JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 40/2019
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, por seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa GENTE SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 90.180.605/0001-02, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, 450, Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90020-060, telefone: (51) 3023-8888, e-mail: licitacao@genteseguradora.com.br; representada, neste ato, pelo Sr. Carlos Eduardo Pinto de Souza, portador da C.I. n.º 1044731451 SJS/RS, CPF n.º 616.420.100-49, residente e domiciliado em Porto Alegre/RS, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 6317099 dos autos do Processo Administrativo n.° 0002239-14.2019.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento na Lei n.º 10.406/2002 e no Decreto n.º 60.459/67, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 40/2019 e às cláusulas abaixo:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do item 10.4. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.4. O presente contrato será prorrogado até as 24h do dia 18/10/2023.
CLÁUSULA II – DO PREÇO
2.1. Pelo seguro relativo ao período entre as 24 horas do dia 18/10/2022 às 24 horas do dia 18/10/2023, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o prêmio no valor total de R$ 23.627,69 (vinte e três mil seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), que será oportunamente reajustado.
CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 168312
Elemento de Despesa: 339039
N.° da Nota de Empenho: 2022NE00000119 Data: 21/01/2022
CLÁUSULA IV – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA V - DEMAIS CLÁUSULAS
5.1. Fica ressalvado o direito da contratada, na forma prevista no Contrato, ao reajuste/revisão do seu valor, relativo a período anterior à assinatura deste Termo Aditivo.
5.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 40/2019.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Sétimo Termo Aditivo ao Contrato n.º 40/2019.
Florianópolis, SC.
Documento assinado eletronicamente por CARLOS EDUARDO PINTO DE SOUZA, Usuário Externo, em 17/10/2022, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 17/10/2022, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6318969 e o código CRC CD2FA648. |
0002239-14.2019.4.04.8002 | 6318969v3 |