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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

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8 andar

Convênio

 

 

 

CONVÊNIO DE CESSÃO DE USO GRATUITO 01/2024

 

MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Garças, 750, centro, na cidade de Arapongas, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.958.966/0001-06, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Sérgio Onofre da Silva, brasileiro, solteiro, maior, portador da Carteira de Identidade Civil Rg. nº. 3.438.984-5/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n°.477.980.099-49, residente e domiciliado em Arapongas, Estado do Paraná, adiante denominado de CONVENENTE, e a JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO

PARANÁ, pessoa de direito público, com sede na Rua Anita Garibaldi, 888, Ahú, Curitiba, Paraná, inscrita no CNPJ sob o número 05.420.123/0001-03, doravante denominada de CONVENIADA, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada federal, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, residente em Curitiba/PR, resolvem celebrar o presente instrumento de cessão de uso gratuito de imóvel urbano, mediante as cláusulas a seguir dispostas:

 

  1. - OBJETO

 

1. Convênio de cessão de uso gratuito de imóvel urbano constituído por sala comercial no pavimento térreo, com a área de 178,18 m2, à Rua Íbis, nº 1.038, localizada no sobrado comercial/residencial, com a área de 504,49 m2, edificado em alvenaria sobre a data de terras nº 1-B, da quadra nº 126-B, com a área de 272,78 metros quadrados, objeto da matrícula nº 387, do 1º Registro de Imóveis de Arapongas, pelo convenente ao conveniado para que nele seja instalada uma unidade da Justiça Federal.

  1. – DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA CONVENENTE

1. Por esta e na melhor forma de direito, o CONVENENTE dá em cessão de uso gratuito para a CONVENIADA toda a área descrita na cláusula primeira já adaptada para que nela se instale, às suas expensas financeiras, a Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Arapongas.

2. Será obrigação da CONVENENTE a disponibilização de serviço de vigilância armada 24 horas por dia (ou sistema de alarme monitorado), bem como os serviços de limpeza e conservação do referido imóvel pelo prazo de 60 meses, a ser contado à partir de sua assinatura. 

2.1 A disponibilização dos serviços de terceiros referidos no item 2 da presente cláusula não implica em vínculo empregatício para a CONVENIADA.

3. A CONVENIADA se compromete a disponibilizar, pelo período de duração do convênio, estagiários e pelo menos um servidor público com qualificação compatível com as atribuições que lhe serão afetas, sem prejuízo da jornada de trabalho original, para atuar na referida unidade na qualidade de estafeta, podendo ser-lhe atribuídas atividades outras que respeitem o grau de instrução, comprometimento, conhecimento, responsabilidade no trato da coisa pública.

  1. – DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA JUSTIÇA FEDERAL

1. Todas as despesas com aquisição, transporte, instalação e manutenção de todos os equipamentos, materiais e outros objetos de qualquer natureza que se fizerem necessários para o eficaz funcionamento da referida unidade judiciária serão da inteira responsabilidade da CONVENIADA.

2. Também serão da sua inteira responsabilidade o pagamento das despesas derivadas do consumo com luz, água, terminais telefônicos, seguro dos seus equipamentos e outros objetos e materiais de seu uso.

3. A CONVENIADA não poderá, no todo ou em parte, ceder, emprestar, sublocar ou destinar o imóvel objeto deste instrumento, gratuita ou onerosamente, a qualquer outro fim que não o previsto, nem tampouco proceder nele modificações estruturais sem prévio e expresso consentimento do CONVENENTE.

  1. – DA VIGÊNCIA

1. O presente convênio terá duração de 60 meses, a contar do dia 19/10/2024, revogando-se o Convênio de Cessão de Uso Gratuito nº 14/2019 (doc. 4844456/SEI).

2. Na ocorrência de situação prevista no item 3 da Cláusula III, o prazo para devolução do imóvel será de 30 dias.

3. Eventuais benfeitorias úteis ou necessárias realizadas no imóvel pela conveniada serão indenizadas pela CONVENENTE e darão direito à retenção.

  1. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A não ser por falta de cumprimento das normas avençadas, judicialmente comprovadas ou de normas previstas em legislações reguladoras da espécie, as partes conveniadas, salvo por mútuo acordo, comprometem-se não rescindir o presente convênio durante o período de sua vigência.

2. Toda e qualquer alteração ao presente instrumento deverá ser processada mediante celebração de termo aditivo, por mútuo acordo.

3. A fiscalização e a gestão do presente convênio serão exercidas, no interesse da CESSIONÁRIA, respectivamente, por meio da Direção do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo de Londrina e da Seção de Contratos da Seção Judiciária do Paraná.

4. A Justiça Federal deverá publicar o presente convênio na página oficial na internet.

  1. – DO FORO

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba para dirimir questões decorrentes do presente convênio.

E, por estarem assim justos e contratados firmam o presente instrumento particular de convênio para que possa produzir todos os efeitos em direito admitidos, dispensando-se a presença das testemunhas instrumentárias

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito Municipal, em 28/02/2024, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 28/02/2024, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7074244 e o código CRC 9E000764.




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