JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 35/2019
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa MICROSENS S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 78.126.950/0011-26, com sede na Rod. Gov. Mário Covas, 882, Armazém 01, Mezanino 01, Box 6, Padre Mathias, em Cariacica – ES, CEP: 29.157-100, representada neste ato pelo pelo Sr. Luciano Tercilio Biz, CPF n.º 844.724.729-53, C.I. n.º 4.383.926-8/PR, residente e domiciliado em Curitiba/PR, e-mail: licitação@microsens.com.br, fone: (41) 3024-2050, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 5135061, dos autos do Processo Administrativo n.° 0000607-50.2019.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 65, I, a, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 35/2019 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do endereço da sede da Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste com alteração do subitem 11.2., do item 11. INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, do TERMO DE REFERÊNCIA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
TERMO DE REFERÊNCIA
11. INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
LOCALIDADE |
ENDEREÇO |
BAIRRO |
CEP |
---|---|---|---|
SÃO MIGUEL DO OESTE |
Rua Guilherme José Missen, 289. |
CENTRO |
89900-000 |
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.
2.1.1. As providências relativas à mudança de endereço, inclusive definição do cronograma, serão tratadas pelo gestor do contrato junto à contratada, mediante chamado técnico.
CLÁUSULA III - DEMAIS CLÁUSULAS
3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato n.º 35/2019.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 35/2019.
Florianópolis, SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Luciano Tercilio Biz
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por Luciano Tercilio Biz, Usuário Externo, em 14/05/2020, às 08:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 14/05/2020, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5135491 e o código CRC 3FD49AFB. |
0000607-50.2019.4.04.8002 | 5135491v3 |