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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 039/19 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ E A EMPRESA FLASH SOLUÇÕES EM IMPORTAÇÕES EIRELI.

 

P.A.0002033-94.2019.4.04.8003

Pregão Eletrônico nº 038/18 e ARP 075/18 - UNIFESSPA

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, sediada na Avenida Anita Garibaldi. 888, Cabral, CEP 80.540-901, Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa FLASH SOLUÇÕES EM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 22.934.158/0001-71 sediada na Alameda Lucy Rassi de Oliveira, n° 339, Quadra 160, Lote 14, Sala 01 – Setor Faiçalville, CEP 74.350-720, em Goiânia – GO doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Luciano Borges Pacheco, portador da Carteira de Identidade nº 4034924, expedida pela SSP-GO, e CPF nº 290.778.258-43, tendo em vista o que consta no PROCESSO 0002033-94.2019.4.04.8003 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO Nº 38/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO, INCLUINDO TODOS OS EQUIPAMENTOS, PEÇAS, ESTRUTURAS E MATERIAIS, BEM COMO A MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO, TESTES E GARANTIAS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.

1.2. Discriminação do objeto:

 

ITEM

DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO CATMAT

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR

1

Sistema de Microgeração Distribuída de Energia Fotovoltaico Conectado à Rede (SFVCR) que será instalado nos Campi da Unifesspa. O qual terá Potência de aproximadamente 50kWp (50.000 Watts pico) com 189 placas instaladas, com tensão total de 214,2 V (Volts) e um total de corrente de 249,21 A (Ampères), em corrente contínua. O SFVCR será dividido em dois lados, o lado CC (Corrente Contínua) e o lado CA (Corrente Alternada). No lado CC haverá 4 circuitos, sendo 3 com 7 conexões em paralelo de 7 placas em série e 1 com 6 conexões em paralelo de 7 placas em série, no total serão 27 conjuntos de placas em paralelo divididos para 4 inversores, resultando em 189 placas solares instaladas com potência máxima de 265 Watts pico, conforme Orientação da DISEM. Cada circuito em série terá saída de 214V e 9A (aproximadamente). As junções desses circuitos em paralelos serão recebidas pelas string boxs. Após passar pelas strings cada circuito se conecta a um Inversor de aproximadamente 12,5 kWp conforme orientação da DISEM/SINFRA. O lado CA tem início quando os cabos saem dos Inversores e passam novamente pela string box para proteção CA. Após as string boxs terá a junção dos cabos em uma Caixa de Junção, no total terá 8 fases com cabo de 6 mm2 saindo e após a Caixa de Junção o circuito terá na saída de 4 fases com cabo 16 mm2. Cada par de fases entraram em um Disjuntor de 25A CA bifásico. Após passarem pelos disjuntores, as 4 fases passaram por outra Caixa de Junção, resultando em 2 fases com cabo 50 mm2, as quais serão levadas até um Disjuntor de 50A Bifásico CA instalado no QGBT (Quadro Geral de Baixa Tensão) do Prédio, com distância do inversor até o QGBT de até 65 metros. Detalhamento do Material para instalação conforme Anexo I do edital.

105593

Sistema

2

R$ 399.980,00

 

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 18 meses, contados da data de sua assinatura.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 399.980,00 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta reais).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 090018 - Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná

Fonte: 0100000000

Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional.

Elemento de Despesa: 4490.51.92 - Instalações.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES

6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.

6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Não haverá prestação de garantia para este contrato nos termos do Art. 56 da Lei nº 8.666/93.

 

8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO

9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.

12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.5.3. Indenizações e multas.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES

13.1. É vedado à CONTRATADA:

13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Justiça Federal da 4ª Região, Subseção Judiciária de Curitiba, Estado do Paraná, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por luciano borges pacheco, Usuário Externo, em 01/10/2019, às 17:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 02/10/2019, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4852399 e o código CRC 0E22BD49.




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