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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

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Rescisão

TERMO DE RESCISÃO

 

 

Constitui objeto do presente instrumento a rescisão amigável, com efeitos a partir de 20/12/2019, com fundamento no art. 79, II, da Lei n.º 8.666/93 e nas informações que instruem os autos eletrônicos n.º 0002112-13.2018.4.04.8002 e 0002682-62.2019.4.04.8002, relativas ao Contrato n.º 56/2018, cujo objeto a prestação de serviços de ginástica laboral para as Subseções Judiciárias de: Item 1 – Chapecó; e Item 2 – Jaraguá do Sul, celebrado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina (CNPJ n.º 05.427.319/0001-11), como CONTRATANTE e a CONTRATADA, PRENFIT SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, (CNPJ n.º 09.577.641/0001-88).

 

Por fim, declara a CONTRATADA não haver prejuízos a serem ressarcidos pela CONTRATANTE em decorrência da presente rescisão.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes este documento.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Karolina Sosigan da Silva

Pela contratada

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Karolina Sosigan da Silva, Usuário Externo, em 16/12/2019, às 09:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 16/12/2019, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0002112-13.2018.4.04.8002 4957455v2