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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato nº 044/19, de aquisição de licenças, plano de manutenção e treinamento do software antispam HSC Mailinspector, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná e a empresa HSC Desenvolvimento e Serviços em Tecnologia da Informação LTDA.

 

Pregão Eletrônico 036/2019 TRF4

Vinculado à ARP 036/2019 TRF4

 

P.A. TRF4 n.º 0004448-59.2019.4.04.8000

P.A. JFPR 0004142-81.2019.4.04.8003

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 773.646.949-00, e a empresa HSC DESENVOLVIMENTO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, com sede na Rua General João Manoel, nº 50, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 13.103.980/0001-08, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Diretor, Sr. Paulo Renato da Silva Almeida, portador da Carteira de Identidade nº 8029278812 e CPF nº 785.765.557-00, domiciliado em Porto Alegre/RS, firmam o presente contrato de prestação do objeto abaixo descrito, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 36/2019, Pregão Eletrônico nº 36/2019, do tipo menor preço, com fornecimento de uma só vez, com fundamento no constante do Edital da Licitação, proposta da licitante vencedora e Processos Administrativos em epígrafe, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006, com aplicação subsidiária das Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990, sujeitando-se as partes às determinações das normas e legislação supra indicadas, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. Renovação de manutenção de 5.000 (cinco mil) licenças de software HSC Mailinspector, incluindo suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme item 2 do Grupo 1, da Ata de Registro de Preços nº 36 /2019.

1.2. LICENÇAS: a CONTRATADA deverá fornecer licenças de software, na última versão disponível, e/ou plano de manutenção de licenças de software, oferecidos comercialmente pela empresa HSC Desenvolvimento e Serviços em Tecnologia da Informação Ltda., conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência.

1.2.1. O licenciamento será do tipo perpétuo, ou seja, que permita o uso por tempo indeterminado.

1.3. MANUTENÇÃO: os serviços de manutenção de software serão prestados diretamente pela fabricante, compreendendo:

1.3.1. Serviços de manutenção de licenças de software com período de vigência de 60 (sessenta) meses, compreendendo:

1.3.1.1. Fornecimento de correções, novas versões, releases e atualizações de software disponibilizadas pela fabricante.

1.3.1.2. Comunicação de alertas de segurança.

1.3.1.3. Atualização automática das listas de definição de vírus, malwares e outras ameaças.

1.3.1.4. Os serviços de suporte técnico serão prestados diretamente pelo fabricante, sem custo adicional, para resolução de problemas, resolução de dúvidas e esclarecimentos relativos à utilização, configuração e funcionalidades relacionados ao produto e suas ferramentas.

1.3.1.5. O suporte técnico deverá será prestado na modalidade 24X7 (24 horas por dia, 7 dias por semana), via telefone e/ou website.

1.3.1.6. Caso seja necessário o atendimento poderá ser prestado nas dependências do CONTRATANTE, mediante agendamento e prévia autorização.

1.3.1.7. O suporte técnico deverá dispor de, no mínimo, 100 (cem) chamados para atendimento de incidentes.

1.3.1.8. O suporte permitirá acesso à base de conhecimento de solução de problemas e documentos técnicos.

1.4. TREINAMENTO: a CONTRATADA deverá prover treinamento para turma a ser formada pelo CONTRATANTE, com conteúdo oficial do fabricante e material didático incluso.

1.4.1. O material didático deverá ser apresentado nos idiomas português do Brasil ou Inglês.

1.4.2. O curso deverá ser ministrado em português do Brasil.

1.4.3. Os instrutores deverão ser certificados/treinados pela fabricante.

1.4.4. A turma será composta por até 5 participantes.

1.4.5. Os treinamentos serão realizados nas dependências do CONTRATANTE, nas cidades de Porto Alegre/RS, Florianópolis e/ou Curitiba, e com todas as despesas pertinentes ao treinamento e aos instrutores, tais como, deslocamento, diária, hospedagem, entre outros, por conta da CONTRATADA.

1.4.6. Caso os equipamentos da CONTRATANTE não atendam aos requisitos de treinamento, a CONTRATADA deverá fornecê-los de maneira a cumprir os requisitos do curso.

1.4.7. A CONTRATADA deverá apresentar uma proposta de treinamento, onde conste no mínimo o cronograma, conteúdo programático e carga horária com data e hora da realização para aprovação da CONTRATANTE.

1.4.8. O conteúdo programático deverá compreender, no mínimo, a instalação, configuração, operação e o gerenciamento da solução de antispam HSC Mailinspector.

1.4.9. No caso de o treinamento fornecido não ser satisfatório, mediante avaliação de retorno, e fundamentada, tanto em relação à qualidade ou à carga horária efetiva, a CONTRATADA deverá realizar novo treinamento sem ônus adicional à CONTRATANTE.

1.4.10. Os horários do curso deverão seguir a conveniência do CONTRATANTE, sendo que a carga horária máxima diária será de 4 horas.

1.4.11. Após conclusão, deverá ser emitido certificado de participação ao final do curso, constando as datas de realização, carga horária e ementa abordada no curso.

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura ou até o adimplemento recíproco de obrigações pendentes dele decorrentes.

 

CLÁUSULA III – DA GARANTIA

3.1. Prazo de garantia integral do objeto, conforme previsto no Edital e observada a previsão da Lei nº 8.078/1990 sobre o tema, que deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias compreendendo defeitos e vícios de qualidade e quantidade, a contar:

3.1.1. Da data do recebimento definitivo pelo CONTRATANTE, em se tratando de defeitos ou vícios aparentes ou de fácil constatação.

3.1.2. Da sua evidência, nos casos de defeitos ou vícios ocultos.

 

CLÁUSULA IV – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

(CLÁUSULA NÃO APLICÁVEL EM CASO DE CONTRATAÇÃO DO OBJETO DO ITEM 03)

4.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, comprovante da prestação de garantia no valor de 5% (cinco por cento) sobre o seu valor, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

4.1.1. O prazo de apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período, a critério e no interesse da Administração, mediante requerimento justificado da CONTRATADA.

4.2. A garantia terá validade durante a execução do Contrato e 03 (três) meses após o término de sua vigência, devendo ser renovada a cada prorrogação, e será devolvida após o cumprimento fiel e integral do Contrato.

4.3. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

4.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.

4.3.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato.

4.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA.

4.4. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do Contrato, cabendo à CONTRATADA manter a real proporção da garantia inicialmente apresentada.

4.5. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao CONTRATANTE no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA.

4.6. Em sendo o caso, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, será exigida garantia adicional, a qual seguirá a regra da garantia principal, ou seja, constituirá condição para a assinatura do Contrato.

4.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todo o objeto e obrigações constantes do Contrato.

4.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária.

4.9. O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter da garantia e dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA as importâncias necessárias à satisfação das contribuições e tributos devidos pela CONTRATADA e que tenham reflexo junto ao CONTRATANTE.

4.10. O CONTRATANTE não executará a garantia somente nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Caso fortuito ou força maior.

4.10.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais.

4.10.3. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos do CONTRATANTE.

4.10.4. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.

 

CLÁUSULA V - DO PREÇO

5.1. Pelo fornecimento de 5.000 (cinco mil) renovações de manutenções licenças de software HSC Mailinspector, conforme item 2, do Grupo 1, da ata de Registro de Preços nº 36/2019, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 135.500,00 (cento e trinta e cinco mil e quinhentos reais).

5.2. Incluídos nos preços acima estão todos os impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como despesas com transporte, que correrão por conta da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas atinentes à execução deste Contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho nº 02.061.0569.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional; Natureza da Despesa 3390.40.07 - Manutenção Corretiva/Adaptativa e Sustentação de Softwares e Nota de Empenho n° 2019NE001924, datada de 16/10/2019.

 

CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Fornecer/prestar o objeto do Contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos no Termo de Referência e neste Contrato, observando ainda o escopo e termos gerais definidos pela fabricante dos produtos.

7.2. Entregar comprovante, emitido pela fabricante do software, da contratação das licenças e do plano de subscrição nas dependências do CONTRATANTE ou através de meio eletrônico (e-mail, website da fabricante), observando os prazos de entrega e de vigência estabelecidos.

7.3. Informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.

7.4. Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.

7.5. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.

7.6. Entregar nota fiscal, juntamente com o objeto fornecido, contendo a discriminação detalhada dos produtos entregues e/ou serviços prestados.

7.7. Prestar o(s) serviço(s) em conformidade com as normas e recomendações do CONTRATANTE.

7.8. Atender aos prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos.

7.9. Indicar endereço eletrônico para recebimento de notificações e comunicações a respeito da execução do Contrato.

7.10. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o CONTRATANTE.

7.11. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI do CONTRATANTE.

7.12. Responder em relação aos seus profissionais por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta contratação, tais como salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação.

7.13. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.

7.14. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, softwares, informações e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços objeto desta contratação.

7.15. Manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso.

7.16. À CONTRATADA caberá, ainda:

7.16.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.

7.16.2. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos, em execução do serviço, ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE.

7.17. O não cumprimento do objeto, prazo, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição do Contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções nele previstas.

7.18. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados no momento da apresentação da nota fiscal, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial:

7.18.1. Certificado de Regularidade junto ao FGTS.

7.18.2. Certidão Negativa de Débito com o INSS.

7.18.3. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União.

7.18.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da CONTRATADA, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ICMS.

7.18.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ISSQN.

7.18.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

7.19. A CONTRATADA deverá apresentar formalmente, no primeiro dia de vigência do Contrato, para aceitação do CONTRATANTE, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual será o seu representante nas dependências do CONTRATANTE ou local de prestação dos serviços, no que se referir a execução do Contrato.

7.20. PRAZOS: a CONTRATADA deverá cumprir o objeto deste Contrato cumprindo os prazos a seguir estabelecidos:

7.20.1. Em até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do Contrato: apresentar comprovante da prestação de garantia de execução.

7.20.2. Em até 15 (quinze) dias corridos a contar da assinatura do Contrato: entrega das licenças e do comprovante do plano de subscrição.

7.20.3. Em até 90 (noventa) dias contados da data de emissão de Ordem de Início dos Serviços para os treinamentos: realização dos treinamentos.

 

CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. Designar servidor para gerenciar operacionalmente as atividades e tarefas relativas à execução do objeto.

8.2. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA.

8.3. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, as suas dependências, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades.

8.4. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio do Gestor e Fiscal designados.

8.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato.

8.6. Exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais.

8.7. Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual.

8.8. Realizar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato.

8.9. Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso.

8.10. Aplicar multas e sanções previstas no Contrato.

 

CLÁUSULA IX - DA FISCALIZAÇÃO

9.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto deste Contrato, serão designados:

 

Contratos com TRF4:

9.1.1. Como Gestor/Fiscal Requisitante, o Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Tecnologia (stec@trf4.jus.br), para Fiscal Técnico, o Supervisor-Assistente do Setor de Administração de Banco de Dados da Secretaria de Infraestrutura e Tecnologia da Diretoria de Tecnologia da Informação (stec@trf4.jus.br), e para Fiscal Administrativo, o Diretor da Divisão de Compras da Diretoria Administrativa (dicom@trf4.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscais poderão ser contatados diretamente no Prédio Anexo do CONTRATANTE, ou pelo telefone (51) 3213-3600.

Contratos com SJRS:

9.1.1. Como Gestor/Fiscal Requisitante, o Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação (nti.direcao@jfrs.jus.br), e para Fiscal Técnico/Administrativo o Supervisor da Seção de Administração de Redes (nti.direcao@jfrs.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscal poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, ou pelo telefone (51) 3214-9020

Contratos com SJSC:

9.1.1. Como Gestor, o Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação (nti.direcao@jfsc.jus.br); para Fiscal Requisitante, o Supervisor da Seção de Administração de Datacenter (nti.datacenter@jfsc.jus.br); para Fiscal Técnico, o Supervisor da Seção de Administração de Sistemas (nti.infra@jfsc.jus.br); para Fiscal Administrativo, o Supervisor da Seção de Governança e Contratos de TI (nti.contratos@jfsc.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscal poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede da Seção Judiciária de Santa Catarina, ou pelo telefone (48) 3251-2589.

Contratos com SJPR:

9.1.1. Como Gestor/Fiscal Requisitante do contrato, o Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação (diretorti@jfpr.jus.br) e para Fiscal Técnico/Administrativo o Supervisor da Seção de Administração de Redes (crb@jfpr.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscal poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede da Seção Judiciária do Paraná, ou pelo telefone (41) 3210-1560.

9.1.2. Ao Gestor/Fiscal Requisitante compete, entre outras atribuições:

9.1.2.1. Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidos no Contrato e seus anexos.

9.1.2.2. Encaminhar à Administração relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas no Contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis.

9.1.2.3. Efetuar o "recebimento definitivo" e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente ao Núcleo de Controle de Pagamentos da Diretoria Administrativa ou Diretoria Financeira, conforme o caso.

9.1.2.4. Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente.

9.1.2.5. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas.

9.1.2.6. Exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstos no Contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias.

9.1.3. Ao Fiscal Técnico compete, entre outras atribuições:

9.1.3.1. Fiscalizar tecnicamente o Contrato.

9.1.3.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, termos e condições previstos no Contrato e seus anexos.

9.1.3.3. Prestar à CONTRATADA orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive os de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional.

9.1.3.4. Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuados à CONTRATADA.

9.1.3.5. Efetuar o "recebimento provisório" e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste Contrato e seus anexos.

9.1.3.6. Assessorar o "recebimento definitivo", certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preços e prazos entre outras condições previstas no Contrato e seus anexos.

9.1.4. Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:

9.1.4.1. Fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos.

9.1.5. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.

 

CLÁUSULA X - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO

10.1. A CONTRATADA deverá apresentar, por ocasião da entrega, Nota Fiscal discriminada dos produtos entregues e/ou serviços prestados, sem prejuízo dos demais documentos determinados neste Contrato.

10.2. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, obrigatoriamente:

10.2.1. Razão social completa e o número no CNPJ que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da Ata de Registro de Preços e do Contrato.

10.2.2. O nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da CONTRATADA.

10.2.3. A informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem.

10.3. O recebimento do objeto observará o seguinte procedimento:

10.3.1. "Recebimento provisório", será lavrado na data da entrega do bem e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "a", da Lei nº 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento e faturamento.

10.3.2. "Recebimento definitivo", será lavrado em até 15 (quinze) dias úteis após o "recebimento provisório", de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "b", da Lei nº 8.666/1993, compreendendo a aceitação do bem segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas.

10.3.3. "Atesto", será lavrado na mesma data do "recebimento definitivo", compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, a situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA e o cumprimento das demais obrigações previstas.

10.4. O pagamento do objeto contratual será efetuado por meio de depósito em conta-corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto na Nota Fiscal, que produzirá os efeitos do “recebimento definitivo”.

10.5. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste Instrumento.

10.5.1. Caso a CONTRATADA seja optante pelo "SIMPLES NACIONAL" e pretenda utilizar-se da hipótese de não retenção prevista no art. 4º, XI, da Instrução Normativa nº 1.234/2012, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, declaração nos moldes preconizados no art. 6º, na forma do Anexo IV, deste regulamento, para fins da Lei Complementar nº 123/2006.

10.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento da Fatura/Nota Fiscal, a serem incluídos em fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:

EM= I x N x VP

Onde:

EM =Encargos moratórios;

N =Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP =Valor da parcela a ser paga;

I =Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I =i/365

I = (6/100)/365

I = 0,00016438

Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%

 

CLÁUSULA XI - DAS SANÇÕES

11.1. Pela inexecução parcial do objeto, pela execução deste em desacordo com o estabelecido no Contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

11.1.1. Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto: multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.

11.1.2. Pelo atraso na apresentação da garantia de execução, sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor total do contrato, observado o limite de 20% (vinte por cento).

11.1.3. Pelo atraso na entrega do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor da obrigação em atraso, observado o limite de 20% (vinte por cento).

11.1.4. Por deixar de cumprir outros prazos previstos no Edital e/ou Contrato, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor total do contrato, observado o limite de 20% (vinte por cento).

11.1.5. Por deixar de cumprir determinação formal do Fiscal ou Gestor do Contrato, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,1% (um décimo por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por ocorrência.

11.1.6. Por deixar de cumprir obrigação acessória não tipificada neste Instrumento ou qualquer outra obrigação prevista no Contrato e não relacionada nos itens anteriores, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total do Contrato.

11.1.6.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

11.2. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.

11.3. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste Contrato, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.

11.4. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciada do SICAF nos casos de:

11.4.1. Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação.

11.4.2. Apresentação de documentação falsa para participação no certame.

11.4.3. Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante.

11.4.4. Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação.

11.4.5. Comportamento inidôneo.

11.4.6. Cometimento de fraude fiscal.

11.5. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto por prazo superior a 30 (trinta) dias, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas (sanções).

11.6. Na aplicação das sanções previstas neste Contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993.

11.7. O valor da multa poderá ser retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

11.8. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante ou CONTRATADA, no SICAF.

11.9. Na aplicação das sanções previstas neste Contrato, a Administração observará as determinações da Portaria nº 569/2014 do TRF da 4ª Região.

 

CLÁUSULA XII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste Contrato.

12.1.1. O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual exercidos pelo CONTRATANTE, não exclui em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, nem implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.

12.1.2. O CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros.

 

CLÁUSULA XIII - DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA

13.1. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.

13.2. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.

13.3. A CONTRATADA deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste Instrumento.

13.4. Na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar as políticas de Segurança da Informação e de Controle de Acesso do CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA XIV - DAS ALTERAÇÕES

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XV - DA RESCISÃO

15.1. A rescisão deste Contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993.

15.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XVI – DO CÓDIGO DE CONDUTA

16.1. Conforme o Art. 5º do Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução nº 147 – CJF de 15/04/2011, o CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.

16.1.1. As atitudes discriminatórias ou preconceituosas previstas neste item considerar-se-ão como não cumprimento de obrigação acessória, sujeitando a CONTRATADA às multas previstas na Cláusula relativa às sanções, constante deste Instrumento.

 

CLÁUSULA XVII - DOS ANEXOS

17.1. Integram este Contrato, como anexos, as cópias da proposta apresentada pela CONTRATADA (doc. 4837204/SEI), do Anexo I – Termo de Referência (doc. 4812325/SEI), da Ata de Registro de Preços nº (doc. 4839425/SEI) e da Ata de Realização do Pregão (doc. 4837237/SEI) dos quais os signatários declaram ciência.

17.2. Prevalecem as disposições deste Instrumento em face de condições discordantes constantes da proposta da CONTRATADA ou que impliquem prejuízo às prerrogativas da Administração, estabelecidas no artigo 58 da Lei nº 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

18.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente Contrato, deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade do CONTRATANTE, responsável pela sua instrução.

18.3. A CONTRATADA DECLARA a inexistência em seu quadro de empregados, destinados à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este CONTRATANTE, ciente de que esta situação impede a assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução nº 07, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

18.4. CONTRATADA DECLARA a inexistência em seu quadro de empregados, no exercício de funções de chefia e destinados à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução CNJ nº 156/2012.

18.5. O presente Instrumento será firmado através de sistema de assinatura eletrônica, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, garantida a eficácia das Cláusulas cujo compromisso é assumido.

 

CLÁUSULA XIX - DO FORO

19.1. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir questões oriundas deste Ajuste.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LICENÇAS, PLANO DE MANUTENÇÃO DE LICENÇAS E TREINAMENTO DE SOFTWARE DE ANTISPAM HSC MAILINSPECTOR

 

1. DO OBJETO

1.1. Definição

1.1.1. Registro de preços para eventual aquisição de licenças, plano de manutenção de licenças e treinamento de software de antispam HSC Mailinspector.

 

1.2. Descrição

1.2.1. LOTE 1 (GRUPO1): Aquisição de licenças e plano de manutenção de licenças

1.2.1.1. Item 1.1 - Aquisição de licenças de software HSC MAILINSPECTOR, incluindo serviços de manutenção de software e suporte técnico pelo período de 60 meses.

1.2.1.2. Item 1.2 - Contratação de manutenção de licenças de software HSC MAILINSPECTOR, incluindo serviços de suporte técnico, pelo período de 60 meses.

1.2.2. LOTE 2: Treinamento

1.2.2.1. Item 2.1 - Prestação de serviços de Treinamento em software HSC MAILINSPECTOR.

 

2. DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Motivação

No âmbito deste Tribunal, as atividades judicante e administrativa são amparadas fortemente no uso de soluções de TI - equipamentos, softwares e sistemas de informação - que se tornaram vitais para o funcionamento e melhoria dos serviços prestados ao jurisdicionado. Como consequência, a proteção do ambiente tornou-se fator essencial para manutenção da disponibilidade e estabilidade dos serviços de TI e do funcionamento do Tribunal, bem como para manutenção da confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade dos dados.

A solução de antispam utiliza filtros cada vez mais eficientes que separam de forma mais precisa as correspondências eletrônicas indesejadas. Eles funcionam basicamente através de um conjunto de regras que separam os e-mails em desejados e indesejados. Os e-mails desejados são enviados para a caixa de entrada e os indesejados são marcados como Spam. Algumas vezes, os provedores nem mesmo enviam para sua pasta de Spam esses e-mails, bloqueando-os diretamente no sistema (antispam) do provedor.

 

Assim, para mitigar os riscos de invasão e contaminação dos sistemas informatizados por vírus e programas espiões, permitir acesso indevido a dados corporativos ou comprometer o uso dos sistemas corporativos, que no caso de invasão ou contaminação podem implicar em quebra de integridade ou confidencialidade das informações, faz-se necessária manter os produtos funcionais e atualizados mediante a prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de software prestados pela fabricante do produto.

 

2.2. Objetivos

2.2.1. A presente contratação visa à aquisição de licenças, plano de manutenção de licenças de software e treinamento em solução de antispam HSC Mailinspector para reduzir as vulnerabilidades e assegurar a confidencialidade e integridade dos dados corporativos, bem como minimizar a probabilidade de ocorrência de incidentes e suas possíveis consequências para a administração de dados da Justiça Federal.

 

2.3 Benefícios

2.3.1. Maximizar a disponibilidade dos serviços de TI oferecidos pela Justiça Federal da 4ª Região.

2.3.2. Minimizar a probabilidade de ocorrência de incidentes em sistemas.

 

2.4. Alinhamento Estratégico

2.4.1. A contratação está alinhada com a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2015-2020, instituída através da Resolução CNJ nº 211, de 15/12/2015, estando em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial o que estabelece a "Melhoria da Infraestrutura e governança de TIC", buscando alcançar o objetivo estratégico 2, na perspectiva recursos: prover infraestrutura e governança de TIC apropriada às atividades judiciais e administrativas.

 

2.5. Estudos Preliminares

2.5.1. A presente contratação está em conformidade com as diretrizes para contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal, nos termos das Resoluções CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013, e CJF nº 279, de 27 de dezembro de 2013, tendo sido elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda e Estudos Preliminares constantes do Processo Administrativo SEI nº 0004448-59.2019.4.04.8000.

 

2.6. Relação entre a demanda prevista e a contratada

2.6.1. O levantamento da demanda prevista foi estabelecida a partir da identificação das necessidades de atualização das listas de vírus para a atual base de usuários do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e da Justiça Federal - Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, bem como para suportar eventual crescimento de usuários durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

2.6.1.1. Tribunal Regional Federal da 4ª Região: Quantidade: 3.000 caixas postais.

2.6.1.2. Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul: 4.000 caixas postais.

2.6.1.3. Justiça Federal - Seção Judiciária de Santa Catarina: Quantidade: 4.000 caixas postais.

2.6.1.4. Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná: Quantidade: 5.000 caixas postais.

 

2.7. Análise de Mercado de TIC

2.7.1. Considerando-se a escolha pela manutenção da solução de antispam, verifica-se no mercado a hipótese de fornecimento de licenças, plano de manutenção de licenças e treinamento através da rede de parceiros da empresa HSC Brasil.

2.7.2. Os estudos preliminares consideraram contratações realizadas por outros órgãos públicos e com objeto similar.

 

2.8. Natureza do Objeto

2.8.1. O objeto a ser contratado possui características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos no Termo de Referência.

 

2.9. Parcelamento e Adjudicação do Objeto

2.9.1. O objeto da contratação compreende o fornecimento de licenças, plano de manutenção de licenças e treinamento de software HSC Mailinspector. É notório no mercado de TIC, especialmente em relação à comercialização de software, o modelo que oferece menores preços unitários em razão do volume de aquisição. Assim, ajustando a contratação às particularidades do mercado, entende-se que a divisão de itens comuns em lotes proporcionará à Administração economia de escala sem comprometer a competitividade do certame, razão pela qual a adjudicação da licitação dar-se-á pelo menor preço global por lote.

 

2.10. Modalidade, tipo de Licitação e Critérios de Habilitação

2.10.1. A adoção do sistema de registro de preços se justifica em razão da necessidade de aquisição dos produtos para atendimento dos Órgãos que compõem a Justiça Federal da 4ª Região, nos termos dispostos no Artigo 3º, Inciso III, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

2.10.2. Considerando que a contratação apresenta características padronizadas e usuais no mercado de TIC, pode-se concluir que o objeto da contratação é comum e, portanto, a melhor opção para aquisição é a utilização da modalidade "Pregão", na forma eletrônica e do tipo "Menor Preço".

2.10.3. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado nacional, que comprove(m) o fornecimento pela licitante de produtos/serviços compatíveis com o objeto da presente licitação, ou comprovante de parceria com a empresa HSC Desenvolvimento e Serviços em Tecnologia da Informação Ltda.

 

2.11.1. Não se verifica no objeto da contratação a necessidade de qualquer adequação do ambiente, nos contextos de infraestrutura tecnológica ou elétrica, logística de implantação, espaço físico, mobiliário ou impacto ambiental.

 

2.12. Conformidade Técnica e Legal

2.12.1. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

2.12.2. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

2.12.3. Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

2.12.4. Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.

2.12.5. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

2.12.6. Resolução nº 57, de 11 de abril de 2014, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que regulamenta as políticas de controle de acesso lógico aos ativos de informação da Justiça Federal.

2.12.7. Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes para contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça.

2.12.8. Resolução nº 279, de 27 de dezembro de 2013, do Conselho da Justiça Federal, que estabelece diretrizes para contratações de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal.

 

2.13. Obrigação do CONTRATANTE

2.13.1. Designar servidor para gerenciar operacionalmente as atividades e tarefas relativas à execução do objeto.

2.13.2. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA.

2.13.3. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências do Tribunal, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades.

2.13.4. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio do Gestor e Fiscal designados no contrato.

2.13.5. Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.

2.13.6. Exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais.

2.13.7. Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual.

2.13.8. Realizar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.

2.13.9. Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso.

2.13.10. Aplicar multas e sanções previstas no contrato.

 

2.14. Obrigações da CONTRATADA

2.14.1. Fornecer e/ou prestar o objeto do contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste termo de referência e no instrumento contratual.

2.14.2. Fornecer e/ou prestar o objeto do contrato em conformidade com as normas e recomendações do Tribunal.

2.14.3. Atender prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos.

2.14.4. Indicar endereço eletrônico para recebimento de notificações e comunicações a respeito da execução do contrato.

2.14.5. Informar imediatamente ao Tribunal toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.

2.14.6. Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias;

2.14.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.

2.14.8. Entregar documentação comprobatória de licenciamento, manutenção de software e treinamento, emitida pela empresa HSC, no local indicado, observando o prazo de entrega e de vigência dos serviços.

2.14.9. Entregar nota fiscal, juntamente com o objeto fornecido, contendo a discriminação detalhada dos produtos entregues e/ou serviços prestados.

2.14.10. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução do objeto ou da relação contratual mantida com o CONTRATANTE.

2.14.11. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI do CONTRATANTE.

2.14.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da adjudicação desta licitação.

2.14.13. O não-cumprimento do objeto, prazo, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição do contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas no instrumento contratual.

 

2.15. Da Garantia de Execução

2.15.1. Quando o objeto consistir na aquisição de licenças e/ou plano de manutenção de licenças de software (LOTE 1), a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, comprovante da prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado.

2.15.1.1. O prazo supra-referido poderá ser prorrogado por igual período, a critério e no interesse da Administração, mediante requerimento justificado da CONTRATADA.

2.15.1.2. A garantia terá validade durante a execução do contrato e 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação e será devolvida após o cumprimento fiel e integral do contrato.

2.15.2. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato.

2.15.3. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao CONTRATANTE, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da(s) CONTRATADA.

2.15.4. A CONTRATADA é responsável por adequar valores e prorrogar o prazo da garantia ofertada na eventual ocorrência de aditamentos à contratação originária.

2.15.5. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA.

2.15.6. Não será exigida apresentação de garantia de execução na contratação do LOTE 2.

 

2.16. Dos Órgãos Partícipes

2.16.1. São órgãos participantes deste registro de preços:

2.16.1.1. Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, situado à Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Centro Administrativo Federal - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre - RS – CEP 90.010-395.

2.16.1.2. SJRS: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situada à Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Centro Administrativo Federal - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre - RS - CEP 90.010-395.

2.16.1.3. SJSC: Seção Judiciária de Santa Catarina, situada à Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88.025-255;

2.16.1.4. SJPR: Seção Judiciária do Paraná, situada à Avenida Anita Garibaldi, 888 - Bairro: Cabral - Curitiba - PR - CEP: 80.540-400.

2.16.2. O TRF4 será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente licitação, bem como será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços resultante.

2.16.3. As SJRS, SJSC e SJPR serão órgãos partícipes.

 

2.17. Dos Prazos de Vigência

2.17.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 6 (seis) meses, contados da data de assinatura, admitida a sua prorrogação nos termos do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

2.17.2. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão vigência de 60 (sessenta), contados a partir da data de assinatura do contrato.

2.17.3. Prazo de entrega das licenças e do comprovante do plano de subscrição de 15 (quinze) dias corridos contados da data de assinatura do contrato.

2.17.4. Os serviços de treinamento serão realizados em um prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de emissão de Ordem de Início dos Serviços.

 

3. DETALHAMENTO DO OBJETO

3.1. Forma de Execução e de Gestão do Contrato

3.1.1. Principais Papéis

3.1.1.1. A execução do objeto contratado pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:

3.1.1.1.1. Patrocinador da Contratação: é o titular da área demandante, responsável por representar os interesses do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no contexto desta contratação, pela aprovação da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados;

3.1.1.1.2. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato.

3.1.1.1.3. Fiscal Técnico: servidor com atribuições técnicas relacionadas ao processo de fiscalização da execução do objeto do contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.

3.1.1.1.4. Fiscal Administrativo: servidor com atribuições técnicas relacionadas ao processo de fiscalização da execução do objeto do contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais.

3.1.1.1.5. Preposto: representante da empresa CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução/fornecimento do objeto e atuar como interlocutor principal junto ao CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder questões legais e administrativas referentes à execução contratual.

 

3.2. Dinâmica da Execução

3.2.1. LICENÇAS E/OU PLANO DE MANUTENÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE

3.2.1.1. A(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) fornecer licenças de software, na última versão disponível, e/ou plano de manutenção de licenças de software, oferecidos comercialmente pela empresa HSC Desenvolvimento e Serviços em Tecnologia da Informação Ltda., conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.

3.2.1.2. Os serviços de manutenção de software serão prestados diretamente pela fabricante, por um período de 60 (sessenta) meses.

3.2.1.3. A garantia deverá ser integral, pelo prazo de, no mínimo, 90 (noventa) dias, nos termos previstos no termo de referência, observada a previsão da Lei nº 8.078/1990 sobre o tema.

3.2.1.4. O objeto da contratação deverá ser entregue no endereço do CONTRATANTE, conforme indicado no subitem 2.16.1, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data de assinatura do contrato.

3.2.1.5. No caso de entrega em meio eletrônico, a CONTRATADA deverá certificar-se do recebimento do objeto pelo CONTRATANTE.

 

3.2.2. TREINAMENTO

3.2.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento em solução de antispam Mailinspector oficial da fabricante HSC em um prazo de até 90 (noventa) dias corridos contados da data de emissão de Ordem de Início de Serviços, ou mediante agendamento prévio a ser realizado pelo CONTRATANTE.

3.2.2.1.1. Para fins de agendamento, a CONTRATADA deverá disponibilizar para consulta do CONTRATANTE uma relação contendo datas e horários para realização dos treinamentos.

3.2.2.1.2. O treinamento deverá ser o realizado por instrutor/técnico certificado pela fabricante.

3.2.2.1.3. O treinamento deverá ser realizado nas dependências do CONTRATANTE.

3.2.2.1.4. Todo o material didático deverá ser fornecido pela CONTRATADA e/ou empresa autorizada pela fabricante, sem custo adicional para o CONTRATANTE.

 

3.3. Cronograma de Execução

Etapa

Descrição

Prazo

01

Envio da nota de empenho/assinatura do contrato/solicitação de fornecimento

Após a autorização da contratação

02

Entrega do objeto

Licenças e/ou plano de manutenção de software: 15 (dias) corridos contados da data de recebimento da nota de empenho/assinatura do contrato.

Treinamento: Mediante agendamento

03

Recebimento provisório do objeto

Licenças e plano de manutenção de software: Na data de disponibilização das licenças e/ou entrega de comprovante de plano de manutenção.

Treinamento: Após a execução dos serviços.

04

Recebimento definitivo do objeto

No prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento provisório.

05

Fim do prazo do plano de manutenção das licenças

60 (sessenta) meses, contados após a disponibilização das licenças.

 

3.4. Instrumentos Formais de Solicitação de Fornecimento e/ou Prestação dos Serviços

3.4.1. A emissão de nota de empenho, assinatura de contrato, solicitação de fornecimento e ordem de início de serviços serão os instrumentos formais para solicitação dos bens e serviços pertencentes ao escopo desta contratação.

 

3.5. Da Fiscalização

3.5.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto dos contratos, serão designados:

3.5.1.1. no TRF4, como Gestor/Fiscal Requisitante do contrato, o Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Tecnologia (stec@trf4.jus.br), para Fiscal Técnico do contrato, o Supervisor-Assistente do Setor de Administração de Banco de Dados da Secretaria de Infraestrutura e Tecnologia da Diretoria de Tecnologia da Informação (stec@trf4.jus.br), e para Fiscal Administrativo do contrato, o Diretor da Divisão de Compras da Diretoria Administrativa (dicom@trf4.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscais poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede do Tribunal, ou pelo telefone (51) 3213-3600.

3.5.1.2. na SJRS, como Gestor/Fiscal Requisitante do contrato, o Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação (nti.direcao@jfrs.jus.br), e para Fiscal Técnico/Administrativo o Supervisor da Seção de Administração de Redes (nti.direcao@jfrs.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscal poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, ou pelo telefone (51) 3214-9020.

3.5.1.3. na SJSC, como Gestor do contrato, o Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação (nti.direcao@jfsc.jus.br), como Fiscal Requisitante o Supervisor da Seção de Administração do Datacenter (nti.datacenter@jfsc.jus.br), para Fiscal Técnico o Supervisor da Seção de Administração de Sistemas (nti.infra@jfsc.jus.br), e para Fiscal Administrativo o Supervisor da Seção de Governança e Contratos de TI (nti.contratos@jfsc.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscal poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede da Seção Judiciária de Santa Catarina, ou pelo telefone (48) 3251-2589.

3.5.1.4. na SJPR, como Gestor/Fiscal Requisitante do contrato, o Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação (diretorti@jfpr.jus.br) e para Fiscal Técnico/Administrativo o Supervisor da Seção de Administração de Redes (crb@jfpr.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscal poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede da Seção Judiciária do Paraná, ou pelo telefone (41) 3210-1560.

3.5.2. Ao Gestor/Fiscal Requisitante compete, entre outras atribuições:

3.5.2.1. Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidos no contrato e seus anexos;

3.5.2.2. Encaminhar à Administração relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas no contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;

3.5.2.3. Efetuar o "recebimento definitivo" e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente à Área Financeira;

3.5.2.4. Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente.

3.5.2.5. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;

3.5.2.6. Exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstos no contrato, inclusivo quanto às obrigações acessórias.

3.5.3. Ao Fiscal Técnico compete, entre outras atribuições:

3.5.3.1. Fiscalizar tecnicamente o contrato;

3.5.3.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, termos e condições previstos no contrato e seus anexos;

3.5.3.3. Prestar à CONTRATADA orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive os de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

3.5.3.4. Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuados à CONTRATADA;

3.5.3.5. Efetuar o "recebimento provisório" e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste contrato e seus anexos;

3.5.3.6. Assessorar o "recebimento definitivo", certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preços e prazos entre outras condições previstas no contrato e seus anexos.

3.5.4. Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:

3.5.4.1. Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.

3.5.5. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese algumas as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.

 

3.6. Da Forma de Comunicação entre CONTRATANTE E CONTRATADA

3.6.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes da contratação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via fax ou e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicados pela CONTRATADA, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio do fax ou mensagem eletrônica.

 

3.7. Da Remuneração dos Serviços

3.7.1. Os serviços de treinamento serão remunerados após a apresentação dos certificados de conclusão do curso.

 

3.8. Do Recebimento Provisório e Definitivo

3.8.1. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter a discriminação do bem fornecido ou dos serviços efetivamente executados e aceitos pelo Tribunal.

3.8.2. A Nota Fiscal deve ser entregue, obrigatoriamente, junto com o objeto da contratação, constando nela a razão social completa, o número no CNPJ de acordo com o documento cadastral, o nome e número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta corrente da CONTRATADA.

3.8.3. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

3.8.3.1. Recebimento provisório, lavrado na data de entrega do bem ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993, não implicando em reconhecimento do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento.

3.8.3.1.1. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos produtos/serviços, com ênfase na integridade física e quantitativa.

3.8.3.2. Recebimento definitivo, lavrado em até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento provisório, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/1993, compreendendo a aceitação do bem ou do serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas.

3.8.3.2.1. O recebimento definitivo consiste na verificação de atendimento do bem ou serviço aos termos e condições estabelecidos no Edital, Contrato e seus anexos, inclusive a proposta comercial da CONTRATADA.

3.8.3.2.2. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo a entrega de manuais, licenças, mídias, comprovantes, certificados, cabos e demais componentes que devam acompanhar os bens ou serviços, quando for o caso.

3.8.4. "Atesto", será lavrado na data do "recebimento definitivo", compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, a situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da fornecedora e o cumprimento das demais obrigações previstas.

 

3.9. Do Pagamento

3.9.1. O pagamento do objeto será efetuado por meio de depósito na conta-corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento definitivo dos produtos e/ou serviços.

3.9.2. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas nesse instrumento.


3.10. Dos Direitos de Propriedade Intelectual

3.10.1. O objeto da contratação compreende o fornecimento de licenças (direito de uso) de software, cujos direitos autorais do fabricante são resguardados por legislação nacional e internacional.

 

3.11. Das Sanções

3.11.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais, inclusive acessórias, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

3.11.1.1. Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, a CONTRATADA está sujeita à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre o valor da parcela inadimplida.

3.11.1.2. Pelo atraso na apresentação da garantia de execução, sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor total do contrato, observado o limite de 20% (vinte por cento).

3.11.1.3. Pelo atraso na entrega do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor da obrigação em atraso, observado o limite de 20% (vinte por cento).

3.11.1.4. Por deixar de cumprir outros prazos previstos no Edital e/ou contrato, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor total do contrato, observado o limite de 20% (vinte por cento).

3.11.1.5. Por deixar de cumprir determinação formal do fiscal ou Gestor do contrato, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,1% (um décimo por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por ocorrência.

3.11.1.6. Por deixar de cumprir obrigação acessória não tipificada neste instrumento ou qualquer outra obrigação prevista no contrato e não relacionada nos itens anteriores, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total do contrato.

3.11.1.6.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

3.11.2. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

3.11.3. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste contrato, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.

3.11.4. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciada do SICAF nos casos de:

3.11.4.1. Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;

3.11.4.2. Apresentação de documentação falsa para participação no certame;

3.11.4.3. Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante;

3.11.4.4. Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;

3.11.4.5. Comportamento inidôneo;

3.11.4.6. Cometimento de fraude fiscal.

3.11.5. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto por prazo superior a 30 (trinta) dias, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas (sanções).

3.11.6. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993.

3.11.7. O valor da multa poderá ser retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

3.11.8. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante ou CONTRATADA, no SICAF.

 

4. REQUISITOS TÉCNICOS

4.1. GRUPO/LOTE 1:

4.1.1. ITEM 1 - LICENÇAS

4.1.1.1. Aquisição de licenças e serviços de manutenção de software, oferecidos comercialmente pela empresa HSC Desenvolvimento e Serviços em Tecnologia da Informação Ltda., observando as seguintes condições:

4.1.1.1.1. Fornecimento de software, na última versão disponível;

4.1.1.1.2. Licenciamento do tipo perpétuo, ou seja, que permita o uso por tempo indeterminado.

4.1.1.1.3. Serviços de manutenção de licenças de software com período de vigência de 60 (sessenta) meses, compreendendo:

4.1.1.1.3.1. Fornecimento de correções, novas versões, releases e atualizações de software disponibilizadas pela fabricante;

4.1.1.1.3.2. Comunicação de alertas de segurança;

4.1.1.1.3.3. Atualização automática das listas de definição de vírus, malwares e outras ameaças;

4.1.1.1.3.4. Serviços de suporte técnico prestados diretamente pelo fabricante, sem custo adicional, para resolução de problemas, resolução de dúvidas e esclarecimentos relativos à utilização, configuração e funcionalidades relacionados ao produtos e suas ferramentas.

4.1.1.1.3.5. O suporte técnico deverá será prestado na modalidade 24X7 (24 horas por dia, 7 dias por semana), via telefone e/ou website;

4.1.1.1.3.5.1. Caso seja necessário o atendimento poderá ser prestado nas dependências do Tribunal, mediante agendamento e prévia autorização do CONTRATANTE.

4.1.1.1.3.6. O suporte técnico deverá dispor de, no mínimo, 100 (cem) chamados para atendimento de incidentes;

4.1.1.1.3.7. Deverá permitir acesso à base de conhecimento de solução de problemas e documentos técnicos.

 

4.1.2. ITEM 2 - MANUTENÇÃO DE LICENÇAS

4.1.2.1. Plano de manutenção de licenças de software oferecidos comercialmente pela empresa HSC Desenvolvimento e Serviços em Tecnologia da Informação Ltda., com período de vigência de 60 (sessenta) meses, observando as seguintes condições:

4.1.2.1.1. Fornecimento de correções, novas versões, releases e atualizações de software disponibilizadas pela fabricante;

4.1.2.1.2. Comunicação de alertas de segurança;

4.1.2.1.3. Atualização automática das listas de definição de vírus, malwares e outras ameaças;

4.1.2.1.4. Serviços de suporte técnico prestados diretamente pelo fabricante, sem custo adicional, para resolução de problemas, resolução de dúvidas e esclarecimentos relativos à utilização, configuração e funcionalidades relacionados ao produtos e suas ferramentas.

4.1.2.1.4.1. O suporte técnico deverá será prestado na modalidade 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana), via telefone e/ou website;

4.1.2.1.4.1.1. Caso seja necessário o atendimento poderá ser prestado nas dependências do Tribunal, mediante agendamento e prévia autorização do CONTRATANTE.

4.1.2.1.4.2. O suporte técnico deverá dispor de, no mínimo, 100 (cem) chamados para atendimento de incidentes;

4.1.2.1.4.3. Deverá permitir acesso à base de conhecimento de solução de problemas e documentos técnicos.

 

4.2. LOTE 2

4.2.1. ITEM 3 - TREINAMENTO

4.2.1.1. A CONTRATADA deverá prover treinamento para turma a ser formada pela CONTRATANTE, com conteúdo oficial do fabricante e material didático incluso.

4.2.1.1.1. O material didático deverá ser apresentado nos idioma português do Brasil ou Inglês.

4.2.1.1.2. O curso deverá ser ministrado em português do Brasil.

4.2.1.1.3. Os instrutores deverão ser certificados/treinados pela fabricante.

4.2.1.1.4. A turma será composta por até 5 participantes.

4.2.1.2. Os treinamentos serão realizados nas dependências do CONTRATANTE, nas cidades de Porto Alegre/RS, Florianópolis e/ou Curitiba, e com todas as despesas pertinentes ao treinamento e aos instrutores, tais como, deslocamento, diária, hospedagem, entre outros, por conta da CONTRATADA.

4.2.1.2.1. Caso os equipamentos da CONTRATANTE não atendam aos requisitos de treinamento, a CONTRATADA deverá fornecê-los de maneira a cumprir os requisitos do curso.

4.2.1.3. A CONTRATADA deverá apresentar uma proposta de treinamento, onde conste no mínimo o cronograma, conteúdo programático e carga horária com data e hora da realização para aprovação da CONTRATANTE.

4.2.1.3.1. O conteúdo programático deverá compreender, no mínimo, a instalação, configuração, operação e o gerenciamento da solução de antispam HSC Mailinspector.

4.2.1.3.2. No caso de o treinamento fornecido não ser satisfatório, mediante avaliação de retorno, e fundamentada, tanto em relação à qualidade ou à carga horária efetiva, a CONTRATADA deverá realizar novo treinamento sem ônus adicional à CONTRATANTE.

4.2.1.3.3. Os horários do curso deverão seguir a conveniência do CONTRATANTE, sendo que a carga horária máxima diária será de 4 horas.

4.2.1.4. Após conclusão, deverá ser emitido certificado de participação ao final do curso, constando as datas de realização, carga horária e ementa abordada no curso.

 

4.4. Quantitativo Estimado:

GRUPO/LOTE 1 - REGISTRO DE PREÇOS DE LICENÇAS E PLANO DE MANUTENÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE ANTISPAM HSC MAILINSPECTOR

Item

Descrição do Produto

Unidade

Quantitativo Estimado por Órgão

Quantitativo Total

TRF4

SJRS

SJSC

SJPR

1

Licença de software HSC Mailinspector, incluindo manutenção de software e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses.

Licença

750

1.250

5.000

1.250

8.250

2

Renovação de manutenção de licenças de software HSC Mailinspector, incluindo suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses.

Licença

3.000

4.000

-

5.000

12.000

LOTE 2 - REGISTRO DE PREÇOS DE TREINAMENTO DE SOFTWARE ANTISPAM HSC MAILINSPECTOR

Item

Descrição do Produto

Unidade

Quantitativo Estimado por Órgão

Quantitativo Total

TRF4

SJRS

SJSC

SJPR

3

Treinamento em software HSC Mailinspector.

Turma

1

1

1

1

4

 

 


 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Renato da Silva Almeida, Usuário Externo, em 18/10/2019, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 18/10/2019, às 18:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4882520 e o código CRC F2F0476C.




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