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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON

 

CONTRATO N.º 41/2019

 

Contrato n.º 41/2019, de fornecimento de Kits de Expansão para Storage "All-Flash", firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina e a empresa Compwire Informática S.A.


 

 

Processo Administrativo da Ata de Registro de Preços TRT/18ª n.º 7185/2019

Processo Administrativo do contrato n.º 0002537-06.2019.4.04.8002

 


 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, e a empresa COMPWIRE INFORMÁTICA S.A., CNPJ n° 01.181.242/0002-72, com sede na Rua Cônego Bernardo 101, sala 212, Trindade, Florianópolis – SC, CEP 88036-570, telefones (48) 3365-6066 e (41) 98801-1391, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.João Paulo Hohmann Wagnitz, CPF n° 033.196.699-90, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente do Processo TRT/18ª n.º 7185/2019, que se regerá nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015), subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e em conformidade com as instruções constantes do Edital “Pregão Eletrônico nº 036/2019" TRT/18ª, PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto desta contratação o fornecimento, pela CONTRATADA, de 2 (dois) Kits de Expansão para Storage "All-Flash", 91TB, marca Huawei, modelo: Oceanstor Dorado 5000 V6 (gaveta de expansão 2,5" e discos), incluindo garantia de 60 (sessenta) meses, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência, Anexo I, que regeu a presente contratação, e, no que couber, à proposta da CONTRATADA, que, independentemente de transcrição, passam a fazer parte integrante e complementar do presente contrato.

Parágrafo único. As especificações técnicas dos produtos encontram-se detalhadas no Anexo III, do Termo de Referência, Anexo I do Edital “Pregão Eletrônico/SRP nº 036/2019” TRT18ª.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO

Objetivando dar suporte à presente contratação, foi instaurado, nos autos do Processo Administrativo nº 7185/2019-TRT/18ª Região, em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015), e, subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, procedimento licitatório próprio, na modalidade de Pregão Eletrônico, para Sistema de Registro de Preços, que recebeu o número 036/2019, do tipo "menor preço".

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE

As obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE e são aquelas previstas nos itens 11 e 12, observada ainda, as disposições constantes do item 20 – CONSIDERAÇÕES GERAIS - do Termo de Referência, Anexo I do Edital “Pregão Eletrônico nº 036/2019" TRT/18ª.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto deste Contrato, serão designados como Gestor do Contrato, o Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação (nti.direcao@jfsc.jus.br); como Fiscal Requisitante a Supervisão da Seção de Administração do Datacenter (nti.datacenter@jfsc.jus.br), para Fiscal Técnico a Supervisão da Seção de Administração de Sistemas (nti.infra@jfsc.jus.br); para Fiscal Administrativo, a Supervisão da Seção de Governança e Contratos de TI (nti.contratos@jfsc.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscais poderão ser contatados diretamente no Prédio-Sede da Seção Judiciária de Santa Catarina, ou pelo telefone (48) 3251-2589.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO

A forma de execução do objeto desta contratação, a ser prestado pela CONTRATADA, encontra-se detalhada no item 4. do Termo de Referência, Anexo I deste instrumento.

Parágrafo único. A CONTRATADA entregará o objeto ao Núcleo de Tecnologia da Informação, nas dependências da Justiça Federal de Santa Catarina, localizado na Rua Paschoal Apostolo Pítsica, nº 4810 Agronômica, Florianópolis/SC, mediante prévio agendamento por meio do telefone (48) 3251-2589, ou em meio eletrônico para o seguinte endereço: nti.contratos@jfsc.jus.br.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO

O objeto deste instrumento será recebido conforme estabelecido no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital “Pregão Eletrônico nº 036/2019" TRT/18ª.

Parágrafo único. O recebimento do objeto será realizado pelo gestor e pelos fiscais técnicos e demandante nas aquisições que excedam o montante de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), conforme descrito no item 8.9 do Termo de Referência, Anexo I do Edital “Pregão Eletrônico nº 036/2019" TRT/18ª.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

A CONTRATADA ofertará e prestará garantia para os produtos nos moldes estabelecidos no item 5 do Termo de Referência, Anexo I do presente contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

O preço unitário e total do item e o valor global, neles incluídas todas as despesas e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações, objeto deste contrato, são fixados conforme o quadro a seguir:

 

Item

Descrição

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

2

Kit de Expansão para Storage “ All-Flash”, 91TB - Kit de Expansão para Sistema de Armazenamento de Dados (Storage), tipo “All- Flash” com capacidade “bruta” (raw) mínima de 91TB para o item 1.

2

R$ 192.000,00

R$ 384.000,0

 

§ 1º O valor global da presente contratação é de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais).

§ 2° Os preços contratados deverão compreender todas as despesas com mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação.

 

CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO

O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 18 do Termo de Referência, Anexo I do Edital “Pregão Eletrônico nº 036/2019" TRT/18ª, salientando-se o disposto no subitem 6.1.1. do Termo de Referência Adaptado, anexo I deste ajuste.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura e terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE

Os preços, ora contratados, manter-se-ão fixos na presente contratação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA CONTRATUAL

A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual nos moldes estabelecidos no item 10 do Termo de Referência, Anexo I do Edital “Pregão Eletrônico nº 036/2019" TRT/18ª, salientando-se o disposto no subitem 6.1.1. do Termo de Referência Adaptado, anexo I deste ajuste.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As sanções relacionadas à execução deste contrato são aquelas previstas no item 17 do Termo de Referência, Anexo I do Edital “Pregão Eletrônico nº 036/2019" TRT/18ª.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PRATICAS DE SUSTENTABILIDADE

Os serviços prestados e os bens fornecidos pela Contratada deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO

A rescisão do contrato dar-se-á nos casos previstos na Tabela 5 do item 17 do Termo de Referência, Anexo I do Edital “Pregão Eletrônico nº 036/2019" TRT/18ª e também nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.

§ 1º No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.

§ 2º No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.

§ 3º É admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO

Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas que vão a seguir discriminadas:

a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE;

b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma prevista na legislação em vigor;

c) execução da garantia contratual, quando couber, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.

§ 1º Caso a CONTRATADA cometa falhas sucessivas ou demonstre desempenho insatisfatório ou imperícia na execução de determinado(s) tipo(s) de serviço(s) compreendido(s) no escopo do presente contrato, o CONTRATANTE reserva- se o direito de, a seu critério, executar diretamente ou adjudicar os serviços em questão à outra empresa, nos termos da Lei, após comunicação por escrito à CONTRATADA, sendo certo que a CONTRATADA arcará com todas as despesas daí decorrentes.

§ 2º A utilização, pelo CONTRATANTE, do direito a ele assegurado no parágrafo anterior, não implicará, necessariamente, em renúncia aos demais recursos postos à sua disposição por este contrato, não cabendo à CONTRATADA reivindicações de quaisquer natureza em consequência da aplicação, pelo CONTRATANTE, do disposto no caput.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.087/90 – Código de defesa do consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas atinentes à execução deste Contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho n.º 085322 – 085322; Natureza da Despesa n.º 449052 e Nota de Empenho n.° 2019NE489045, datada de 08/10/2019.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO

Fica eleito o Foro da cidade de Florianópolis-SC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relacionadas com o presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa.

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do CONTRATANTE.

Florianópolis, SC.


 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

 

João Paulo Hohmann Wagnitz

Pela empresa

 

 

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ADAPTADO

(doc. 4872946)

 

SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL

(doc. 4861455)


 

Pregão nº 36/2019 – Ata de Registro de Preços nº 36/2019-A - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO

Processo nº 0002537-06.2019.4.04.8002.

Solicitação de Fornecimento de Material n.º 4861455 à fornecedora COMPWIRE INFORMÁTICA S/A/. inscrita no CNPJ sob nº 01.181.242/0002-72.

A presente solicitação de fornecimento tem por objeto a aquisição dos materiais nas quantidades abaixo especificadas e prazo de entrega de 60 (sessenta) dias corridos da ordem de fornecimento (Item 6.1 do Termo de Referência):

ITEM

DESCRIÇÃO

QTIDADE

(unidade)

VALOR UNITÁRIO

 

VALOR TOTAL

02

Kit de Expansão para Storage "All-Flash", 91TB

Marca: Huawei - Modelo: Oceanstor Dorado 5000 V6 (gaveta de expansão 2,5" e discos)

02

R$ 192.000,00

R$ 384.000,00

Natureza do Objeto:

R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais) - 449052.35

Prazo de Entrega:

Até 60 (sessenta) dias a contar da ordem de fornecimento (Item 6.1 do Termo de Referência).

Fornecedor:

COMPWIRE INFORMÁTICA S/A.

CNPJ sob o nº 01.181.242/0002-72

Rua Cônego Bernardo, nº 101, Sala 212, Trindade - Florianópolis/SC

CEP 88036-570

Fone: (48) 3365-6066 - (41) 98801-1391

E-mail: joao.wagnitz@compwire.com.br

Representante: Sr. João Paulo Hohmann Wagnitz

 

Endereço de entrega:

Justiça Federal de Santa Catarina

CNPJ sob o nº 05.427.319/0001-11

Núcleo de Tecnologia da Informação

Rua: Paschoal Apostolo Pitsica, nº 4810 - 1º andar - Agronômica, Florianópolis/SC

CEP: 88025-255

E-mail: nti.contratos@jfsc.jus.br

Fone: (48) 3251-2589

Observação:

A FORNECEDORA entregará o objeto nas dependências do Justiça Federal de Santa Catarina, sito na Paschoal Apostolo Pitsica, nº 4810 Agronômica, Florianópolis/SC, mediante prévio agendamento com a Unidade de Tecnologia da Informação, através do telefone (48) 3251-2589, ou em meio eletrônico para o seguinte endereço: nti.contratos@jfsc.jus.br.


 

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 36/2019 – TRT 18ª

(doc. 4866905)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por João Paulo Hohmann Wagnitz, Usuário Externo, em 17/10/2019, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 17/10/2019, às 18:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4882200 e o código CRC CBC0C3E0.




0002537-06.2019.4.04.8002 4882200v2