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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 36/2019

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa COMMANDO SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.369.367/0001-01, com sede na Rua Reynaldo Smith Camargos, 66, Santa Amélia, em Belo Horizonte/MG, representada neste ato pelo Sr. Rodrigo Aziz Barbosa, CPF n.º 000.054.966-59, C.I. n.º M – 6.990.967 SSP/MG, residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG, endereço eletrônico (e-mail): contratos@commando.com.br e rodrigo@commando.com.br, fones: (31) 3492-9514, 2535-0130 e 3457-2295, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5130794 dos autos do Processo Administrativo n.° 0001903-44.2018.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no artigo 65, I, a, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 36/2019 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto o remanejamento dos equipamentos, em razão da mudança de sede da Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste, bem como a alteração do subitem 3.1, “c” do item 3. DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELA CONTRATADA, dos subitens 4.2. a 4.7. do item 4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA E ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA, do subitem 5.23. do item 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do TERMO DE REFERÊNCIA e ainda a alteração do subitem 1.3.5. do ANEXO I do TERMO DE REFERÊNCIA, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

TERMO DE REFERÊNCIA

3. DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELA CONTRATADA

3.1.(...)

c) A central de alarme deverá permitir a emissão de sinal diferenciado para o computador da unidade de operação originado por um dispositivo de emergência (botão de pânico), o qual deverá ser instalado nas dependências do prédio monitorado onde a empresa deverá seguir o especificado no item ¨4¨ subitens 4.3 e 4.3.1 deste termo;

 

4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA E ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA

4.1. (...)

4.2. Verificação in loco do prédio monitorado depois de sinalizado o disparo do alarme na unidade de operação;

4.2.1. Quando da constatação do acionamento dos sensores de presença nas dependências da CONTRATANTE, o operador da CONTRATADA do sistema ou o funcionário da empresa que efetuar o patrulhamento móvel deverá contatar simultaneamente a polícia local e o servidor responsável da CONTRATANTE, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, devendo assegurar a inviolabilidade das dependências;

4.2.2. Quando da constatação do acionamento dos sensores de fumaça nas dependências da CONTRATANTE, o operador do sistema ou o funcionário da empresa que efetuar o patrulhamento móvel deverá contatar simultaneamente a guarnição do corpo de bombeiros local e o servidor responsável da CONTRATANTE, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, devendo assegurar a inviolabilidade das dependências;

4.3. Na ocorrência de chamado de emergência dos servidores, através do botão de pânico, o operador da contratada entrará em contato com o(s) servidor(es) cadastrados na Subseção para validação da senha verbal fornecida. Se, por qualquer motivo, não for possível a validação da senha, a Polícia Militar será acionada de imediato pela contratada;

4.3.1. Acionado o botão de pânico com a validação da senha correta, será solicitado o motivo do acionamento registrado junto ao sistema, seja por acidente ou outras justificativas;

4.4. Manter Vigilância presencial nas dependências da CONTRATANTE quando for danificada alguma vedação (portas e janelas, ou o rompimento de qualquer outro obstáculo) em virtude da violação ou da tentativa de violação dos ambientes, bem como na situação de alerta dos sensores de fumaça, devendo a empresa Contratada prover para o local vigilância permanente enquanto providenciados os reparos necessários pela Contratante, e concluídos em até 12 (doze) horas após o registro do evento na unidade de operação;

4.5. Identificação e emissão de relatório detalhado sobre os eventos ocorridos (disparos do alarme e operações de acionamento e desarme), contendo data, hora e identificação dos usuários, atendendo à solicitação formal do Fiscal da CONTRATANTE responsável;

4.6. O sistema de sensores/alarme será ativado/desativado pelo(s) servidor(es) designado(s) pelo Fiscal da Contratante responsável da Subseção Judiciária, através de senha própria.

 

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.23. A CONTRATADA deverá instalar o botão de pânico em local determinado pelo Fiscal da CONTRATANTE. Quando houver o acionamento do alarme ou chamado de emergência dos servidores da CONTRATANTE através do botão de pânico, a CONTRATADA deverá seguir o especificado no item ¨4¨ subitens 4.3 e 4.3.1 deste termo.

 

ANEXO I

1.3.5. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO MIGUEL DO OESTE:

Supervisor / Fiscal: Alexandre Rodrigo da Silva - Fone: 49 36312810 - Rua Guilherme José Missen, n.º 289 (2º andar/3º pavimento e 3º andar/4º pavimento), bairro Centro, em São Miguel do Oeste/SC.

 

CLÁUSULA II - DO PREÇO

2.1. Pelo remanejamento dos equipamentos, em razão da mudança de sede da Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor adicional total de R$ 1.615,00 (mil seiscentos e quinze reais) que representa o percentual de acréscimo de 1,2016% do valor inicial atualizado do contrato relativo ao ITEM III – Região C.

 

CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 02061003342570001

Elemento de Despesa: 339039

N° da Nota de Empenho: 2020NE000806       Data: 11Mai20

 

CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA

4.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

4.1.1. A alteração do endereço ocorrerá a partir da data descrita na Ordem de Serviço.

4.1.1.1. O prazo máximo para o remanejamento dos equipamentos é de 10 dias, a partir do recebimento da Ordem de Serviço, emitida pelo fiscal do contrato.

 

CLÁUSULA V - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 36/2019.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 36/2019.

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Rodrigo Aziz Barbosa

Pela empresa contratada

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO AZIZ BARBOSA, Usuário Externo, em 14/05/2020, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 15/05/2020, às 19:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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