JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 61/2016
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada LOCATÁRIA, e a empresa PHL ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.832.602/0001-05, com sede na Avenida Marcolino Martins Cabral, 1315, sala 502, Centro, Tubarão, CEP: 88701-001, telefones: (48) 3632-8277 e 3626-0722, representada pelo Sr. Sr. Henrique Dal Sasso Balsini, CPF n° 178.597.279-00 e CI nº 5/R 104.388 SSI-SC, e pelo Sr. Luiz Otavio Ramos de Medeiros, CPF nº 029.413.689-49 e CI nº 5/C - 148.164 SSP-SC, endereço eletrônico (e-mail): denize@phlimoveis.com.br; a seguir denominada LOCADORA, em atendimento ao ato n.º 5557309, do Processo n.º 0002859-31.2016.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 18, da Lei n.º 8.245/91, sujeitando-se às disposições desse diploma legal e suas alterações posteriores, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao Contrato n.º 61/2016 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade a alteração do item 5.1. da CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO, que passa a conter a seguinte redação:
5.1. A periodicidade de reajuste do valor do contrato de locação será anual, contada da data da apresentação da proposta, conforme preceitua o art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.192 de 14/2/01, utilizando-se da variação do IPCA/IBGE, conforme a fórmula a seguir:
R = V x (If/Io - 1)
onde:
R = reajuste
V = Valor a ser reajustado
If = índice final - IPCA/IBGE, da data do reajuste
Io = Índice inicial - IPCA/IBGE, da data da apresentação da proposta
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com efeitos a partir do próximo reajuste a ser calculado pela LOCATÁRIA.
CLÁUSULA III - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 61/2016.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 61/2016.
Florianópolis, SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Henrique Dal Sasso Balsini
Luiz Otavio Ramos de Medeiros
Pela empresa Locadora
Documento assinado eletronicamente por LUIZ OTAVIO RAMOS DE MEDEIROS, Usuário Externo, em 13/04/2021, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 19/04/2021, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por HENRIQUE DAL SASSO BALSINI, Usuário Externo, em 19/04/2021, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5558858 e o código CRC 1D651AD0. |
0002859-31.2016.4.04.8002 | 5558858v2 |