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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Convênio

 

TERMO DE CESSÃO DE USO nº 007/19, para instalação de Núcleo de Prática Jurídica na Subseção Judiciária de Cascavel, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná e União Educacional de Cascavel – UNIVEL LTDA.

 

PA nº 0001627-73.2019.4.04.8003

 

CEDENTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Marcelo Malucelli, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 3583992-5 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 598.230.979-68, a seguir denominada CEDENTE.

 

CESSIONÁRIA

UNIÃO EDUCACIONAL DE CASCAVEL – UNIVEL LTDA, inscrita no CNPJ 80.882.772/0001-33, com sede em Cascavel/PR, na Avenida Tito Muffato, 2317, Bairro Santa Cruz, CEP 85.806-080, e-mail viviane@univel.br, telefone (45) 3036-3627, representada neste ato por sua representante legal, Sra. Viviane da Silva, portadora da Carteira de Identidade n.º 5.323.068-7, inscrita no CPF/MF sob n.º 019.874.839-60, a seguir denominada CESSIONÁRIA.

 

Resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, a título precário e oneroso, sujeitando-se as partes às determinações da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, Lei nº 11.788/2008 e a Instrução Normativa nº 34/TRF4, vigentes e pertinentes à matéria, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

I. OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a Cessão de Uso, a título precário e oneroso, do seguinte espaço:

1.2. 1. Duas salas, totalizando área de 41,00 m² na sede da Subseção Judiciária de Cascavel, situada na Av. Tancredo Neves, 1137 - Bairro: Neva - CEP: 85.802-226 - Cascavel/PR.

 

II. - FINALIDADE

2.1. A presente cessão destina-se à instalação de Núcleo de Prática Jurídica na Subseção Judiciária de Cascavel visando propiciar, por meio de seus acadêmicos, advogados e professores orientadores, atendimento judiciário gratuito a pessoas que necessitem ajuizar demanda no Juizado Especial Federal, tendo em vista que tal atendimento proporcionará experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional dos acadêmicos.

 

III. VIGÊNCIA

3.1. A vigência do presente termo será de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do presente instrumento.

3.2. O presente termo poderá ser denunciado, a qualquer tempo, condicionado à notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

IV. DESPESAS

4.1. A presente Cessão é feita a título oneroso, incumbindo à CESSIONÁRIA todas as despesas relativas à instalação do Núcleo de Prática Jurídica na Subseção Judiciária de Cascavel,

4.2. Para a utilização dos espaços disponibilizados, a CESSIONÁRIA pagará à CEDENTE os seguintes valores:

 

Descrição

Valor Mensal

Cessão de espaço - 41,00 m2

R$ 871,46

Limpeza

R$ 278,68

Vigilância

R$ 283,86

TOTAL

R$ 1.434,00

* os valores descritos são proporcionais à área cedida, considerando que a área total da Subseção Judiciária de Cascavel é de 3.628,95 m2.

 

4.3. Os valores acima definidos serão reajustados proporcionalmente quando ocorrer reajuste do valor da locação do imóvel sede da Subseção Judiciária de Cascavel pago pela Justiça Federal à locadora, e também quando houver majoração nos contratos de limpeza e vigilância firmados pela Seção Judiciária do Paraná.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CEDENTE

5.1. A CEDENTE obriga-se a entregar a área do imóvel à CESSIONÁRIA para os fins colimados, garantindo-lhe, durante o prazo de vigência do presente termo, o uso pacífico da área cedida.

 

VI. DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA CESSIONÁRIA

6.1. Todas as despesas com instalação e manutenção de todos os equipamentos, materiais e outros objetos de qualquer natureza que se fizerem necessários para o eficaz funcionamento do Núcleo de Prática Jurídica serão de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA.

6.2. Também serão de sua inteira responsabilidade o pagamento das despesas derivadas do seguro dos seus equipamentos e outros objetos e materiais de seu uso.

6.3. Quanto ao imóvel, a CESSIONÁRIA não poderá, no todo ou em parte, cedê-lo, emprestá-lo, gratuita ou onerosamente, sublocá-lo e destiná-lo a qualquer outro fim que não o previsto, nem, tampouco, proceder nele modificações estruturais a não ser com o prévio consentimento expresso do convenente.

6.4. A CESSIONÁRIA durante o prazo deste Termo, responsabiliza-se pela manutenção e conservação do espaço que, efetuando os reparos necessários decorrentes de seu uso, bem como as adaptações físicas necessárias para o funcionamento das atividades jurisdicionais.

6.5. A CESSIONÁRIA se compromete a garantir o livre acesso da CEDENTE ao imóvel para eventuais vistorias.

6.6. Durante o período de cessão de uso, será de responsabilidade da CESSIONÁRIA todo e qualquer dano causado ao patrimônio do proprietário ou de terceiros, provenientes da utilização irregular no espaço cedido do imóvel que trata este instrumento.

6.7. A CESSIONÁRIA obriga-se a conservar a área cedida, não podendo utilizá-la para outra finalidade que não a do presente termo, sob pena da denúncia da cessão.

6.8. A CESSIONÁRIA obriga-se a indenizar a CEDENTE de todos os prejuízos causados à área do imóvel cedido, por culpa ou negligência da CESSIONÁRIA, não lhe cabendo, entretanto, qualquer responsabilidade pelos danos resultantes de casos fortuitos ou força maior, originados de prédios vizinhos ou provocados por terceiros.

6.9. A CESSIONÁRIA compromete-se, por meio de seus acadêmicos, advogados e professores orientadores, a fornecer atendimento judiciário gratuito a pessoas que necessitem ajuizar demanda em face do INSS, em causas de natureza previdenciária, bem como em causas de natureza cível de competência do Juizado Especial Federal.

6.10. As partes assistidas (autor ou réu) deverão ser acompanhados em todos os atos praticados no feito por um representante legal da Instituição;

6.11. A Instituição de Ensino deverá manter Professor/Orientador no local de atendimento durante todo o expediente, devendo acompanhar todos os atos processuais;

 

VII. GESTOR E FISCAL

7.1. A execução do presente instrumento será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CEDENTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo de Cascavel, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor deste instrumento;

 

VIII. DO FORO

8.1. Fica eleito o foro da JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Viviane da Silva, Usuário Externo, em 01/07/2019, às 08:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Malucelli, Juiz Federal Diretor do Foro, em 02/07/2019, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4723929 e o código CRC 6B7ADD35.




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