JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2016
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 33.164.021/0001-00, com sede na Rua Sampaio Viana, 44, Paraíso, São Paulo/SC, CEP: 04004-902, telefone: (11) 3054-7000 , representada neste ato pelo Sr. Marco Antônio Colacioppo Fagaraz, CPF n.º 127.329.518-
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração da avaliação do imóvel segurado descrito no TERMO DE REFERÊNCIA (OBJETO), em face de alterações nos sistemas de condicionamento de ar central e ventilação e da instalação do sistema de geração solar fotovoltaica, consignadas no documento NAOP n.º 4820211:
a) Bem imóvel – prédio sede da Justiça Federal de 1º Grau em Santa Catarina – avaliado em R$ 158.067.218,20 (cento e cinquenta e oito milhões, sessenta e sete mil, duzentos e dezoito reais e vinte centavos), considerado o acréscimo de R$ 13.998.746,73 (treze milhões, novecentos e noventa e oito mil setecentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos);
b) (...)
CLÁUSULA II - DO PREÇO
2.1. Em razão do aumento na importância segurada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total R$ 514,75 (quinhentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos), estando incluso no preço o custo da apólice.
CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 339039
Elemento de Despesa: 096903
N° da Nota de Empenho: 2019NE001986 Data: 14.10.2019
CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data da assinatura, com cobertura securitária retroagindo a 10.10.2019.
CLÁUSULA V - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
5.1. O percentual de acréscimo efetivado sobre o valor inicial atualizado do contrato é de 7,968598279%.
5.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 07/2016.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 07/2016.
Florianópolis, SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Marco Antônio Colacioppo Fagaraz
Pela empresa
Sonilda Queiroz Santana Santos
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO COLACIOPPO FAGARAZ, Usuário Externo, em 15/10/2019, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por SONILDA QUEIROZ SANTANA SANTOS, Usuário Externo, em 17/10/2019, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 18/10/2019, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4875648 e o código CRC A0F9C9FA. |
0003492-76.2015.4.04.8002 | 4875648v3 |