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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Ahú - CEP 80.540-180 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 011/16, de intermediação de estágio remunerado no âmbito da Seção Judiciária do Paraná, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa CIEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO PARANÁ.

 

Pregão Eletrônico 071/15 e Dispensa de Licitação 15/2016
PA nº 0005517-59.2015.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80.540-180, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Sra. Diretora do Foro, Gisele Lemke, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3R/2021184 SSP/SC e inscrita no CPF/MF sob n.º 807.283.759-15, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

CIEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO PARANÁ, inscrita no CNPJ 76.610.591/0001-80, com sede em Curitiba/PR, na Rua Ivo Leão, nº 42, bairro Alto da Glória, , CEP 80.030.180, e-mail cieepr@cieepr.org.br, marlus.losso@cieepr.org.br,  telefone 41-3313-4300, 41-33134307, representado neste ato por seu Diretor Presidente, Sr. Arwed Baldur Kirchgassner, portador da Carteira de Identidade n.º 196.225-6, SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 010.261.869-00, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a intermediação de estágio remunerado no âmbito da Seção Judiciária do Paraná.

1.2.  A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. REPRESENTAÇÃO

2.1. Ficará a CONTRATADA, por seu papel de agente de integração, autorizada a representar formalmente a Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, perante as instituições de ensino, para os procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo necessários à realização de estágios.

2.2. A licitante vencedora executará as funções inerentes à operacionalização do programa de estágio em todas as Subseções Judiciárias que compõem a Seção Judiciária do Paraná.

2.3. A Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná poderá, durante a vigência do contrato, estender os serviços ora contratados para outras subseções judiciárias que porventura venham a ser instaladas no âmbito da Seção Judiciária do Paraná, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93.

 

III. VIGÊNCIA

3.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir de 01/05/2016, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

3.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

3.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

3.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

3.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

3.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

3.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

3.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

3.4.2. a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

IV. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.25 – Taxa de Administração, 3390.39.65 – Serviços de Apoio ao Ensino e 3390.49.03 – Auxílio – Transporte para Estagiários; Notas de Empenho n.º 2016NE000938 e 2016NE000939, de 13/04/2016.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

5.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 071/15 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

5.1.1. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

 

Preposto

5.2. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

5.3. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Disposições Gerais

5.4. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

5.5. Comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência deste contrato, a instalação de escritórios e/ou postos de atendimento nos locais previamente definidos pela Administração, nos termos da Cláusula 11 do Anexo I – Termo de Referência.

 

VI. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

6.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VII - Preço e VIII - Pagamento.

6.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

6.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula X – Penalidades.

 

VII. PREÇO

7.1. O valor estimado para esta contratação é de R$ 165.228,14 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e vinte e oito reais e quatorze centavos), sendo que a CONTRATADA receberá, a título de remuneração mensal pelo serviço prestado, a importância mensal equivalente a 3,68 % sobre o valor total pago como auxílio-financeiro aos estagiários, consideradas apenas as vagas efetivamente preenchidas.

7.2. Os estudantes estagiários receberão da Justiça Federal do Paraná, por intermédio da contratada:

7.2.1. auxílio-financeiro, nos termos do disposto na Portaria nº 121, de 08 de fevereiro de 2013, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos valores:

I - Nível superior na área de Tecnologia da Informação: R$ 1.091,75

II - Nível superior nas demais áreas: R$ 833,00

III - Nível médio na área de Tecnologia da Informação: R$ 661,51

IV - Nível médio nas demais áreas: R$ 463,93

7.2.2.  auxílio-transporte, nos termos da Portaria nº 184, de 06 de março de 2015, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no valor diário de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos). O referido auxílio não será devido nos dias de ausência do estagiário, justificada ou não, bem como no período de recesso do estudante.

7.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transporte, alojamento, alimentação e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VIII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

8.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

8.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 10.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

8.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

8.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

8.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

8.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

8.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

8.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

8.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

8.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

8.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.6. A irregularidade para com qualquer dos itens ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto no subitem 10.2.3 deste Contrato.

8.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

8.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

8.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pela Diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 8.3.1 e 8.3.2 deste Contrato.

8.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

8.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

8.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

8.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

8.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

IX. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

X. PENALIDADES

10.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

10.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

10.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual estimado do contrato constante do 7.1

10.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

10.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor mensal da prestação constante do item 7.1.

10.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

10.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

10.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

10.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993;

10.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União;

10.6. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

10.7. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar.

 

XI. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

11.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93), prova documental da alegação e que o pedido seja protocolizado em até três dias úteis anteriores ao prazo inicialmente avençado.

11.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 10.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XII. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

12.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Estágios, Trabalho Voluntário e Aprendizes, o qual exercerá as funções de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual  exercerá as funções de Gestor do Contrato;

12.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

12.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

12.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

12.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

12.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

12.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 10.6 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula X – Penalidades.

12.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XIII. RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

13.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

13.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

13.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

13.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

13.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

13.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

13.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

14.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

14.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XV. REAJUSTE

15.1. O reajustamento deste contrato dar-se-á automaticamente, conforme a alteração do valor do auxílio-financeiro e do auxílio transporte, definido pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

XVI. VINCULAÇÃO

16.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 071/15, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVII. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 071/15 e seus anexos.

17.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

17.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

17.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

17.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1.  OBJETO

Contratação de agente de integração para intermediar a realização de estágio remunerado, no âmbito da Seção Judiciária do Paraná, por alunos regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de educação superior ou em escolas de nível médio regular e/ou técnico, vinculados ao ensino público e particular, mediante concessão de bolsa de estágio - composta por auxílio-financeiro, auxílio-transporte - e seguro anual múltiplo de acidentes pessoais, abrangendo despesas médicas, hospitalares e odontológicas, morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente.

O preenchimento das vagas de estagiários será efetuado de acordo com o Anexo IA – Quadro de Distribuição.

 

2. REGRAMENTO JURÍDICO

Disciplinam a matéria: a Lei nº 11.788/2008, sobre estágio de estudantes; o Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989; a Resolução nº 208/2012 do Conselho de Justiça Federal, sobre a concessão de estágio a estudantes no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, e a Instrução Normativa nº14 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que regulamenta o Programa de Estágio no âmbito da 4ª Região.

 

3. JUSTIFICATIVA

A contratação, sob os princípios da impessoalidade e da isonomia, tem por finalidade propiciar aos estudantes do ensino superior, médio e técnico a oportunidade de complementação ao ensino acadêmico, mediante aprendizagem relacionada aos procedimentos práticos que compõem as atividades da Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná, como instrumento de iniciação ao trabalho, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano e profissional. Ainda, justifica-se pelo término de vigência, em 30 de novembro de 2015, do quarto termo aditivo ao contrato nº 079/10, celebrado entre esta seccional e o Centro de Integração de Empresa-Escola no Paraná.

 

4.  DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

Contratação de serviços de agente de integração para operacionalização do Programa de Estágio para Estudantes de ensino superior, médio regular e técnico, a fim de preencher o número de vagas de estágio da Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná, em todas as suas Subseções Judiciárias. O número de vagas de estágio previstas corresponde, em todo estado, a 28% da lotação ideal de servidores, conforme Anexo IA. Este número poderá ser alterado pelo CONTRATANTE, de acordo com a disponibilidade orçamentária, necessidade e interesse da Administração.

 

5.  PERÍODO DE EXECUÇÃO

O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo, a critério das partes ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.

 

6.  TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS

  1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente, até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Recibo atestada pelo executor do contrato, relativa aos serviços do mês anterior, mediante crédito bancário em favor da CONTRATADA, que, para tal fim, indicará na Nota Fiscal/Recibo, o número da conta-corrente, o nome e o código da agência ou instituição financeira onde deverá ser efetuado o crédito.
  2. Para fins do disposto na cláusula anterior, a CONTRATADA deverá encaminhar a Nota Fiscal/Recibo à sede da Subseção Judiciária de Curitiba/PR, sita na Avenida Anita Garibaldi, 888, 4º andar, para a Seção de Estágios, Trabalho Voluntário e Aprendizes/NADH, em 24 horas da data de aprovação da folha de pagamento pela referida Seção;
  3. O atesto da Nota Fiscal se dará em até 02 (dois) dias úteis do recebimento da mesma, após verificada a conformidade da execução dos serviços com as exigências do Termo.
  4. A taxa de administração devida à Contratada a título de remuneração mensal pelo serviço prestado será obtida da aplicação do percentual vencedor da licitação sobre o valor do auxílio-financeiro, consideradas apenas as vagas efetivamente preenchidas.
  5. Não compõe o cômputo da remuneração do agente de integração o montante respeitante ao auxílio transporte ou qualquer outro valor que não seja unicamente o percentual incidente sobre os auxílios financeiros referidos.
  6. Os estudantes estagiários receberão, por intermédio da contratada:

a) auxílio-financeiro, nos termos do disposto na Portaria nº 121, de 08 de fevereiro de 2013, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos valores:

I - Nível superior na área de Tecnologia da Informação: R$ 1.091,75.

II - Nível superior nas demais áreas: R$ 833,00.

III - Nível médio na área de Tecnologia da Informação: R$ 661,51.

IV - Nível médio nas demais áreas: R$ 463,93.

b) auxílio-transporte, nos termos da Portaria nº 184, de 06 de março de 2015, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no valor diário de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos). O referido auxílio não será devido nos dias de ausência do estagiário, justificada ou não, bem como no período de recesso do estudante.

 

7.  DESCRIÇÃO DO ESTÁGIO

7.1  O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que objetiva propiciar ao estudante que esteja frequentando curso vinculado ao ensino público e particular, oficial e reconhecido, a complementação de ensino e aprendizagem profissional, social e cultural. Visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, buscando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

7.2  A jornada a ser cumprida pelo estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, tanto para os estagiários de nível médio quanto de nível superior, distribuídas nos horários de funcionamento das Subseções Judiciárias e compatível com o horário escolar.

7.3  A definição do período de estágio leva em conta o currículo do curso, o calendário escolar e a programação da unidade organizacional que recebe o estagiário, observado o período de um semestre, podendo ser prorrogado por mais três semestres.

7.4  O estágio não gerará qualquer vínculo empregatício do estagiário com a Justiça Federal do Paraná.

  1. O estagiário terá direito à concessão de auxílio-transporte e auxílio-financeiro, além de recesso e redução de jornada nos dias de provas, nos termos da legislação em vigor.
  2. O desligamento do estagiário ocorrerá:

 

8. DA CONTRATADA

8.1 É de responsabilidade do agente de integração:

 

  1. Quanto às proibições:

 

9.  DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE:

9.1  Cabe ao CONTRATANTE:

 

10.  ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

10.1   Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, em Curitiba, pelo(a) Supervisor(a) da Seção de Estágios, Trabalho Voluntário e Aprendizes, com as informações prestadas pelos supervisores de estágios das unidades;

10.2   As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da contratada deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;

  1. A contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração do contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.

 

  1. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Para fazer cumprir o Programa, é IMPRESCINDÍVEL que a empresa tenha sua sede administrativa em Curitiba, local onde a Justiça Federal mantém sua administração, incluindo a seção responsável pelo gerenciamento do Programa de Estágios, qual seja, Seção de Estágios Trabalho Voluntário e Aprendizes/NADH. Os contratos emitidos devem ser entregues, pela contratada, na sede administrativa desta Seccional. Isso torna o processo de tramitação dos documentos necessários às contratações mais célere e seguro, atendendo às necessidades da CONTRATANTE.

 

Experiência anterior, onde a contratada não preenchia esses requisitos, trouxe prejuízo às contratações de estagiários ao tornar os prazos demasiadamente longos para o início das atividades – de 15 a 25 dias após a solicitação de emissão do contrato. Esse fato ocorreu em virtude da empresa não ter condições de atender os estudantes na cidade onde residiam e a tramitação dos documentos depender do malote da Justiça Federal e/ou do correio. A exemplo, contrato firmado com agente de integração com sede em Guarapuava, demonstrou que o fato da empresa estar geograficamente distante, dificulta a comunicação e o envio de documentação, demandando tempo e atraso nas contratações dos estagiários.

 

Para maior eficiência no acompanhamento e execução dos serviços, o agente de integração deve possuir postos de atendimento ou escritórios de representação em todas as Subseções Judiciárias da Justiça Federal no Paraná, relacionadas no Quadro nº 1 do Anexo IA – Quadro de Distribuição de Vagas, em condições de oferecer atendimento aos estudantes, desde o recebimento da documentação necessária para emissão do contrato, o acompanhamento do estágio e o respectivo desligamento. Deve oferecer infraestrutura, condições técnicas e operacionais para o atendimento aos estudantes, a fim de facilitar a tramitação rápida e efetiva dos documentos, e, se necessário, a entrega pessoal e comparecimento dos responsáveis das partes envolvidas no contrato. Além disso, se solicitado pela Justiça Federal, realizar a seleção dos estagiários nas respectivas subseções judiciárias.

 

Para cumprimento destas exigências, caso a licitante não tenha escritórios e/ou postos de atendimento nos locais indicados pela Administração, deverá entregar ao pregoeiro declaração de que instalará os escritórios e/ou postos de atendimento nos locais previamente definidos pela Administração. A comprovação da instalação deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato, nos termos do artigo 19, § 5º, inciso II da Instrução Normativa nº 02/08 (alterada pela IN nº 6 SLTI/ MPOG de 23/12/2013).

 

  1. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
    1. Com base no inciso I, do art. 31, da Lei nº 8.666/93, a empresa deve apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do exercício anterior, aplicando-se fórmulas preestabelecidas a fim de se apurar a real situação financeira do interessado, devendo apresentar um quadro resumo com seus índices, devidamente assinados pelo representante legal do proponente ou por seu respectivo contador.

a) As empresas que possuam menos de um ano de atividade deverão apresentar Balanço Patrimonial na forma da Lei 6.404/1976 e da resolução nº 686/1990, do Conselho Federal de Contabilidade;

b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

 

Ativo Circulante

LC =      ------------------------------------------------------------------------------

Passivo Circulante

 

 

 

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG =      ------------------------------------------------------------------------------

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

 

Ativo Total

SG =     --------------------------------------------------------------------------------

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

 

  1.  As empresas deverão alcançar, para todas as fórmulas, resultados iguais ou superiores a 1,00, sendo que aquelas que apresentarem índice, em quaisquer das fórmulas acima, inferiores ao resultado estabelecido estarão automaticamente inabilitadas do procedimento licitatório;
  2. Preferencialmente, tais índices deverão ser calculados e assinados por profissional responsável pela contabilidade da empresa participante.

 

  1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
    1. A empresa deverá apresentar ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, atuante no mercado nacional, comprovando que a entidade interessada prestou serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto referido, devendo o(s) atestado(s) confirmar(em), de forma expressa, a operacionalização de programas de estágio, em benefício de estudantes universitários regularmente matriculados e efetivamente frequentando cursos de nível superior em instituições de ensino conveniadas com a entidade.
    2. Entende-se por compatível com o objeto do presente Edital a comprovação da administração de carteira de, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) estagiários.

 

  1. RESPONSÁVEIS PELO PROJETO

Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano - Seção de Estágios, Trabalho Voluntário e Aprendizes.

 

Marísia Faucz

Supervisora da Seção de Estágios, Trabalho Voluntário e Aprendizes

 

Rogério Rossler Afonso

Diretor do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano

 

 

 

ANEXO IA – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

 

 

A concessão de estágio a estudantes de cursos de que trata o Termo de Referência abrangerá as unidades e quantitativos abaixo indicados, observada a disponibilidade orçamentária da Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná.

 

A distribuição inicial sujeita-se a remanejamentos posteriores, de acordo com a oportunidade e conveniência administrativa.

 

 

QUADRO Nº 1 - Cidades onde obrigatoriamente o agente de integração deve ter escritório ou posto de atendimento:

 

SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS

NÚMERO DE SERVIDORES

NÚMERO PREVISTO DE ESTAGIÁRIOS

CAMPO MOURÃO

18

5,04

CASCAVEL

67

18,76

CURITIBA

624

174,72

FOZ DO IGUAÇU

124

34,72

FRANCISCO BELTRÃO

39

10,92

GUARAPUAVA

39

10,92

LONDRINA

159

44,52

MARINGÁ

119

33,32

PONTA GROSSA

80

22,04

UMUARAMA

62

17,36

 

 

QUADRO Nº 2 - Cidades onde se considera necessária a instalação de escritório ou posto de atendimento por parte do agente:

 

SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS

NÚMERO DE SERVIDORES

NÚMERO PREVISTO DE ESTAGIÁRIOS

APUCARANA

21

5,88

GUAÍRA

14

5,04

JACAREZINHO

20

5,6

PARANAGUA

24

6,72

PARANAVAÍ

19

6,44

PATO BRANCO

20

5,6

TELÊMACO BORBA

18

5,04

TOLEDO

20

5,6

UNIÃO DA VITÓRIA

20

5,6

 

 

 

           

 

 

 

 

ANEXO IB – LISTA DAS INSTITUIÇÕES de  ENSINO

 

  1. Associação Paranaense de Cultura - APC (PUC-PR)
  2. Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais - CESCAGE
  3. Centro Universitário Autônomo do Brasil - Unibrasil
  4. Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
  5. Centro Universitário Dinâmica das Cataratas
  6. Centro Universitário Filadélfia - Unifil
  7. Centro Universitário Internacional - Uninter
  8. Colégio Dom Bosco - Ensino Fundamental e Médio - Sede Ahú
  9. Colégio Dom Bosco - Ensino Fundamental e Médio - Sede Mueller
  10. Colégio Estadual Almirante Tamandaré - Ensino Fundamental, Médio e Profissional
  11. Colégio Estadual Antonio Lacerda Braga - Ensino Fundamental e Médio
  12. Colégio Estadual Bartolomeu Mitre - Ensino Fundametal e Médio
  13. Colégio Estadual Costa Viana - Ensino Fundamental e Médio
  14. Colégio Estadual do Paraná - Ensino Médio
  15. Colégio Estadual Hasdrubal Bellegard - Ensino Fundamental  e Médio
  16. Colégio Estadual Ivo Leão - Ensino Fundamental e Médio
  17. Colégio Estadual Leôncio Correia - Ensino Fundamental  e Médio
  18. Colégio Estadual Luiz Sebastião Baldo - Ensino Fundamental e Médio
  19. Colégio Estadual Natália Reginato - Ensino Fundamental e Médio
  20. Colégio Estadual Olavo Bilac-Ensino Fundamental e Médio
  21. Colégio Estadual Presidente Kennedy- Ensino Fundamental e Médio
  22. Colégio Estadual Presidente Roosevelt - Ensino Fundamental e Médio
  23. Colégio Estadual Professor José Aloísio Aragão -  Ensino Fundamental e Médio
  24. Colégio Estadual Professor Loureiro Fernandes - Ensino Fundamental e Médio
  25. Colégio Estadual Professora Jaci Real Prado de Oliveira-Ensino Fundamental e Médio
  26. Colégio Estadual Protásio de Carvalho - Ensino Fundamental e Médio
  27. Colégio Estadual Santa Cândida - Ensino Fundamental e Médio
  28. Colégio Estadual Segismundo Falarz-Ensino Fundamental e Médio
  29. Colégio Estadual Tarquínio Santos Ensino Fundamental e Médio
  30. Colégio Estadual Theobaldo Miranda Santos - Ensino Fundamental e Médio
  31. Colégio Estadual Tiradentes - Ensino Fundamental e Médio
  32. Colégio Estadual Ulysses Guimarães - Ensino Fundamental, Médio e Profissional
  33. Colégio Madalena Sofia - Educação Infantil e Ensino Fundamental  e Médio
  34. Faculdade de Apucarana - FAP
  35. Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de  Cascavel-UNIVEL
  36. Faculdade de Direito Francisco Beltrão
  37. Faculdade de Educação Superior do Paraná - FESP-PR
  38. Faculdade de Educação, Administração e Tecnologia de  Ibaiti - FEATI
  39. Faculdade de Ensino Superior de Marechal Cândido Rondon-ISEPE Rondon
  40. Faculdade de Ensino Superior do Centro do Paraná
  41. Faculdade de Pato Branco - FADEP
  42. Faculdade de Tecnologia de  Ourinhos - FATEC
  43. Faculdade de Telêmaco Borba - FATEB
  44. Faculdade do Norte Novo de  Apucarana - FACNOPAR
  45. Faculdade Dom Bosco
  46. Faculdade Integrado de  Campo Mourão - CEI
  47. Faculdade Maringá
  48. Faculdade Mater Dei
  49. Faculdade Opet
  50. Faculdade Pitágoras de  Londrina S/C Ltda
  51. Faculdades Guarapuava
  52. Faculdades Integradas Camões - FICA
  53. Faculdades Integradas do Vale do Iguaçu
  54. Faculdades Integradas Santa Cruz de Curitiba
  55. Faculdades SPEI
  56. Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu
  57. FAE - Centro Universitário
  58. Fundação Assis Gurgacz - FAG - Mantenedor da Faculdade Assis Gurgacz - FAG
  59. Fundação Universidade do Contestado - FUNC
  60. Instituto de Ensino Superior de Foz do Iguaçu - IESFI
  61. Instituto Federal do Paraná - IFPR
  62. Instituto Superior do Litoral do Paraná - ISULPAR
  63. UB- Campo Real Educacional S/A
  64. União Latino Americana de Tecnologia - ULT
  65. UNIESP - União de Ensino do Sudoeste do Paraná
  66. Universidade Estadual de Londrina - UEL
  67. Universidade Estadual de Maringá - UEM
  68. Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG
  69. Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP
  70. Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste - Campus de  Francisco Beltrão
  71. Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste - Campus Foz do Iguaçu
  72. Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR
  73. Universidade Federal do Paraná - UFPR
  74. Universidade Norte do Paraná - UNOPAR - Mantida pela Editora e Distribuidora Educacional S/A
  75. Universidade Paranaense - UNIPAR
  76. Universidade Paranaense - UNIPAR - Campus Guaíra
  77. Universidade Paranaense - UNIPAR Campus Paranavaí
  78. Universidade Paranaense - UNIPAR Campus Toledo
  79. Universidade Positivo
  80. Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR Campus Curitiba
  81. Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR Campus Medianeira
  82. Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR Campus Pato Branco
  83. Universidade Tuiuti do Paraná

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Arwed Baldur Kirchgässner, Usuário Externo, em 14/04/2016, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gisele Lemke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 14/04/2016, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3018672 e o código CRC 880BDC08.




0005517-59.2015.4.04.8003 3018672v2