Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 35/2019

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa MICROSENS S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 78.126.950/0011-26, com sede na Rod. Gov. Mário Covas, 882, Armazém 01, Mezanino 01, Box 6, Padre Mathias, em Cariacica – ES, CEP: 29.157-100, representada neste ato pelo pelo Sr. Luciano Tercilio Biz, CPF n.º 844.724.729-53, C.I. n.º 4.383.926-8/PR, residente e domiciliado em Curitiba/PR, e-mail: licitação@microsens.com.br, fone: (41) 3024-2050, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 5135061, dos autos do Processo Administrativo n.° 0000607-50.2019.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 65, I, a, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 35/2019 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do endereço da sede da Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste com alteração do subitem 11.2., do item 11. INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, do TERMO DE REFERÊNCIA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

TERMO DE REFERÊNCIA

11. INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

LOCALIDADE

ENDEREÇO

BAIRRO

CEP

SÃO MIGUEL DO OESTE

Rua Guilherme José Missen, 289.

CENTRO

89900-000

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

2.1.1. As providências relativas à mudança de endereço, inclusive definição do cronograma, serão tratadas pelo gestor do contrato junto à contratada, mediante chamado técnico.

 

CLÁUSULA III - DEMAIS CLÁUSULAS

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato n.º 35/2019.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 35/2019.

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Luciano Tercilio Biz

Pela empresa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luciano Tercilio Biz, Usuário Externo, em 14/05/2020, às 08:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 14/05/2020, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5135491 e o código CRC 3FD49AFB.




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