JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 11/2019 (BUILT TO SUIT)
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, CNPJ 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada LOCATÁRIA, e RIVIERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 10.225.468.0001-38, com sede na Avenida Osvaldo Reis, 3281, sala 2008, Balneário Santa Clara, Itajaí/SC, telefone: (47) 3390-3000, e-mail: evandro@gruporiviera.com.br, representada neste ato pelo Sr. Alexandre Magno Kaufmann, CPF: 427.008.330-15, RG: 6.008.407 SESPDC/SC, a seguir denominada LOCADORA e JOSÉ DE CARVALHO MONTEIRO, CPF: 083.736.399- 34, RG:344215 SESP/PR, residente e domiciliado em Balneário Camboriú/SC, telefone (47) 99910-0003, e-mail: assessoria.adm@clubecandeias.com, e MENUCI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 29.441.168/0001-14, com sede na Rua Rinaldino Schaffenberg de Quadros, 1457, Cristo Rei, em Curitiba/PR, telefone: (41) 3264 8868 e (41) 99972 6960, e-mail: emenuci@gmail.com, representada neste ato pelo Sr. Eugênio Menuci, CPF: 000.944.479-34, RG: 579.707/1 PR, residente e domiciliado em Curitiba/PR, a seguir denominados CO-LOCADORES em razão de haverem adquirido individualmente partes do imóvel locado e em razão da subsistência da LOCADORA no contrato, em atendimento aos documentos 5470302, 5379623, 5506254 e 5563639 dos autos do Processo Administrativo 0003968-46.2017.4.04.8002, que autorizam sua lavratura, celebram, de comum acordo, o presente termo aditivo, com fundamento no art. 65, II, c, da Lei 8.666/93, no art. 4º da Lei 8.245/91 na redação dada pela Lei 12.744/2012, nas cláusulas 10.3 e 16.3 in fine do Contrato built to suit 11/2019, sujeitando-se às determinações constitucionais e legais pertinentes à matéria e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto sub-rogar aos novos proprietários/CO-LOCADORES, identificados no preâmbulo deste instrumento, todas as obrigações e direitos locatícios das áreas a seguir relacionadas, preservando-se a manutenção da locação nos termos e condições originariamente pactuados, inclusive no que atina ao preço e as regras de reajuste, distribuindo-se, proporcionalmente, o valor mensal do aluguel, tudo coligado à responsabilização subsidiária da locadora RIVIERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Para tanto, as partes promovem:
A) A inclusão da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA e DÉCIMA OITAVA ao Contrato 11/2019:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUB-ROGAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
17.1. Os CO-LOCADORES ficam, a partir da assinatura deste termo aditivo, de per si sub-rogados em todas as obrigações e direitos locatícios, preservando-se a manutenção da locação nos termos e condições originariamente pactuados, inclusive no que atina ao preço e as regras de reajuste, permanecendo a LOCADORA RIVIERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA com responsabilidade subsidiária.
17.1.1. A sub-rogação referida no item acima fica partilhada conforme a seguir:
a) 10 (dez) lojas comerciais, de números 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12, localizadas no pavimento térreo (Matrículas nºs 62.423, 62.424, 62.425, 62.426, 62.427, 62.428, 62.429, 62.430, 62.431 e 62.432 – 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí), e 10 (dez) vagas de estacionamento rotativo, ao CO-LOCADOR JOSÉ DE CARVALHO MONTEIRO;
b) a integralidade das áreas do 4º (quarto) pavimento (Solarium) (Matrícula nº 62.441 - 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí), 29 (vinte e nove) vagas de garagem e 10 (dez) vagas destinadas a motocicletas, localizadas no mesmo pavimento, ao CO-LOCADOR MENUCI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES.
17.2 Fica vedada a rescisão antecipada da locação por cada CO-LOCADOR durante o prazo de vigência previsto na cláusula 2.1 do Contrato 11/2019, vedação esta que se estenderá inclusive em relação a terceiros, na hipótese de alienação parcial ou total dos imóveis objeto da locação. Fica mantido, em favor da LOCATÁRIA, o direito de preferência na compra do imóvel ora locado, observada a legislação pertinente à matéria, principalmente a Lei 8.245/91 (arts. 27 a 34). Renunciado o direito de preferência, por termo próprio, ou não exercido, cada CO-LOCADOR poderá alienar, de forma parcial ou total, os imóveis que fazem parte do objeto da locação a terceiros, devendo garantir o cumprimento do contrato durante o prazo de vigência em qualquer caso.
17.3 Os CO-LOCADORES submetem-se, individualmente, perante o Egrégio Tribunal de Contas da União (TCU) tal como o LOCADOR e a LOCATÁRIA já o fazem.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS AVENÇAS NÃO LOCATÍCIAS
18.1. As avenças, que não dizem respeito às obrigações e direitos locatícios, constantes no Contrato nº 11/2019, “Built to Suit”, permanecem vigentes apenas entre a RIVIERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e a JUSTIÇA FEDERAL.
B) A alteração da CLÁUSULA QUARTA do Contrato 11/2019, que passa a viger com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. Parte do valor do aluguel mensal ora pago à LOCADORA (R$ 89.569,79) fica redistribuído (cf. planilha 5562479) aos CO-LOCADORES na seguinte proporção: a) JOSÉ DE CARVALHO MONTEIRO R$ 30.956,90 e b) MENUCI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 33.750,01.
4.1.1. O valor remanescente (R$ 24.862,88) continuará a ser pago à LOCADORA, até que sejam atendidas todas as condições de habilitação pelo terceiro novo proprietário, Paulo Sérgio da Cunha, para a devida aditivação ao Contrato n.º 11/2019 em relação à área por ele adquirida.
4.1.2. O pagamento referente à locação será efetuado mensalmente, mediante apresentação dos respectivos recibos, assinados pela LOCADORA e por cada CO-LOCADOR, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da emissão do correspondente atesto, por intermédio de ordem bancária de crédito ao banco, agência e conta corrente informados.
4.1.3. O atesto ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a recepção do recibo.
4.2. O recibo deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ constante dos documentos solicitados para fins da contratação.
4.3. O recibo deverá ser emitido em nome da LOCADORA e de cada CO-LOCADOR e com data do mês subsequente ao que se refere.
4.4. O período de faturamento compreende do dia 1º (primeiro) ao último dia do mês calendário em que a locação vigorou, considerando-se, para efeito de pagamento, o mês comercial de trinta dias, salvo em relação ao mês de início ou de fim da locação, quando será proporcional ao número de dias efetivos do mês da ocorrência.
C) A inclusão da planilha doc. 5562479 como Anexo I do Contrato built to suit n.º 11/2019.
CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas com aluguéis da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Favorecido: RIVIERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Programa de Trabalho: 168312
Elemento de Despesa: 339039
N.° da Nota de Empenho: 2021NE58 Data: 14/01/2021
Favorecido: JOSÉ DE CARVALHO MONTEIRO
Programa de Trabalho: 168312
Elemento de Despesa: 339036
N.° da Nota de Empenho: 2021NE265 Data: 16/04/2021
Favorecido: MENUCI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Programa de Trabalho: 168312
Elemento de Despesa: 339039
N.° da Nota de Empenho:2021NE263 Data: 15/04/2021
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA IV - DEMAIS CLÁUSULAS
3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 11/2019 aplicando-se aos CO-LOCADORES o termo LOCADORA no que atina a direitos e obrigações locatícias.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 11/2019.
Florianópolis, SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Alexandre Magno Kaufmann
RIVIERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
JOSÉ DE CARVALHO MONTEIRO
Eugênio Menuci
MENUCI – EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Documento assinado eletronicamente por EUGENIO MENUCI, Cidadão, em 19/04/2021, às 15:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MAGNO KAUFMANN, Usuário Externo, em 20/04/2021, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 22/04/2021, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por José de Carvalho Monteiro, Cidadão, em 22/04/2021, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5564341 e o código CRC 76660958. |
0003968-46.2017.4.04.8002 | 5564341v8 |