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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 44/2018

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LINCE – SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.364.152/0001-27, com sede na Rua Elias Kretzer, 30, Ipiranga, em São José/SC, representada neste ato pelo Sr. Willian Lopes de Aguiar, CPF n.º 028.383.199-57, C.I. n.º 3.975.588 SSP-SC, residente e domiciliado em São José/SC, endereço eletrônico (e-mail) willian@lideranca.com.br, linceseg@linceseg.com.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 4797285 dos autos do Processo Administrativo n.° 0002070-61.2018.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, “b” c/c § 1º, e II, "d" da Lei n.º 8.666/93, bem como nos arts. 12 e 13 do Decreto n.º 9.507/18, sujeitando-se às disposições deste diploma legal e suas alterações posteriores, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao Contrato n.º 44/2018 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 6.1. e a inclusão dos subitens 6.1.1, 6.1.2., 6.1.3., 6.1.4. e 6.1.5. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, bem como a alteração dos subitens 3.1.1.1. e 3.1.1.3. no item 3. QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO/PESSOAL; a alteração do subitem 5.3 e suas alíneas; a inclusão do Parágrafo único no subitem 5.4. e da alínea e.1) no subitem 5.5. no item 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, que passam a apresentar as redações abaixo:

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Pela execução dos serviços objeto do presente, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços mensais indicados abaixo:

6.1.1. A partir de 1º.01.2019, em decorrência da alteração do SAT para 2,73%, R$ 47.847,86, sendo:

- Subseção Judiciária de Caçador: R$ 19.273,20;

- Subseção Judiciária de Joaçaba: R$ 9.092,78; e

- Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste: R$ 19.481,88;

6.1.2. A partir de 1º.02.2019, em decorrência da CCT 2019/2020, R$ 49.133,46 sendo:

- Subseção Judiciária de Caçador: R$ 19.792,54;

- Subseção Judiciária de Joaçaba: R$ 9.334,10; e

- Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste: R$ 20.006,82;

6.1.3. A partir de 28.05.2019, em decorrência do reajuste dos preços dos insumos, R$ 49.160,46, sendo:

- Subseção Judiciária de Caçador: R$ 19.802,68;

- Subseção Judiciária de Joaçaba: R$ 9.340,62; e

- Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste: R$ 20.017,16;

6.1.4. A partir de 17.07.2019, em decorrência da alteração dos custos relativos ao aviso-prévio trabalhado, R$ 48.599,88, sendo:

- Subseção Judiciária de Caçador: R$ 19.575,90;

- Subseção Judiciária de Joaçaba: R$ 9.236,10; e

- Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste: R$ 19.787,88;

6.1.5. A partir de 1º.09.2019, em decorrência da supressão dos postos noturnos das Subseções Judiciárias de Caçador e São Miguel do Oeste, R$ 27.448,68, sendo:

- Subseção Judiciária de Caçador: R$ 9.057,26;

- Subseção Judiciária de Joaçaba: R$ 9.236,10; e

- Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste: R$ 9.155,32.

(...)

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

 

3. QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO/PESSOAL

3.1.1.1. Subseção Judiciária de Caçador:

Posto de vigilância armada de 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 (dois) vigilantes, em turnos de “12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas” - 01 (um) posto.

(...)

3.1.1.3. Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste:

Posto de vigilância armada de 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 (dois) vigilantes, em turnos de “12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas” - 01 (um) posto.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

(...)

5.3. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o início de vigência do contrato e, durante seu transcurso, quando da admissão de novo empregado ou de sua substituição, a CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal técnico do contrato cópia dos seguintes documentos:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente assinada pela contratada, contendo as seguintes informações: cargo, data de admissão, remuneração, jornada de trabalho e, condições especiais, quando for o caso;

a.1) as informações relacionadas ao cargo e à jornada de trabalho, quando não constantes da CTPS, poderão ser complementadas por meio de cópia do contrato de trabalho ou do registro do empregado.

b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO admissional; e

c) certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Polícia Federal, e certidões criminais expedidas pela Justiça Estadual e Federal do domicílio dos vigilantes que irão assumir o posto, dos últimos 05 (cinco) anos.

5.4. (...)

Parágrafo único: estabelecida a obrigatoriedade da substituição dos arquivos SEFIP pela GRFGTS, a CONTRATADA deverá gerar a GRFGTS personalizada contemplando os empregados que prestam os serviços na sede do CONTRATANTE, conforme objeto do contrato.

5.5. (...)

e.1 - no que tange a guia de Recolhimento Rescisório do FGTS deverá ser observado o estabelecido no parágrafo único do item 5.4.

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir de 1º/09/2019, com os efeitos financeiros vigorando, respectivamente, a partir das datas indicadas nos subitens 6.1.1. a 6.1.5., devendo ser liquidada a diferença calculada até junho de 2019, no valor de R$ 5.545,64 (cinco mil quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) acrescida daquela apurada até a data da comunicação pela Seção de Reajustes.

 

CLÁUSULA III - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

3.1. Em virtude da supressão do posto de vigilância armada noturno nas Subseções Judiciárias de Caçador e São Miguel do Oeste houve um decréscimo no preço de 19,3583520908% efetivado sobre o valor inicial atualizado da contratação original, se considerado o período de vigência inicial do ajuste.

3.2. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 44/2018.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 44/2018.

Florianópolis, SC.

 

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

 

Willian Lopes de Aguiar

Pela empresa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 23/08/2019, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 26/08/2019, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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