JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N.º 32/2019
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.427.319/0001-11, por seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LAUDECI FELISBINO - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.549.237/0001-26, com sede na Rua Pedro André Hermes, 540, sala 02, Nossa Senhora do Rosário, em São José SC, CEP: 88.110-660, fone: (48) 3357-2173, representada neste ato pelo Sr. Laudeci Felisbino, CPF n.º 658.486.169-49, C.I. n.º 2582484 SSP/SC, residente e domiciliado em São José/SC, endereço eletrônico (e-mail): contato@termoeletroclimatização.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 6015887 dos autos do Processo Administrativo n.° 0002162-05.2019.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos artigos 57, II, e 65, I, a, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 32/2019 e às cláusulas abaixo:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto:
1.1.1. A alteração do endereço da CONTRATADA no preâmbulo deste termo aditivo.
1.1.2. A alteração do item 3.2.1. e a inclusão do subitem 3.5.2. na CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, e a inclusão do item 10.3. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, que passam a vigorar com as seguintes redações:
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual e reapresentados quando solicitado pela Administração:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Observação: os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.
3.5.2. Fica dispensada a apresentação dos documentos previstos nas alíneas 'c' e ‘d’, do subitem 8.1.3., do Edital Pregão n.º 10/2018, para assinatura de termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.3. O presente contrato será prorrogado até 07/06/2023.
CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 168312
Elemento de Despesa: 339039
N.° da Nota de Empenho: 2022NE000083 Data: 19/01/2022
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA IV – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 32/2019.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 32/2019.
Florianópolis/SC.
Documento assinado eletronicamente por LAUDECI FELISBINO, Usuário Externo, em 28/04/2022, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 28/04/2022, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6022727 e o código CRC 8895D6C6. |
0002162-05.2019.4.04.8002 | 6022727v2 |