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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON

 

 

 

CONTRATO N.º 38/2019

 

Contrato n.º 38/2019, de fornecimento de computadores servidores, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina e a empresa LTA-RH INFORMÁTICA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA., Processo Administrativo n.º 0002620-22.2019.4.04.8002.

 

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, e a empresa LTA-RH INFORMÁTICA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA., com sede na Avenida Ipiranga, 2640, Santa Cecília, em Porto Alegre - RS, CNPJ n° 94.316.916/0001-07, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Alexander Costa Barcelos, residente em Porto Alegre - RS, portador da Carteira de Identidade n° 2035263058 e CPF n° 594.509.830-20, firmam o presente contrato de prestação do objeto abaixo descrito, oriundo da Ata de Registro de Preços n.º 38/2019/TRF4, Pregão Eletrônico n.º 38/2019/TRF4, do tipo menor preço, com fornecimento de uma só vez, com fundamento no constante do Edital da Licitação, proposta da licitante vencedora e Processo Administrativo em epígrafe, Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 5.450/2005, Lei Complementar n.º 123/2006, com aplicação subsidiária das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 8.078/1990, sujeitando-se as partes às determinações das normas e legislação supra indicadas, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto desta contratação o fornecimento, pela CONTRATADA, de 02 (dois) computadores servidores Tipo 3, incluindo serviços de garantia por um período de 60 (sessenta) meses, com as especificações técnicas de acordo com o item 4.3. do Termo de Referência, parte integrante deste Contrato. Este objeto corresponde ao item 5, do Grupo 3, da Ata de Registro de Preços n.º 38/2019/TRF4.

e

1.2. Constitui objeto desta contratação o fornecimento, pela CONTRATADA, de 02 (dois) serviços de instalação de computadores servidores Tipo 3. Este objeto corresponde ao item 6, do Grupo 3, da Ata de Registro de Preços n.º 38/2019/TRF4.

1.3. Deverão ser entregues com o(s) equipamento(s):

1.3.1. Todos os drivers de controle necessários de forma a permitir a fácil instalação dos sistemas operacionais.

1.3.2. Certificado ou comprovante de garantia emitido pela fabricante do equipamento, válido para toda rede de assistência técnica da fabricante no Brasil.

1.3.3. Licenças de utilização definitivas para os softwares e drivers fornecidos.

1.3.4. Conjunto completo de cabos e acessórios, visando o funcionamento perfeito de todas as funcionalidades exigidas.

1.3.5. Todos os softwares e drivers originais do equipamento (considerando todos os acessórios, componentes e periféricos).

1.3.6. Manuais técnicos do usuário e de referência, originais, nos idiomas Inglês e/ou Português, contendo todas as informações sobre os produtos e suas funcionalidades com as instruções para instalação, configuração, operação das funcionalidades e administração do equipamento, confeccionados pela fabricante, podendo ser em meio físico ou digital.

1.3.6.1. Não serão aceitos manuais em outro idioma traduzidos pela CONTRATADA, impressão de páginas de ajuda ou site, cópias ou qualquer outro tipo de documento que não seja o adotado e reconhecido pela fabricante para a comercialização do equipamento no Brasil.

1.3.7. A CONTRATADA deverá entregar documentação da fabricante comprovando que a garantia de 60 (sessenta) meses estabelecida neste Contrato é prazo padrão da fabricante para o equipamento fornecido pela CONTRATADA, considerando o exato modelo ofertado, ou, caso este prazo não seja o padrão da fabricante, deverá ser fornecida documentação, em nome do CONTRATANTE, que comprove a garantia estendida do equipamento fornecido, visando à complementação da garantia padrão da fabricante até o prazo de garantia deste projeto, considerando o exato modelo ofertado pela CONTRATADA.

1.4. Todos os equipamentos deverão incluir serviços padrão de instalação da fabricante.

1.4.1. O serviço de instalação deverá contemplar desembalagem, conferência, montagem, inicialização, conexões elétricas/lógicas, atualização, inicialização e testes de verificação.

1.4.2. Para os itens que exigirem paradas ou risco de parada do equipamento em produção, a instalação deverá ser planejada e ocorrer fora do horário comercial.

1.4.3. A CONTRATADA deverá entregar, instalar e configurar os equipamentos no prazo de até 75 (setenta e cinco) dias corridos contados da data de assinatura deste Contrato.

1.4.4. O CONTRATANTE agendará a instalação dos equipamentos com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

 

CLÁUSULA II - DOS PRAZOS

2.1. O prazo para entrega e instalação dos equipamentos é de 75 (setenta e cinco) dias corridos, contados da data de assinatura deste Contrato.

2.2. Independente da data de assinatura do presente Contrato, a entrega do objeto não poderá exceder o limite máximo improrrogável de 13 de dezembro de cada exercício.

2.2.1. Na hipótese de ocorrer a entrega de parte do objeto até a data limite, fica facultado ao CONTRATANTE o aceite parcial ou a resolução do Contrato conforme Cláusula III, com cessação das obrigações ora pactuadas, implicando cancelamento da Nota de Empenho emitida em favor da CONTRATADA.

2.2.2. No caso de aceite parcial, após o pagamento da parcela adimplida, será realizado o cancelamento do saldo da Nota de Empenho.

2.3. O prazo para apresentação do preposto é de 10 (dez) dias corridos contados da data de assinatura deste Contrato.

2.4. O prazo para apresentação da garantia de execução será de 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura deste Contrato.

 

CLÁUSULA III - DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO

3.1. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto por prazo superior a 20 (vinte) dias ou na falta de entrega da totalidade do objeto contratado até a data de 13 de dezembro de cada exercício, fica facultado ao CONTRATANTE reconhecer a ocorrência de inadimplemento total do Ajuste, resolvendo o Contrato, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas (sanções).

3.2. Resolvido o Contrato, cessam as obrigações ora pactuadas, implicando no cancelamento da Nota de Empenho emitida em favor da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA

4.1. A vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA V – DA GARANTIA

5.1. Todos os equipamentos e softwares ofertados deverão incluir garantia da fabricante do hardware, por um período mínimo de 60 (sessenta) meses contados da data de recebimento definitivo do(s) equipamento(s).

5.2. Os serviços de garantia e assistência técnica deverão ser prestados no local onde se encontrarem instalados os equipamentos, modalidade on-site.

5.2.1. A abertura de chamados será efetuada por telefone, em qualquer dia da semana e horário (atendimento 24x7), por qualquer funcionário da área de TI do CONTRATANTE ou, ainda, através do serviço de gerenciamento da solução descrito no Termo de Referência.

5.2.2. A CONTRATADA ou fabricante deverá possuir Central de Atendimento telefônico gratuito tipo 0800 para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros desses, com a descrição do problema.

5.3. A CONTRATADA deverá fornecer, ou disponibilizar em website, durante o período de garantia, atualizações corretivas e evolutivas (novas versões e patches) dos softwares e drivers solicitados, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, e, ainda, deverá oferecer suporte técnico relativo às funcionalidades, instalação, configuração, características técnicas ou softwares referentes ao equipamento fornecido.

5.4. Durante a garantia, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, substituir, sem ônus para o CONTRATANTE, o equipamento/componente entregue e recebido que revelar qualquer defeito de fabricação e/ou desempenho comprovadamente reduzido, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos.

5.5. Os serviços de manutenção e correção dos equipamentos deverão ser realizados preferencialmente entre 11 (onze) e 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.

5.6. Os serviços de manutenção e reposição de peças devem ser com atendimento on-site, após a abertura do chamado.

5.7. Caberá aos técnicos da CONTRATADA, da fabricante ou de empresa autorizada pela fabricante, a identificação de componentes, peças e materiais responsáveis pelo mau funcionamento do equipamento, bem como realizar quaisquer testes para identificá-los.

5.8. Durante o prazo de garantia, a parte ou peça defeituosa deverá ser substituída sem ônus para o CONTRATANTE, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos.

5.9. Durante o prazo de garantia, em caso de ocorrência de falha e necessidade de reposição de discos rígidos, esses devem ficar em posse do CONTRATANTE, por medida de segurança e confidencialidade das informações.

5.10. A substituição de componentes defeituosos, incluindo discos rígidos, deverá ser realizada no local onde o equipamento encontra-se instalado, por profissional qualificado e capacitado pelo fabricante, na presença do preposto do CONTRATANTE. Será vedado o envio dos componentes, incluindo discos rígidos, pelo correio ou por outros meios de entrega.

5.11. A CONTRATADA deverá prestar atendimento técnico do tipo suporte através de serviço telefônico 0800 ou web, do próprio fabricante ou da CONTRATADA (desde que atestada a sua capacidade técnica pela fabricante), gratuitamente, mediante solicitação do CONTRATANTE. Esse atendimento deve abranger todo o hardware e softwares fornecidos com o equipamento.

5.12. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, custo de mão de obra aos sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.

5.13. A CONTRATADA (ou fabricante), durante a vigência da garantia, deverá ainda:

5.13.1. Revisar semestralmente as atualizações de drivers, firmwares e patches para todos os equipamentos e softwares contratados. Os serviços de atualizações deverão ocorrer somente para os chamados classificados como críticos, e serão executados pela CONTRATADA, de forma remota ou on-site.

5.13.2. Fazer uma avaliação semestral da "saúde" dos equipamentos sob contrato, de forma remota ou on-site, para auxiliar a identificar problemas relacionados à segurança, desempenho, configuração e disponibilidade, antes que causem impactos ou paradas não programadas ao ambiente do CONTRATANTE.

5.13.3. Revisar os boletins de suporte disponibilizados pela respectiva fabricante, analisar suas aplicabilidades ao ambiente do CONTRATANTE e fazer recomendações específicas quando implicarem em redução de riscos e melhora na operação.

5.13.4. Fornecer assistência para instalação das atualizações recomendadas, de forma remota ou on-site.

5.13.5. Fornecer monitoramento contínuo de hardware através de ferramenta própria, para os equipamentos contratados, com abertura automática de chamado em caso de falhas.

5.13.6. Fornecer um portal on-line com informações dos equipamentos contratados (suporte, garantia, contrato, status, etc.).

5.13.7. Registrar e notificar automaticamente a ocorrência de eventos nos equipamentos ofertados, oferecendo suporte on-line.

 

CLÁUSULA VI – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

6.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do Contrato, comprovante da prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado.

6.1.1. O prazo supra-referido poderá ser prorrogado por igual período, a critério e no interesse da Administração, mediante requerimento justificado da CONTRATADA.

6.2. A garantia terá validade durante a execução do Contrato e 03 (três) meses após o término da vigência contratual, e será devolvida após o cumprimento fiel e integral do Contrato.

6.3. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do Contrato.

6.4. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao CONTRATANTE, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA.

6.5. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

6.5.1. Prejuízos advindos do não-cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.

6.5.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato.

6.5.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA.

6.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA VII - DO PREÇO

7.1. Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 133.400,00 (cento e trinta e três mil e quatrocentos reais).

7.1.1. O valor acima é composto conforme segue:

7.1.1.1. 02 (dois) computadores servidores Tipo 3 incluindo serviços de garantia por um período de 60 (sessenta) meses, ao valor unitário de R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais, totalizando R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais). Este objeto corresponde ao item 5, do Grupo 3, da Ata de Registro de Preços n.º 38/2019/TRF4.

e

7.1.1.2. 02 (dois) de serviços de instalação de computadores servidores Tipo 3 ao valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais). Este objeto corresponde ao item 6, do Grupo 3, da Ata de Registro de Preços n.º 38/2019/TRF4.

7.2. Incluídos no preço acima estão todos os impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como despesas com transporte, que correrão por conta da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA VIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. As despesas atinentes à execução deste Contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho n.º 085322 – 085322; Natureza da Despesa n.º 449052 – 339040 e Notas de Empenho n.° 2019NE489041 e 2019NE489042, datadas de 02/10/2019.

 

CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. São obrigações da CONTRATADA:

9.1.1. Fornecer e/ou prestar o objeto do Contrato nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos no Termo de Referência e neste Instrumento.

9.1.2. Fornecer e/ou prestar o objeto do contrato em conformidade com as normas e recomendações do CONTRATANTE.

9.1.3. Atender aos prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos.

9.1.4. Indicar endereço eletrônico para recebimento de notificações e comunicações a respeito da execução do Contrato.

9.1.5. Apresentar formalmente ao Gestor, em até 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura do Contrato, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual será o seu representante nas dependências do CONTRATANTE.

9.1.6. Informar imediatamente ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.

9.1.7. Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.

9.1.8. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.

9.1.9. Entregar nota fiscal juntamente com o objeto fornecido, contendo a discriminação detalhada dos produtos entregues e/ou serviços prestados.

9.1.10. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução do objeto ou da relação contratual mantida com o CONTRATANTE.

9.1.11. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI do CONTRATANTE.

9.1.11.1. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.

9.1.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes desta contratação.

9.1.13. Entregar os equipamentos adequadamente acondicionados, de forma a assegurar a completa segurança durante o transporte.

9.1.14. Apresentar os documentos a seguir relacionados no momento da apresentação da nota fiscal, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial:

9.1.14.1. Certificado de Regularidade junto ao FGTS.

9.1.14.2. Certidão Negativa de Débito com o INSS.

9.1.14.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União.

9.1.14.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da CONTRATADA, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ICMS.

9.1.14.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT.

9.2. O não-cumprimento do objeto, prazo, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição do Contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções nele previstas.

 

CLÁUSULA X - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

10.1. Designar servidor para gerenciar operacionalmente as atividades e tarefas relativas à execução do objeto.

10.2. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, as suas dependências, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades.

10.3. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA.

10.4. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio do Gestor e Fiscais designados no Contrato.

10.5. Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.

10.6. Exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais.

10.7. Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual.

10.8. Realizar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato.

10.9. Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso.

10.10. Aplicar multas e sanções previstas no Contrato.

 

CLÁUSULA XI - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto deste Contrato, serão designados como Gestor do Contrato, o Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação (nti.direcao@jfsc.jus.br); como Fiscal Requisitante o Supervisor da Seção de Administração do Datacenter (nti.datacenter@jfsc.jus.br), para Fiscal Técnico o Supervisor da Seção de Administração de Sistemas (nti.infra@jfsc.jus.br); para Fiscal Administrativo, o Supervisor da Seção de Governança e Contratos de TI (nti.contratos@jfsc.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscais poderão ser contatados diretamente no Prédio-Sede da Seção Judiciária de Santa Catarina, ou pelo telefone (48) 3251-2589.

11.2. Ao Gestor/Fiscal Requisitante compete, entre outras atribuições:

11.2.1. Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidos no Contrato e seus anexos.

11.2.2. Encaminhar à Administração relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas no Contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis.

11.2.3. Efetuar o "recebimento definitivo" e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente à Área Financeira.

11.2.4. Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente.

11.2.5. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas.

11.2.6. Exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstos no Contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias.

11.3. Ao Fiscal Técnico compete, entre outras atribuições:

11.3.1. Fiscalizar tecnicamente o Contrato.

11.3.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, termos e condições previstos no Contrato e seus anexos.

11.3.3. Prestar à CONTRATADA orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive os de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional.

11.3.4. Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuados à CONTRATADA.

11.3.5. Efetuar o "recebimento provisório" e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste Contrato e seus anexos.

11.3.6. Assessorar o "recebimento definitivo", certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preços e prazos entre outras condições previstas no Contrato e seus anexos.

11.4. Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:

11.4.1. Fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos.

11.5. O CONTRATANTE poderá agendar, através do Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, reunião inicial entre o Gestor, o requisitante do serviço e a CONTRATADA, cuja pauta observará, pelo menos:

11.5.1. Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do Contrato.

11.5.2. Apresentação do preposto pela CONTRATADA.

11.5.3. Breve apresentação do equipamento adquirido.

11.5.4. Planejamento de instalação dos equipamentos objeto desta contratação.

11.6. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.

11.7. Caso os gestores/fiscais designados venham a ser alterados durante a vigência deste Contrato, a nova designação se dará por ato próprio da Administração, dispensando-se a lavratura de termo aditivo.

 

CLÁUSULA XII - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO

12.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor, por ocasião da entrega do objeto contratual, Nota Fiscal discriminada dos materiais e/ou serviços fornecidos, sem prejuízo dos demais documentos determinados neste Contrato e seus anexos.

12.1.1. No caso de entrega de bens importados, é exigida a comprovação da origem dos bens, bem como da quitação dos tributos de importação a eles referentes, que devem ser apresentados no momento da entrega, sob pena de rescisão contratual e multa.

12.2. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, obrigatoriamente:

12.2.1 A razão social completa e o número no CNPJ de acordo, que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da nota de empenho e do Contrato.

12.2.2. O nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da CONTRATADA.

12.2.3. A informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.

12.3. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

12.3.1. “recebimento provisório”: será lavrado na data da entrega do bem ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "a", da Lei n.º 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento.

12.3.2. “recebimento definitivo”: será lavrado em até 10 (dez) dias úteis após o “recebimento provisório”, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "b", da Lei n.° 8.666/1993, compreendendo a aceitação do bem ou do serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas.

12.3.2.1. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a entrega de manuais, licenças, mídias, comprovantes, certificados, cabos e demais componentes que devam acompanhar os bens ou serviços, quando for o caso.

12.3.3. “atesto”: será lavrado na mesma data do “recebimento definitivo”, compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas

12.3.4. Não sendo o caso de termo circunstanciado, o “atesto” supre os efeitos do “recebimento definitivo”.

12.3.5. O não-cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições para o “atesto”, implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.

12.4. O pagamento do objeto contratual será efetuado por meio de depósito na conta-corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do atesto na Nota Fiscal.

12.5. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste Instrumento.

12.5.1. Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES NACIONAL" e pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 4º, XI, da Instrução Normativa n.º 1.234/2012, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, declaração nos moldes preconizados no art. 6º, na forma do Anexo IV, deste regulamento, para fins da Lei Complementar n.º 123/2006;

12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento da Fatura/Nota Fiscal, a serem incluídos em fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:

EM= I x N x VP

Onde:

EM =Encargos moratórios;

N =Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP =Valor da parcela a ser paga;

I =Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I =i/365

I = (6/100)/365

I = 0,00016438

Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%

 

CLÁUSULA XIII - DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO

13.1. Ficam definidos os tempos de início e de solução de atendimento como:

13.1.1. Tempo de início de atendimento: prazo decorrido entre a abertura do chamado efetuada pelo CONTRATANTE à CONTRATADA e o efetivo início dos trabalhos de assistência técnica.

13.1.2. Tempo de solução de atendimento: prazo decorrido entre a abertura do chamado pelo CONTRATANTE e a recolocação da solução em pleno estado de funcionamento.

13.2. Ficam definidos os níveis de criticidade de atendimento como:

13.2.1. Nível CRÍTICO: equipamento fora de operação, ou com alguma funcionalidade comprometida.

13.2.2. Nível URGENTE: equipamento com falha em algum de seus componentes, mas ainda operacional e sem degradação de performance.

13.2.3. Nível NORMAL: equipamento não está em ambiente de produção ou sua falha de funcionamento não ocasiona impacto aos usuários.

13.3. Os prazos de atendimento e de solução dos chamados de assistência técnica são definidos pelos parâmetros abaixo:

13.3.1. Nível CRÍTICO:

13.3.1.1. Prazo para início de atendimento: 2 (duas) horas.

13.3.1.2. Prazo para solução definitiva do chamado: 6 (seis) horas.

13.3.2. Nível URGENTE:

13.3.2.1. Prazo para início de atendimento: 2 (duas) horas.

13.3.2.2. Prazo para solução definitiva do chamado: 8 (oito) horas úteis.

13.3.3. Nível NORMAL:

13.3.3.1. Prazo para início de atendimento: 2 (duas) horas.

13.3.3.2. Prazo para solução definitiva do chamado: próximo dia útil.

13.3.4. Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer a solução total do problema mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado.

 

CLÁUSULA XIV - DAS SANÇÕES

14.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, pela execução em desacordo com o estabelecido no Contrato, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais, inclusive acessórias, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

14.1.1. Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, a CONTRATADA está sujeita à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre o valor da parcela inadimplida.

14.1.2. Pelo atraso na apresentação da garantia de execução, sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor total do Contrato, observado o limite de 20% (vinte por cento).

14.1.3. O atraso na execução do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, constitui a CONTRATADA em mora, sujeitando-a à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso, a contar da data final do prazo estipulado para execução do objeto, observado o limite de 6% (seis por cento).

14.1.4. Por deixar de cumprir os níveis mínimos de serviços estabelecidos, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor total do Contrato, observado o limite de 20% (vinte por cento).

14.1.5. Por deixar de cumprir determinação formal do fiscal ou Gestor do Contrato, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,1% (um décimo por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por ocorrência.

14.1.6. Por deixar de cumprir obrigação acessória não tipificada neste instrumento ou qualquer outra obrigação prevista no contrato e não relacionada nos itens anteriores, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do Contrato, por ocorrência.

14.1.6.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

14.2. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.

14.3. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste Contrato, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.

14.4. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciada do SICAF nos casos de:

14.4.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa.

14.4.2. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto.

14.4.3. Fraudar a execução do Contrato.

14.4.4. Falhar na execução do Contrato.

14.4.5. Comportamento inidôneo.

14.4.6. Cometimento de fraude fiscal.

14.5. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto por prazo superior a 30 (trinta) dias, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas (sanções).

14.6. Na aplicação das sanções previstas neste Contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei n.º 8.666/1993.

14.7. O valor da multa poderá ser retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

14.8. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA no SICAF.

14.9. Na aplicação das sanções previstas no Contrato, a Administração observará as determinações da Portaria n.º 569/2014 do TRF da 4ª Região.

 

CLÁUSULA XV - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

15.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste contrato.

15.1.1. O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual exercidos pelo CONTRATANTE, não exclui em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, nem implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.

15.1.2. O CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros.

 

CLÁUSULA XVI – DO CÓDIGO DE CONDUTA

16.1. O Código de Conduta da Justiça Federal, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal n.º 147, de 15/04/2011, integra o presente Contrato para todos os fins.

16.2. Conforme prescrito no art. 5º da Resolução do Conselho da Justiça Federal n.º 147, de 15/04/2011 o CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.

16.2.1. As atitudes discriminatórias ou preconceituosas previstas neste item considerar-se-ão como não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitando a CONTRATADA à multa prevista.

 

CLÁUSULA XVII - DAS ALTERAÇÕES

17.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XVIII - DA RESCISÃO

18.1. A rescisão deste Contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.° 8.666/1993 e no art. 3º, III do Decreto n.º 7.174/2010.

18.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XIX - DOS ANEXOS

19.1. Integram este Contrato, como anexos, as cópias da proposta apresentada pela CONTRATADA (doc. 4831628), do Anexo I – Termo de Referência (doc. 4806891) e da Ata de Registro de Preços n.º 38/2019/TRF4 (doc. 4852344) das quais os signatários declaram ciência.

19.2. Prevalecem as disposições deste Instrumento em face de condições discordantes constantes da proposta da CONTRATADA ou que impliquem prejuízo às prerrogativas da Administração, estabelecidas no artigo 58 da Lei n.º 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

20.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente Contrato, deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade do CONTRATANTE, responsável pela sua instrução.

20.3. A CONTRATADA DECLARA a inexistência no seu quadro societário de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, o que implicaria impedimento à assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução n.º 229, de 22/06/2016, do Conselho Nacional de Justiça.

20.3.1. O impedimento estende-se na hipótese de ter a CONTRATADA, no quadro de pessoal, empregados destinados à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargo de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao CONTRATANTE, consoante determinado na Resolução n.° 07, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

20.4. O presente Instrumento será firmado através de sistema de assinatura eletrônica, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, garantida a eficácia das Cláusulas cujo compromisso é assumido.

 

CLÁUSULA XXI - DO FORO

21.1. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste Ajuste.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do CONTRATANTE.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Alexander Costa Barcelos

Pela empresa

 

SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO

(doc. 4856300)

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alexander Costa Barcelos, Usuário Externo, em 04/10/2019, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 04/10/2019, às 19:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4861832 e o código CRC EC6DDF2F.




0002620-22.2019.4.04.8002 4861832v7