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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-400 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 035/17, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de móveis e imóvel para a Subseção Judiciária de Guarapuava (imóvel situado na Rua Professor Becker, 2730, Bairro Santa Cruz), firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa MADACTEL INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA - ME.

 

Pregão Eletrônico 053/17

P.A. nº 0004747-95.2017.4.04.8003

 

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-400, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Marcelo Malucelli, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 3583992-5 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 598.230.979-68, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

MADACTEL INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ 81.461.592/0001-40, com sede em Guarapuava-PR, na Rua Afonso Botelho, nº 1.322, CEP 85.015-000, e-mail madactel@gmail.com, telefone (42) 3623-6536, representada neste ato por seu Sócio-Administrador, Sr. Altamir Antonio Maestri, portador da Carteira de Identidade n.º 8/R 553423 SC, inscrito no CPF/MF sob n.º 341.941.509-53, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de móveis e imóvel na Subseção Judiciária de Guarapuava (imóvel situado na  Rua Professor Becker, 2730, Bairro Santa Cruz).

1.2.  A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir de 13/11/2017, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.4.2. a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Nota de Empenho n.º 2017NE001684, de 09/10/2017.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 053/17 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste Contrato.

 

Preposto

4.3. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.4. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Materiais Utilizados

4.5. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.7. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.8. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

O valor global estimado deste contrato é de R$ 71.985,00 (setenta e um mil, novecentos e oitenta e cinco reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:

ITEM

QUANTIDADE ESTIMADA

VALOR UNITÁRIO

Valor da hora trabalhada de Profissional

500

R$ 101,00

Valor da hora trabalhada de Ajudante

150

R$ 43,00

Valor do Chamado

100

R$ 150,35

 

6.1. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.

6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.5.1 e 7.5.2 deste Contrato.

7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor estimado do contrato constante no subitem 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93), prova documental da alegação e que o pedido seja protocolizado em até três dias úteis anteriores ao prazo inicialmente avençado.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo de Guarapuava, o qual exercerá as funções de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual  exercerá as funções de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REAJUSTE

14.1. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da proposta, conforme a Lei n.º 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.

14.1.1. O reajuste de que trata o subitem acima, será calculado de acordo com a variação do IPC-FIPE do período, tendo como fórmula de cálculo a seguinte:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data da celebração do contrato ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

14.2. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

14.2.1. Os reajustes a que a contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 053/17, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 053/17 e seus anexos.

16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. JUSTIFICATIVA:

Necessidade de contratação de empresa prestadora de serviços de manutenção corretiva e preventiva de móveis e imóveis a serem realizados no edifício sede da Justiça Federal em Guarapuava, situada na Rua Professor Becker, 2730, Bairro Santa Cruz, Guarapuava/PR.

2. OBJETO:

O presente projeto básico tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de manutenção corretiva e preventiva de móveis e imóveis, a serem realizados no edifício sede da Justiça Federal em Guarapuava, situada na Rua Professor Becker, 2730, Bairro Santa Cruz, Guarapuava/PR.

3. REQUISITOS GERAIS DA HABILITAÇÃO

3.1. Realizar vistoria no edifício, para verificar e confirmar as condições existentes. A visita deverá ser agendada com 1 (um) dia de antecedência, pelo telefone (42) 3630-2254 ou (42) 3630-2253, com Ademir Borsatto Daiprai ou Laertes Pauluch, e deverá ser realizada por Engenheiro com especialidade em engenharia elétrica. Após a vistoria será emitido um Atestado de Vistoria assinado pela Seção de Apoio Judiciário e Administrativo, documento esse necessário para a licitação. (O TCU - Tribunal de Contas da União, em seus acórdãos, recomenda que na modalidade Pregão Eletrônico não seja solicitada vistoria, haja vista tratar-se de aquisição ou serviço comum. Entretanto, para correto dimensionamento dos serviços a serem efetuados, é necessário que a empresa efetue vistoria ou declare conhecer os locais de execução, sendo tal documentação imprescindível para participação no certame licitatório - Desta forma, a licitante poderá agendar vistoria prévia, através do telefone (elo telefone (42) 3630-2254 ou (42) 3630-2253, com Ademir Borsatto Daiprai ou Laertes Pauluch ou endereço eletrônico guaseaja@jfpr.jus.br.)

3.2. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado Certidão de Acervo Técnico - CAT de profissional de nível superior,  responsável técnico pela empresa, comprovando a execução de serviços de características semelhantes as dos objetos desta licitação.

3.3. Comprovar o registro da empresa no CREA-PR, e, em se tratando de empresa não sediada no Estado do Paraná, com o visto do CREA-PR, comprovando o pagamento da última anuidade.

3.4. Comprovar que a empresa possui no quadro funcional permanente engenheiro eletricista registrado no CREA, com experiência mínima de 05 (cinco) anos de atividade profissional (engenheiro pleno ou senior), detentor de atestado de responsabilidade técnica comprovando a execução de serviços de características semelhantes as do objeto desta licitação. A comprovação poderá ser feita mediante a apresentação do contrato social, em se tratando de sócio da empresa, ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, no caso de empregado. A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica pela empresa, será feita mediante a apresentação de atestado devidamente registrado no CREA-PR ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada.

3.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia simples.

3.6. As dúvidas técnicas existentes no edital de licitação poderão ser esclarecidas na Seção de Apoio Judiciário e Administrativo, pelo e-mail guaseaja@jfpr.jus.br ou pelos telefones (42) 3630-2254 ou (42) 3630-2253, com Ademir ou Laertes.

3.7. O início do contrato está previsto para 13/11/2017.

3.8. A execução de serviços deverá ser realizada por profissionais especializados e/ou auxiliares (ajudantes).

3.9. O pagamento será efetuado na modalidade de contratação por hora de serviço prestado.  Para esta modalidade, além do pagamento por hora de serviço prestado, haverá o pagamento por chamado. O pagamento por hora de serviço é variável, porque depende da quantidade de horas trabalhadas e a de chamado é fixo para cada solicitação de deslocamento.

3.10. O pagamento será realizado mensalmente, mediante apresentação de relatórios dos serviços realizados em cada mês ou período.

3.11. Nos preços estarão incluídos  impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como os custos de mobilização e desmobilização de pessoal. Sob hipótese alguma, será possível a cobrança de horas extras.

4. MANUTENÇÃO CORRETIVA :

Serviços de manutenção corretiva que não se configurem como construção, reforma ou ampliação.

4.1. Serviços elétricos, telefônicos e de processamento de dados: pequenas instalações elétricas, telefônicas e de processamento de dados, que não configurem construção, reforma ou ampliação, tendo com o parâmetro 30% (trinta por cento) da área, dos materiais ou de outro modelo comparativo, com conhecimento específico, tais como:

a) troca de lâmpadas, soquetes e reatores;

b) instalação ou substituição de luminárias, inclusive as de emergência;

c) conserto, instalação e substituição de tomadas elétricas e extensões, compreendendo a instalação de canaletas ou eletrodutos;

d) conserto, instalação e substituição de tomadas telefônicas e extensões;

e) conserto, instalação e substituição de cabos lógicos, compreendendo a instalação de canaletas ou eletrodutos;

f) conversão de tomadas  de 110v para 220v ou vice-versa;

g) conversão de tomadas elétricas simples para de 03 (três) pinos padrão americano ou 03 (três) pinos padrão novo ABNT, compreendendo a passagem de fio-terra, se necessário;

h) conserto, instalação e substituição de ventiladores de teto e parede (ventokit);

i) conserto, instalação e substituição do sistema de ventilação do arquivo;

j) verificação dos quadros de entrada, após a queda de energia, corrigindo de forma adequada o problema no local;

k) demais serviços correlacionados.

4.2. Serviços hidro-sanitários: serviços que não se enquadrem como construção, reforma ou ampliação, tais como:

a) conserto/troca de dispositivos de descarga das caixas acopladas, vasos sanitários, pias e lavatórios;

b) conserto/troca de canos com vazamento, assentos sanitários;

c) desentupimento de canos e vasos sanitários;

d) limpeza de caixas de gordura e passagem;

e) conserto/troca de vedantes de torneiras;

f) limpeza da caixa d’água e da cisterna;

g) conserto/troca das bombas instaladas na Casa de Bombas;

h) conserto/troca de sensores ou bóias de nível da água da caixa d’água e cisterna;

i) substituição/instalação de louças sanitárias, em caso de quebra/defeito;

j) conserto/troca de registros de fechamento de água e conexões hidráulicas em geral;

k) conserto/troca de recipientes de sabonete líquido, álcool gel e porta toalhas de papel;

l) demais serviços correlacionados.

4.3. Serviços de alvenaria: serviços que não se enquadrem como construção, reforma ou ampliação, tais como:

a) consertos e arremates em paredes de alvenaria ou drywall, provenientes de demolição ou de reparos hidráulicos, elétricos ou das redes de dados e telefônica;

b) conserto/instalação de azulejos e pisos, proveniente de reparos hidráulicos, elétricos ou das redes de dados e telefônica;

c) retirada de paredes/demolição;

d) conserto/colocação de pisos cerâmicos que não configurem reforma total;

e) retirada/troca ou instalação de fita antiderrapante em escadas e corredores;

f) demais serviços correlacionados.

4.4. Serviços de pintura: serviços que não se enquadrem como reforma total, tais como:

a) repintura de locais onde não se configura pintura total do prédio;

b) retoques ou consertos com massa corrida em paredes de alvenaria ou drywall;

c) retoques de pintura em locais onde se efetuaram reparos elétricos, hidráulicos, telefônicos ou de processamento de dado, e remanejamento de móveis;

d) retoque ou consertos com gesso;

e) consertos e repintura do piso da garagem, passarela de acesso para deficientes físicos e rampas de acesso às garagens;

f) demais serviços correlacionados.

4.5. Serviços de carpintaria: serviços de carpintaria que não se enquadrem como reforma total, tais como:

a) reparos em prateleiras;

b) conserto/instalação de portas e caixilhos;

c) readequação de portas e caixilhos;

d) conserto/instalação de fechaduras;

e) conserto/instalação de rodapés;

f) conserto/instalação de fechaduras e dobradiças em móveis;

g) conserto de móveis no que tange a colagem, fixação, parafusamento;

h) colocação de murais, instalação de biombos e divisórias;

i) desmontagem e montagem de móveis e sua movimentação interna;

j) demais serviços correlacionados.

4.6. Serviços de manutenção: serviços de manutenção em bens móveis, tais como:

a) substituição ou conserto de telhas e rufos metálicos;

b) limpeza das calhas de águas pluviais de todo o edifício;

c) manutenção geral de persianas e janelas;

d) correção de infiltrações de água pelo telhado, portas e janelas;

e) serviços de manutenção em bens móveis de outras naturezas, tais como: instalações que não necessitem de conhecimento técnico especializado, reparos na parte elétrica não técnicos, remanejamento de móveis, biombos e ou divisórias, desde que isso não configure construção, reforma ou ampliação e outros serviços conexos;

f) movimentação de materiais, equipamentos, maquinários, caixas de arquivo, processos, cofres e demais utensílios;

g) manutenção de calçadas e muros;

h) manutenção do mastro da bandeira externa com a substituição da bandeira quando necessário;

i) demais serviços correlacionados.

5. MANUTENÇÃO PREVENTIVA:

Serviços de manutenção preventiva nas áreas de instalações civis, instalações hidráulicas, instalações elétricas, subestações e sinalização visual. Estas intervenções serão executadas por meio de serviços caracterizados como verificações, inspeções, exames, medições, limpeza, lubrificação, testes, regulagens, reapertos, fixações, recolocações, substituição, pintura, repintura e outros. A finalidade básica desses serviços será a de prevenir os desgastes ou os defeitos apresentados nas instalações prediais. Todas as inspeções a seguir descritas gerarão relatórios, os quais serão entregues ao Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo local.

5.1. Instalações elétricas - Iluminação geral - (Frequência: Semanal):

a) verificação das luminárias, quanto à ocorrência de lâmpadas queimadas ou operação insuficiente;

b) teste de funcionamento das lâmpadas de emergência;

c) teste de funcionamento das lâmpadas da escada de emergência;

d) teste de funcionamento da células fotoelétricas;

e) teste de corrente e verificação das tomadas;

f) limpeza das lâmpadas e luminárias;

g) limpeza das caixas de fixação das tomadas;

h) teste de corrente e verificação das tomadas;

i) verificar fiação, substituindo os fios que apresentarem defeitos de isolação.

5.2. Quadros de luz e energia - (Frequência: Semestral):

a) verificação de aquecimento e funcionamento dos disjuntores termomagnéticos;

b) verificação da existência de ruídos anormais, quer elétricos ou mecânicos;

c) verificação de aquecimento nos cabos de alimentação;

d) medição da amperagem e da resistência dos alimentadores;

e) verificação da fixação de barramento, conexões e ferragens;

f) reaperto da fixação e dos parafusos de contato dos disjuntores termomagnéticos;

g) limpeza geral do barramento, conexões, isoladores e disjuntores;

h) verificação da regulagem do disjuntor geral;

i) realização de testes de fuga de energia;

j) limpeza externa dos quadros.

5.3. Inspeção termográfica nos quadros de distribuição - (Frequência: anual):

a) a inspeção termográfica será realizada com termovisor que possibilite o registro das imagens térmicas geradas, de forma fotográfica e digitalizada;

b) o relatório da inspeção termográfica deverá ser completo, contendo de forma impressa, as imagens e respectivas temperaturas, dos pontos da instalação considerados críticos e/ou suspeitos e indicando providências a serem tomadas;

c) o relatório da inspeção termográfica deverá ser entregue ao fiscal do contrato em até 15 (quinze) dias após o término da inspeção;

d) caberá a empresa contratada a correção e o acompanhamento das irregularidades apontadas no relatório de inspeção termográfica;

e) a primeira inspeção termográfica deverá ser realizada em até 180 (cento e oitenta) dias da data de início dos serviços.

5.4. Aterramento elétrico/lógico - (Frequência: Semestral):

a) inspecionar visualmente as cordoalhas que interligam os equipamentos e malha de aterramento;

b) verificação e medição da resistência ôhmica dos aterramentos;

c) execução de serviços para diminuição ôhmica quando esta estiver acima dos limites;

d) atenuar ou eliminar interferências nos equipamentos eletrônicos sensíveis.

5.5. Instalações hidráulicas e sanitárias - (Frequência: Mensal):

a) verificar válvulas e tubulações;

b) verificar dispositivos de acionamento;

c) verificar se há vazamento;

d) regulagem das válvulas de descarga, torneiras e registros;

e) verificar o funcionamento dos recipientes de sabonete liquido, álcool gel e porta toalhas de papel;

f) verificar estado de conservação e funcionamento dos assentos sanitários.

5.6. Rede de Hidrantes - (Frequência: Semestral):

a) verificação da existência de vazamentos nas caixas de incêndio, sanando-os se for o caso;

b) verificação da existência de vazamentos nos registros dos barriletes, sanando-os se for o caso;

c) verificar se as caixas de hidrantes estão sinalizadas adequadamente;

d) verificar se as caixas de hidrantes estão desobstruídas;

e) verificar se as mangueiras estão enroladas de forma “aduchada” e com o esguicho ligado a uma de suas juntas;

f) verificar se as caixas de hidrantes estão equipadas com duas chaves de mangueiras cada uma, esguichos e mangueiras;

g) verificar se as entradas para ventilação porventura existentes, estão devidamente protegidas por tela fina, para evitar a entrada de ratos, insetos, etc.;

h) verificar se há vazamento através da unidade interna;

i) abrir e fechar os registros para evitar seu grimpamento;

j) lubrificar os registros com uma mistura de óleo e grafite;

k) verificar se os registros de alimentação de água do sistema no reservatório inferior estão abertos, mantendo-os nesta posição;

l) checar a tubulação hidráulica, suporte, etc, quanto a danos mecânicos ou ferrugem, pintando-a sempre que necessário;

m) checar o funcionamento dos gongos hidráulicos do sistema, se houver;

n) fazer circular água pelas mangueiras de algodão forradas de borracha para evitar seu ressecamento;

o) lavar as mangueiras que estiverem sujas, secando-as à sombra antes de serem guardadas;

p) checar o funcionamento das bombas de alimentação do sistema;

q) verificar o estado de conservação do hidrante do passeio, quanto à ferrugem, grimpamento do tampão, etc.

5.7. Reservatório de água - (Frequência: Semestral):

a) verificar se a reserva técnica de incêndio está sendo mantida, registrando o nível observado;

b) verificar se a pintura do barrilete está descascando e se as válvulas estão em suas devidas posições “aberta” ou “fechada”;

c) verificar se as válvulas, registros e vigias estão limpos, desobstruídos e sem ferrugem;

d) verificar se há vazamentos e infiltrações de água através das paredes do reservatório;

e) verificar se a estrutura do reservatório elevado necessita de reparos;

f) verificar se há vigias que possibilitem o funcionamento de bombas de incêndio do Corpo de Bombeiros, para recalque de água, na impossibilidade do uso de bombas locais;

g) verificar se as vigias estão devidamente fechadas;

h) limpeza dos reservatórios.

5.8. Extintores de incêndio - (Frequência: anual):

a) verificar o prazo de vencimento da carga dos extintores, levando-os até a SEAJA local para as providências cabíveis, sempre que necessário.

5.9. Para-raios - (Frequência: semestral):

a) verificação de conexões cordoalha/fita de alumínio/aterramento;

b) medição da resistência. Verificar se a resistência de aterramento ultrapassa o máximo valor de 10 ohms (fazer medição com o cabo de descida desligado);

c) verificação dos pontos de ferrugem no mastro. Tratar com retoques de tinta anti-ferrugem e pintura do mastro com tinta alumínio;

d) verificação do estado das hastes e isoladores, substituir se necessário;

e) verificação da cordoalha/fita de alumínio de descida;

f) verificar a continuidade entre os eletrodos de aterramento ao ponto dos pára-raios;

g) localizar e eliminar a interrupção, se for o caso;

h) eliminar curvas bruscas no cabo de descida;

i) verificar se o cabo de descida está afastado no mínimo 20 cm de qualquer parte da estrutura;

j) verificar se a fita de alumínio de descida está perfeitamente fixada a superfície da edificação, melhorando a fixação, se necessário;

k) verificar se a haste do para-raios está solidamente fixada na sua base;

l) verificar se o captor do para-raios está bem fixada na haste;

m) verificar e reapertar todas as conexões e fixações existentes entre o cabo de descida e a ponta e entre o cabo de descida e os eletrodos de terra;

n) verificar o estado dos isoladores que fixam o cabo de descida;

o) verificar as braçadeiras que suportam o cabo de descida;

p) verificar se o tubo de proteção na descida do cabo encontra-se em perfeito estado.

5.10. Motores e bombas - (Frequência: semestral):

a) teste de funcionamentos das bombas;

b) verificar juntas de vedação;

c) inspeção dos terminais elétricos das caixas de ligação;

d) inspeção das válvulas de retenção;

e) inspeção do funcionamento das bóias dos reservatórios inferiores e superiores;

f) inspeção dos cabos de alimentação do quadro geral das bombas;

g) inspeção dos contactores da chave magnética do comando das bombas;

h) executar o revezamento mensal do conjunto motor-bomba;

i) medição das folgas das luvas de acoplamento;

j) medição da resistência do isolamento dos motores;

k) fazer limpeza geral;

l) fazer engraxamento;

m) verificar isolamento do fio de alimentação;

n) relacionar e informar as unidades que não estiverem funcionando corretamente;

o) medir a atuação dos automáticos da bomba de recalque;

p) medir e anotar a tensão entre fases e corrente de cada fase;

q) verificar nível de óleo, conexões de aterramento, gaxetas, acoplamentos, aquecimento excessivo nos mancais, estado dos mangotes, vibrações e ruídos anormais;

r) limpar dreno de água;

s) apertar parafusos de fixação;

t) corrigir vibrações e ruídos anormais;

u) substituir lâmpadas de sinalização queimadas.

5.11. Áreas externas - (Frequência: mensal):

a) verificar estado geral de conservação de calçadas, pátios, acessos, muros, grades e portões;

b) verificar a existência de erosão;

c) verificar iluminação externa;

d) verificação dos registros e mangueiras de gás.

5.12. Instalações civis - (Frequência: semestral):

a) avaliação de esforços e dilatação nas estruturas de concreto armado e avaliação da impermeabilização do concreto;

b) verificação de quebras, trincas, recalques e desgastes;

c) análise de pontos de umidade, sistema de escoamento e camada de proteção mecânica;

d) avaliação da proteção dos rufos, pontos de interferência e proteção mecânica;

e) limpeza da laje e sistema de escoamento;

f) avaliação do estado geral das paredes (quebras, desgaste, pintura);

g) limpeza geral de detritos, pó, graxas.

h) revisão geral de janelas, portas, portões, inclusive consertos e substituição de partes quando necessária;

i) conserto e lubrificações de trincos, fechaduras, maçanetas, puxadores, dobradiças, trilhos, roldanas, molas hidráulicas, ajuste de pressão e de amortecedores, alinhamento, troca de ferragens, onde for necessário;

j) conserto geral em esquadrias metálicas, tais como solda, lixamentos e pinturas de partes soltas;

k) substituição de vidros comuns e fixações quando necessários;

l) Impermeabilização nas aberturas;

m) verificar o estado geral de conservação dos revestimentos de paredes, tetos e pisos (pinturas, rejuntamentos, rodapés, fixações, proteções, calafetação de juntas, etc.);

n) verificar a existência de trincas, manchas e infiltrações, identificando a origem.

6. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS:

6.1. O fornecimento de todas as ferramentas e equipamentos será unicamente de responsabilidade da Contratada.

6.2. A responsabilidade pela manutenção das ferramentas e equipamentos será da empresa Contratada.

6.3. O material, os acessórios e a matéria prima necessários serão adquiridos pela Contratante.

6.4. Os equipamentos deverão ser mantidos pela Contratada em perfeitas condições de funcionamento, sendo provisoriamente substituídos por outros de igual eficiência quando for necessário repará-los.

6.5. A Contratada só poderá guardar ferramentas e equipamentos de uso na Justiça Federal. É portanto vedado a guarda de outras ferramentas e equipamentos de outros contratos dentro da Justiça Federal. Caso não seja retirado, a Contratante se reserva no direito fazê-lo por conta própria, não se responsabilizando mais pelas ferramentas ou equipamentos.

6.6. A empresa deverá fornecer os equipamentos de segurança (EPI): conforme relação abaixo e de acordo com as Normas Técnicas NR10 e NR18 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e demais normativos vigentes.

7. LOCAlS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:

7.1. Os profissionais e auxiliares da Contratada deverão apresentar-se devidamente identificados, no seguinte endereço: Rua Professor Becker, 2730, Bairro Santa Cruz, Guarapuava/PR.

7.2. Os serviços deverão ser prestados de segunda a sexta-feira, preferencialmente das 07:00 às 19:00 horas, conforme necessidade da Contratante.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Durante a vigência deste Contrato, serão obrigações da Contratada:

8.1. Executar o serviço objeto deste contrato com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes, e de acordo com o constante no edital e seus anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato.

8.2. Executar os serviços por meio de seus profissionais e auxiliares ou por pessoas que autorizar por escrito, no horário compreendido entre 07:00 e 19:00 horas, de segunda a sexta-feira, podendo em caso de solicitação expressa da Contratante, realizar serviços nos finais de semana, feriados e após o horário normal, não havendo qualquer adicional de preço, quando ocorrerem as seguintes situações:

a) em casos de urgência em que existam riscos à segurança de pessoas, equipamentos ou mesmo de edificações;

b) em casos em que os serviços a serem executados causem perturbação ao andamento das atividades dos magistrados, servidores ou atendimento ao público.

8.3. Os profissionais e auxiliares designados para a execução dos serviços com eletricidade deverão ter experiência mínima de 02 (dois) anos nessa área, devendo, anualmente, apresentar certificado de conclusão de curso conforme Norma Regulamentadora NR-10 ou norma que venha substituí-la.

8.4. A comprovação da experiência poderá ser feita com cópia da Carteira Profissional de Trabalho (CTPS) ou, em se tratando de sócio ou dirigente de empresa, com cópia do ato constitutivo da empresa e certidão do CREA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada.

8.5. Manter os móveis e imóveis em condições normais de funcionamento, mediante manutenção preventiva e corretiva, que poderão ser efetuadas separadas ou conjuntamente.

8.6. Executar os serviços com seus próprios meios, não podendo subempreitar quaisquer serviços que constituem objeto deste contrato, salvo aqueles cujos serviços estejam inclusos na compra dos materiais (execução pelo fornecedor) realizada pela Contratante.

8.7. Solicitar à Contratante os materiais necessários à realização dos serviços contratados, com a antecedência mínima necessária ao atendimento dos serviços programados pelo executor do contrato.

8.8. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas devendo comunicar á Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente ajuste.

8.9. Responsabilizar-se por quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à Contratante.

8.10. Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria nº 2314 do Ministério do Trabalho.

8.11. Responsabilizar-se pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da Contratante ou de terceiros.

8.12. Observar as normas relacionadas com a segurança (ex.: NR-10) e higiene no trabalho.

8.13. Fazer com que os profissionais e auxiliares apresentem-se devidamente uniformizados, identificados (uso de crachá) e usando EPI’s – Equipamento de Proteção Individual, adequados à realização dos serviços.

8.14. Fornecer a seu pessoal todos os equipamentos de proteção individual e coletiva no trabalho – EPI’s.

8.15. Fornecer a seus empregados uniforme, crachás e demais acessórios de uso pessoal.

8.16. Providenciar todos os equipamentos, maquinários e ferramental necessário à execução dos serviços, inclusive andaimes, bem como os materiais necessários à limpeza destes, restando à Contratante somente o fornecimento dos materiais de consumo, tais como: tintas, massa corrida, argamassa pronta, cimento, canos, conexões, colas, fita veda-rosca, fita isolante, fios, cabos elétricos, telefônicos, de dados, tomadas, parafusos e outros correlatos.

8.17. Identificar os equipamentos, maquinários e ferramental de propriedade da Contratada, utilizados na execução dos serviços, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante.

8.18. Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus empregados, sempre que solicitado pela Contratante.

8.19. Fazer com que seus empregados se submetam, durante o tempo de permanência nas dependências da Justiça Federal, aos regulamentos de segurança e disciplina por essa baixados.

8.20. Cumprir os acordos e convenções coletivas, firmados com o sindicato de seus empregados.

8.21. Remover do local do serviço todo o entulho e materiais não utilizados na execução dos trabalhos, bem como as lâmpadas, luminárias, reatores, fios e cabos queimados ou danificados.

8.22. Comunicar imediatamente à Justiça Federal qualquer irregularidade constatada no funcionamento das instalações, providenciando a execução dos serviços que julgar necessários para a segurança e bom funcionamento das mesmas.

8.23. Implantar de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma obter uma operação correta e eficaz, realizando serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.

8.24. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de trabalho, sendo responsável pela retirada do entulho proveniente de reformas e adaptações, que estejam ocorrendo nos corredores, salas ou nas garagens. Caso seja necessária uma caçamba para retirada do entulho, esta será por conta da Contratante.

8.25. Atender ao chamado da Contratante em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e, em se tratando de chamado urgente, em até 01 (uma) hora após a solicitação, desde que não seja concedido prazo maior. Entende-se por chamado a execução dos trabalhos até a solução definitiva do motivo que originou o chamado.

8.26. Fornecer, a cada chamado, um relatório técnico que identifique os bens reparados e os serviços que foram executados, a data e hora do início e término das atividades, o nome dos profissionais e auxiliares que realizaram os serviços, para controle da Contratante.

8.27. Fornecer, semestralmente, relatório da situação geral do imóvel.

8.28. Manter permanentemente número de telefone fixo e/ou celular da empresa ou responsável, que possibilite a comunicação em situações de emergência ocorridas fora do horário de expediente da empresa.

8.29. Durante a realização dos testes hidrostáticos das mangueiras de incêndio, a edificação não poderá ficar totalmente desguarnecida dos seus equipamentos de segurança. Para tanto, deverá ser elaborado um planejamento para o atendimento mínimo com 50% das mangueiras colocadas em hidrantes estrategicamente selecionados, a fim de que a edificação principal possa ser amplamente coberta, mesmo com menor eficiência, ou seja, os testes deverão ser realizados em duas baterias, evitando que a Contratante possa ficar desprovida de relativa segurança ao seu patrimônio.

8.30. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, ou seja, apresentar mensalmente cópia do CND do INSS, CRF do FGTS, Certidão de Quitação de Tributos Federais e Certidão de Regularidade da Dívida Ativa da União, com sua devida validade.

8.31. Em sendo empresa optante pelo Simples, deverá informar mensalmente à Contratante se houver alteração da condição durante a vigência do Contrato.

8.32. A contratada não poderá cobrar pelo serviço de manutenção corretiva que tenha que ser realizado sobre um problema que já foi objeto de manutenção preventiva até 30 (trinta) dias antes. Deverá realizar tal serviço, sem custos para a Contratante.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

Durante a vigência deste Contrato, serão obrigações do Contratante:

9.1. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for solicitado.

9.2. Comunicar à Contratada, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada.

9.3. Efetuar os pagamentos referentes às Notas Fiscais dentro dos respectivos prazos.

9.4. Manter servidor com atribuições específicas de fiscalização e avaliação dos serviços. O executor/fiscalizador será o(a) supervisor(a) da SEAJA (Seção de Apoio Judiciário e Administrativo) da Subseção Judiciária de Guarapuava.

9.5. Emitir ordem de serviço com a descrição dos serviços a serem realizados, contendo a estimativa do tempo necessário para a sua execução e informando da necessidade de serem realizados por “profissional” e/ou “ajudante”, de acordo com o Anexo V.

9.6. Providenciar, sem qualquer ônus para a Contratada, locais para a guarda de documentação técnica, ferramentas e instrumentos de sua propriedade necessários à execução dos serviços de manutenção.

9.7. Comunicar à Contratada, por escrito, as irregularidades quanto a execução dos serviços ora contratados.

9.8. Fornecer à Contratada os materiais necessários à execução dos serviços, quando solicitados.

9.9. Notificar por escrito a Contratada a aplicação de eventual multa, nos casos de atrasos e/ou inexecuções das obrigações assumidas.

10. Quantitativo

 

ITEM

QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA

I) Valor da hora trabalhada de Profissional (HP)

500

II) Valor da hora trabalhada de Ajudante (HA)

150

III) Valor do Chamado (CH)

100

 

 

Ademir Borsatto Daiprai, 

Supervisor da SEAJA

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ALTAMIR ANTONIO MAESTRI, Usuário Externo, em 11/10/2017, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Malucelli, Juiz Federal Diretor do Foro, em 13/10/2017, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3829595 e o código CRC 18A86E07.




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