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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-400 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 035/17 de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de móveis e imóvel na Subseção de Guarapuava, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa MADACTEL INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA - ME.

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi, nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Marcelo Malucelli, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 3.583.992-5 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 598.230.979-68, como CONTRATANTE e a empresa MADACTEL INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 81.461.592/0001-40, com sede na Rua Afonso Botelho nº 1322, Guarapuava - PR, representada neste ato por seu Sócio-Administrador, Sr. Altamir Antonio Maestri, inscrito no CPF/MF sob nº 341.941.509-53, portador da Carteira de Identidade nº 8/R 553423-SC, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 035/17, o que fazem com fundamento nas cláusulas II. VIGÊNCIA e art. 57, II, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1. Prorrogar o prazo de vigência do contrato em referência, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir de 13 de novembro de 2018, podendo ser novamente prorrogado nos termos da lei.

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Nota de Empenho 2018NE000248, emitidas em 15 de janeiro de 2018.

III – VIGÊNCIA

3.1. O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

IV – RATIFICAÇÃO

4.1. Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 035/17.


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Documento assinado eletronicamente por ALTAMIR ANTONIO MAESTRI, Usuário Externo, em 01/09/2018, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Malucelli, Juiz Federal Diretor do Foro, em 03/09/2018, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4307418 e o código CRC 5928F112.




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