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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

 

Contrato n.º 038/19, de subscrição de licenças de software MySQL Enterprise Edition, incluindo atualizações e suporte técnico, firmado entre a Justiça Federal do Paraná e a empresa VS Data Comércio e Distribuição LTDA.

 

Processo Administrativo n.º 0005641-12.2019.4.04.8000 - TRF4

Processo Administrativo n.º 0003894-18.2019.4.04.8003 - JFPR

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, CEP 80.540-901, em Curitiba/PR, inscrita no CNPJ sob n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa VS DATA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, Rodovia Antônio Heil, n° 800, Km 01, Armz. 01, Itaipava, CNPJ n° 07.268.152/0004-61, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. Julio Eduardo Costa Santos, residente em Curitiba - PR, portador da Carteira de Identidade n° 296.868-1 e CPF n° 089.063.609-59, firmam o presente contrato de prestação do objeto abaixo descrito, oriundo da Ata de Registro de Preços n.º 31/2019, Pregão Eletrônico n.º 033/2019, do tipo menor preço, com fornecimento de uma só vez, com fundamento no constante do Edital da Licitação, proposta da licitante vencedora e Processos Administrativos em epígrafe, Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 5.450/2005, Lei Complementar n.º 123/2006, com aplicação subsidiária das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 8.078/1990, sujeitando-se as partes às determinações das normas e legislação supra indicadas, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. Fornecimento de plano de subscrição de 06 (seis) licenças do software MySQL Enterprise Edition, comercializado pela Empresa Oracle Corporation, conforme item 1.1 da Ata de Registro de Preços n.º 031/2019.

1.2. A subscrição incluirá, entre outras, as seguintes ferramentas:

1.2.1. MySQL Database.

1.2.2. MySQL Enterprise Backup.

1.2.3. MySQL Enterprise High Availability.

1.2.4. MySQL Enterprise Scalability.

1.2.5. MySQL Enterprise Authentication.

1.2.6. MySQL Enterprise Encryption.

1.2.7. MySQL Enterprise Firewall.

1.2.8. MySQL Enterprise Audit.

1.2.9. MySQL Enterprise Monitor.

1.2.10. Enterprise Manager for MySQL.

1.2.11. MySQL Query Analyzer.

1.2.12. MySQL Workbench.

1.3. A subscrição contemplará, ainda:

1.3.1. O fornecimento de correções, novas versões, releases, atualizações e alertas de segurança disponibilizadas pelo fabricante.

1.3.2. O suporte técnico prestado diretamente pelo fabricante, compreendendo, entre outros:

1.3.2.1. A resolução de problemas que limitem ou impeçam o desenvolvimento e/ou funcionamento de aplicações do CONTRATANTE.

1.3.2.3. A resolução de dúvidas e esclarecimentos relativos à utilização e configuração do software e de funcionalidades relacionadas ao produto e suas ferramentas.

1.3.3. Suporte consultivo em ambiente MySQL incluindo solução de problemas, replicação, particionamento, esquemas, revisão, performance, tuning, queries, instalação e configuração.

1.3.4. Número ilimitado de incidentes de suporte.

1.3.5. Acesso à base de conhecimento de solução de problemas e documentos técnicos.

1.4. A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE número de telefone que possibilite ligações gratuitas para a sua central de suporte técnico (tipo 0800), para fins de abertura e acompanhamento de chamados.

1.4.1. O atendimento será prestado 24 horas por dia, durante os 7 dias da semana, via telefone e website.

1.4.2. O suporte telefônico deverá ser prestado em língua portuguesa ou inglesa, a critério do CONTRATANTE.

1.5. A CONTRATADA deverá entregar comprovante de subscrição das licenças nas dependências do Núcleo de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, Cabral - Curitiba/PR, ou por meio eletrônico para o e-mail dirninf@jfpr.jus.br devendo nesse caso assegurar o recebimento da mensagem pelo CONTRATANTE.

1.6. O prazo para entrega das licenças e do comprovante do plano de subscrição será de 15 (quinze) dias corridos contados da data de assinatura deste Contrato.

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência deste Contrato será de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de sua assinatura ou até o adimplemento recíproco de obrigações pendentes dele decorrentes e admitida a sua prorrogação nos termos da Lei n.º 8.666/1993.

 

CLÁUSULA III – DA GARANTIA

3.1. Prazo de garantia integral do objeto, conforme previsto no Edital e observada a previsão da Lei n.º 8.078/1990 sobre o tema, que deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias compreendendo defeitos e vícios de qualidade e quantidade, a contar:

3.1.1. Da data do recebimento definitivo pelo CONTRATANTE, em se tratando de defeitos ou vícios aparentes ou de fácil constatação.

3.1.2. Da sua evidência, nos casos de defeitos ou vícios ocultos.

 

CLÁUSULA IV – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, comprovante da prestação de garantia no valor de 5% (cinco por cento) sobre o seu valor, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

4.1.1. O prazo de apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período, a critério e no interesse da Administração, mediante requerimento justificado da CONTRATADA.

4.2. A garantia terá validade durante a execução do Contrato e 03 (três) meses após o término de sua vigência, devendo ser renovada a cada prorrogação, e será devolvida após o cumprimento fiel e integral do Contrato.

4.3. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

4.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.

4.3.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato.

4.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA.

4.4. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do Contrato, cabendo à CONTRATADA manter a real proporção da garantia inicialmente apresentada.

4.5. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao CONTRATANTE no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA.

4.6. A CONTRATADA é responsável por adequar valores e prorrogar o prazo da garantia ofertada na eventual ocorrência de aditamentos à contratação originária.

4.7. Em sendo o caso, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, será exigida garantia adicional, a qual seguirá a regra da garantia principal, ou seja, constituirá condição para a assinatura do Contrato.

4.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todo o objeto e obrigações constantes do Contrato.

4.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária.

4.10. O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter da garantia e dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA as importâncias necessárias à satisfação das contribuições e tributos devidos pela CONTRATADA e que tenham reflexo junto ao CONTRATANTE.

4.11. Rescindido o Contrato, por inexecução da obrigação pela CONTRATADA, perderá esta, em favor do CONTRATANTE, a garantia, sem prejuízo das multas e sanções previstas neste Contrato.

4.12. O CONTRATANTE não executará a garantia somente nas seguintes hipóteses:

4.12.1. Caso fortuito ou força maior.

4.12.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais.

4.12.3. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos do CONTRATANTE.

4.12.4. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.

 

CLÁUSULA V - DO PREÇO

5.1. Pelo fornecimento de plano de subscrição de 06 (seis) licenças do software MySQL Enterprise Edition, conforme item 1 da ata de Registro de Preços n.º 031/2019, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 115.877,52 (cento e quinze mil, oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).

5.2. Incluídos nos preços acima estão todos os impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como despesas com transporte, que correrão por conta da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas atinentes à execução deste Contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho n.º 02.061.0569.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional, Natureza da Despesa 3390.40.07 - Manutenção Corretiva/Adaptativa e Sustentação de Softwares e Nota de Empenho n° 2019NE001701, datada de 17/09/2019.

 

CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Fornecer/prestar o objeto do Contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos no Termo de Referência e neste Contrato, observando ainda o escopo e termos gerais definidos pela fabricante dos produtos.

7.2. Entregar comprovante, emitido pela fabricante do software, da contratação das licenças e do plano de subscrição nas dependências do CONTRATANTE ou através de meio eletrônico (e-mail, website da fabricante), observando os prazos de entrega e de vigência estabelecidos.

7.3. Informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.

7.4. Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.

7.5. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.

7.6. Entregar nota fiscal, juntamente com o objeto fornecido, contendo a discriminação detalhada dos produtos entregues e/ou serviços prestados.

7.7. Prestar o(s) serviço(s) em conformidade com as normas e recomendações do CONTRATANTE.

7.8. Atender aos prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos.

7.9. Indicar endereço eletrônico para recebimento de notificações e comunicações a respeito da execução do Contrato.

7.10. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o CONTRATANTE.

7.11. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI do CONTRATANTE.

7.12. Responder em relação aos seus profissionais por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta contratação, tais como salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação.

7.13. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.

7.14. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, softwares, informações e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços objeto desta contratação.

7.15. Manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso.

7.16. À CONTRATADA caberá, ainda:

7.16.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.

7.16.2. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos, em execução do serviço, ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE.

7.17. O não cumprimento do objeto, prazo, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição do Contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções nele previstas.

7.18. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados no momento da apresentação da nota fiscal, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial:

7.18.1. Certificado de Regularidade junto ao FGTS.

7.18.2. Certidão Negativa de Débito com o INSS.

7.18.3. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União.

7.18.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da CONTRATADA, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ICMS.

7.18.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ISSQN.

7.18.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

7.19. Os documentos a seguir serão consultados por ocasião da prorrogação contratual, sendo sua regularidade condição para a renovação da avença:

7.19.1. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, da Controladoria-Geral da União.

7.19.2. Certidão Negativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça.

7.20. A CONTRATADA deverá apresentar formalmente, no primeiro dia de vigência do Contrato, para aceitação do CONTRATANTE, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual será o seu representante nas dependências do CONTRATANTE ou local de prestação dos serviços, no que se referir a execução do Contrato.

 

CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. Designar servidor para gerenciar operacionalmente as atividades e tarefas relativas à execução do objeto.

8.2. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA.

8.3. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, as suas dependências, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades.

8.4. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio do Gestor e Fiscal designados.

8.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato.

8.6. Exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais.

8.7. Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual.

8.8. Realizar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato.

8.9. Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso.

8.10. Aplicar multas e sanções previstas no Contrato.

 

CLÁUSULA IX - DA FISCALIZAÇÃO

9.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto deste Contrato, serão designados:

Contratos com SJPR:

9.1.1. Como Gestor/Fiscal Requisitante, o Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação (diretorti@jfpr.jus.br) e para Fiscal Técnico/Administrativo o Supervisor da Seção de Administração de Redes (crb@jfpr.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscal poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede da CONTRATANTE, ou pelo telefone (41) 3210-1560.

 

9.1.2. Ao Gestor/Fiscal Requisitante compete, entre outras atribuições:

9.1.2.1. Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidos no Contrato e seus anexos.

9.1.2.2. Encaminhar à Administração relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas no Contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis.

9.1.2.3. Efetuar o "recebimento definitivo" e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente ao Núcleo de Controle de Pagamentos da Diretoria Administrativa ou Diretoria Financeira, conforme o caso.

9.1.2.4. Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente.

9.1.2.5. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas.

9.1.2.6. Exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstos no Contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias.

9.1.3. Ao Fiscal Técnico compete, entre outras atribuições:

9.1.3.1. Fiscalizar tecnicamente o Contrato.

9.1.3.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, termos e condições previstos no Contrato e seus anexos.

9.1.3.3. Prestar à CONTRATADA orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive os de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional.

9.1.3.4. Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuados à CONTRATADA.

9.1.3.5. Efetuar o "recebimento provisório" e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste Contrato e seus anexos.

9.1.3.6. Assessorar o "recebimento definitivo", certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preços e prazos entre outras condições previstas no Contrato e seus anexos.

9.1.4. Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:

9.1.4.1. Fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos.

9.1.5. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese algumas as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.

 

CLÁUSULA X - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO

10.1. A CONTRATADA deverá apresentar, por ocasião da entrega, Nota Fiscal discriminada dos produtos entregues e/ou serviços prestados, sem prejuízo dos demais documentos determinados neste Contrato.

10.2. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, obrigatoriamente:

10.2.1. Razão social completa e o número no CNPJ que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da Ata de Registro de Preços e do Contrato.

10.2.2. O nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da CONTRATADA.

10.2.3. A informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem.

10.3. O recebimento do objeto observará o seguinte procedimento:

10.3.1. "Recebimento provisório", será lavrado na data da entrega do bem e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "a", da Lei n.º 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento e faturamento.

10.3.2. "Recebimento definitivo", será lavrado em até 5 (cinco) dias úteis após o "recebimento provisório", de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "b", da Lei n.º 8.666/1993, compreendendo a aceitação do bem segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas.

10.3.3. "Atesto", será lavrado na mesma data do "recebimento definitivo", compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, a situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA e o cumprimento das demais obrigações previstas.

10.4. O pagamento do objeto contratual será efetuado por meio de depósito em conta-corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto na Nota Fiscal, que produzirá os efeitos do “recebimento definitivo”.

10.5. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste Instrumento.

10.5.1. Caso a CONTRATADA seja optante pelo "SIMPLES NACIONAL" e pretenda utilizar-se da hipótese de não retenção prevista no art. 4º, XI, da Instrução Normativa n.º 1.234/2012, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, declaração nos moldes preconizados no art. 6º, na forma do Anexo IV, deste regulamento, para fins da Lei Complementar n.º 123/2006.

10.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento da Fatura/Nota Fiscal, a serem incluídos em fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:

EM= I x N x VP

Onde:

EM =Encargos moratórios;

N =Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP =Valor da parcela a ser paga;

I =Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I =i/365

I = (6/100)/365

I = 0,00016438

Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%

 

CLÁUSULA XI - DAS SANÇÕES

11.1. Pela inexecução parcial do objeto, pela execução deste em desacordo com o estabelecido no Contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

11.1.1. Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto: multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.

11.1.2. Pelo atraso de cumprimento de qualquer obrigação contratual, sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor da obrigação em atraso, observado o limite de 12% (doze por cento).

11.1.3. Por deixar de cumprir determinação formal do fiscal ou Gestor do Contrato, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,1% (um décimo por cento), aplicável sobre o valor total do Contrato, por ocorrência.

11.1.4. Por deixar de cumprir obrigação acessória não tipificada neste Instrumento ou qualquer outra obrigação prevista no Contrato e não relacionada nos itens anteriores, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total do Contrato.

11.1.4.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

11.2. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.

11.3. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste Contrato, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.

11.4. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciada do SICAF nos casos de:

11.4.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa.

11.4.2. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto.

11.4.3. Fraudar a execução do Contrato.

11.4.4. Falhar na execução do Contrato.

11.4.5. Comportamento inidôneo.

11.4.6. Cometimento de fraude fiscal.

11.5. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto por prazo superior a 30 (trinta) dias ou quando o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplementos ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei n.º 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas (sanções).

11.6. Na aplicação das sanções previstas neste Contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei n.º 8.666/1993.

11.7. O valor da multa será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

11.8. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA no SICAF.

11.9. Na aplicação das sanções previstas neste Contrato, a Administração observará as determinações da Portaria n.º 569/2014 do TRF da 4ª Região.

 

CLÁUSULA XII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste Contrato.

12.1.1. O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual exercidos pelo CONTRATANTE, não exclui em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, nem implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.

12.1.2. O CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros.

 

CLÁUSULA XIII - DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA

13.1. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.

13.2. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.

13.3. A CONTRATADA deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste Instrumento.

13.4. Na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar as políticas de Segurança da Informação e de Controle de Acesso do CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA XIV - DAS ALTERAÇÕES

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XV - DA RESCISÃO

15.1. A rescisão deste Contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.° 8.666/1993.

15.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XVI – DO CÓDIGO DE CONDUTA

16.1. Conforme o Art. 5º do Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução n.º 147 – CJF de 15/04/2011, o CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.

16.1.1. As atitudes discriminatórias ou preconceituosas previstas neste item considerar-se-ão como não cumprimento de obrigação acessória, sujeitando a CONTRATADA às multas previstas na Cláusula relativa às sanções, constante deste Instrumento.

 

CLÁUSULA XVII - DOS ANEXOS

17.1. Integram este Contrato, como anexos, as cópias da proposta apresentada pela CONTRATADA (doc. 4809382), do Anexo I – Termo de Referência (doc. 4781732), da Ata de Registro de Preços n.º (doc. 4816334) e da Ata de Realização do Pregão (doc 4810878) dos quais os signatários declaram ciência.

17.2. Prevalecem as disposições deste Instrumento em face de condições discordantes constantes da proposta da CONTRATADA ou que impliquem prejuízo às prerrogativas da Administração, estabelecidas no artigo 58 da Lei n.º 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

18.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente Contrato, deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade do CONTRATANTE, responsável pela sua instrução.

18.3. A CONTRATADA DECLARA a inexistência em seu quadro de empregados, destinados à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este CONTRATANTE, ciente de que esta situação impede a assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução n.º 07, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

18.4. CONTRATADA DECLARA a inexistência em seu quadro de empregados, no exercício de funções de chefia e destinados à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução CNJ n.º 156/2012.

18.5. O presente Instrumento será firmado através de sistema de assinatura eletrônica, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, garantida a eficácia das Cláusulas cujo compromisso é assumido.

 

CLÁUSULA XIX - DO FORO

19.1. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste ajuste.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do CONTRATANTE.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Julio Eduardo Costa Santos, Usuário Externo, em 24/09/2019, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 25/09/2019, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4842594 e o código CRC 6B974BE8.




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