JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 40/2019
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, por seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa GENTE SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 90.180.605/0001-02, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, 450, Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90020-060, telefone: (51) 3023-8888, e-mail: licitacao@genteseguradora.com.br; representada, neste ato, pelo Sr. Carlos Eduardo Pinto de Souza, portador da C.I. n.º 1044731451 SJS/RS, CPF n.º 616.420.100-49, residente e domiciliado em Porto Alegre, RS, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 6115395, dos autos do Processo Administrativo n.° 0002239-14.2019.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento na Lei n.º 10.406/2002 e no Decreto n.º 60.459/67, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 40/2019 e às cláusulas abaixo:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 6.1 e a inclusão do subitem 6.1.4. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO do Contrato, bem como a alteração do subitem 1.1 no item 1. OBJETO, do Termo de Referência, que passam a vigorar com as seguintes redações:
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. (…)
d) A partir de 26/02/2022:
Localidade |
Endereço |
Valor do imóvel |
Valor do conteúdo |
Cobertura básica |
---|---|---|---|---|
Caçador |
Rua Vitor Batista Adami, 800. Centro. |
R$ 0,00 |
R$ 1.022.039,46 |
R$ 1.022.039,46
|
|
|
R$ |
|
|
(...) |
|
|
|
|
Total (R$) |
|
R$ 38.712.015,14 |
R$ 23.322.410,65 |
R$ 62.034.425,79 |
(…)
6.1.4. A partir de 26/02/2022, o preço do prêmio fica reduzido em R$ 114,60 (cento e quatorze reais e sessenta centavos) em razão da exclusão da UAA – Videira, cuja importância deverá ser ressarcida à CONTRATANTE. e aumentado em R$ 58,19 (cinquenta e oito reais e dezenove centavos) em razão da alteração dos valores do conteúdo e da cobertura básica de Caçador, cujo montante deverá ser pago à CONTRATADA.
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. (…)
d) a partir de 26/02/2022:
Localidade |
Endereço |
Valor do imóvel |
Valor do conteúdo |
Cobertura básica |
---|---|---|---|---|
Caçador |
Rua Vitor Batista Adami, 800. Centro |
R$ 0,00 |
R$ 1.022.039,46 |
R$ 1.022.039,46 |
|
|
R$ |
|
|
(...) |
|
|
|
|
Total (R$) |
|
R$ 38.712.015,14 |
R$ 23.322.410,65 |
R$ 62.034.425,79 |
CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 168312
Elemento de Despesa: 339039
N.° da Nota de Empenho: 2022NE000119 Data: 21/01/2022
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data da assinatura, com cobertura securitária retroagindo a 26/02/2022.
CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. A exclusão da cobertura securitária da UAA – Videira, nos termos do presente aditivo, gera um decréscimo de R$ 114,60 (cento e quatorze reais e sessenta centavos), que representa o percentual de 0,4775% do valor inicial atualizado do contrato.
4.1.1. Considerando o valor suprimido no Quinto Termo Aditivo, o percentual total de decréscimos do contrato é de 1,5%.
4.2. A alteração dos valores do conteúdo e da cobertura básica de Caçador, gera um acréscimo de R$ 58,19 (cinquenta e oito reais e dezenove centavos), que representa o percentual de 0,2425% do valor inicial atualizado do contrato.
4.3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 40/2019.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Sexto Termo Aditivo ao Contrato n.º 40/2019.
Florianópolis, SC.
Documento assinado eletronicamente por CARLOS EDUARDO PINTO DE SOUZA, Usuário Externo, em 30/06/2022, às 09:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 30/06/2022, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6146816 e o código CRC 3D0AB129. |
0002239-14.2019.4.04.8002 | 6146816v2 |