Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 33/2019

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.165.749/0001-10, com sede na Alameda Rio Negro, 503, 18º andar, sala 1803 – Alphaville, em Barueri, SP, representada neste ato pelo pelo Sr. João Luis de Castro, CPF n.º 221.353.808-57, C.I. n.º 33.028.861-1 SSP/SP, residente e domiciliado em Campinas, SP, endereço eletrônico (e-mail): contratos@neofacilidades.com.br, fone (11) 3631-7730, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 5570296 dos autos do Processo Administrativo n.° 0001523-84.2019.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos arts. 57, II, e 65, I, 'a', e II, ‘d’ da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 33/2019 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 3.2.1. e a inclusão do subitem 3.3.2. na CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, a alteração do item 7.1. da CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, bem como a alteração da Relação de Veículos Oficiais da Frota da SJSC constante do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Observação: os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.

 

3.3.2. Fica dispensada a apresentação dos documentos previstos nas alíneas 'c' e ‘d’, do subitem 8.1.3., do Edital Pregão n.º 20/2019, para assinatura de termos aditivos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor efetivamente gasto com os produtos e serviços, aplicando-se o percentual de 1,50% (um vírgula cinquenta por cento negativos), a título de taxa de administração.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

10.2. O presente contrato será prorrogado até 01/09/2023.

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Relação de Veículos Oficiais da Frota da SJSC – Planilha 5540436

 

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 168312

Elemento de Despesa: 339039 / 339030

N.° da Nota de Empenho: 2021NE141 / 2021NE142           Data: 22/01/2021

 

CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA IV - DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 33/2019.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 33/2019.

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

João Luis de Castro

Pela empresa

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por JOÃO LUIS DE CASTRO, Usuário Externo, em 26/04/2021, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 27/04/2021, às 19:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5573963 e o código CRC 4E3840AA.




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