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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 31/2018

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz FederalAlcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa SÉTIMA – SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.-ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.618.334/0001-72, com sede na Rua Padre Agostinho, 932, Mercês, Curitiba/PR, representada neste ato pelo Sr. Estênio Aparecido Honorato da Silva, CPF n.º 023.299.159-69, C.I. n.º 6.298.117-2/SESP-PR, residente e domiciliado em Curitiba/PR, endereço eletrônico (e-mail) comercial@setimaservicos.com.br, fone (41) 3094-7001, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 5294246 dos autos do Processo Administrativo n.° 0002933-51.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 65, I, a, e §5º da Lei n.º 8.666/93, bem como nos arts. 12 e 13 do Decreto n.º 9.507/18, sujeitando-se às determinações dos referidos diplomas legais e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 31/2018 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão dos subitens 6.1.5. a 6.1.7 na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, a alteração da alínea ‘c’ do subitem 7.2.3., na CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS; bem como a inclusão do item 3.3. e subitens 3.3.1. e 3.3.2. no item 3. QUANTITATIVO DE PESSOAL do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA; e ainda a inclusão da planilha de custos e formação de preços e planilha discriminada de insumos como ANEXO II, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Pela execução dos serviços objeto do presente, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços mensais indicados abaixo:

6.1.5. A partir de 1º.01.2020, em decorrência da revisão segundo o art. 12 da Lei nº 13.932/2019, da repactuação pela CCT 2020/2020 e da alteração do SAT para 3,51%: R$ 82.835,32;

6.1.6. A partir de 30.01.2020, em decorrência do reajuste dos preços dos insumos: R$ 82.941,24.

6.1.7. No caso de redução excepcional dos serviços prestados, conforme item 3.3 do Termo de Referência, serão descontados dos pagamentos à CONTRATADA os valores referentes ao vale transporte, quando cabível, e as despesas não suportadas pela empresa, especialmente quanto à redução do uso de materiais de limpeza (item 8.1.1 do Termo de Referência), proporcionalmente à redução do número de horas/dias trabalhados.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS

7.2.3. (…)

c) quanto à multa do FGTS, no caso de rescisão sem justa causa: a retenção será realizada no percentual de 3,49%, utilizando-se a base de cálculo: (0,08 x 0,4 x 0,9 x [(1) + (1/11) + (4/33)]*100%), considerada a incidência da multa do FGTS sobre a remuneração, férias, terço constitucional e 13º salário;

 

ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA

3. QUANTITATIVO DE PESSOAL:

3.3. A quantidade de postos de trabalho e/ou a carga horária diária de cada posto poderão, a critério da CONTRATANTE, ser excepcionalmente alteradas, enquanto perdurarem as medidas preventivas relacionadas à pandemia da COVID-19, sendo uma delas o fechamento dos prédios da JFSC, conforme Portaria 341/2020 da Direção do Foro, com vigência a partir de 20/03/2020.

3.3.1. O gestor e o fiscal técnico do contrato avaliarão pontualmente, em cada condição excepcional, quais serviços serão necessários para apoio às áreas administrativas e judiciárias da CONTRATANTE.

3.3.2. No caso de redução excepcional dos serviços prestados, serão descontados dos pagamentos à CONTRATADA os valores referentes ao vale transporte, quando cabível, e as despesas não suportadas pela empresa, especialmente quanto à redução do uso de materiais de limpeza (item 8.1.1), proporcionalmente à redução do número de horas/dias trabalhados.

 

ANEXO II

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS

(doc. 5285733)

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com os efeitos financeiros vigorando, respectivamente, a partir das datas indicadas nos subitens 6.1.5. e 6.1.6., devendo ser liquidada a diferença calculada até agosto de 2020, no valor de R$ 24.438,38 (vinte e quatro mil quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos), acrescida daquela apurada até a data da comunicação pela Seção de Reajustes.

2.1.1 O disposto no subitem 6.1.7. produz efeitos a partir de 20/03/2020.

 

CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 02061003342570001 168312

Elemento de Despesa: 339037

N.° da Nota de Empenho: 2020NE001319       Data: 23Set20

 

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 31/2018.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 31/2018.

Florianópolis, SC.

 

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Estênio Aparecido Honorato da Silva

Pela empresa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estênio Aparecido Honorato da Silva, Usuário Externo, em 29/09/2020, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 29/09/2020, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0002933-51.2017.4.04.8002 5298235v2