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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

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Decisão

Em observância à cláusula oitava, AUTORIZO o reajuste do Contrato nº 49/2017 – firmado com a empresa LAUDECI FELISBINO – ME, CNPJ 00.549.237/0001-26, para a prestação de serviços manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra, ferramentas e materiais de consumo, para equipamentos de ar-condicionado do tipo split, caixa de ventilação e, ainda, prestação de serviços eventuais de instalação e desinstalação de aparelhos de ar-condicionado do tipo split e fornecimento eventual de carga de gás e compressores, instalados no prédio da Subseção Judiciária de Concórdia –, com alteração dos preços, a partir de 1º.09.2018, para os constantes da “Planilha de Composição de Preços – Reajuste 2018” (doc. 4410356).

DETERMINO, ainda, o pagamento à Contratada das diferenças daí decorrentes, as quais, até a competência de OUTUBRO de 2018, montam R$ 104,08 (cento e quatro reais e oito centavos).

Empenhe-se.

Comunique-se à empresa.

Ao NPOF.

Após, ao NAA (SRR).


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Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 14/11/2018, às 09:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0003395-08.2017.4.04.8002 4410405v3