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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON

 

CONTRATO N. 34/2017

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Jairo Gilberto Schäfer, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CIEE/SC, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.310.564/0001-81, com sede na Rua Antônio Dib Mussi, 473, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88015-110, telefone: (48) 3216-1412, representada neste ato pelo Sr. Marcelo Firmino Vaz, CPF n.º 888.286.979-20, C.I. nº 2.068.573-4 SSP/SC, residente e domiciliado em Florianópolis, e-mail: marcelo@cieesc.org.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento de nº 3664700, do Processo nº 0001369-37.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo da licitação modalidade Pregão nº 09/2017, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450/05, e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas: 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de operacionalização, em toda a Seção Judiciária de Santa Catarina, do Programa de Estágio a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de ensino regular oferecidos por instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e alunos dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, cujas áreas de conhecimento estiverem relacionadas com as atividades, os programas, os planos e os projetos desenvolvidos no órgão, nos termos da Lei nº 11.788/2008, da Resolução nº 208, de 04 de outubro de 2012, do Conselho da Justiça Federal e da Instrução Normativa nº 34, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme Termo de Referência constante do anexo I do edital convocatório, oriundo da licitação modalidade Pregão nº 09/2017, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1. O objeto da presente contratação será executado na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA constante do anexo I do instrumento convocatório (Pregão nº 09/2017), bem como atender a todas as exigências técnicas e de qualificação profissional ali mencionadas.

3.1.1. Caberá à CONTRATADA contratar seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários com cobertura por morte acidental e invalidez permanente, total ou parcial e cobertura adicional com reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas decorrentes de acidente em serviço, remetendo cópia da apólice ao Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano – Seção de Serviço Social, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a referida contratação.

3.1.1.1. A vigência do seguro deve coincidir com a vigência do Termo de Compromisso de Estágio.

3.1.2. A CONTRATADA deverá, ainda, realizar o pagamento do auxílio financeiro e do auxílio transporte conforme os dados fornecidos pelo Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano – Seção de Serviço Social, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a confirmação do crédito realizado pela Seção Judiciária de Santa Catarina.

3.1.2.1. Os estagiários devem receber os valores que lhe são devidos até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.

3.2. A empresa deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);

c) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a constatação da irregularidade pela CONTRATANTE.

3.3. A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura deste contrato, a existência de um escritório de apoio em cada uma das cidades que sediem a Justiça Federal em Santa Catarina (unidades denominadas Subseções Judiciárias) ou num raio de até 70 (setenta) quilômetros da respectiva subseção, nos termos do item 8 do Termo de Referência, anexo I do Pregão nº 09/2017.

3.3.1. A comprovação deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: cópia autenticada de contrato de locação de imóvel ou de escritura de propriedade, no caso de imóvel próprio, cópias autenticadas das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS que comprovem o vínculo empregatício de, pelo menos, 01 (um) funcionário em cada escritório e telefone e endereço eletrônico para contato com o(s) funcionário(s) de cada escritório.

3.4. No ato de assinatura deste contrato, bem como quando da assinatura de Termo(s) Aditivo(s) que vise(m) à prorrogação do seu prazo de vigência, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital (Pregão nº 09/2017), exceto do documento previsto no item 8.2, alínea “c”.

3.4.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação da regularidade da empresa em sítios oficiais.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:

4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;

4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;

4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;

4.1.4. Manter servidor(es) designado(s) para as funções de fiscalização e de gestão dos serviços;

4.1.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;

4.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 096903

Elemento de Despesa:    339039

Nº da Nota de Empenho: 2017NE001611 / 2017NE001612

Data: 28Jun17

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1. Os serviços deverão ser executados na forma estabelecida no anexo I do edital Pregão nº 09/2017, que é parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Os preços mensais do auxílio financeiro serão os seguintes:

a) R$ 833,00 (oitocentos e trinta e três reais), para estagiários de nível superior;

b) R$ 1.091,75 (um mil, noventa e um reais e setenta e cinco centavos), para estudantes de nível superior da área de tecnologia da informação;

c) R$ 463,93 (quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e três centavos), para estagiários de nível médio; e

d) R$ 661,51 (seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e um centavos), para estudantes de nível médio da área de tecnologia da informação.

7.2. A CONTRATADA perceberá a importância mensal equivalente a 6% (seis por cento) sobre o valor total mensal do auxílio financeiro, para todas as despesas decorrentes da execução do presente instrumento.

7.2.1. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como quaisquer outras despesas que incidam sobre a contratação.

7.3. O pagamento referente ao objeto deste contrato, realizado e aceito em definitivo, será efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/recibo pela empresa CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal/recibo.

7.3.1. O recibo/nota fiscal, acompanhado da relação de estagiários, deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ constante dos documentos solicitados para fins de participação no processo de contratação.

7.3.2. O atesto ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/recibo, que deverá ser apresentada, mensalmente, ao fiscal do contrato.

7.3.3. Deverão constar da nota fiscal/recibo a agência bancária e o número da conta corrente da empresa contratada.

7.4. Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente.

7.4.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar tal condição mediante apresentação da declaração original emitida na forma do anexo IV da IN nº 1.234/12, da Secretaria da Receita Federal.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE

8.1. O reajustamento deste contrato dar-se-á, automaticamente, conforme a alteração do valor do auxílio financeiro, definido pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

9.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93:

a) multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por inadimplemento total;

a.1) entende-se por valor total do contrato o montante obtido com a aplicação do percentual proposto pela empresa sobre o valor total mensal do auxílio financeiro, de acordo com a média de vagas preenchidas consignada no Termo de Referência (anexo I do Pregão nº 09/2017), multiplicado pelo período de vigência do contrato;

b) multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução parcial, exceto quanto ao item 3.2 e subitens, aplicável sobre o valor da parcela inadimplida, decorrente do não-cumprimento do objeto do contrato ou do não cumprimento de outras cláusulas deste contrato;

c) especificamente quanto ao item 3.2 e subitens deste contrato, multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre o valor devido pelos serviços no mês do inadimplemento;

d) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento do objeto ou no cumprimento de obrigações acessórias, até o limite de 6% (seis por cento), aplicável sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do qual ensejará a aplicação das alíneas “a” ou “b”;

e) multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor total previsto para o termo aditivo, no caso de não-assinatura do respectivo termo, já anuído, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação da CONTRATADA;

e.1) entende-se por valor total previsto para o termo aditivo, o montante obtido com a aplicação do percentual proposto pela empresa sobre o valor total mensal do auxílio financeiro previsto para o termo aditivo, multiplicado pelo seu respectivo período de vigência.                                                                                                                              

9.2. As multas a que porventura a CONTRATADA der causa poderão ser, a critério da Administração, aplicadas cumulativamente e descontadas da fatura concernente ao objeto desta contratação.

9.2.1. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, parte do valor da fatura até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.

9.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.

9.4. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, bem como ser descredenciada do SICAF ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.

9.5. Além das sanções previstas na lei que rege o pregão, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste contrato, nos termos do art. 87, do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.1. O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, com início a partir de 02/07/2017, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente.       

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

11.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93.

11.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

11.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO

12.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

12.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa CONTRATADA deverão ser previamente informadas à CONTRATANTE, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO

13.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do fiscal e do gestor do contrato, respectivamente, a Supervisão da Seção de Serviço Social e a Direção do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano desta Seccional, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

13.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

14.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material havido, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

15.1. A aplicação de multas e outros incidentes relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A execução do objeto obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da proposta comercial apresentada pela empresa, bem como às disposições constantes do edital – Pregão nº 09/2017.

17.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e demais legislação vigente e pertinente à matéria.

17.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.

17.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser CONTRATADA, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.

17.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06-12-2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à CONTRATANTE.

17.6. Conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de nº 34/2017.

Florianópolis/SC.

 

 

Jairo Gilberto Schäfer

Juiz Federal Diretor do Foro

 

 

Marcelo Firmino Vaz

Pela Empresa Contratada

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO: Operacionalização, em toda a Seção Judiciária de Santa Catarina, do Programa de Estágio a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de ensino regular oferecidos por instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e alunos dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, cujas áreas de conhecimento estiverem relacionadas com as atividades, os programas, os planos e os projetos desenvolvidos no órgão, nos termos da Lei nº 11.788/2008, da Resolução nº 208, de 04 de outubro de 2012, do Conselho da Justiça Federal e da Instrução Normativa nº 34, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

2. EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS ESPECÍFICAS:

a) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: O agente de integração deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove a administração de programa(s) de estágio que contemple(m), no mínimo, 150 (cento e cinquenta) estagiários em pelo menos 10 (dez) cidades diferentes, concomitantemente, por período não inferior a 15 meses.

Esta exigência se justifica pela necessidade de que o agente de integração comprove que tenha condições de atender com qualidade um Programa de Estágios como o da Seção Judiciária de Santa Catarina, o qual possui suas vagas distribuídas em 21 (vinte e uma) cidades do Estado e abrange, concomitantemente, cerca de 300 estagiários.

Tal Programa exige o controle de uma série de documentos por parte dos estudantes e de suas instituições de ensino e a observância de critérios estabelecidos pelas normas que o regem, além daqueles dispostos nos editais de seleção para preenchimento de novas vagas (conforme esclarecido no item 9).

Além disso, considerando também que a rotatividade de estagiários num programa desse porte é relativamente alta, é absolutamente necessário que o agente de integração possua experiência em administrar um quantitativo considerável de estagiários (estabelecido em, no mínimo, 50% do objeto ora contratado), porquanto tal rotatividade requer organização na administração de pessoas e documentos, sem prejuízo dos contatos com as partes (instituições de ensino e unidades internas da Justiça Federal/SC) e do cumprimento dos requisitos exigidos por este órgão e demais envolvidos. 

3. NÚMERO DE VAGAS: Atualmente a Seção Judiciária de Santa Catarina dispõe de cerca de 300 (trezentas) vagas de estágio, sendo que:

a) Para estudantes de ensino médio, o limite não poderá ultrapassar 20% do total das vagas;

b) Serão reservadas 20% das vagas para os estudantes negros;

c) Serão reservadas 10% das vagas para os estudantes com deficiência. 

Destaca-se abaixo, para fins de referência, a média de vagas de estágio preenchidas considerando-se os meses de janeiro a abril de 2017:

- Média de vagas preenchidas (considerando-se a totalidade de vagas): 270;

- Vagas de ensino superior de diferentes cursos: 259;

- Vagas de ensino superior na área de tecnologia da informação: 11.

Não foram preenchidas vagas de ensino médio no período citado.

4. CARGA HORÁRIA: A carga horária do estágio é de 20 (vinte) horas semanais, em horário compatível com o expediente do órgão e com as atividades escolares, a ser acordado entre o estagiário e o supervisor. 

5. AUXÍLIO FINANCEIRO: Os valores do auxílio financeiro são definidos por portaria da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e atualmente estão fixados em:

6. AUXÍLIO TRANSPORTE: O valor do auxílio transporte é definido por portaria da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e atualmente está fixado em R$ 8,13 (oito reais e treze centavos) por dia de efetivo estágio. 

7. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS: As vagas são distribuídas entre as Subseções Judiciárias e as Unidades Avançadas de Atendimento que compõem a Justiça Federal de Santa Catarina que, atualmente, compreendem as cidades de: Araranguá, Blumenau, Brusque, Caçador, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, Lages, Laguna, Mafra, Rio do Sul, São Francisco do Sul, São Miguel do Oeste, Tijucas, Tubarão e Videira.

A Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina poderá, durante a vigência do contrato, estender os serviços ora contratados para outras Subseções Judiciárias que porventura venham a ser instaladas no âmbito da Seção Judiciária de Santa Catarina, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 

8. ESTRUTURA MÍNIMA DO AGENTE DE INTEGRAÇÃO - ESCRITÓRIOS DE APOIO: O agente de integração deverá comprovar a existência de um escritório de apoio em cada uma das cidades que sediem a Justiça Federal em Santa Catarina (unidades denominadas Subseções Judiciárias) ou num raio de até 70 (setenta) quilômetros da respectiva subseção, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato.

Para tanto, deverá apresentar: cópia autenticada de contrato de locação de imóvel ou de escritura de propriedade, no caso de imóvel próprio, cópias autenticadas das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS que comprovem o vínculo empregatício de, pelo menos, 01 (um) funcionário em cada escritório e telefone e endereço eletrônico para contato com o(s) funcionário(s) de cada escritório.

Tal exigência se justifica devido ao caráter do trabalho a ser prestado, o qual exige proximidade e contatos frequentes e presenciais com as partes envolvidas (estudantes, instituições de ensino e subseções judiciárias).

As competências do agente de integração estão detalhadas no Item 9, mas, de maneira geral, deverá: receber, orientar e cadastrar os estudantes candidatos a estágio, emitir, encaminhar e receber documentos, colher assinaturas das partes envolvidas, divulgar as vagas, fazer a triagem dos candidatos conforme exigências dos editais de seleção, reunir-se com as instituições de ensino e/ou supervisores de estágio, entre outras.

Por esses motivos, exige-se que o agente de integração apresente estrutura física, material e de recursos humanos que permita a qualidade e a rapidez necessária ao desempenho das atividades para as quais está sendo contratado, sem acarretar prejuízos ou ônus à unidade solicitante e aos próprios estudantes a serem contratados. 

9. COMPETÊNCIAS DO AGENTE DE INTEGRAÇÃO: Compete ao agente de integração, entre outras obrigações:

a) articular-se com as instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e alunos dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, para celebrar convênios ou outros instrumentos jurídicos  apropriados, e para transmitir-lhes as normas contidas na Resolução nº 208/2012-CJF e na Instrução Normativa nº 34, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

b) recrutar e receber os estudantes, promover a inscrição, a triagem, a convocação, a pré-seleção e o encaminhamento dos candidatos a estágio, conforme estabelecido em edital público de seleção elaborado pela Seção Judiciária de Santa Catarina;

c) encaminhar os documentos dos estudantes selecionados para homologação da lista de inscritos, no prazo de até cinco dias úteis, contados da data do encerramento do período das inscrições previstos nos editais de seleção;

d) orientar e encaminhar os estudantes selecionados para participação da seleção, respeitando o prazo estabelecido em edital próprio;

e) auxiliar na realização da seleção, conforme estabelecido em edital e  definido pelo Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano - Seção de Serviço Social, operacionalizando as seguintes questões, dentre outras que possam se mostrar necessárias para tal tarefa: disponibilizar, quando solicitado, espaço físico adequado para a realização das provas de seleção de estágio; acompanhar e fiscalizar a realização de tais provas, em conjunto e sob a coordenação da Seção de Serviço Social/NADH e de equipe de servidores da Justiça Federal designada para essa finalidade;

f) observar e orientar os candidatos sobre as condições necessárias para estágio, incluindo as exigências e as vedações previstas na Lei nº 11.788/2008, na Resolução nº 208, de 04 de outubro de 2012, do Conselho da Justiça Federal e na Instrução Normativa nº 34, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, bem como eventuais alterações que venham a ocorrer;

g) elaborar todos os documentos necessários para formalização e/ou continuidade do estágio (quais sejam: Termo de Compromisso de Estágio - TCE, Plano de Atividades, Declarações exigidas pela Justiça Federal, Ficha Cadastral e Termos Aditivos ao TCE) e encaminhá-los, por meio eletrônico, para análise prévia do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano – Seção de Serviço Social.

h) após análise e autorização por parte do Núcleo referido no item anterior, emitir e colher as assinaturas necessárias a cada documento (estudante ou seu representante legal, agente de integração, Seção Judiciária de Santa Catarina e Instituição de Ensino;

i) controlar os prazos de entrega dos documentos, garantindo que estejam devidamente assinados por todas as partes, conforme a seguir estabelecido:

j) contratar seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários com cobertura por morte acidental e invalidez permanente, total ou parcial e cobertura adicional com reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas decorrentes de acidente em serviço, remetendo cópia da apólice ao Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano – Seção de Serviço Social, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a referida contratação. Ressalta-se que a vigência do seguro deve coincidir com a vigência do Termo de Compromisso de Estágio.

k) controlar a efetiva frequência, permanência e desempenho acadêmico do estudante na Instituição de Ensino;

l) informar ao Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano – Seção de Serviço Social quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal do contrato de estágio, tais como conclusão ou interrupção do curso, situação irregular na Instituição de Ensino, entre outros;

m) promover, receber e acompanhar as avaliações semestrais de desempenho do estagiário, realizadas pelo supervisor, bem como promover as avaliações semestrais do estágio realizadas pelo estagiário, encaminhando-as para a respectiva instituição de ensino para obtenção do visto do professor orientador. Tais ações podem ser dispensadas quando realizadas pela própria Instituição de Ensino;

n) comunicar, previamente, por meio eletrônico, ao Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano – Seção de Serviço Social, o desligamento do estagiário, qualquer que seja o motivo, para fins de verificação de eventual saldo de dias de descanso remunerado proporcional;

o) promover, ao término do estágio, a rescisão do Termo de Compromisso junto à instituição de ensino, emitindo o Termo de Realização de Estágio no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o desligamento do estudante. Tal documento deverá conter a indicação resumida das atividades desenvolvidas, o período de estágio, a avaliação de desempenho, a carga horária, o local de realização do estágio, os períodos de recesso usufruídos e demais informações que se fizerem necessárias;

p) responsabilizar-se pela emissão de todos os certificados, declarações e documentos comprobatórios de estágio que se fizerem necessários, solicitados pelas instituições de ensino e/ou pelos estagiários, durante a vigência do estágio e no período de 05 (cinco) anos contados a partir da rescisão do Termo de Compromisso de Estágio;

q) fornecer à Instituição de Ensino, quando solicitado, informações pertinentes ao desenvolvimento do estagiário;

r) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano – Seção de Serviço Social;

s) promover, quando solicitadas, palestras informativas sobre aspectos legais e técnicos do estágio;

t) promover, em conjunto com o Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano – Seção de Serviço Social, reuniões de acompanhamento de estágio e/ou programas de desenvolvimento técnico-profissionais;

u) realizar o pagamento do auxílio financeiro e do auxílio transporte conforme os dados fornecidos pelo Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano – Seção de Serviço Social, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a confirmação do crédito realizado pela Seção Judiciária de Santa Catarina. Ressalta-se que os estagiários devem receber os valores que lhe são devidos até o 5º (quinto) dia útil de cada mês;

v) apresentar, ao Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano – Seção de Serviço Social, o comprovante dos pagamentos realizados aos estagiários até o 10º (décimo) dia útil de cada mês. 

10. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A gestão do contrato será exercida pela Direção do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano e a fiscalização será exercida pela Supervisão da Seção de Serviço Social. 

11. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Tendo em vista a vantagem econômica que a contratação delongada representa para esta Administração, o período de vigência do contrato será de 30 (trinta) meses, a partir do dia 02/07/2017, admitindo-se apenas uma prorrogação, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente.

A formalização de aditivos para prorrogar a vigência do contrato acarreta custos financeiros, de estrutura, recursos humanos e materiais, onerando a Administração. Além disso, pela natureza desta contratação, não são previstas mudanças que justificariam sua alteração frequente e os valores negociados tendem a ser estáveis, não havendo custos renováveis. Sendo assim, a vigência de 30 (trinta) meses do contrato justifica-se pelo princípio da economicidade.

 

Ana Lúcia Silva de Sousa

Diretora do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Firmino Vaz, Usuário Externo, em 30/06/2017, às 08:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Jairo Gilberto Schäfer, Juiz Federal Diretor do Foro, em 30/06/2017, às 13:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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