Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 35/2019

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Erika Giovanini Reupke, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa MICROSENS S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 78.126.950/0011-26, com sede na Rod. Gov. Mário Covas, 882, Armazém 01, Mezanino 01, Box 6, Padre Mathias, em Cariacica – ES, CEP: 29.157-100, representada neste ato pelo pelo Sr. Luciano Tercilio Biz, CPF n.º 844.724.729-53, C.I. n.º 4.383.926-8/PR, residente e domiciliado em Curitiba, PR, endereço eletrônico (e-mail) licitacao@microsens.com.br, fone: (41) 3024-2050, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 5706175, dos autos do Processo Administrativo n.° 0000607-50.2019.4.04.8002 , que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos arts. 57, IV, e 65, I, a e II, d, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 35/2019 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do subitem 3.2.1. e a inclusão do subitem 3.3.1. na CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA; a inclusão do subitem 7.1.1. e renumeração do subitem seguinte para 7.1.2. na CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; a inclusão do item 9.3. na CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE; a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA; e a alteração do item 14.1. da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FISCALIZAÇÃO E GESTÃO, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

3.3.1. Fica dispensada a apresentação dos documentos previstos nas alíneas 'c' e ‘d’, do subitem 8.1.2., do Edital Pregão n.º 23/2019, para assinatura de termos aditivos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1.1. A partir de 01/09/2021, pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA o preço total decorrente da soma dos preços unitários multiplicados pelos respectivos quantitativos, a saber:

a) Subitem I - R$ 90,00 (noventa reais), multiplicado pela quantidade de equipamentos fornecidos e;

b) Subitem II - R$ 0,03 (três centavos), multiplicado pela quantidade de páginas impressas no mês.

7.1.2. Nos preços deverão estar incluídos todos os custos, tais como deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, pagamento dos salários, transportes e refeições aos seus empregados, bem como o recolhimento de todos os impostos, contribuição previdenciária ou social, taxas e encargos de natureza trabalhista, fiscal e parafiscal, diretos ou indiretos, decorrentes da prestação dos serviços, que sejam de sua responsabilidade legal, não se estabelecendo qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e os prepostos da mesma, conforme subitem 6.4. do Termo de Referência, anexo I do Pregão n.º 23/2019.

 

CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE

9.3. A contratada renuncia expressamente ao reajuste previsto no item 9.1. até o dia 23/08/2022.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

10.2. O presente contrato será prorrogado até 22/09/2023.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO

14.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do gestor e dos fiscais do contrato, respectivamente, a Direção do Núcleo de Tecnologia da Informação desta Seccional, a Supervisão da Seção de Atendimento ao Usuário, Fiscal Requisitante, a Supervisão do Setor de Gerenciamento de Estações, Fiscal Técnico, e a Supervisão da Seção de Governança e Contratos de TI, Fiscal Administrativo, não excluída a responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 168312

Elemento de Despesa: 339040

N.° da Nota de Empenho: 2021NE489012          Data: 15/01/2021

 

CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com efeitos financeiros a partir de 01/09/2021.

 

CLÁUSULA IV - DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 35/2019.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 35/2019.

Florianópolis, SC.

 

Erika Giovanini Reupke

Juíza Federal Diretora do Foro

 

Luciano Tercilio Biz

Pela empresa


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luciano Tercilio Biz, Usuário Externo, em 05/08/2021, às 17:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 06/08/2021, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5711201 e o código CRC AE1B745D.




0000607-50.2019.4.04.8002 5711201v3