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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 44/2018

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LINCE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 10.364.152/0001-27, com sede na Rua Ana Elias Kretzer, 30, bairro Ipiranga, São José, SC, CEP 88111-507, fone/fax (48) 3246-0200, representada neste ato pelo Sr.Willian Lopes de Aguiar, CPF n.º 028.383.199-57, C.I. n.º 3975588 SSP/SC, residente e domiciliado em São José, SC, fone: 3094-3439, endereço eletrônico (e-mail) linceseg@linceseg.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 5193787 dos autos do Processo Administrativo n.° 0002070-61.2018.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos arts. 57, II, e 65, § 5o, da Lei n.º 8.666/93, bem como nos arts. 12 e 13 do Decreto n.º 9.507/18, sujeitando-se às determinações dos referidos diplomas e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 44/2018 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão dos subitens 6.1.6. a 6.1.10., na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; alteração da alínea ‘c” do subitem 7.2.3., na CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS e a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, bem como a alteração da planilha de custos e formação de preços e planilha discriminada de insumos - ANEXO II, que passam a apresentar as redações abaixo:

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1.6. A partir de 26.08.2019, em decorrência do aumento da tarifa de transporte público de Caçador para R$ 3,25, R$ 48.666,48, sendo:

- Subseção Judiciária de Caçador: R$ 19.642,50;

- Subseção Judiciária de Joaçaba: R$ 9.236,10; e

- Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste: R$ 19.787,88;

6.1.7. A partir de 1º.09.2019, em decorrência da supressão dos postos noturnos das Subseções Judiciárias de Caçador e São Miguel do Oeste, formalizada no 1º Termo Aditivo (doc. 4799705), R$ 27.481,96, sendo:

- Subseção Judiciária de Caçador: R$ 9.090,54;

- Subseção Judiciária de Joaçaba: R$ 9.236,10; e

- Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste: R$ 9.155,32;

6.1.8. A partir de 1º.01.2020, em decorrência da alteração do SAT para 2,77% e da revisão segundo o art. 12 da Lei n.º 13.932/2019, R$ 27.374,82, sendo:

- Subseção Judiciária de Caçador: R$ 9.055,08;

- Subseção Judiciária de Joaçaba: R$ 9.200,26; e

- Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste: R$ 9.119,48;

6.1.9. A partir de 1º.02.2020, em decorrência da repactuação pela CCT 2020/2021, R$ 28.504,74, sendo:

- Subseção Judiciária de Caçador: R$ 9.426,16;

- Subseção Judiciária de Joaçaba: R$ 9.575,34; e

- Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste: R$ 9.503,24;

6.1.10. A partir de 28.05.2020, em decorrência do reajuste dos preços dos insumos, R$ 28.512,94, sendo:

- Subseção Judiciária de Caçador: R$ 9.428,86;

- Subseção Judiciária de Joaçaba: R$ 9.578,10; e

- Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste: R$ 9.505,98.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS

7.2.3. (…)

c) quanto à multa do FGTS, no caso de rescisão sem justa causa: a retenção será realizada no percentual de 3,49%, utilizando-se a base de cálculo: (0,08 x 0,4 x 0,9 x [(1) + (1/11) + (4/33)]*100%), considerada a incidência da multa do FGTS sobre a remuneração, férias, terço constitucional e 13º salário;

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.2. O presente contrato será prorrogado até 31/07/2022.

 

ANEXO II

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS

(doc. 5175995)

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com os efeitos financeiros vigorando, respectivamente, a partir das datas indicadas nos subitens 6.1.6. a 6.1.10., devendo ser liquidada a diferença calculada até maio de 2020, no valor de R$ 4.297,45 (quatro mil duzentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos), acrescida daquela apurada até a data da comunicação pela Seção de Reajustes.

 

CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 02061003342570001 168312

Elemento de Despesa: 339037

N° da Nota de Empenho: 2020NE000988           Data: 06Jul20

 

CLÁUSULA IV- DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 44/2018.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 44/2018.

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Willian Lopes de Aguiar

Pela empresa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 10/07/2020, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 10/07/2020, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5196974 e o código CRC 4180EF88.




0002070-61.2018.4.04.8002 5196974v2