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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 021/18 de prestação de serviços de coleta de lixo ambulatorial e odontológico na Subseção Judiciária de Curitiba, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S/A.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.895.753-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 773.646.949-00, como CONTRATANTE e a empresa CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.030.942/0008-51, com sede na Rua João Negrão, nº 1517, Rebouças, Curitiba-PR, representada neste ato pelo seu Diretor, Sr. Alexandre Ferreira Bueno, portador da Carteira de Identidade nº 778.096 SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob nº 784.999.921-53, e por seu Procurador, Sr. Alessandro de Souza Campos, portador da Carteira de Identidade nº 25.773.638-4 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 245.427.148-61, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 021/18, o que fazem com fundamento na cláusula II. VIGÊNCIA e no art. 57, II, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1 Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 021/18, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir de 13 de outubro de 2019, podendo ser novamente prorrogado nos termos da lei.

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.39.78 - Limpeza e Conservação; Nota de Empenho 2019NE000096, emitida em 08 de janeiro de 2019.

III – VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

IV – RATIFICAÇÃO

4.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 021/18.

 


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE FERREIRA BUENO, Usuário Externo, em 09/09/2019, às 10:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRO DE SOUZA CAMPOS, Usuário Externo, em 09/09/2019, às 10:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 09/09/2019, às 18:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4782762 e o código CRC 1B2DB9D2.




0005524-46.2018.4.04.8003 4782762v2