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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 15/2017

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro em exercício, Juiz Federal Vilian Bollmann, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.170.243/0001-85, com sede na Rua Visconde de Mauá, 254, São Cristóvão, Criciúma/SC, CEP: 88802-530, telefone: (48) 3413-9700, representada neste ato pela Sra. Roberta de Andrade Louzada Regalin, CPF n.º 218.654.838-00, C.I. n.º 7.368.190, e-mail: aliancaengenharia@engeplus.com.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento n.º 4754464 dos autos do Processo Administrativo n.° 0000405-44.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 65, II, ‘d’, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 15/2017 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 7.1. na CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, bem como a inclusão do item 12.2. na Cláusula 12. ESTIMATIVA DE UTILIZAÇÃO MENSAL DOS SERVIÇOS, no Termo de Referência, Anexo I do contrato, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço de: item 02 – R$ 93,52 (noventa e três reais e cinquenta e dois centavos) pela hora/homem trabalhada, a partir da data de assinatura deste instrumento; e item 03 – R$ 103,91 (cento e três reais e noventa e um centavos) pela hora/homem trabalhada (HHT), com efeitos financeiros desde o último reajuste, autorizado a partir de 19/12/2018.

 

TERMO DE REFERÊNCIA

12.2. A contar da assinatura deste 2º termo aditivo, fica alterada para 14 horas/homem trabalhadas mensais a média estimada para a Subseção Judiciária de Lages (ITEM II).

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA III - DEMAIS CLÁUSULAS

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato n.º 15/2017.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 15/2017.

Florianópolis, SC.

 

 

Vilian Bollmann

Juiz Federal Diretor do Foro em exercício

 

 

Roberta de Andrade Louzada Regalin

Pela empresa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roberta de Andrade Louzada, Usuário Externo, em 25/07/2019, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vilian Bollmann, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, em 25/07/2019, às 18:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4761066 e o código CRC C9EA298B.




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