JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 15/2017
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.170.243/0001-85, com sede na Rua Visconde de Mauá, 254, São Cristóvão, Criciúma/SC, CEP: 88802-530, telefone: (48) 3413-9700, representada neste ato pela Sra. Roberta de Andrade Louzada Regalin, CPF n.º 218.654.838- 00, C .I. n.º 7.368.190, e-mail: aliancaengenharia@engeplus.com.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 5281298 dos autos do Processo Administrativo n.° 0000405-44.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos arts. 57, II e 65, II, d, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 15/2017 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 7.1. da CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO e a inclusão do item 10.3. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, que passam a vigorar com as seguintes redações:
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço de: item 02 – R$ 93,52 (noventa e três reais e cinquenta e dois centavos) pela hora/homem trabalhada; e item 03 - R$ 93,52 (noventa e três reais e cinquenta e dois centavos) pela hora/homem trabalhada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.3. O presente contrato será prorrogado até 30/11/2021.
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 02061003342570001 168312
Elemento de Despesa: 339039
N.° da Nota de Empenho: 2020NE001290 Data: 11Set20
CLÁUSULA IV - DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato n.º 15/2017.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.º 15/2017.
Florianópolis, SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Roberta de Andrade Louzada Regalin
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por Roberta de Andrade Louzada, Usuário Externo, em 14/09/2020, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 14/09/2020, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5282734 e o código CRC FF806A11. |
0000405-44.2017.4.04.8002 | 5282734v2 |