JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br
Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON
CONTRATO N.º 31/2019
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa TORINO INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.619.767/0005-15, com sede na Av. 600, s/n – quadra 15 – módulo 10 – Setor Industrial, Bairro Tims, CEP: 29161-419, em Serra/ES, representada neste ato pelo Sr. Rodrigo do Amaral Rissio, CPF n.º 220.807.2018-
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto o fornecimento de Ultrabooks, com garantia (on site) de no mínimo 36 meses, nas quantidades e locais de entrega especificados na Solicitação de Fornecimento de Material n.º 4784460, conforme Termo de Referência constante do anexo I do edital convocatório do Pregão n.º 39/2018 e Ata de Registro de Preços n.º 01/2019, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O objeto da presente contratação será executado na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá executar o objeto deste contrato de acordo com as especificações exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante do anexo I do edital convocatório – Pregão n.º 39/2018, bem como atender a todas as exigências ali mencionadas.
3.2. A empresa deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.
3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1.751, de 02/10/2014);
c) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Estadual de seu domicílio ou sede;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.3. A CONTRATADA deverá ceder à CONTRATANTE, mediante expressa declaração firmada pelos responsáveis técnicos designados pela CONTRATADA, conforme previsto no art. 111 da Lei n.º 8.666/93 c/c o art. 4º da Lei n.º 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados.
3.4. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.
3.5. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;
4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;
4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;
4.1.4. Manter servidores designados para as funções de fiscal e gestor do contrato;
4.1.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;
4.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta:
a) da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 085322
Elemento de Despesa: 449052
N.º da Nota de Empenho: 2019NE489034 Data: 19Ago19
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O objeto da presente contrato deverá ser prestado de acordo com os prazos, forma e condições especificados no Termo de Referência (anexo I do Pregão n.º 39/2018).
6.1.1. A entrega deverá ser efetuada, nos endereços indicados no subitem 1.1 deste contrato, em data e hora a ser combinada previamente com os contatos indicados na Solicitação de Fornecimento n.º 4784460. Entregas não agendadas não serão aceitas, caracterizando descumprimento da obrigação;
6.1.1.1. o prazo a ser fixado para a entrega deverá ser de, de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias corridos, prorrogáveis, de acordo com o estipulado em solicitação de fornecimento (inclusive possibilidade de prorrogação), a partir da data de assinatura deste termo.
6.1.1.2. o prazo para entrega do equipamento matriz deverá ser de até 10 (dez) dias corridos, prorrogáveis, de acordo com o estipulado em solicitação de fornecimento (inclusive possibilidade de prorrogação), a partir da data de assinatura deste termo.
6.1.1.3. será acrescentado ao prazo de entrega dos equipamentos o período de preparação da matriz, ou seja, período compreendido entre a entrega do equipamento matriz pela Contratada e a disponibilização do mesmo pelo CONTRATANTE para devolução à Contratada.
6.1.1.4. a entrega deve ser realizada no horário das 11h às 18h, de segunda a sexta-feira, considerando o calendário de feriados do CONTRATANTE, devendo ser agendada com antecedência mínima de 24 horas, sob o risco de não ser autorizada.
6.1.2. O transporte dos equipamentos até o depósito da CONTRATANTE considerando capitais e demais locais existentes nas cidades do item “J” do Termo de Referência (anexo I, Pregão 39/2018) no dia da entrega, deverá ser realizado pela empresa contratada (inclusive os procedimentos de seguro, embalagem e transporte até o local especificado dentro do depósito).
6.1.3. A empresa contratada deverá realizar os procedimentos de transbordo, descarga e armazenamento dos equipamentos (com as embalagens originais) no local indicado para a entrega.
6.1.3.1. No caso de Curitiba, o acesso ao local de descarga limita-se a veículos, com no máximo:
6.1.3.2. O CONTRATANTE não fornecerá equipamentos ou mão-de-obra para auxiliar na descarga, designando apenas um funcionário para acompanhar e fiscalizar os procedimentos realizados pela empresa contratada.
6.1.4. A verificação quanto ao estado dos equipamentos após o transporte será de exclusiva responsabilidade da empresa contratada, sendo que, quaisquer danos ocorridos no transporte dos equipamentos e observados a qualquer tempo, deverão ser reparados pela empresa contratada, sem qualquer solidariedade por parte do CONTRATANTE
6.2. Após a entrega do objeto, será confirmado pela CONTRATANTE o seu recebimento provisório.
6.2.1. Para a verificação técnica dos itens do edital, os técnicos da CONTRATANTE farão uma análise física e lógica do equipamento. Nesta fase, caso a análise física e lógica não comprove o item solicitado em edital, a licitante vencedora será convocada para comprovar o item solicitado através de seu corpo técnico.
6.3. Para o recebimento definitivo dos equipamentos, além da verificação técnica dos itens do edital, a CONTRATANTE fará uma análise detalhada da procedência dos equipamentos, considerando os seguintes procedimentos:
6.3.1. Verificação da origem dos equipamentos, no caso de importação: Será analisado se os equipamentos foram legalmente introduzidos no Brasil. A empresa deverá entregar cópia dos documentos de importação junto à Receita Federal devidamente legalizados.
6.3.2. Verificação da origem dos equipamentos, junto ao fabricante: Será analisado se os equipamentos fornecidos foram adquiridos pela empresa através do fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante. A empresa deverá entregar cópia dos documentos de aquisição (notas fiscais) junto ao fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante, devidamente legalizados. Juntamente com as cópias, a empresa deverá entregar os originais, para simples conferência.
6.3.3. Verificação da originalidade dos equipamentos, junto ao fabricante: Será analisado se os equipamentos fornecidos foram originalmente fabricados e homologados pelo fabricante. O contato será direto com o fabricante, através da CONTRATANTE.
6.3.4. Verificação física dos equipamentos: Será verificado se os equipamentos fornecidos são inteiramente novos, ou seja, os equipamentos, como um todo, e seus componentes/acessórios.
6.4. Serão recusados os equipamentos caso os requisitos acima descritos não sejam atendidos.
6.5. Caso sejam verificados quaisquer problemas nos equipamentos fornecidos, considerando todas as exigências do termo de referência (técnicas e de recebimento), a empresa contratada será notificada pela fiscalização para proceder à devida regularização, que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da notificação. Após este prazo, caso permaneçam os problemas, o equipamento será considerado “não aceito” e serão aplicadas as penalidades devidas.
6.6. O CONTRATANTE terá até 10 dias para emitir o recebimento definitivo, contados da data do recebimento provisório.
6.6.1. O prazo para o recebimento definitivo será interrompido sempre que houver necessidade de esclarecimentos ou pendências por parte da CONTRATADA.
6.7. Após recebimento definitivo dos equipamentos, os técnicos do CONTRATANTE efetuarão medições de desempenho em alguns dos equipamentos e registrarão os valores obtidos. Os valores servirão para determinar o desempenho típico esperado para os equipamentos do modelo entregue e poderão ser utilizados para verificar eventuais degradações no desempenho dos equipamentos durante o prazo de garantia.
6.8. Na existência de vício do produto entregue, a Administração poderá exigir sua substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.9. Os recebimentos provisórios e definitivo não excluem a responsabilidade civil da empresa pela solidez e segurança do produto e do serviço.
6.10. Nos termos do art. 3º, III, do Decreto n.º 7.174/2010, a CONTRATADA deverá, no momento da entrega do objeto, apresentar documento(s) comprobatório(s) da origem dos bens importados e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, quando for o caso – sob pena de rescisão contratual e multa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ 632.500,00 (seiscentos e trinta e dois mil e quinhentos reais), que corresponde ao preço unitário registrado para o item 01 da Ata de Registro de Preços n.º 01/2019 multiplicado pela quantidade ora contratada.
7.1.1. Nos preços já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
7.2. O pagamento correspondente ao objeto contratado será efetuado por intermédio de depósito em conta corrente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II, do art. 24, da Lei n.º 8.666/93, observado o Decreto 9.412, de 18.6.2018 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal.
7.2.1. O atesto ocorrerá juntamente com o recebimento definitivo do objeto.
7.3. Deverá constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa contratada.
7.3.1. O número do CNPJ constante da nota fiscal apresentada pela empresa deverá ser o mesmo referido na nota de empenho.
7.4. Por ocasião do pagamento, serão retidos os tributos previstos na legislação vigente.
7.4.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar esta condição mediante a apresentação de declaração original emitida na forma constante do anexo IV da IN 1234/12, da Secretaria da Receita Federal.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às sanções previstas na cláusula XVI do Edital do Pregão n.º 39/2018.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. Este contrato vigorará por mais 90 (noventa) dias após o término do prazo de execução de seu objeto ou, caso ocorra antes, até o adimplemento recíproco das obrigações dele resultantes, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
10.1. A CONTRATADA oferece garantia (on site) do material de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, ou o oferecido pelo fabricante, se maior, a contar da data do recebimento definitivo do(s) produto(s) pela Justiça Federal de 1º Grau; nos termos dispostos no Termo de Referência (anexo I do Pregão n.º 39/2018).
10.1.1. A garantia (on site) da bateria do equipamento (ITEM 01) deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento definitivo do(s) produto(s) pela Justiça Federal de 1º Grau;
10.1.2. durante o período de garantia, se o equipamento tiver seu desempenho reduzido, o equipamento será considerado inadequado à utilização pelo CONTRATANTE. Nesta situação, a empresa contratada deverá, obrigatoriamente, realizar manutenção corretiva visando sanar o problema, sem entretanto, deixar de atender aos demais requisitos expressos no Termo de Referência (anexo I). A redução de desempenho admitida será de, no máximo, 10 % (dez por cento).
10.1.3. No período de garantia a empresa contratada deverá oferecer suporte técnico referente a funcionalidades, instalação, configuração, características técnicas ou softwares referentes ao equipamento fornecido. Este suporte poderá ser ofertado por e-mail, telefone ou visita técnica, sempre considerando para a decisão sobre o meio de atendimento a solução da dúvida ou problema relatado ao suporte. O acionamento do suporte será mediante chamado técnico.
10.2. Durante o período de garantia, havendo incidência de defeitos nos produtos recebidos, a Administração, conforme o caso, poderá:
10.2.1. Exigir a substituição do material ou, quando suficiente, das partes danificadas no prazo legal, sob pena de aplicação das penalidades dispostas na cláusula oitava do presente contrato.
10.2.2. Requisitar a órgão oficial, INMETRO ou outro, ou a instituições credenciadas por órgão oficial a análise do material e emissão de laudo, a expensas da CONTRATADA.
10.2.2.1. Caso o resultado desse laudo seja conclusivo quanto à má qualidade do produto, a empresa deverá proceder à substituição do material, em prazo a ser fixado pela Administração, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula oitava deste instrumento, bem como a rescisão deste contrato e cancelamento do registro de preços.
10.3. Eventual ocorrência de vício oculto será resolvida pelas disposições pertinentes do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO REAJUSTE
11.1. O preço contratado deverá ser reajustado pela Administração, observando-se a periodicidade anual, contada da data-limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - do mesmo período, de acordo com a fórmula a seguir:
R = V x (I/Io-1)
R = Valor do reajuste procurado
I = Índice da data do reajuste
Io = índice da data-limite para apresentação da proposta
V = Valor contratual
11.2. No caso de extinção do índice supracitado, ele será substituído por índice considerado oficial, de acordo com a legislação em vigor na época do reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA RESCISÃO
12.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas pela Lei n.º 8.666/93.
12.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão nos termos do art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
12.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
13.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
13.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à Contratante, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
15.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, a Direção do Núcleo de Tecnologia da Informação desta Seccional, e por meio do Fiscal Requisitante, a Supervisão da Seção de Apoio e Logística; do Fiscal Técnico, a Supervisão da Seção de Microinformática; do Fiscal Administrativo, a Supervisão da Seção de Governança e Contratos de TI, não excluída a responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
15.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
16.1. A aplicação de multas e outros atos relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A entrega do objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da Ata de Registro de Preços n.º 01/2019, bem como às disposições constantes do edital do Pregão n.º 39/2018.
18.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei n.º 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/90, o Código Civil e a legislação vigente e pertinente à matéria.
18.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.
18.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser CONTRATADA, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.
18.5. Conforme disposto no art. 2º, inciso VI, da Resolução n.º 7, de 18-10-2005, do Conselho Nacional de Justiça, alterado pela Resolução 229, de 22-06-2016, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
Florianópolis/SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Rodrigo do Amaral Rissio
Pela empresa contratada
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(documento 4422039)
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 01/2019
(documento 4485250)
ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL
(documento 4784460)
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO DO AMARAL RISSIO, Usuário Externo, em 27/08/2019, às 08:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 28/08/2019, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4805564 e o código CRC 9A57CEDD. |
0001893-63.2019.4.04.8002 | 4805564v2 |