JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br
Termo Aditivo
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2016
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 33.164.021/0001-00, com sede na Rua Sampaio Viana, 44, Paraíso, São Paulo/SC, CEP: 04004-902, telefone: (11) 3054-7000 , representada neste ato pelo Sr. Marco Antônio Colacioppo Fagaraz, CPF n.º 127.329.518-
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração da avaliação do imóvel segurado descrito no TERMO DE REFERÊNCIA (OBJETO), em face de alterações nos sistemas de condicionamento de ar central e ventilação e da instalação do sistema de geração solar fotovoltaica, consignadas no documento NAOP n.º 4820211:
a) Bem imóvel – prédio sede da Justiça Federal de 1º Grau em Santa Catarina – avaliado em R$ 158.067.218,20 (cento e cinquenta e oito milhões, sessenta e sete mil, duzentos e dezoito reais e vinte centavos), considerado o acréscimo de R$ 13.998.746,73 (treze milhões, novecentos e noventa e oito mil setecentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos);
b) (...)
CLÁUSULA II - DO PREÇO
2.1. Em razão do aumento na importância segurada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total R$ 514,75 (quinhentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos), estando incluso no preço o custo da apólice.
CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 339039
Elemento de Despesa: 096903
N° da Nota de Empenho: 2019NE001986 Data: 14.10.2019
CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data da assinatura, com cobertura securitária retroagindo a 10.10.2019.
CLÁUSULA V - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
5.1. O percentual de acréscimo efetivado sobre o valor inicial atualizado do contrato é de 7,968598279%.
5.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 07/2016.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 07/2016.
Florianópolis, SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Marco Antônio Colacioppo Fagaraz
Pela empresa
Sonilda Queiroz Santana Santos
Pela empresa
|
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO COLACIOPPO FAGARAZ, Usuário Externo, em 15/10/2019, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
|
Documento assinado eletronicamente por SONILDA QUEIROZ SANTANA SANTOS, Usuário Externo, em 17/10/2019, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
|
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 18/10/2019, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
|
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4875648 e o código CRC A0F9C9FA. |
0003492-76.2015.4.04.8002 | 4875648v3 |