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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 035/17 de prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de móveis e imóvel para a Subseção Judiciária de Guarapuava, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa MANDACTEL INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA –ME.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.895.753-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 773.646.949-00, como CONTRATANTE e a empresa MANDACTEL INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 81.461.592/0001-40, com sede na Rua Afonso Botelho, nº 1.322, Guarapuava -PR, representada neste ato por seu Sócio-Administrador, Sr. Altamir Antonio Maestri, inscrito no CPF/MF sob nº 341.941.509-53, portador da Carteira de Identidade nº 8/R 553423-SC, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 035/17, o que fazem com fundamento na cláusula II. VIGÊNCIA e no art. 57, II, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1 Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 035/17, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir do dia 13 de novembro de 2019, podendo novamente ser prorrogado nos termos da lei.

 

 

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Nota de Empenho 2019NE000227, emitida em 11 de janeiro de 2019.

 

III – VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

IV – RATIFICAÇÃO

4.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 035/17.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ALTAMIR ANTONIO MAESTRI, Usuário Externo, em 16/09/2019, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 21/09/2019, às 09:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4835515 e o código CRC B59EA8C0.




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