JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br
Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON
CONTRATO N. 07/2016
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Jairo Gilberto Schäfer, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 33.164.021/0001-00, com sede na Rua Sampaio Viana, 44, Paraíso, São Paulo/SC, CEP: 04004-902, telefone: (11) 3054-7000, representada neste ato pelo Sr. Marco Antônio Colacioppo Fagaraz, CPF n.º 127.329.518-89, C.I. n.º 197456170, e pela Sra. Sonilda Queiroz Santana Santos, CPF n.º 620.888.311-34, C.I. n.º 6111908, e-mail: eva.zoccoli@tokiomarine.com.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento nº 2859663, do Processo nº 0003492-76.2015.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo da licitação modalidade Pregão nº 68/2015, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de seguro para o imóvel e para os móveis, utensílios, mercadorias, máquinas, equipamentos e instalações que constituem o prédio-sede da Justiça Federal de Santa Catarina, em Florianópolis - próprio da União -, na Rua Paschoal Apóstolo Pitsíca, nº 4810, Bairro Agronômica, de acordo com as especificações constantes dos anexos I e III do edital convocatório Pregão nº 68/2015, os quais passam a fazer parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O objeto desta contratação será executado na forma de execução indireta e em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Compete à CONTRATADA a prestação de seguro, conforme especificado no termo de Referência (anexo I) do edital Pregão nº 68/2015.
3.2. A CONTRATADA deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.
3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração, por meio de originais ou por qualquer processo de autenticação por tabelião de notas ou por servidor desta Justiça Federal:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);
c) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Certidão de regularidade emitida pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
3.3. No ato de assinatura deste termo, bem como quando da lavratura de termos aditivos que visem à prorrogação do seu prazo de vigência, será exigida a apresentação dos originais, ou cópias autenticadas, dos documentos habilitatórios apresentados diretamente pela contratada durante o certame licitatório (Pregão nº 68/2015).
3.3.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação de sua autenticidade em sítios oficiais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;
4.1.2. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;
4.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à prestação dos serviços;
4.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades;
4.1.5. Manter servidor designado para as funções de fiscalização e de gestão do contrato;
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 096903
Elemento de Despesa: 339039
N.º da Nota de Empenho: 2016NE000028 Data: 06Jan16
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Pelo seguro objeto do presente, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o prêmio no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais):
6.1.1. Estão incluídos no preço eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
6.1.1.1. É vedada a incidência de IOF, com base no Decreto nº 6.306/2007.
6.2. O pagamento correspondente ao objeto deste contrato, executado e aceito em definitivo por esta Seção Judiciária, será efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto no recibo, fornecido quando da entrega da apólice.
6.2.1. O atesto ocorrerá juntamente com o recebimento definitivo.
6.2.2. O recibo deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número do CNPJ constante dos documentos solicitados, para fins de participação no processo de contratação.
6.2.3. Deverão constar do recibo a agência bancária e o número da conta corrente da empresa contratada.
6.2.4. O número do CNPJ constante do recibo apresentado pela empresa deverá ser o mesmo referido na nota de empenho.
6.3. Por ocasião do pagamento serão retidos os tributos previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA APÓLICE
7.1. A apólice única, relativa ao objeto da presente contratação, deverá ser entregue na Justiça Federal, à Direção do Núcleo de Apoio à Infraestrutura/NAI, localizada na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, 1º andar, Agronômica, Florianópolis, SC, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste termo contratual, em data e horário previamente combinado com a Administração.
7.2. O recebimento provisório da apólice, para efeito de posterior verificação de sua conformidade, será realizado no ato de sua entrega.
7.3. O recebimento definitivo será realizado no prazo de até 15 (quinze) dias após a entrega da apólice.
7.4. O fato de a seguradora deixar de entregar a apólice no prazo estipulado no item 7.1 não a exime de prestar a cobertura contratada, na ocorrência de sinistros e/ou problemas correlatos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93:
a) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor do dano, por inadimplemento total, sem que isso implique a desobrigação de sua reparação, em caso de sinistro, ou o mesmo percentual, aplicável sobre o valor total do prêmio, no caso de não entrega da apólice, e, também, nos casos de não apresentação dos documentos necessários à lavratura contratual ou de não atendimento à convocação de assinatura do contrato;
b) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor inadimplido, por inadimplemento parcial, sem que isso implique a desobrigação de pagamento do restante do valor devido, no caso de ressarcimento parcial do dano, em caso de sinistro;
c) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 6% (seis por cento) sobre o valor inadimplido, no caso de sinistro e os mesmos percentuais sobre o valor do prêmio, no caso de atraso na emissão da apólice, a partir do qual ensejará a aplicação da alínea “a” ou “b” deste item;
d) multa de 5% (cinco por cento), no caso de inexecução parcial, aplicável sobre o valor do prêmio, decorrente do não cumprimento de cláusulas acessórias deste contrato;
e) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor total previsto para o termo aditivo, no caso de não-assinatura do respectivo termo, já anuído, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação da CONTRATADA.
8.2. As multas a que porventura a contratada der causa poderão ser, a critério da Administração, aplicadas cumulativamente e descontadas da fatura relativa ao objeto deste contrato.
8.2.1. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, parte do valor da nota fiscal/recibo até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.
8.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela contratada, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
8.4. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, bem como poderá ser descredenciada do SICAF ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
8.5. Além das sanções previstas na lei que rege o pregão, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste contrato, nos termos do art. 87 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. O preço contratado deverá ser reajustado pela Administração, observando-se a periodicidade anual, contada da data-limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - do mesmo período, de acordo com a fórmula a seguir
R = V x (I/Io-1)
R = Valor do reajuste procurado
I = Índice da data do reajuste
Io = índice da data-limite para apresentação da proposta
V = Valor contratual
9.2. No caso de extinção do índice supracitado, ele será substituído por índice considerado oficial, de acordo com a legislação em vigor na época do reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. O presente contrato terá vigência de 01 (um) ano, a contar das 24:00 horas do dia 16/01/2016 até às 24:00 horas do dia 16/01/2017, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, a Direção do Núcleo de Apoio à Infraestrutura/NAI, e dos fiscais, a Supervisão da Seção de Patrimônio – quanto aos bens móveis -, e a Supervisão da Seção de Segurança – no que se refere ao imóvel -, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
11.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas pela Lei nº 8.666/93.
12.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
13.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
13.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à Contratante, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
15.1. A aplicação de multas e outros incidentes relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A entrega do objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da proposta comercial apresentada pela empresa, bem como às disposições constantes do edital do Pregão nº 68/2015.
17.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/90, o Código Civil e demais legislação vigente e pertinente à matéria.
17.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato de nº 07/2016.
Florianópolis/SC.
Jairo Gilberto Schäfer
Juiz Federal Diretor do Foro
Marco Antônio Colacioppo Fagaraz
Pela Empresa Contratada
Sonilda Queiroz Santana Santos
Pela Empresa Contratada
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO – Contratação de empresa seguradora para prestação de serviços de seguro para o imóvel e para os móveis, utensílios, mercadorias, máquinas, equipamentos e instalações que constituem o prédio-sede da Justiça Federal em Santa Catarina em Florianópolis - próprio da União -, na rua Paschoal Apóstolo Pitsíca, n.º 4810, Bairro Agronômica.
a) Cobertura Básica, isenta de franquia, contra incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza, inclusive as decorrentes de tumultos;
b) Acessórias para:
b.1) Garantia de Danos Elétricos – cobertura de, no mínimo, 10% do valor do conteúdo e franquia máxima de 10% (dez por cento) dos prejuízos, considerando-se o limite mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - a seguradora responderá por avarias, perdas e danos causados a quaisquer máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas de qualquer tipo, integrantes das instalações descritas na Descrição Genérica dos Bens Móveis e Imóvel - ou constantes do Sistema de Gestão Patrimonial (GEAFIN), em conseqüência de variações anormais de tensão, curto-circuito, arco-voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica;
b.2) Garantia de Derrame d’Água ou Substância Líquida Contida em Chuveiros Automáticos (sprinklers) - cobertura de, no mínimo, 10% do valor do conteúdo e franquia máxima de 10 % (dez por cento) dos prejuízos, considerando-se o limite mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) – a seguradora se responsabilizará por perdas e danos materiais causados aos bens integrantes das instalações descritas na Descrição Genérica dos Bens Móveis e Imóvel - ou constantes do Sistema de Gestão Patrimonial (GEAFIN), diretamente por infiltração ou derrame de água ou outra substância líquida contida em instalações de chuveiros automáticos. Considera-se instalação de chuveiros automáticos (sprinklers) abrangendo exclusivamente as cabeças dos chuveiros automáticos, encanamentos, válvulas, acessórios, tanques, bombas dos chuveiros e toda a canalização da instalação de proteção contra incêndio, inerente e formando parte das instalações de chuveiros automáticos;
b.3) Garantia de Furto Qualificado e Roubo de Bens – cobertura de, no mínimo, R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) e franquia máxima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - a seguradora responderá por perdas e danos causados aos bens integrantes das instalações descritas na Descrição Genérica dos Bens Móveis e Imóvel – ou constantes do sistema de registro patrimonial (GEAFIN), em decorrência de roubo qualificado ou de furto qualificado, bem como os danos causados ao imóvel segurado onde se encontrem os referidos bens, quer o evento se tenha consumado, quer se tenha caracterizado a simples tentativa, ocasionado pelo emprego das formas de violência à pessoa ou ao local em que se encontram os bens segurados.
a) Bem imóvel – prédio sede da Justiça Federal de 1º Grau em Santa Catarina – avaliado em R$ 144.068.471,47 (cento e quarenta e quatro milhões, sessenta e oito mil quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos);
b) Bens móveis e equipamentos alocados – avaliados em R$ 28.737.978,03 (vinte e oito milhões, setecentos e trinta e sete mil novecentos e setenta e oito reais e três centavos) - constantes do sistema do registro patrimonial – GEAFIN (relacionados no final deste Termo de Referência) e sujeitos a eventuais alterações em razão de novas aquisições ou desfazimento de bens durante o período da cobertura;
Prédio-sede, na Rua na rua Paschoal Apóstolo Pitsíca, n.º 4810, Bairro Agronômica, Florianópolis-SC, destinado às atividades institucionais e administrativas da Justiça Federal de 1º Grau em Santa Catarina, dispõe de monitoramento eletrônico, vigilância especializada armada 24h, inclusive aos sábados, domingos e feriados, sistema automatizado de alarme e de prevenção e combate a princípios de incêndio (sprinklers) e equipamentos de combate a princípios de incêndio.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
VISTORIA
As licitantes poderão realizar visitas aos locais segurados com antecedência de até 01 (um) dia antes da data marcada para a abertura da sessão do Pregão Eletrônico.
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Para Fiscal do Contrato a Supervisão da Seção de Patrimônio (bens móveis) e Supervisão da Seção de Segurança (imóvel). Para Gestor do contrato a Direção do Núcleo de Apoio à Infraestrutura, que poderá ser contatada diretamente no 1º andar do Prédio Administrativo da sede desta Justiça Federal de 1º Grau em Santa Catarina, ou pelo telefone (48)3251-2960 ou pelo e-mail: nai.direcao@jfsc.jus.br .
VIGÊNCIA DO SEGURO: APÓLICE E CONTRATO
Vigência de 1 (um) ano, iniciando-se à as 24 horas do dia 16/01/2016 e encerrando-se às 24 horas do dia 16/01/2017 e, no interesse da Administração, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente.
VALORES
Valores para a composição da proposta comercial:
Localidade |
Endereço |
Valor do Imóvel |
Valor do Conteúdo |
Cobertura Básica |
---|---|---|---|---|
Florianópolis |
Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, nº 4810, Agronômica |
R$ 144.068.471,47 |
R$ 28.737.978,03 |
R$ 172.806.449,50 |
REAJUSTE
Será permitido o reajuste, respeitada a periodicidade mínima de um ano a contar da data da proposta a que ela se refere ou da data do último reajuste.
DESCRIÇÃO GENÉRICA DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEL
Prédio-sede da JFSC da 4º REGIÃO – Seção Santa Catarina situado na Rua Paschoal Apostolo Pitsica, nº 4810, Bairro Agronômica, CEP 88025-255, Florianópolis/SC, compreendendo as seguintes instalações:
Pavimento |
Prédio Judicial/Administrativo |
---|---|
Sub-solo |
Estacionamento, serviços terceirizados, depósitos, casa de bomba recalque d’agua potável, bombas de recalque de esgoto e cisterna. |
Térreo |
Depósitos, estacionamento, subestação, geradores, central do NTI, banco CEF, OAB, cafeteria e escritórios. |
1º |
Escritórios, NTI, serviços médicos e odontológicos. |
2º |
Escritórios e Sala de sessões. |
3º |
Escritórios e Sala de sessões. |
4º |
Escritórios, Sala de sessões e Auditório. |
5º |
Escritórios, Restaurantes, Copa Central, Sala de Lanches, Central de ar-condicionado, Reservatórios |
Cobertura |
3 (três) casas de máquinas dos elevadores. |
INSTALAÇÕES ESPECIAIS E DE SEGURANÇA |
|
- 8 (oito) elevadores, sendo 5 (cinco) sociais, 2 (dois) privativos, 1 (um) de serviço. |
|
- Gás do tipo GLP em central especial para este fim; |
|
- Sistema de pára-raios do tipo gaiola de Franklin; |
|
- Sistema de detecção automatizada de fumaça; |
|
- Sistema de hidrantes conforme legislação; |
|
- Sistema de sprinklers em todo o edifício, inclusive no estacionamento; |
|
- Sistema de alarme de incêndio; |
|
- Sistema de monitoramento do sistema de alarme de incêndio na central de automação, para acompanhamento de ocorrências sinalizadas; |
|
- Sistema de monitoramento por câmeras de vídeo em circuito interno; |
|
- Sistema de controle de acesso; |
|
Área: 34.732,87 m² |
Máquinas e Equipamentos integrantes dos sistemas do Prédio sede da JFSC – 4º Região
2.1 SISTEMAS DE CONDICIONAMENTO DE AR CENTRAL E VENTILAÇÃO
2.1.1 CENTRAL DE ÁGUA GELADA
a) 05 (cinco) chillers, sendo: 02 (dois) chillers parafuso com capacidade de 250 TRs, 01(um) chiller essencial com capacidade de 18 TRs e 02 (dois) chillers scroll com capacidade de 60 TRs;
b) 16 (dezesseis) bombas centrífugas monobloco, sendo: 03(três) primárias – parafusos, 03(três) primárias – scroll, 03(três) secundárias – solução eutética gelada, 02(duas) secundárias solução eutética quente, 02(duas) terceárias – água quente e 03(três) terceárias – água gelada;
c) 03(três) trocadores de calor, sendo: 01(um) trocador de calor água quente x solução eutética, 02(dois) trocadores de calor água gelada x solução eutética;
d) 20 (vinte) tanques de gelo de 190 TR;
e) 64 (sessenta e quatro) condicionadores de ar do tipo Ventilador / Serpentina com insuflamento através de rede dutos, “Fan-coils”, ou posicionados diretamente no local “Fancoletes” tipo Cassete.
2.1.2 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE AR
a) Rede de dutos fabricados em aço galvanizado dimensões conforme ABNT 16401, isolados termicamente com manta de lã de vidro com 25 mm de espessura, isover 40 densidade de 20 kg/m³.
b) Rede de dutos fabricados em aço galvanizado dimensões conforme ABNT 16401, sem isolamento para as exaustões de sanitários e garagem.
c) Difusão de ar compostas de grelhas, difusores, venezianas, registros de vazão, trofers de simples e dupla descarga, tomadas de ar externo;
2.2 ELEVADORES
08 (oito) elevadores de fabricação ThyssenKrupp, identificados pelos números de série: E1-87906, E2-87905, E3-87904, E4-87903, E5-87902, Elevador de Serviço 87899, Elevador Privativo Ala A-87901 e Elevador Privativo Ala E-87900.
2.3 SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO
2.3.1 SISTEMA DE SUPERVISÃO E CONTROLE PREDIAL
Qtde |
UN |
Descrição |
Fabricante |
---|---|---|---|
ELEMENTOS |
|||
4 |
UN |
Transmissor de Vazão Tipo Rotor Magnético Integral |
NIVETEC |
1 |
UN |
Medidor de Vazão Eletromagnetico Nivetec-Signet |
NIVETEC |
4 |
UN |
Transmissor de Nível Hidrostático Analog- 10m Cabo |
NIVETEC |
12 |
UN |
Boia de Nivel Tipo Pêra com Contato na S/ Mercúrio |
NET AUTOMACAO |
34 |
UN |
Sensor de Co2 Para Duto sem Display |
HONEYWELL |
618 |
UN |
Acoplador Rele Rs30b - 24 Vac/Dc C/Led 1 Rev |
CONEXEL |
2 |
UN |
Unidade Paralelizadora com Saida Optica |
ELO |
50 |
UN |
Atuador 24vac Proporcional Para Válvula de 1.1/4” |
BELIMO |
1 |
UN |
Atuador 24vac - On-Off – Para Válvula de 1/2´ |
BELIMO |
11 |
UN |
Atuador 24vac Proporcional Para Válvula de 1/2´ |
BELIMO |
40 |
UN |
Atuador 24vac Proporcional Para Válvula de 1´ |
BELIMO |
10 |
UN |
Atuador 24vac - On-Off – Para Válvula de 2´ |
BELIMO |
4 |
UN |
Atuador 24vac Proporcional Para Válvula de 3/4´ |
BELIMO |
3 |
UN |
Atuador 24vac - On-Off – Para Válvula de 3´ |
BELIMO |
4 |
UN |
Atuador 24vac - On-Off – Para Válvula de 4´ |
BELIMO |
1 |
UN |
Atuador 24vac - On-Off – Para Válvula de 4´ 3 Vias |
BELIMO |
2 |
UN |
Atuador 24vac - On-Off – Para Válvula de 5´ |
BELIMO |
2 |
UN |
Atuador 24vac - On-Off – Para Válvula de 6´ |
BELIMO |
1 |
UN |
Atuador 24vac - On-Off – Para Válvula de 6´ de 3 V |
BELIMO |
8 |
UN |
Atuador 24vac - On-Off – Para Válvula de 8´ |
BELIMO |
3 |
UN |
Atuador 24vac - On-Off – Para Válvula de 8´ de 3 V |
BELIMO |
8 |
UN |
Rele de Status de Corrente 1 a 135amp |
NOVAR |
1 |
UN |
Medidor de Grandezas Elétricas |
KRON |
2 |
UN |
Transdutor de Pressão de Água - 4-20 MA - 0-250psi |
VERIS |
67 |
UN |
Rele de Sobrecorrente |
TRON |
3 |
UN |
Transformador de Corrente 700/5a |
KRON |
202 |
UN |
Sensor de Temp Aço Inoxidavel 10k P Parede |
NOVAR |
125 |
UN |
Sensor de Temperatura de Duto 10k Prova 6 |
NOVAR |
12 |
UN |
Sensor de Temperatura Imersão 10k Prova 4 |
NOVAR |
12 |
UN |
Poço em Aço Inox Para Sensor de Temp Imersão 4 Pol |
NOVAR |
19 |
UN |
Válv.Borboleta 8´ Mot. C/ 2 Atuadores On-Off 24v |
BELIMO |
QUADROS |
|||
2 |
UN |
Quadro de Supervisão Padrão P/1 Bti, Incluindo Tod |
- |
36 |
UN |
Quadro Sup. Sim.P/ 1vlc Incl. Cx Met, Trafo, Borne |
- |
37 |
UN |
Quadro de Supervisão Simples P/2 Vlc |
- |
14 |
UN |
Quadro de Supervisão Simples P/3 Vlc |
- |
1 |
UN |
Quadro de Supervisão Simples P/4 Vlc |
- |
1 |
UN |
Quadro de Supervisão Simples P/5 Vlc, Incluindo CA |
- |
1 |
UN |
Quadro de Supervisão Simples P/6 Vlc |
- |
CONTROLADORAS |
|||
281 |
UN |
Controlador de Caixa Vav C/Sensor de Vazão Incorpo |
NOVAR - HONEYWELL |
8 |
UN |
Controlador Ddc Visuallogic 16eu 16sd |
NOVAR - HONEYWELL |
2 |
UN |
Ethernet/Ms/Tp - Módulo Ethernet com 1 Rede Ms/Tp |
NOVAR - HONEYWELL |
6 |
UN |
Ms/Tp - Módulo Backtalk com Uma Conexao Ms/Tp |
NOVAR - HONEYWELL |
2 |
UN |
Power - Fonte de Alimentação Para os Módulos Bcm |
NOVAR - HONEYWELL |
8 |
UN |
Controlador Ddc Visual Logic c/ 10 EU e 12sd |
NOVAR - HONEYWELL |
18 |
UN |
Controlador Ddc Vis. Log. 10eu 4sd 8sa |
NOVAR - HONEYWELL |
4 |
UN |
Controlador Ddc Visual Logic c/ 22 Entradas Univer |
NOVAR - HONEYWELL |
12 |
UN |
Integrador de Modbus com Bacnet |
NOVAR - HONEYWELL |
6 |
UN |
Controlador de Caixa Vav C/Sensor de Vazão Incorpo |
NOVAR - HONEYWELL |
37 |
UN |
Controlador Ddc Visuallogic 11eu 8sd 8sa |
NOVAR - HONEYWELL |
111 |
UN |
Controlador Ddc Visuallogic 11eu 8sd 8sa |
NOVAR - HONEYWELL |
1 |
UN |
Controlador Ddc Visuallogic 16eu |
NOVAR - HONEYWELL |
108 |
UN |
Controlador Ddc Visuallogic 16eu 16sd |
NOVAR - HONEYWELL |
3 |
UN |
Alerton Contorladora de 5uls E |
NOVAR - HONEYWELL |
76 |
UN |
Alerton Controladora de 6uls E5dos e 1al |
NOVAR - HONEYWELL |
27 |
UN |
Controlador Ddc Visuallogic 6eu 6sd |
NOVAR - HONEYWELL |
24 |
UN |
Controlador Ddc Visuallogic C/8 Eu, 5sd e 3 SA |
NOVAR - HONEYWELL |
2 |
UN |
Vlx Base Unit |
NOVAR - HONEYWELL |
1 |
UN |
Licença de Uso Ilimitada do Software Envision 2.0 |
NOVAR - HONEYWELL |
CENTRAL |
|||
2 |
UN |
Microcomputador Dell Optiplex 755 |
DELL |
1 |
UN |
Nobreak Online Dupla Conversão 3kva Fnt 220v |
PHD |
2 |
UN |
Impressora Deskjet D4260 HP |
HP |
2 |
UN |
Monitor 17´ Lcd |
DELL |
2.3.2 SISTEMA DE CFTV
Qtde |
UN |
Descrição |
Fabricante |
---|---|---|---|
SERVIDOR |
|||
1 |
UN |
Rack 19´´x44u´s X 800mm c/ Porta S/ Vent. |
IDEAL |
2 |
UN |
Console Operacao Basico Simples Naa Dim L1800xh105 |
ELLAN |
2 |
UN |
Nobreak Online Dupla Conversão 3kva Fnt 220v |
PHD |
1 |
UN |
Matriz de Video 64 Entradas e 16 Saidas |
PELCO |
5 |
UN |
Monitor de 22 Polegadas |
DELL |
1 |
UN |
Joystick Samsung |
SAMSUNG |
1 |
UN |
Pelco Kbd-4000 |
PELCO |
1 |
UN |
Keyboard Wiring Accessory For Kbd100, Kbd200, Kbd3 |
PELCO |
4 |
UN |
Symsafepro16 Plus 2, 16-Ch, Hybrid Recorder, 1tb |
GE SECURITY |
CÂMERAS |
|||
2 |
UN |
Lente Varifcal Auto-Íris 1/3´ CS 3.5-8.0mm F1.2 |
EAGLEVISION |
42 |
UN |
Lente Varifcal Auto-Íris 1/3´ CS 3.5-9.0mm F1.2 |
EAGLEVISION |
10 |
UN |
Lente Mega-Pixel com Filtro IR (Especial Alta Res) |
EAGLEVISION |
57 |
UN |
Fonte Bivolt Linear 12vdc 500ma Estab. Novo Padrão |
NODAJI |
3 |
UN |
Fonte Entrada 110/220v Para 24vac 1,5a sem Plug |
NODAJI |
54 |
UN |
High Day/Night Camera With 1/3´ Ccd, 600 TV Line |
SAMSUNG TECHWIN |
6 |
UN |
Outdoor Ptz Housing For 2700, Ip66 |
SAMSUNG TECHWIN |
2.3.3 SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
Qtde |
UN |
Descrição |
Fornecedor |
SERVIDOR |
|||
1 |
UN |
Cartucho Tinta Mono Preto (K), 1.000 Impressões |
FARGO |
1 |
UN |
Kit de Limpeza Para Fargo |
FARGO |
1 |
UN |
Impressora Fargo Persona C30e, Single-Side |
FARGO |
4 |
UN |
Estação Configuravel Dm: L2000 H1610 P800 |
ELLAN |
1 |
UN |
Monitor de 17 Polegadas Dell |
DELL |
1 |
UN |
Servidor Poweredge T605 |
DELL |
1 |
UN |
Cartucho Tinta Colorido com Overlay (Cmyko) 250imp |
FARGO |
1 |
UN |
Fcwnx V7 Pro Id32 Single Server Software License |
GE SECURITY |
ELEMENTOS DE CAMPO |
|||
23 |
UN |
Fechadura Eletromagnetica de 180kg |
YLI |
31 |
UN |
Sensor Mag. Porta/Janela |
ADEMCO |
23 |
UN |
Botão de Requisição de Saída CX 4×2, Inox, Na |
VAULT |
3000 |
UN |
Hid Proximity “26 Bits |
HID |
5 |
UN |
Fonte Biv Saída 12 Vca 4,35a c/ Carregador Bateria |
VAULT |
1 |
UN |
Detector de metais do tipo móvel |
|
1 |
UN |
Equipamento de Raio-X |
|
CANCELAS |
|||
2 |
UN |
Haste Reta Escamoteavel até 3,0 Metros Para Cancel |
GAMA7 |
2 |
UN |
Base de Aço Grampeada p/ Cancelas Acesso |
GAMA7 |
2 |
UN |
Acesso Fast 1M - 10.000 Ciclos / Dia, Velocidade |
GAMA7 |
2 |
UN |
Placa de Comando Acesso Para Fast 1M / Fast1b |
GAMA7 |
2 |
UN |
Detector de Veículos - Mód Ind Duplo (C/100m Cabo) |
GAMA7 |
CONTROLADORAS |
|||
22 |
UN |
Bateria 12v 7ah |
VAULT |
19 |
UN |
Direcdoor Poe Based Controller, 2 Reader Supported |
GE SECURITY |
Os sistemas de automação predial instalados no prédio-sede da Subseção Judiciária de Florianópolis são DEDICADOS, não permitindo a troca de seus módulos por outro de fabricação diferente.
2.4 EQUIPAMENTOS NO-BREAKS
LOCAL |
MARCA E MODELO |
POTÊNCIA NOMINAL |
Nº. DE SÉRIE |
|
PRÉDIO |
TOTAL DE APARELHOS = 10 UNIDADES |
|||
Sala técnica - Térreo |
CLASSIC 100 |
10 kVA com 28 baterias VRLA de 12V/70Ah |
0918028 |
|
Sala técnica - Térreo |
CLASSIC 100 |
20 kVA com 28 baterias VRLA de 12V/120Ah |
1039016 |
|
Sala técnica – 1º Andar |
CLASSIC 300 |
30 kVA com 28 baterias VRLA de 12V/200Ah |
1039008 |
|
Sala técnica – 1º Andar |
CLASSIC 300 |
30 kVA com 28 baterias VRLA de 12V/200Ah |
1039009 |
|
Sala técnica – 2º Andar |
CLASSIC 300 |
30 kVA com 28 baterias VRLA de 12V/200Ah |
1039010 |
|
Sala técnica – 2º Andar |
CLASSIC 300 |
30 kVA com 28 baterias VRLA de 12V/200Ah |
1039011 |
|
Sala técnica – 3º Andar |
CLASSIC 300 |
30 kVA com 28 baterias VRLA de 12V/200Ah |
1039012 |
|
Sala técnica – 3º Andar |
CLASSIC 300 |
30 kVA com 28 baterias VRLA de 12V/200Ah |
1039013 |
|
Sala técnica – 4º Andar |
CLASSIC 300 |
30 kVA com 28 baterias VRLA de 12V/200Ah |
1039014 |
|
Sala técnica – 4º Andar |
CLASSIC 300 |
30 kVA com 28 baterias VRLA de 12V/200Ah |
1039015 |
|
|
|
|
|
|
2.5 GRUPO DE GERADORES DE EMERGÊNCIA
Produto: G -GMG
Quantidade: 2 Peças
Operação: Automático Paralelo
Potência: 460 kVA
Regime de Funcionamento: S -Stand By
Tensão: 380 V
Frequência: 60 Hz
Peças Sobressalentes : N -NÃO
Montagem: S -Sala
Tensão(CC): 24 V
MOTOR
Fabricante: Motor Scania
Modelo: DC1260A
Regulador de Velocidade: T -Eletrônico
Refrigeração: R -Radiador Local
Atuador: ORIGINAL DO MOTOR
Tensão: 24 V
Fiação do Motor: G -Geminado
Motor: 000000072000700050 - MOT DIESEL SCA DC1260 - 8715465 e 8715471
GERADOR
Fabricante: Gerador Cramaco
Modelo / Carcaça: G2R315SA
IP: 21
TC´s no Gerador: SIM
Qtde TC´s : 3
Corrente TC´s: 800/5A
Corrente Nominal: 700 A
Mala: N -NÃO
Números de Série: 0460613209 e 0460613109
Gerador 000000071000500065 - GER CRA 315 SA/4 450/440KVA -312449 e 312404
Modelo: DS5510 Gabinete C1284 IP: 21 Painel de Força / Trans: R - Separado do Comando Fusível / Disjuntor Prot: G - Grupo Grupo D
Modelo : Grupo X1B1600 Capacidade Grupo 1600A Rede D Modelo Rede X1B1600 Capacidade Rede 1600ª
2.6 SUBESTAÇÃO
Subestação blindada com potência total instalada de 3.225 KVA (quatro transformadores, sendo três de 1.000 KVA para os sistemas de ar condicionado, normal e de emergência, e um de 225 KVA que atende exclusivamente ao restaurante, no 5º andar, e à Caixa Econômica Federal, no térreo.
2.7 MEMORIAL DESCRITIVO – SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA FOGO
TIPOS E QUANTITATIVO DE EXTINTORES
Tipos de Extintores |
Quantidade |
---|---|
CO2 6kg |
47 |
Água pressurizada 10litros |
175 |
Pó químico 4kg |
173 |
TOTAL |
395 |
Sistema pressurizado com bomba jockey, composto de:
Rede composta de 3310 bicos com temperatura de operação de 68° C e 24 bicos com temperatura de operação de 79°C.
2.8 SOM, TV E VIDEO
O Sistema de Sonorização da JUSTIÇA FEDERAL é composto de 02 sub-sistemas: Sonorização Ambiental e Sonorização/Projeção do Auditório. Cada sub-sistema é gerenciado através de uma central exclusiva.
Os equipamentos instalados são:
• (uma) matriz digital;
• 01 (um) leitor e gravador de OVO;
• 01 (um) receptor de satélite;
• 01 (uma) antena parabólica;
• 05 (cinco) amplificadores 02 canais;
• 01 (um) microfone dinâmico;
• 433 (quatrocentos e trinta e três) sonofletores de embutir;
• 91 (noventa e um) sonofletores de Sobrepor.
Sub-sistema: Sonorização/Projeção do Auditório
Com sua central localizada na sala de projeção do Auditório, este sub sistema tem a função de projetar imagens nas telas de projeção, equalizar e comandar o som do Auditório. Foram disponibilizados no palco 03 painéis duplos de conexão local para microfones.
Os equipamentos instalados são:
• 1 (uma) matriz de vídeo;
• 1 (um) gravador digital;
• 1 (um) leitor de DVD;
• 1 (um) equalizador de 31 bandas;
• 1 (um) amplificador 02 canais;
• 1 (um) mixer 16 canais
• 6 (seis) microfones eletreto cardióide;
• 1 (um) microfone sem fio;
• 2 (dois) sonofletores para o Auditório;
• 2 (dois) sonoHetores monitores para a Sala de Projeção;
• 1 (um) distribuidor de vídeo;
• 3 (três) projetores;
• 1 (uma) tela de projeção de 250";
• 2 (duas) telas de projeção de 200";
• 1 (um) monitor TV LCD.
3. SEGURANÇA PATRIMONIAL
O sistema de segurança patrimonial é composto por 03 (três) subsistemas:
• SCA - Subsistema de Controle de Acesso;
• CF1V - Subsistema de Circuito Fechado de 1V;
• SP - Segurança perimetral.
Ambos os subsistemas visam apoiar as operações de segurança do empreendimento, gerenciando a circulação de pessoas em vários ambiente, considerando os horários e permissões de acesso pré-estabelecidos.
A estação de trabalho do sistema de segurança patrimonial está localizada no térreo e é composta dos seguintes itens:
• Servidor do Sistema:
• SCA:
• CFTV:
• SP:
4. DATACENTER
A instalação do DATACENTER, contempla a seguinte infraestrutura:
Equipamento/Sistema |
---|
Sistema de Cabeamento Metálico, categoria 6A, marca Furukawa |
Sistema de Cabeamento Óptico, categoria OM3, marca Furukawa |
04 Racks e acessórios, para cabeamento metálico e óptico e Cross-Connect, marca Furukawa |
Links (metálico e óptico) para a Sala de Telecomunicações, cat. 6A e OM3, marca Furukawa |
Fornecimento de divisórias, compartimentação, portas, forros do ambiente do data center, tipo sala-cofre, marca Boxfile |
Sistema de Iluminação e luminárias do Datacenter |
Luminárias de Emergência |
Sistema de Piso elevado (101 m2), marca Acecofloor |
Sistema de ar condicionado de precisão, composto por 04 máquinas de 7 TR cada, marca Emerson, modelo Liebert HPM. |
Sistema de ar condicionado split, composto por 02 máquinas de 4 TR cada, marca Carrier, modelo FR48000 38C |
Equipamento para gravação de video digital (CFTV), marca Intelbras |
Oito Câmeras de CFTV, marca Alive |
Monitor de video de 55", para o sistema de CFTV, marca LG |
Sistema de monitoramento do Ambiente, modelo CMC-TC, marca Rittal |
Sistema de controle de acesso, composto por 03 leitores biométricos, marca Henry |
Infraestrutura eletrica para o datacenter, incluindo quadros, disjuntores, leitos, eletrocalhas, tomadas, cabos, circuitos. |
06 Switches de transferência automática de energia, marca APC |
Materiais gerais de infraestrutura |
Sistema de UPS (no-break), composto por 02 equipamentos de 80kVA cada, modelo Net 80, marca Chloride |
Sistema de detecção precoce de incêndio, marca Stratus. |
Sistema fixo de combate a incêndio FM-200, marca Kidde e central de alarme EST2, marca GE. |
Observação: estas descrições não necessariamente esgotam o patrimônio a ser segurado pela Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, tratando-se de referência qualitativa dos itens.
5. RELATÓRIO DE BENS MÓVEIS
LOCALIZADOR |
QDE ITENS |
R$ |
1ª Turma Recursal de Santa Catarina |
288 |
R$ 199.810,35 |
1ª Vara Federal de Florianópolis |
341 |
R$ 223.467,07 |
2ª Turma Recursal de Santa Catarina |
293 |
R$ 204.699,44 |
2ª Vara Federal de Florianópolis |
378 |
R$ 239.840,42 |
3ª Turma Recursal de Santa Catarina |
259 |
R$ 194.300,63 |
3ª Vara Federal de Florianópolis |
345 |
R$ 239.268,86 |
4ª Vara Federal de Florianópolis |
387 |
R$ 245.634,15 |
5ª Vara Federal de Florianópolis |
331 |
R$ 227.623,58 |
6ª Vara Federal de Florianópolis |
399 |
R$ 264.423,63 |
7ª Vara Federal de Florianópolis |
415 |
R$ 271.327,25 |
8ª Vara Federal de Florianópolis |
369 |
R$ 229.027,52 |
9ª Vara Federal de Florianópolis |
372 |
R$ 243.613,78 |
ALMOXARIFADO - DEPOSITO 3 ANDAR |
117 |
R$ 35.995,26 |
ALMOXARIFADO - DEPOSITO SUBSOLO SALA 05 |
14 |
R$ 5.295,40 |
ALMOXARIFADO - DEPOSITO SUBSOLO SALA 08 |
26 |
R$ 8.831,81 |
AUDITORIO - SECAO DE CERIMONIAL |
14 |
R$ 19.450,73 |
AUDITORIO SERVICOS GERAIS - FOYER - NAI |
18 |
R$ 9.462,23 |
BIBLIOTECA - NDOC (SÓ LIVROS) |
10794 |
R$ 492.074,92 |
Biblioteca - SEBIBRESERV |
205 |
R$ 16.195,04 |
BM - DIREÇÃO DO FORO SJSC (FLORIANÓPOLIS) |
156 |
R$ 154.743,54 |
CAFETERIA TERREO - SERVICO GERAL - NAI |
35 |
R$ 25.422,88 |
CENTRAL DE MANDADOS DE FLORIANOPOLIS |
145 |
R$ 103.998,24 |
COPA - AUDITORIO - SERVICOS GERAIS - NAI |
15 |
R$ 6.125,68 |
COPA DO 5o. ANDAR - NAI |
14 |
R$ 8.647,37 |
Depósito Judicial Criminal 7ª Vara Federal |
15 |
R$ 5.269,05 |
DESFAZIMENTO BIBLIOTECA 2013 - NDOC |
90 |
R$ 4.708,06 |
DESFAZIMENTO FLP - SUBSOLO - LADO OAB |
41 |
R$ 323.702,22 |
DESFAZIMENTO MOVEIS E EQUIPAMENTOS - FLORIANÓPOLIS |
73 |
R$ 37.479,33 |
DIREÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA |
145 |
R$ 131.669,61 |
NAA - ALMOXARIF - SUBSOLO LADO PF - GARAGEM |
1 |
R$ 227,00 |
NADH - DEPOSITO SUBSOLO |
3 |
R$ 2.030,18 |
NADH - LABORATORIO EAD |
25 |
R$ 45.121,69 |
NADH - SALA DE MASSAGEM |
21 |
R$ 8.484,56 |
NTI - NUCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO |
1817 |
R$ 4.762.860,70 |
NTI Almoxarifado |
4 |
R$ 71.800,00 |
NTI-DEPOSITO 1º andar-Sala de Reuniões |
185 |
R$ 1.043.886,17 |
NTI-DEPOSITO 3º andar |
343 |
R$ 2.427.175,22 |
NTI-DESFAZIMENTO - 3 andar |
57 |
R$ 179.234,08 |
NTI-RESERVA - Ambiente NTI 1º andar |
176 |
R$ 307.216,50 |
NTI-Sala Cabeam Lógico 1º Andar Frente |
3 |
R$ 90.852,00 |
NTI-Sala Cabeam Lógico 1º Andar Fundos |
4 |
R$ 120.357,00 |
NTI-Sala Cabeam Lógico 2º Andar Frente |
4 |
R$ 110.869,70 |
NTI-Sala Cabeam Lógico 2º Andar Fundos |
2 |
R$ 61.347,00 |
NTI-Sala Cabeam Lógico 3º Andar Frente |
4 |
R$ 121.525,50 |
NTI-Sala Cabeam Lógico 3º Andar Fundos |
1 |
R$ 30.673,50 |
NTI-Sala Cabeam Lógico 4º Andar Frente |
4 |
R$ 120.357,00 |
NTI-Sala Cabeam Lógico 4º Andar Fundos |
2 |
R$ 61.347,00 |
NTI-Sala Cabeam Lógico Térreo Lado OAB |
2 |
R$ 61.347,00 |
NTI-Sala Cabeam Lógico Térreo Lado PF-Distribuição Geral |
4 |
R$ 33.851,90 |
NTIDATACENTER |
259 |
R$ 9.742.640,21 |
NTILICENÇAS DE SOFTWARE e OUTROS - NTI |
4124 |
R$ 1.718.919,42 |
NTIPolFed Material na Policia Federal-Beira Mar |
3 |
R$ 5.120,00 |
NUCLEO DA CENTRAL JUDICIAL DE CONCILIACAO |
227 |
R$ 152.429,76 |
NUCLEO DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO HUMANO |
341 |
R$ 223.026,18 |
NUCLEO DE APOIO A INFRAESTRUTURA |
94 |
R$ 65.837,87 |
NUCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO |
196 |
R$ 127.268,12 |
NUCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO |
304 |
R$ 313.201,55 |
NUCLEO DE APOIO OPERACIONAL |
121 |
R$ 124.358,03 |
NUCLEO DE ASSESSORIA JURIDICA |
59 |
R$ 20.565,23 |
NUCLEO DE CONTADORIA |
183 |
R$ 95.931,02 |
NUCLEO DE CONTROLE INTERNO |
31 |
R$ 19.721,74 |
NUCLEO DE DOCUMENTACAO |
486 |
R$ 338.310,00 |
NUCLEO DE GESTAO FUNCIONAL |
304 |
R$ 217.288,29 |
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS |
108 |
R$ 72.477,57 |
PATRIMONIO - DEPOSITO DE MATERIAIS OCIOSOS |
47 |
R$ 20.735,45 |
PATRIMONIO - DEPOSITO MATERIAIS NOVOS - GOMO VIDRO |
58 |
R$ 19.351,91 |
PREDIO DA BEIRA MAR - NAO |
51 |
R$ 19.658,32 |
RESTAURANTE DO ATICO - SERVICO GERAL - NAI |
222 |
R$ 42.972,28 |
SALA DE CURSOS - AUDITÓRIO - SECAO DE CERIMONIAL |
135 |
R$ 105.761,78 |
SALA DE LIMPEZA - SUBSOLO - SERVICOS GERAIS - NAI |
106 |
R$ 34.956,80 |
SALA DE PROJECOES - SEÇÃO DE CERIMONIAL 4 andar |
80 |
R$ 86.125,06 |
SALA DE LANCHES - (ATICO) |
60 |
R$ 14.930,89 |
SALA DE VIDEOCONFERENCIA - NAJ |
14 |
R$ 48.818,00 |
SALA DE VIDEOCONFERENCIA DA DSA - 1 ANDAR |
63 |
R$ 54.033,53 |
SALA PARA AGENTES DE SEGURANCA - SECAO DE SEGURANCA - NAO |
14 |
R$ 7.288,43 |
SALA REU PRESO - SECAO DE SEGURANCA - NAO |
26 |
R$ 16.528,26 |
SALA VIGILANTES - SS - SECAO SEGURANCA - NAO |
1 |
R$ 326,20 |
SALA VIP - AUDITORIO - SEÇÃO DE CERIMONIAL |
16 |
R$ 9.975,23 |
SECAO DE ARQUIVO ADMINISTRATIVO - NDOC |
391 |
R$ 98.786,64 |
SECAO DE ARQUIVO JUDICIAL - NDOC |
402 |
R$ 88.995,91 |
SEÇÃO DE SEGURANÇA - NAO |
209 |
R$ 427.558,74 |
SECAO DE TRANSPORTE - NAO |
84 |
R$ 30.239,72 |
SECOR - DEPOSITO NA GARAGEM DO SUBSOLO - NAO |
32 |
R$ 8.701,06 |
SECOR - MANUTENCAO TECNICA (SUBSOLO) - NAO |
52 |
R$ 165.541,43 |
SECOR - SALA NO ATICO - NAO |
88 |
R$ 82.552,00 |
SERVICOS GERAIS - NAI |
103 |
R$ 64.115,41 |
TURMA RECURSAL - ADMINISTRATIVO |
272 |
R$ 220.258,24 |
TOTAL |
|
R$ 28.737.978,03 |
PLANILHA COM O CUSTO DA APÓLICE, PREÇO DO PRÊMIO, UNITÁRIO E TOTAL, E PERCENTUAIS E VALORES DE COBERTURA E DE FRANQUIA |
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||||||||||
Endereço |
Vlr. Do imóvel |
Vlr. Do Conteúdo |
Cobertura Básica |
DANOS ELÉTRICOS |
DERRAME D’ÁGUA OU SUBSTÂNCIA LÍQUIDA |
FURTO QUALIFICADO |
|
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|||
Percentual Cobertura(min 10% conteúdo) |
Percentual Franquia (máx 10% prejuízo) |
Percentual Cobertura (min 10% conteúdo) |
Percentual Franquia (máx 10% prejuízo) |
Percentual Cobertura (mín R$ 250.000,00) |
Percentual Franquia (máx R$ 2.000,00) |
Preço do prêmio |
|
||||
Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis/SC |
R$ 144.068.471,47 |
R$ 28.737.978,03 |
R$ 172.806.449,50 |
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CÓDIGO COMPRASNET - 906
Chrystina Mara Pelizer
Diretora do Núcleo de Apoio à Infraestrutura/NAI
ANEXO III
PLANILHA COM O PREÇO DO PRÊMIO, PERCENTUAIS E VALORES DE COBERTURA E DE FRANQUIA
(arquivo apartado SEI! - n. 2884079)
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO COLACIOPPO FAGARAZ, Usuário Externo, em 13/01/2016, às 10:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por SONILDA QUEIROZ SANTANA SANTOS (sonilda.queiroz@tokiomarine.com.br), Usuário Externo, em 15/01/2016, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Jairo Gilberto Schäfer, Juiz Federal Diretor do Foro, em 15/01/2016, às 20:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2884054 e o código CRC 0F894992. |
0003492-76.2015.4.04.8002 | 2884054v2 |