Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON

 

CONTRATO N. 07/2016

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Jairo Gilberto Schäfer, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 33.164.021/0001-00, com sede na Rua Sampaio Viana, 44, Paraíso, São Paulo/SC, CEP: 04004-902, telefone: (11) 3054-7000, representada neste ato pelo Sr. Marco Antônio Colacioppo Fagaraz, CPF n.º 127.329.518-89, C.I. n.º 197456170, e pela Sra. Sonilda Queiroz Santana Santos, CPF n.º 620.888.311-34, C.I. n.º 6111908, e-mail: eva.zoccoli@tokiomarine.com.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento nº 2859663, do Processo nº 0003492-76.2015.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo da licitação modalidade Pregão nº 68/2015, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de seguro para o imóvel e para os móveis, utensílios, mercadorias, máquinas, equipamentos e instalações que constituem o prédio-sede da Justiça Federal de Santa Catarina, em Florianópolis - próprio da União -, na Rua Paschoal Apóstolo Pitsíca, nº 4810, Bairro Agronômica, de acordo com as especificações constantes dos anexos I e III do edital convocatório Pregão nº 68/2015, os quais passam a fazer parte integrante do presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1. O objeto desta contratação será executado na forma de execução indireta e em regime de empreitada por preço global.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. Compete à CONTRATADA a prestação de seguro, conforme especificado no termo de Referência (anexo I) do edital Pregão nº 68/2015.

3.2. A CONTRATADA deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração, por meio de originais ou por qualquer processo de autenticação por tabelião de notas ou por servidor desta Justiça Federal:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);

c) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

e) Certidão de regularidade emitida pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

3.3. No ato de assinatura deste termo, bem como quando da lavratura de termos aditivos que visem à prorrogação do seu prazo de vigência, será exigida a apresentação dos originais, ou cópias autenticadas, dos documentos habilitatórios apresentados diretamente pela contratada durante o certame licitatório (Pregão nº 68/2015).

3.3.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação de sua autenticidade em sítios oficiais.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:

4.1.1. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;

4.1.2. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;

4.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à prestação dos serviços;

4.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades;

4.1.5. Manter servidor designado para as funções de fiscalização e de gestão do contrato;

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1.   As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 096903

Elemento de Despesa: 339039

N.º da Nota de Empenho: 2016NE000028                                Data: 06Jan16

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Pelo seguro objeto do presente, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o prêmio no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais):

6.1.1. Estão incluídos no preço eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

6.1.1.1. É vedada a incidência de IOF, com base no Decreto nº 6.306/2007.

6.2. O pagamento correspondente ao objeto deste contrato, executado e aceito em definitivo por esta Seção Judiciária, será efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto no recibo, fornecido quando da entrega da apólice.

6.2.1. O atesto ocorrerá juntamente com o recebimento definitivo.

6.2.2. O recibo deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número do CNPJ constante dos documentos solicitados, para fins de participação no processo de contratação.

6.2.3. Deverão constar do recibo a agência bancária e o número da conta corrente da empresa contratada.

6.2.4. O número do CNPJ constante do recibo apresentado pela empresa deverá ser o mesmo referido na nota de empenho.

6.3. Por ocasião do pagamento serão retidos os tributos previstos na legislação vigente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA APÓLICE

7.1. A apólice única, relativa ao objeto da presente contratação, deverá ser entregue na Justiça Federal, à Direção do Núcleo de Apoio à Infraestrutura/NAI, localizada na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, 1º andar, Agronômica, Florianópolis, SC, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste termo contratual, em data e horário previamente combinado com a Administração.

7.2. O recebimento provisório da apólice, para efeito de posterior verificação de sua conformidade, será realizado no ato de sua entrega.

7.3. O recebimento definitivo será realizado no prazo de até 15 (quinze) dias após a entrega da apólice.

7.4. O fato de a seguradora deixar de entregar a apólice no prazo estipulado no item 7.1 não a exime de prestar a cobertura contratada, na ocorrência de sinistros e/ou problemas correlatos.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93:

a) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor do dano, por inadimplemento total, sem que isso implique a desobrigação de sua reparação, em caso de sinistro, ou o mesmo percentual, aplicável sobre o valor total do prêmio, no caso de não entrega da apólice, e, também, nos casos de não apresentação dos documentos necessários à lavratura contratual ou de não atendimento à convocação de assinatura do contrato;

b) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor inadimplido, por inadimplemento parcial, sem que isso implique a desobrigação de pagamento do restante do valor devido, no caso de ressarcimento parcial do dano, em caso de sinistro;

c) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 6% (seis por cento) sobre o valor inadimplido, no caso de sinistro e os mesmos percentuais sobre o valor do prêmio, no caso de atraso na emissão da apólice, a partir do qual ensejará a aplicação da alínea “a” ou “b” deste item;

d) multa de 5% (cinco por cento), no caso de inexecução parcial, aplicável sobre o valor do prêmio, decorrente do não cumprimento de cláusulas acessórias deste contrato;

e) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor total previsto para o termo aditivo, no caso de não-assinatura do respectivo termo, já anuído, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação da CONTRATADA.

8.2. As multas a que porventura a contratada der causa poderão ser, a critério da Administração, aplicadas cumulativamente e descontadas da fatura relativa ao objeto deste contrato.

8.2.1. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, parte do valor da nota fiscal/recibo até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.

8.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela contratada, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei nº 8.666/93.

8.4. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, bem como poderá ser descredenciada do SICAF ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.

8.5. Além das sanções previstas na lei que rege o pregão, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste contrato, nos termos do art. 87 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE

9.1. O preço contratado deverá ser reajustado pela Administração, observando-se a periodicidade anual, contada da data-limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - do mesmo período, de acordo com a fórmula a seguir

R = V x (I/Io-1)

R = Valor do reajuste procurado

I = Índice da data do reajuste

Io = índice da data-limite para apresentação da proposta

V = Valor contratual

9.2. No caso de extinção do índice supracitado, ele será substituído por índice considerado oficial, de acordo com a legislação em vigor na época do reajuste.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.1. O presente contrato terá vigência de 01 (um) ano, a contar das 24:00 horas do dia 16/01/2016 até às 24:00 horas do dia 16/01/2017, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO

11.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, a Direção do Núcleo de Apoio à Infraestrutura/NAI, e dos fiscais, a Supervisão da Seção de Patrimônio – quanto aos bens móveis -, e a Supervisão da Seção de Segurança – no que se refere ao imóvel -, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

11.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas pela Lei nº 8.666/93.

12.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

12.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO

13.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

13.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à Contratante, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

14.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

15.1. A aplicação de multas e outros incidentes relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A entrega do objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da proposta comercial apresentada pela empresa, bem como às disposições constantes do edital do Pregão nº 68/2015.

17.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/90, o Código Civil e demais legislação vigente e pertinente à matéria.

17.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato de nº 07/2016. 

Florianópolis/SC.

 

 

Jairo Gilberto Schäfer

Juiz Federal Diretor do Foro

 

 

Marco Antônio Colacioppo Fagaraz 

Pela Empresa Contratada

 

 

Sonilda Queiroz Santana Santos

Pela Empresa Contratada

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA 

OBJETO – Contratação de empresa seguradora para prestação de serviços de seguro para o imóvel e para os móveis, utensílios, mercadorias, máquinas, equipamentos e instalações que constituem o prédio-sede da Justiça Federal em Santa Catarina em Florianópolis - próprio da União -, na rua Paschoal Apóstolo Pitsíca, n.º 4810, Bairro Agronômica.

a) Cobertura Básica, isenta de franquia, contra incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza, inclusive as decorrentes de tumultos;

b) Acessórias para:

b.1) Garantia de Danos Elétricos – cobertura de, no mínimo, 10% do valor do conteúdo e franquia máxima de 10% (dez por cento) dos prejuízos, considerando-se o limite  mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - a seguradora responderá por avarias, perdas e danos causados a quaisquer máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas de qualquer tipo, integrantes das instalações descritas na Descrição Genérica dos Bens Móveis e Imóvel - ou constantes do Sistema de Gestão Patrimonial (GEAFIN), em conseqüência de variações anormais de tensão, curto-circuito, arco-voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica;

b.2) Garantia de Derrame d’Água ou Substância Líquida Contida em Chuveiros Automáticos (sprinklers) - cobertura de, no mínimo, 10% do valor do conteúdo e franquia máxima de 10 % (dez por cento) dos prejuízos, considerando-se o limite mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) – a seguradora se responsabilizará por perdas e danos materiais causados aos bens integrantes das instalações descritas na Descrição Genérica dos Bens Móveis e Imóvel - ou constantes do Sistema de Gestão Patrimonial (GEAFIN), diretamente por infiltração ou derrame de água ou outra substância líquida contida em instalações de chuveiros automáticos. Considera-se instalação de chuveiros automáticos (sprinklers) abrangendo exclusivamente as cabeças dos chuveiros automáticos, encanamentos, válvulas, acessórios, tanques, bombas dos chuveiros e toda a canalização da instalação de proteção contra incêndio, inerente e formando parte das instalações de chuveiros automáticos;

b.3) Garantia de Furto Qualificado e Roubo de Bens – cobertura de, no mínimo, R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) e franquia máxima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - a seguradora responderá por perdas e danos causados aos bens integrantes das instalações descritas na Descrição Genérica dos Bens Móveis e Imóvel – ou constantes do sistema de registro patrimonial (GEAFIN), em decorrência de roubo qualificado ou de furto qualificado, bem como os danos causados ao imóvel segurado onde se encontrem os referidos bens, quer o evento se tenha consumado, quer se tenha caracterizado a simples tentativa, ocasionado pelo emprego das formas de violência à pessoa ou ao local em que se encontram os bens segurados.

a) Bem imóvel – prédio sede da Justiça Federal de 1º Grau em Santa Catarina – avaliado em R$ 144.068.471,47 (cento e quarenta e quatro milhões, sessenta e oito mil quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos);

b) Bens móveis e equipamentos alocados – avaliados em R$ 28.737.978,03 (vinte e oito milhões, setecentos e trinta e sete mil novecentos e setenta e oito reais e três centavos) - constantes do sistema do registro patrimonial – GEAFIN (relacionados no final deste Termo de Referência) e sujeitos a eventuais alterações em razão de novas aquisições ou desfazimento de bens durante o período da cobertura;

Prédio-sede, na Rua na rua Paschoal Apóstolo Pitsíca, n.º 4810, Bairro Agronômica, Florianópolis-SC, destinado às atividades institucionais e administrativas da Justiça Federal de 1º Grau em Santa Catarina, dispõe de monitoramento eletrônico, vigilância especializada armada 24h, inclusive aos sábados, domingos e feriados, sistema automatizado de alarme e de prevenção e combate a princípios de incêndio (sprinklers) e equipamentos de combate a princípios de incêndio.

RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

  1. Compete à CONTRATADA a iniciativa de informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.

VISTORIA

As licitantes poderão realizar visitas aos locais segurados com antecedência de até 01 (um) dia antes da data marcada para a abertura da sessão do Pregão Eletrônico.

DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

Para Fiscal do Contrato a Supervisão da Seção de Patrimônio (bens móveis) e Supervisão da Seção de Segurança (imóvel). Para Gestor do contrato a Direção do Núcleo de Apoio à Infraestrutura, que poderá ser contatada diretamente no 1º andar do Prédio Administrativo da sede desta Justiça Federal de 1º Grau em Santa Catarina, ou pelo telefone (48)3251-2960 ou pelo e-mail: nai.direcao@jfsc.jus.br .

VIGÊNCIA DO SEGURO: APÓLICE E CONTRATO

Vigência de 1 (um) ano, iniciando-se à as 24 horas do dia 16/01/2016 e encerrando-se às 24 horas do dia 16/01/2017 e, no interesse da Administração, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente.

VALORES

Valores para a composição da proposta comercial:

Localidade

Endereço

Valor do Imóvel

Valor do Conteúdo

Cobertura Básica

Florianópolis

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, nº 4810, Agronômica

R$ 144.068.471,47

R$ 28.737.978,03

R$ 172.806.449,50

REAJUSTE

Será permitido o reajuste, respeitada a periodicidade mínima de um ano a contar da data da proposta a que ela se refere ou da data do último reajuste. 

DESCRIÇÃO GENÉRICA DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEL
 

  1. BEM IMÓVEL:

Prédio-sede da JFSC da 4º REGIÃO – Seção Santa Catarina situado na Rua Paschoal Apostolo Pitsica, nº 4810, Bairro Agronômica, CEP 88025-255, Florianópolis/SC, compreendendo as seguintes instalações:

Pavimento

Prédio Judicial/Administrativo

Sub-solo

Estacionamento, serviços terceirizados, depósitos, casa de bomba recalque d’agua potável, bombas de recalque de esgoto e cisterna.

Térreo

Depósitos, estacionamento, subestação, geradores, central do NTI, banco CEF, OAB, cafeteria e escritórios.

Escritórios, NTI, serviços médicos e odontológicos.

Escritórios e Sala de sessões.

Escritórios e Sala de sessões.

Escritórios, Sala de sessões e Auditório.

Escritórios, Restaurantes, Copa Central, Sala de Lanches, Central de ar-condicionado, Reservatórios

Cobertura

 3 (três) casas de máquinas dos elevadores.

INSTALAÇÕES ESPECIAIS E DE SEGURANÇA

- 8 (oito) elevadores, sendo 5 (cinco) sociais, 2 (dois) privativos, 1 (um) de serviço.

- Gás do tipo GLP em central especial para este fim;

- Sistema de pára-raios do tipo gaiola de Franklin;

- Sistema de detecção automatizada de fumaça;

- Sistema de hidrantes conforme legislação;

- Sistema de sprinklers em todo o edifício, inclusive no estacionamento;

- Sistema de alarme de incêndio;

- Sistema de monitoramento do sistema de alarme de incêndio na central de automação, para acompanhamento de ocorrências sinalizadas;

- Sistema de monitoramento por câmeras de vídeo em circuito interno;

- Sistema de controle de acesso;

Área: 34.732,87 m²

 

  1. BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E FERRAMENTAS

Máquinas e Equipamentos integrantes dos sistemas do Prédio sede da JFSC – 4º Região

2.1 SISTEMAS DE CONDICIONAMENTO DE AR CENTRAL E VENTILAÇÃO

2.1.1 CENTRAL DE ÁGUA GELADA

a)  05 (cinco) chillers, sendo: 02 (dois) chillers parafuso com capacidade de 250 TRs, 01(um) chiller essencial com capacidade de 18 TRs e 02 (dois) chillers scroll com capacidade de 60 TRs;

b)  16 (dezesseis) bombas centrífugas monobloco, sendo: 03(três) primárias – parafusos, 03(três) primárias – scroll, 03(três) secundárias – solução eutética gelada, 02(duas) secundárias solução eutética quente, 02(duas) terceárias – água quente e 03(três) terceárias – água gelada;

c)   03(três) trocadores de calor, sendo: 01(um) trocador de calor água quente x solução eutética, 02(dois) trocadores de calor água gelada x solução eutética;

d)   20 (vinte) tanques de gelo de 190 TR;

e)   64 (sessenta e quatro) condicionadores de ar do tipo Ventilador / Serpentina com insuflamento através de rede dutos, “Fan-coils”, ou posicionados diretamente no local “Fancoletes” tipo Cassete.

2.1.2 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE AR

a)    Rede de dutos fabricados em aço galvanizado dimensões conforme ABNT 16401, isolados termicamente com manta de lã de vidro com 25 mm de espessura, isover 40 densidade de 20 kg/m³.

b)    Rede de dutos fabricados em aço galvanizado dimensões conforme ABNT 16401, sem isolamento para as exaustões de sanitários e garagem.

c)    Difusão de ar compostas de grelhas, difusores, venezianas, registros de vazão, trofers de simples e dupla descarga, tomadas de ar externo;

2.2 ELEVADORES

08 (oito) elevadores de fabricação ThyssenKrupp, identificados pelos números de série: E1-87906, E2-87905, E3-87904, E4-87903, E5-87902, Elevador de Serviço 87899, Elevador Privativo Ala A-87901 e Elevador Privativo Ala E-87900.

2.3 SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO

2.3.1 SISTEMA DE SUPERVISÃO E CONTROLE PREDIAL

Qtde

UN

Descrição

Fabricante

ELEMENTOS

4

UN

Transmissor de Vazão Tipo Rotor Magnético Integral

NIVETEC

1

UN

Medidor de Vazão Eletromagnetico Nivetec-Signet

NIVETEC

4

UN

Transmissor de Nível Hidrostático Analog- 10m Cabo

NIVETEC

12

UN

Boia de Nivel Tipo Pêra com Contato na S/ Mercúrio

NET AUTOMACAO

34

UN

Sensor de Co2 Para Duto sem Display

HONEYWELL

618

UN

Acoplador Rele Rs30b - 24 Vac/Dc C/Led 1 Rev

CONEXEL

2

UN

Unidade Paralelizadora com Saida Optica

ELO

50

UN

Atuador 24vac Proporcional Para Válvula de 1.1/4”

BELIMO

1

UN

Atuador 24vac - On-Off – Para Válvula de 1/2´

BELIMO

11

UN

Atuador 24vac Proporcional Para Válvula de 1/2´

BELIMO

40

UN

Atuador 24vac Proporcional Para Válvula de 1´

BELIMO

10

UN

Atuador 24vac - On-Off – Para Válvula de 2´

BELIMO

4

UN

Atuador 24vac Proporcional Para Válvula de 3/4´

BELIMO

3

UN

Atuador 24vac - On-Off – Para Válvula de 3´

BELIMO

4

UN

Atuador 24vac - On-Off – Para Válvula de 4´

BELIMO

1

UN

Atuador 24vac - On-Off – Para Válvula de 4´ 3 Vias

BELIMO

2

UN

Atuador 24vac - On-Off – Para Válvula de 5´

BELIMO

2

UN

Atuador 24vac - On-Off – Para Válvula de 6´

BELIMO

1

UN

Atuador 24vac - On-Off – Para Válvula de 6´ de 3 V

BELIMO

8

UN

Atuador 24vac - On-Off – Para Válvula de 8´

BELIMO

3

UN

Atuador 24vac - On-Off – Para Válvula de 8´ de 3 V

BELIMO

8

UN

Rele de Status de Corrente 1 a 135amp

NOVAR

1

UN

Medidor de Grandezas Elétricas

KRON

2

UN

Transdutor de Pressão de Água - 4-20 MA - 0-250psi

VERIS

67

UN

Rele de Sobrecorrente

TRON

3

UN

Transformador de Corrente 700/5a

KRON

202

UN

Sensor de Temp Aço Inoxidavel 10k P Parede

NOVAR

125

UN

Sensor de Temperatura de Duto 10k Prova 6

NOVAR

12

UN

Sensor de Temperatura Imersão 10k Prova 4

NOVAR

12

UN

Poço em Aço Inox Para Sensor de Temp Imersão 4 Pol

NOVAR

19

UN

Válv.Borboleta 8´ Mot. C/ 2 Atuadores On-Off 24v

BELIMO

QUADROS

2

UN

Quadro de Supervisão Padrão P/1 Bti, Incluindo Tod

-

36

UN

Quadro Sup. Sim.P/ 1vlc Incl. Cx Met, Trafo, Borne

-

37

UN

Quadro de Supervisão Simples P/2 Vlc

-

14

UN

Quadro de Supervisão Simples P/3 Vlc

-

1

UN

Quadro de Supervisão Simples P/4 Vlc

-

1

UN

Quadro de Supervisão Simples P/5 Vlc, Incluindo CA

-

1

UN

Quadro de Supervisão Simples P/6 Vlc

-

CONTROLADORAS

281

UN

Controlador de Caixa Vav C/Sensor de Vazão Incorpo

NOVAR - HONEYWELL

8

UN

Controlador Ddc Visuallogic 16eu 16sd

NOVAR - HONEYWELL

2

UN

Ethernet/Ms/Tp - Módulo Ethernet com 1 Rede Ms/Tp

NOVAR - HONEYWELL

6

UN

Ms/Tp - Módulo Backtalk com Uma Conexao Ms/Tp

NOVAR - HONEYWELL

2

UN

Power - Fonte de Alimentação Para os Módulos Bcm

NOVAR - HONEYWELL

8

UN

Controlador Ddc Visual Logic c/ 10 EU e 12sd

NOVAR - HONEYWELL

18

UN

Controlador Ddc Vis. Log. 10eu 4sd 8sa

NOVAR - HONEYWELL

4

UN

Controlador Ddc Visual Logic c/ 22 Entradas Univer

NOVAR - HONEYWELL

12

UN

Integrador de Modbus com Bacnet

NOVAR - HONEYWELL

6

UN

Controlador de Caixa Vav C/Sensor de Vazão Incorpo

NOVAR - HONEYWELL

37

UN

Controlador Ddc Visuallogic 11eu 8sd 8sa

NOVAR - HONEYWELL

111

UN

Controlador Ddc Visuallogic 11eu 8sd 8sa

NOVAR - HONEYWELL

1

UN

Controlador Ddc Visuallogic 16eu

NOVAR - HONEYWELL

108

UN

Controlador Ddc Visuallogic 16eu 16sd

NOVAR - HONEYWELL

3

UN

Alerton Contorladora de 5uls E

NOVAR - HONEYWELL

76

UN

Alerton Controladora de 6uls E5dos e 1al

NOVAR - HONEYWELL

27

UN

Controlador Ddc Visuallogic 6eu 6sd

NOVAR - HONEYWELL

24

UN

Controlador Ddc Visuallogic C/8 Eu, 5sd e 3 SA

NOVAR - HONEYWELL

2

UN

Vlx Base Unit

NOVAR - HONEYWELL

1

UN

Licença de Uso Ilimitada do Software Envision 2.0

NOVAR - HONEYWELL

CENTRAL

2

UN

Microcomputador Dell Optiplex 755

DELL

1

UN

Nobreak Online Dupla Conversão 3kva Fnt 220v

PHD

2

UN

Impressora Deskjet D4260 HP

HP

2

UN

Monitor 17´ Lcd

DELL


2.3.2 SISTEMA DE CFTV

Qtde

UN

Descrição

Fabricante

SERVIDOR

1

UN

Rack 19´´x44u´s X 800mm c/ Porta S/ Vent.

IDEAL

2

UN

Console Operacao Basico Simples Naa Dim L1800xh105

ELLAN

2

UN

Nobreak Online Dupla Conversão 3kva Fnt 220v

PHD

1

UN

Matriz de Video 64 Entradas e 16 Saidas

PELCO

5

UN

Monitor de 22 Polegadas

DELL

1

UN

Joystick Samsung

SAMSUNG

1

UN

Pelco Kbd-4000

PELCO

1

UN

Keyboard Wiring Accessory For Kbd100, Kbd200, Kbd3

PELCO

4

UN

Symsafepro16 Plus 2, 16-Ch, Hybrid Recorder, 1tb

GE SECURITY

CÂMERAS

2

UN

Lente Varifcal Auto-Íris 1/3´ CS 3.5-8.0mm F1.2

EAGLEVISION

42

UN

Lente Varifcal Auto-Íris 1/3´ CS 3.5-9.0mm F1.2

EAGLEVISION

10

UN

Lente Mega-Pixel com Filtro IR (Especial Alta Res)

EAGLEVISION

57

UN

Fonte Bivolt Linear 12vdc 500ma Estab. Novo Padrão

NODAJI

3

UN

Fonte Entrada 110/220v Para 24vac 1,5a sem Plug

NODAJI

54

UN

High Day/Night Camera With 1/3´ Ccd, 600 TV Line

SAMSUNG TECHWIN

6

UN

Outdoor Ptz Housing For 2700, Ip66

SAMSUNG TECHWIN

 

 

2.3.3 SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO

Qtde

UN

Descrição

Fornecedor

SERVIDOR

1

UN

Cartucho Tinta Mono Preto (K), 1.000 Impressões

FARGO

1

UN

Kit de Limpeza Para Fargo

FARGO

1

UN

Impressora Fargo Persona C30e, Single-Side

FARGO

4

UN

Estação Configuravel Dm: L2000 H1610 P800

ELLAN

1

UN

Monitor de 17 Polegadas Dell

DELL

1

UN

Servidor Poweredge T605

DELL

1

UN

Cartucho Tinta Colorido com Overlay (Cmyko) 250imp

FARGO

1

UN

Fcwnx V7 Pro Id32 Single Server Software License

GE SECURITY

ELEMENTOS DE CAMPO

23

UN

Fechadura Eletromagnetica de 180kg

YLI

31

UN

Sensor Mag. Porta/Janela

ADEMCO

23

UN

Botão de Requisição de Saída CX 4×2, Inox, Na

VAULT

3000

UN

Hid Proximity “26 Bits

HID

5

UN

Fonte Biv Saída 12 Vca 4,35a c/ Carregador Bateria

VAULT

1

UN

Detector de metais do tipo móvel

 

1

UN

Equipamento de Raio-X

 

CANCELAS

2

UN

Haste Reta Escamoteavel até 3,0 Metros Para Cancel

GAMA7

2

UN

Base de Aço Grampeada p/ Cancelas Acesso

GAMA7

2

UN

Acesso Fast 1M - 10.000 Ciclos / Dia, Velocidade

GAMA7

2

UN

Placa de Comando Acesso Para Fast 1M / Fast1b

GAMA7

2

UN

Detector de Veículos - Mód Ind Duplo (C/100m Cabo)

GAMA7

CONTROLADORAS

22

UN

Bateria 12v 7ah

VAULT

19

UN

Direcdoor Poe Based Controller, 2 Reader Supported

GE SECURITY

 

  

Os sistemas de automação predial instalados no prédio-sede da Subseção Judiciária de Florianópolis são DEDICADOS, não permitindo a troca de seus módulos por outro de fabricação diferente.

2.4 EQUIPAMENTOS NO-BREAKS

LOCAL

MARCA E MODELO

POTÊNCIA NOMINAL

Nº. DE SÉRIE

PRÉDIO

TOTAL DE APARELHOS = 10 UNIDADES

Sala técnica - Térreo

CLASSIC 100

10 kVA com 28 baterias VRLA de 12V/70Ah

0918028

Sala técnica - Térreo

CLASSIC 100

20 kVA com 28 baterias VRLA de 12V/120Ah

1039016

Sala técnica – 1º Andar

CLASSIC 300

30 kVA com 28 baterias VRLA de 12V/200Ah

1039008

Sala técnica – 1º Andar

CLASSIC 300

30 kVA com 28 baterias VRLA de 12V/200Ah

1039009

Sala técnica – 2º Andar

CLASSIC 300

30 kVA com 28 baterias VRLA de 12V/200Ah

1039010

Sala técnica – 2º Andar

CLASSIC 300

30 kVA com 28 baterias VRLA de 12V/200Ah

1039011

Sala técnica – 3º Andar

CLASSIC 300

30 kVA com 28 baterias VRLA de 12V/200Ah

1039012

Sala técnica – 3º Andar

CLASSIC 300

30 kVA com 28 baterias VRLA de 12V/200Ah

1039013

Sala técnica – 4º Andar

CLASSIC 300

30 kVA com 28 baterias VRLA de 12V/200Ah

1039014

Sala técnica – 4º Andar

CLASSIC 300

30 kVA com 28 baterias VRLA de 12V/200Ah

1039015

 

 

 

 

 

2.5 GRUPO DE GERADORES DE EMERGÊNCIA

Produto: G -GMG
Quantidade: 2 Peças
Operação: Automático Paralelo
Potência: 460 kVA
Regime de Funcionamento: S -Stand By
Tensão: 380 V
Frequência:  60 Hz
Peças Sobressalentes : N -NÃO
Montagem:      S -Sala
Tensão(CC):  24 V             

MOTOR
Fabricante:      Motor Scania
Modelo: DC1260A
Regulador de Velocidade: T -Eletrônico
Refrigeração: R -Radiador Local
Atuador: ORIGINAL DO MOTOR
Tensão: 24 V
Fiação do Motor: G -Geminado
Motor: 000000072000700050 - MOT DIESEL SCA DC1260 - 8715465  e  8715471
GERADOR
Fabricante:      Gerador Cramaco
Modelo / Carcaça:       G2R315SA
IP: 21
TC´s no Gerador:        SIM
Qtde TC´s : 3
Corrente TC´s: 800/5A
Corrente Nominal: 700 A
Mala:   N -NÃO
Números de Série:      0460613209  e  0460613109

Gerador           000000071000500065 - GER CRA 315 SA/4 450/440KVA -312449  e 312404  

Modelo: DS5510 Gabinete C1284     IP: 21  Painel de Força / Trans: R - Separado do Comando        Fusível / Disjuntor Prot: G - Grupo     Grupo D
Modelo : Grupo X1B1600       Capacidade Grupo 1600A      Rede D           Modelo Rede X1B1600         Capacidade Rede 1600ª

2.6 SUBESTAÇÃO

Subestação blindada com potência total instalada de 3.225 KVA (quatro transformadores, sendo três de 1.000 KVA para os sistemas de ar condicionado, normal e de emergência, e um de 225 KVA que atende exclusivamente ao restaurante, no 5º andar, e à Caixa Econômica Federal, no térreo.

2.7 MEMORIAL DESCRITIVO – SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA FOGO

  1. Extintores de incêndio (395 unidades)

TIPOS E QUANTITATIVO DE EXTINTORES

Tipos de Extintores

Quantidade

CO2 6kg

47

Água pressurizada 10litros

175

Pó químico 4kg

173

TOTAL

395

  1. Hidrantes (71 unidades)

Sistema pressurizado com bomba jockey, composto de:

  1. sprinklers (3310 unidades)

Rede composta de 3310 bicos com temperatura de operação de 68° C e 24 bicos  com temperatura de operação de 79°C.

2.8 SOM, TV E VIDEO

O Sistema  de  Sonorização  da  JUSTIÇA  FEDERAL  é  composto  de  02  sub-sistemas:  Sonorização  Ambiental  e  Sonorização/Projeção do Auditório.  Cada  sub-sistema  é  gerenciado através de uma central exclusiva.

Os equipamentos instalados são:

•  (uma) matriz digital;

•  01  (um) leitor e gravador de OVO;

•  01  (um) receptor de satélite;

•  01  (uma) antena parabólica;

• 05 (cinco) amplificadores 02 canais;

•  01  (um) microfone dinâmico;

•  433 (quatrocentos e trinta e três) sonofletores de embutir;

•  91  (noventa e um) sonofletores de Sobrepor.

Sub-sistema: Sonorização/Projeção do Auditório

      Com  sua  central  localizada  na  sala  de  projeção  do  Auditório,  este  sub sistema  tem  a  função  de  projetar  imagens  nas telas  de  projeção,  equalizar e  comandar o som  do  Auditório.  Foram disponibilizados no palco 03 painéis duplos de conexão local para microfones.

Os equipamentos instalados são:

• 1 (uma) matriz de vídeo;

• 1  (um) gravador digital;

• 1  (um) leitor de DVD;

• 1  (um) equalizador de 31  bandas;

• 1  (um) amplificador 02 canais;

• 1  (um) mixer 16 canais

• 6 (seis) microfones eletreto cardióide;

• 1 (um) microfone sem fio;

• 2 (dois) sonofletores para o Auditório;

• 2 (dois) sonoHetores monitores para a Sala de Projeção;

• 1  (um) distribuidor de vídeo;

• 3 (três) projetores;

• 1  (uma) tela de projeção de 250";

• 2 (duas) telas de projeção de 200";

• 1  (um) monitor TV LCD.

3. SEGURANÇA PATRIMONIAL

O sistema de segurança patrimonial é composto por 03 (três) subsistemas:

•  SCA - Subsistema de Controle de Acesso;

•  CF1V - Subsistema de Circuito Fechado de 1V;

•  SP - Segurança perimetral.

Ambos os  subsistemas  visam  apoiar  as  operações  de  segurança  do  empreendimento,  gerenciando  a  circulação  de  pessoas  em  vários  ambiente,  considerando os horários e permissões de acesso pré-estabelecidos.

A estação de trabalho do sistema de segurança patrimonial está localizada no térreo e é composta dos seguintes itens:

•  Servidor do Sistema:

•  SCA:

•  CFTV:

•  SP:

4. DATACENTER

A instalação do DATACENTER, contempla a seguinte infraestrutura:

Equipamento/Sistema

Sistema de Cabeamento Metálico, categoria 6A, marca Furukawa

Sistema de Cabeamento Óptico, categoria OM3, marca Furukawa

04 Racks e acessórios, para cabeamento metálico e óptico e Cross-Connect, marca Furukawa

Links (metálico e óptico) para a Sala de Telecomunicações, cat. 6A e OM3, marca Furukawa

Fornecimento de divisórias, compartimentação, portas, forros do ambiente do data center, tipo sala-cofre, marca Boxfile

Sistema de Iluminação e luminárias do Datacenter

Luminárias de Emergência

Sistema de Piso elevado (101 m2), marca Acecofloor

Sistema de ar condicionado de precisão, composto por 04 máquinas de 7 TR cada, marca Emerson, modelo Liebert HPM.

Sistema de ar condicionado split, composto por 02 máquinas de 4 TR cada, marca Carrier, modelo FR48000 38C

Equipamento para gravação de video digital (CFTV), marca Intelbras

Oito Câmeras de CFTV, marca Alive

Monitor de video de 55", para o sistema de CFTV, marca LG

Sistema de monitoramento do Ambiente, modelo CMC-TC, marca Rittal

Sistema de controle de acesso, composto por 03 leitores biométricos, marca Henry

Infraestrutura eletrica para o datacenter, incluindo quadros, disjuntores, leitos, eletrocalhas, tomadas, cabos, circuitos.

06 Switches de transferência automática de energia, marca APC

Materiais gerais de infraestrutura

Sistema de UPS (no-break), composto por 02 equipamentos de 80kVA cada, modelo Net 80, marca Chloride

Sistema de detecção precoce de incêndio, marca Stratus.

Sistema fixo de combate a incêndio FM-200, marca Kidde e central de alarme EST2, marca GE.

Observação: estas descrições não necessariamente esgotam o patrimônio a ser segurado pela Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, tratando-se de referência qualitativa dos itens.

5. RELATÓRIO DE BENS MÓVEIS

LOCALIZADOR

QDE ITENS

R$

1ª Turma Recursal de Santa Catarina

288

R$ 199.810,35

1ª Vara Federal de Florianópolis

341

R$ 223.467,07

2ª Turma Recursal de Santa Catarina

293

R$ 204.699,44

2ª Vara Federal de Florianópolis

378

R$ 239.840,42

3ª Turma Recursal de Santa Catarina

259

R$ 194.300,63

3ª Vara Federal de Florianópolis

345

R$ 239.268,86

4ª Vara Federal de Florianópolis

387

R$ 245.634,15

5ª Vara Federal de Florianópolis

331

R$ 227.623,58

6ª Vara Federal de Florianópolis

399

R$ 264.423,63

7ª Vara Federal de Florianópolis

415

R$ 271.327,25

8ª Vara Federal de Florianópolis

369

R$ 229.027,52

9ª Vara Federal de Florianópolis

372

R$ 243.613,78

ALMOXARIFADO - DEPOSITO 3 ANDAR

117

R$ 35.995,26

ALMOXARIFADO - DEPOSITO SUBSOLO SALA 05

14

R$ 5.295,40

ALMOXARIFADO - DEPOSITO SUBSOLO SALA 08

26

R$ 8.831,81

AUDITORIO - SECAO DE CERIMONIAL

14

R$ 19.450,73

AUDITORIO SERVICOS GERAIS - FOYER - NAI

18

R$ 9.462,23

BIBLIOTECA - NDOC (SÓ LIVROS)

10794

R$ 492.074,92

Biblioteca - SEBIBRESERV

205

R$ 16.195,04

BM - DIREÇÃO DO FORO SJSC (FLORIANÓPOLIS)

156

R$ 154.743,54

CAFETERIA TERREO - SERVICO GERAL - NAI

35

R$ 25.422,88

CENTRAL DE MANDADOS DE FLORIANOPOLIS

145

R$ 103.998,24

COPA - AUDITORIO - SERVICOS GERAIS - NAI

15

R$ 6.125,68

COPA DO 5o. ANDAR - NAI

14

R$ 8.647,37

Depósito Judicial Criminal 7ª Vara Federal

15

R$ 5.269,05

DESFAZIMENTO BIBLIOTECA 2013 - NDOC

90

R$ 4.708,06

DESFAZIMENTO FLP - SUBSOLO - LADO OAB

41

R$ 323.702,22

DESFAZIMENTO MOVEIS E EQUIPAMENTOS - FLORIANÓPOLIS

73

R$ 37.479,33

DIREÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA

145

R$ 131.669,61

NAA - ALMOXARIF - SUBSOLO LADO PF - GARAGEM

1

R$ 227,00

NADH - DEPOSITO SUBSOLO

3

R$ 2.030,18

NADH - LABORATORIO EAD

25

R$ 45.121,69

NADH - SALA DE MASSAGEM

21

R$ 8.484,56

NTI - NUCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO

1817

R$ 4.762.860,70

NTI Almoxarifado

4

R$ 71.800,00

NTI-DEPOSITO 1º andar-Sala de Reuniões

185

R$ 1.043.886,17

NTI-DEPOSITO 3º andar

343

R$ 2.427.175,22

NTI-DESFAZIMENTO - 3 andar

57

R$ 179.234,08

NTI-RESERVA - Ambiente NTI 1º andar

176

R$ 307.216,50

NTI-Sala Cabeam Lógico 1º Andar Frente

3

R$ 90.852,00

NTI-Sala Cabeam Lógico 1º Andar Fundos

4

R$ 120.357,00

NTI-Sala Cabeam Lógico 2º Andar Frente

4

R$ 110.869,70

NTI-Sala Cabeam Lógico 2º Andar Fundos

2

R$ 61.347,00

NTI-Sala Cabeam Lógico 3º Andar Frente

4

R$ 121.525,50

NTI-Sala Cabeam Lógico 3º Andar Fundos

1

R$ 30.673,50

NTI-Sala Cabeam Lógico 4º Andar Frente

4

R$ 120.357,00

NTI-Sala Cabeam Lógico 4º Andar Fundos

2

R$ 61.347,00

NTI-Sala Cabeam Lógico Térreo Lado OAB

2

R$ 61.347,00

NTI-Sala Cabeam Lógico Térreo Lado PF-Distribuição Geral

4

R$ 33.851,90

NTIDATACENTER

259

R$ 9.742.640,21

NTILICENÇAS DE SOFTWARE e OUTROS - NTI

4124

R$ 1.718.919,42

NTIPolFed Material na Policia Federal-Beira Mar

3

R$ 5.120,00

NUCLEO DA CENTRAL JUDICIAL DE CONCILIACAO

227

R$ 152.429,76

NUCLEO DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO HUMANO

341

R$ 223.026,18

NUCLEO DE APOIO A INFRAESTRUTURA

94

R$ 65.837,87

NUCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

196

R$ 127.268,12

NUCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO

304

R$ 313.201,55

NUCLEO DE APOIO OPERACIONAL

121

R$ 124.358,03

NUCLEO DE ASSESSORIA JURIDICA

59

R$ 20.565,23

NUCLEO DE CONTADORIA

183

R$ 95.931,02

NUCLEO DE CONTROLE INTERNO

31

R$ 19.721,74

NUCLEO DE DOCUMENTACAO

486

R$ 338.310,00

NUCLEO DE GESTAO FUNCIONAL

304

R$ 217.288,29

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

108

R$ 72.477,57

PATRIMONIO - DEPOSITO DE MATERIAIS OCIOSOS

47

R$ 20.735,45

PATRIMONIO - DEPOSITO MATERIAIS NOVOS - GOMO VIDRO

58

R$ 19.351,91

PREDIO DA BEIRA MAR - NAO

51

R$ 19.658,32

RESTAURANTE DO ATICO - SERVICO GERAL - NAI

222

R$ 42.972,28

SALA DE CURSOS - AUDITÓRIO - SECAO DE CERIMONIAL

135

R$ 105.761,78

SALA DE LIMPEZA - SUBSOLO - SERVICOS GERAIS - NAI

106

R$ 34.956,80

SALA DE PROJECOES - SEÇÃO DE CERIMONIAL 4 andar

80

R$ 86.125,06

SALA DE LANCHES - (ATICO)

60

R$ 14.930,89

SALA DE VIDEOCONFERENCIA - NAJ

14

R$ 48.818,00

SALA DE VIDEOCONFERENCIA DA DSA - 1 ANDAR

63

R$ 54.033,53

SALA PARA AGENTES DE SEGURANCA - SECAO DE SEGURANCA - NAO

14

R$ 7.288,43

SALA REU PRESO - SECAO DE SEGURANCA - NAO

26

R$ 16.528,26

SALA VIGILANTES - SS - SECAO SEGURANCA - NAO

1

R$ 326,20

SALA VIP - AUDITORIO - SEÇÃO DE CERIMONIAL

16

R$ 9.975,23

SECAO DE ARQUIVO ADMINISTRATIVO - NDOC

391

R$ 98.786,64

SECAO DE ARQUIVO JUDICIAL - NDOC

402

R$ 88.995,91

SEÇÃO DE SEGURANÇA - NAO

209

R$ 427.558,74

SECAO DE TRANSPORTE - NAO

84

R$ 30.239,72

SECOR - DEPOSITO NA GARAGEM DO SUBSOLO - NAO

32

R$ 8.701,06

SECOR - MANUTENCAO TECNICA (SUBSOLO) - NAO

52

R$ 165.541,43

SECOR - SALA NO ATICO - NAO

88

R$ 82.552,00

SERVICOS GERAIS - NAI

103

R$ 64.115,41

TURMA RECURSAL - ADMINISTRATIVO

272

R$ 220.258,24

TOTAL

 

R$ 28.737.978,03

 

 

 

PLANILHA COM O CUSTO DA APÓLICE, PREÇO DO PRÊMIO, UNITÁRIO E TOTAL, E PERCENTUAIS E VALORES DE COBERTURA E DE FRANQUIA

 

Endereço

Vlr. Do imóvel

Vlr. Do Conteúdo

Cobertura Básica

DANOS ELÉTRICOS

DERRAME D’ÁGUA OU SUBSTÂNCIA LÍQUIDA

FURTO QUALIFICADO
E ROUBO DE BENS

 

 

Percentual Cobertura(min 10% conteúdo)

Percentual Franquia (máx 10% prejuízo)

Percentual Cobertura (min 10% conteúdo)

Percentual Franquia (máx 10% prejuízo)

Percentual Cobertura (mín R$ 250.000,00)

Percentual Franquia (máx R$ 2.000,00)

Preço do prêmio

 

Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis/SC

R$ 144.068.471,47

R$ 28.737.978,03

R$ 172.806.449,50

 

 

 

 

 

 

 

 

CÓDIGO COMPRASNET - 906

Chrystina Mara Pelizer

Diretora do Núcleo de Apoio à Infraestrutura/NAI

 

  

ANEXO III

PLANILHA COM O PREÇO DO PRÊMIO, PERCENTUAIS E VALORES DE COBERTURA E DE FRANQUIA

(arquivo apartado SEI! - n. 2884079)

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO COLACIOPPO FAGARAZ, Usuário Externo, em 13/01/2016, às 10:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por SONILDA QUEIROZ SANTANA SANTOS (sonilda.queiroz@tokiomarine.com.br), Usuário Externo, em 15/01/2016, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Jairo Gilberto Schäfer, Juiz Federal Diretor do Foro, em 15/01/2016, às 20:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2884054 e o código CRC 0F894992.




0003492-76.2015.4.04.8002 2884054v2