das alíneas do item 3.5. na CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA; a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA; a alteração do item 13.1. na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO; bem como a alteração do item 11. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO do TERMO DE REFERÊNCIA, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.5 (...)

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente assinada pela contratada, contendo as seguintes informações: cargo, data de admissão, remuneração, jornada de trabalho e, condições especiais, quando for o caso;

a.1) as informações relacionadas ao cargo e à jornada de trabalho, quando não constantes da CTPS, poderão ser complementadas por meio de cópia do contrato de trabalho ou do registro do empregado; e

b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO admissional;

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.2. O presente contrato será prorrogado até 27/06/2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO

13.1. A fiscalização será exercida no interesse da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, por meio do fiscal e do gestor do contrato, sendo: a fiscalização técnica, pela Supervisão da Seção de Serviços Gerais; a fiscalização administrativa será exercida pela Supervisão do Setor de Análise e Instrução de Pagamentos/NAI e a gestão será exercida pela Direção do Núcleo de Apoio à Infraestrutura, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

TERMO DE REFERÊNCIA

11. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:

11.1. A fiscalização técnica será exercida pela Supervisão da Seção de Serviços Gerais, do Núcleo de Apoio à Infraestrutura da Subseção Judiciária de Florianópolis.

11.2. A fiscalização administrativa será exercida pela Supervisão do Setor de Análise e Instrução de Pagamentos do Núcleo de Apoio à Infraestrutura da Subseção Judiciária de Florianópolis.

11.3. A gestão será exercida pela Direção do Núcleo de Apoio à Infraestrutura da Subseção Judiciária de Florianópolis.

11.4. Não obstante a empresa Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado.

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA III – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas do contrato n.º 53/2017 correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 02061003342570001

Elemento de Despesa: 339037

Nº da Nota de Empenho: 2020NE000123           Data: 17Jan20

 

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 53/2017.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 53/2017.

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Olga Marise Torres Motta

Pela empresa contratada

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por OLGA MARISE TORRES MOTTA, Usuário Externo, em 05/03/2020, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 05/03/2020, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5058743 e o código CRC B668E0A5.




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