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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 007/19 que tem como objeto a cessão de uso, a título precário e oneroso, de espaço para implantação de Núcleo de Prática Jurídica na Subseção Judiciária de Cascavel, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a UNIÃO EDUCACIONAL DE CASCAVEL – UNIVEL LTDA.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 670.305.309-00, como CEDENTE e a UNIÃO EDUCACIONAL DE CASCAVEL – UNIVEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 80.882.772 /0001-33, com sede na Avenida Tito Muffato, nº 2317, Bairro Santa Cruz, Cascavel/PR, representada neste ato por sua representante legal, Sra. Viviane da Silva, inscrita no CPF/MF sob nº 019.874.839-60, portadora da Carteira de Identidade nº 5.323.068-7, como CESSIONÁRIA, firmam o presente TERMO ADITIVO, com fundamento no art. 116 da Lei nº 8.666/93 e mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

 

1.1 Alterar a Clásula VI – DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA CESSIONÁRIA, do Termo de Cessão de Uso nº 007/19, no tocante aos itens 6.9 e 6.10, bem como acrescentar o subitem 6.9.1, que, a partir deste aditivo, passarão a ter as seguintes redações:

 

 

6.9. A CESSIONÁRIA, compromete-se, por meio de seus acadêmicos, advogados e professores orientadores, a fornecer atendimento jurídico gratuito a pessoas que necessitem ajuizar demandas previdenciárias e assistenciais em geral, cíveis (indenizatórias e concessão de tecnologia em saúde de competência do Juizado Especial Federal) em face da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, e opção de nacionalidade, desde que o assistindo preencha os seguintes requisitos: a) renda bruta mensal familiar não superior a 03 (três) salários mínimos; b) não seja proprietário de bem imóvel de valor superior a R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais); c) seja residente nas cidades que integram a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Cascavel/PR; e, d) o valor da causa não seja superior a 60 (sessenta) salários mínimos, exceto nas causas de opção de nacionalidade.

 

6.9.1. A CESSIONÁRIA compromete-se ainda, a proceder à redução à termo (“atermação”) e distribuição – através do sistema Jus Postulandi ou de Atermação – das demandas de competência dos Juizados Especiais Cíveis e Previdenciários Federais, das partes desacompanhadas/não representadas por advogado que não atendam aos requisitos previstos no Termo de Cessão de Uso n. 007/2019 e Regulamento do NPJ JF - UNIVEL, sem, contudo, caracterizar a assistência jurídica gratuita e vinculação dos advogados e coordenadores do Núcleo aos referidos processos judiciais.

 

6.10. As partes assistidas deverão ser acompanhadas em todos os atos praticados no feito por um representante legal da instituição, exceto nos casos que atuou como mero responsável pela “atermação” e distribuição.

 

 

II - VIGÊNCIA

2.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

III – RATIFICAÇÃO

 

3.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Cessão de Uso nº 007/19.


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Documento assinado eletronicamente por Viviane da Silva, Usuário Externo, em 28/09/2022, às 10:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 29/09/2022, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6270475 e o código CRC E27C9526.




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