JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Decisão
Em observância à cláusula oitava, AUTORIZO o reajuste do Contrato nº 15/2017 – firmado com a empresa ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA EIRELI – ME, CNPJ 20.170.243/0001-85, para prestação de serviços de manutenção predial para as Subseções Judiciárias de Lages e São Miguel do Oeste –, com alteração do preço referente a cada Subseção, a partir de 19.12.2018, para R$ 103,91 pela hora/homem trabalhada (HHT).
DETERMINO, ainda, o pagamento à Contratada das diferenças daí decorrentes, as quais, até a competência de DEZEMBRO/2018, montam R$ 231,60.
Empenhe-se.
Comunique-se à empresa.
Ao NPOF.
Após, ao NAA (SRR).
Documento assinado eletronicamente por Vilian Bollmann, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, em 01/02/2019, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4521056 e o código CRC 1EF07357. |
0000405-44.2017.4.04.8002 | 4521056v3 |