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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 11/2019 (BUILT TO SUIT)

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, CNPJ 05.427.319/0001-11, por meio de seu representante legal, a seguir denominada LOCATÁRIA, e RIVIERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ n.º 10.225.468.0001-38, com sede na Avenida Osvaldo Reis, 3281, sala 2008, Balneário Santa Clara, Itajaí/SC, telefone: (47) 3390-3000, e-mail: evandro@gruporiviera.com.br, representada neste ato pelo Sr. Alexandre Magno Kaufmann, CPF: 427.008.330-15, RG: 6.008.407 SESPDC/SC, a seguir denominada LOCADORA e JOSÉ DE CARVALHO MONTEIRO, CPF: 083.736.399-34, RG:344215 SESP/PR, residente e domiciliado em Balneário Camboriú/SC, telefone (47) 99910-0003, e-mail: assessoria.adm@clubecandeias.com, MENUCI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ n.º 29.441.168/0001-14, com sede na Rua Rinaldino Schaffenberg de Quadros, 1457, Cristo Rei, em Curitiba/PR, telefone: (41) 3264 8868 e (41) 99972 6960, e-mail: emenuci@gmail.com, representada neste ato pelo Sr. Eugênio Menuci, CPF: 000.944.479-34, RG: 579.707/1 PR, residente e domiciliado em Curitiba/PR, e PAULO SÉRGIO CUNHA, CPF: 515.212.887-04, OAB-DF: 19.763, RG: 1.576.749 SSP/PI, residente e domiciliado em Brasília/DF, telefone (61) 99244-4504, e-mail: pcunhadf@hotmail.com, a seguir denominados CO-LOCADORES em razão de haverem adquirido individualmente partes do imóvel locado e em razão da subsistência da LOCADORA no contrato, em atendimento ao documento n.º 6383130, dos autos do Processo Administrativo 0003968-46.2017.4.04.8002, que autorizam sua lavratura, celebram, de comum acordo, o presente termo aditivo, com fundamento no art. 62, I e art. 65, II, "c", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c os arts. 4º, caput, primeira parte, e 8º, da Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, e no Contrato n.º 11/2019 (built to suit), sujeitando-se às determinações constitucionais e legais pertinentes à matéria e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto incluir como CO-LOCADOR, PAULO SÉRGIO CUNHA, identificado no preâmbulo deste instrumento, para todos os efeitos do Contrato n.º 11/2019 (4504246 e 5564341), sub-rogando ao novo CO-LOCADOR, todas as obrigações e direitos locatícios das áreas a seguir relacionadas, preservando-se a manutenção da locação nos termos e condições originariamente pactuados, inclusive no que atina ao preço e as regras de reajuste, distribuindo-se, proporcionalmente, o valor mensal do aluguel, tudo coligado à responsabilização subsidiária da locadora RIVIERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Para tanto, as partes promovem:

 

A) A inclusão dos subitens 4.1.1.1. na CLÁUSULA QUARTA do Contrato 11/2019, que passam a viger com as seguintes redações:
 

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

4.1.1.1. A partir da assinatura do 2º Termo Aditivo, o valor do aluguel mencionado no subitem 4.1.1. será pago diretamente ao proprietário PAULO SÉRGIO CUNHA.

 

B) A inclusão da alínea “c” no subitem 17.1.1. da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA do Contrato 11/2019:

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUB-ROGAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

(...)

17.1.1. A sub-rogação referida no item acima fica partilhada conforme a seguir:

(...)

c) a integralidade do 15º (décimo quinto) pavimento tipo, composto por 13 (treze) salas comerciais (1501 a 1513 - Matrículas nºs 62.723, 62.724, 62.725, 62.726, 62.727, 62.728, 62.729, 62.730, 62.731, 62.732, 62.733, 62.734, 62.735 – 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí) e 13 (treze) vagas de garagem (490, 491, 552 a 558, 561 a 563 e 734 – Matrículas nºs 62.328, 62.329, 62.383, 62.384, 62.385, 62.386, 62.387, 62.388, 62.389, 62.392, 62.393, 62.394, 62.420 – 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí) ao CO-LOCADOR PAULO SÉRGIO CUNHA.

 

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com aluguéis da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 168312

Elemento de Despesa: 339036

N.° da Nota de Empenho: 2022NE000579           Data: 29/11/2022

 

CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA IV - DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 11/2019 aplicando-se aos CO-LOCADORES o termo LOCADORA no que atina a direitos e obrigações locatícias.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 11/2019.

 

Florianópolis, SC.

 

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RIVIERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

JOSÉ DE CARVALHO MONTEIRO

MENUCI – EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

PAULO SÉRGIO CUNHA

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paulo Sérgio Cunha, Usuário Externo, em 06/12/2022, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José de Carvalho Monteiro, Usuário Externo, em 06/12/2022, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por EUGENIO MENUCI, Usuário Externo, em 09/12/2022, às 20:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MAGNO KAUFMANN, Usuário Externo, em 16/12/2022, às 07:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 16/12/2022, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6388614 e o código CRC 871D8194.




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