JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON
CONTRATO N. 08/2018
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4.810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob nº 05.427.319/0001-11, representada neste ato pela Diretora do Foro, Juíza Federal Claudia Maria Dadico, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa DWA CONSTRUÇÕES ELETROMECÂNICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.610.938/0001-05, com sede na Rua Doutor Hélvio Bacelar da Silva, 48, Parque Jóquei Clube, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28020-490, telefones: (22) 2723-0222, 2723-0477 e 98833-2524, representada neste ato pelo Sr. Deilson Anomal Azevedo, CPF n.º 189.613.397-53, residente e domiciliado em Campos dos Goytacazes/RJ, endereço eletrônico (e-mail): dwa@uol.com.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento de nº 3954278, do Processo nº 0003947-70.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram este contrato, oriundo da licitação modalidade PREGÃO Nº 59/2017, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto o fornecimento, instalação e manutenção de uma plataforma elevatória vertical no auditório do prédio sede da Seção Judiciária de Santa Catarina, incluindo os serviços necessários para readequação do espaço físico, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e demais condições estabelecidas no edital Pregão nº 59/2017, bem como da planilha de custos apresentada pela CONTRATADA (anexo III do referido edital), que passam a fazer parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O objeto da presente contratação será executado na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA constante do anexo I do edital convocatório - Pregão nº 59/2017, bem como atender a todas as exigências técnicas e de qualificação profissional ali mencionadas.
3.2. A CONTRATADA deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.
3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);
c) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Estadual de seu domicílio ou sede;
d) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.3. A CONTRATADA deverá apresentar, ainda, à fiscalização, os seguintes documentos:
a) ART - Anotação de Responsabilidade Técnica -, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/SC, ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica -, devidamente registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/SC, referentes aos serviços a serem executados, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviço;
b) Cronograma físico-financeiro elaborado pela Contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de serviço. Na eventualidade do cronograma não ser entregue em tempo hábil ou não ser aprovado, passa a valer o constante do anexo III do edital convocatório - Pregão nº 59/2017;
c) Cópia dos certificados de NR 10 e NR 35 dos trabalhadores que executarão, respectivamente, serviços elétricos e em altura antes que esses serviços sejam iniciados na obra;
d) Contrato de Manutenção Preventiva Mensal para a plataforma elevatória vertical, com empresa autorizada pelo fabricante, por período igual ou superior a garantia do equipamento, para o recebimento da Primeira Etapa da obra;
d.1) A Primeira Etapa não será considerada completa sem que seja firmado o contrato de Manutenção Preventiva Mensal;
e) Relatório técnico completo relativo às condições de conservação, manutenção, operação e características da Plataforma elevatória, bem como a relação de todas as irregularidades observadas, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização da primeira visita de inspeção.
3.4. No ato de assinatura deste termo, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital (Pregão nº 59/2017).
3.4.1. No caso da CONTRATADA ter apresentado declaração de disponibilidade do profissional no momento da licitação, a comprovação do vínculo desse profissional deverá ser feita mediante a apresentação do contrato social, em se tratando de sócio da empresa; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no caso de empregado; ou, ainda, contrato particular de prestação de serviços.
3.4.2. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação da regularidade da empresa em sítios oficiais.
3.5. É permitida a subcontratação dos serviços de adequação da infraestrutura (intervenções civis), nos termos do item 5 do Termo de Referência, anexo I do Pregão nº 59/2017, cuja comprovação deverá ser realizada mediante apresentação de cópia do contrato de prestação de serviço entre a contratada e a subcontratada.
3.5.1. A prática de subcontratação não autorizada no subitem anterior ensejará a aplicação de penalidade constante do subitem 8.1, alínea “a” ou “b”, conforme o caso, bem como a rescisão do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;
4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;
4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;
4.1.4. Manter servidores designados para as funções de fiscal e de gestor dos serviços;
4.1.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;
4.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 085316
Elemento de Despesa: 449051
N.º da Nota de Empenho: 2017NE003215 Data: 30Dez17
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com as condições e prazos consignados no Termo de Referência, anexo I do Pregão nº 59/2017.
6.1.1. O prazo de execução dos serviços correrá da seguinte maneira:
a) 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, para conclusão da Primeira Etapa, que compreende a execução de todos os serviços e assinatura do contrato de Manutenção Preventiva Mensal; e
b) Período igual ao da garantia do fabricante (mínimo de um ano), para conclusão da Segunda Etapa, que compreende o contrato de Manutenção Preventiva Mensal propriamente dito.
6.2. Após a entrega total do objeto, será confirmado pela CONTRATANTE o seu recebimento provisório.
6.3. O recebimento definitivo será realizado após a aferição e aprovação do material entregue e dos serviços realizados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar de seu recebimento provisório.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 66.290,00 (sessenta e seis mil, duzentos e noventa reais), após conclusão da primeira etapa; e o valor mensal de R$ 437,50 (quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), relativamente à segunda etapa.
7.1.1. Nos preços já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
7.2. Os pagamentos correspondentes ao objeto deste contrato serão efetuados por medição dos serviços já executados e aceitos na primeira e na segunda etapas, conforme item 12 do Termo de Referência (anexo I do Pregão nº 59/2017), mediante a apresentação da respectiva nota fiscal pela empresa CONTRATADA, por intermédio de depósito em conta corrente, no prazo de até 05 (cinco) dias, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data do atesto na nota fiscal.
7.2.1. O atesto ocorrerá em até 3 (três) dias úteis após a recepção da nota fiscal, exceto para fins de pagamento total do objeto, que ocorrerá juntamente com o recebimento definitivo do objeto.
7.2.2. A nota fiscal deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ constante dos documentos solicitados para fins de participação no processo de contratação.
7.2.3. Deverão constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa CONTRATADA.
7.3. Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente.
7.3.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar tal condição mediante apresentação da declaração original emitida na forma do anexo IV da IN nº 1.234/12, da Secretaria da Receita Federal.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93:
a) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por inadimplemento total, e, também, nos casos de não apresentação dos documentos necessários à lavratura contratual ou de não atendimento à convocação de assinatura do contrato;
b) multa de 15% (quinze por cento), no caso de inexecução parcial, exceto quanto ao item 3.2 e subitem, aplicável sobre o valor da parcela inadimplida, decorrente da entrega parcial do objeto ou do não cumprimento de outras cláusulas deste contrato;
c) especificamente quanto ao item 3.2 e subitem deste contrato, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação;
d) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento do objeto ou no cumprimento de obrigações acessórias, até o limite de 06% (seis por cento), aplicável sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do qual ensejará a aplicação das alíneas "a" ou "b";
d.1) a possibilidade de a contratada executar o objeto após o 20º (vigésimo) dia de atraso ficará a critério da Administração, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da parcela em atraso, caso seja recebido o objeto, mas rejeitadas as justificativas apresentadas. No caso de não aceitação, aplicar-se-á a penalidade prevista para o inadimplemento total da obrigação;
e) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor total previsto para o termo aditivo, no caso de não-assinatura do respectivo termo, já anuído, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação da CONTRATADA.
8.2. As multas a que porventura a contratada der causa poderão ser, a critério da Administração, aplicadas cumulativamente e descontadas da fatura relativa ao objeto deste contrato.
8.2.1. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, parte do valor da nota fiscal até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.
8.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei n.º 8.666/93.
8.4. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, bem como ser descredenciada do SICAF ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
8.5. Além das sanções previstas na lei que rege o pregão, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste contrato, nos termos do art. 87 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. Este contrato vigorará por mais 90 (noventa) dias após o término do prazo de execução de seu objeto ou, caso ocorra antes, até o adimplemento recíproco das obrigações dele resultantes, nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
10.1. A CONTRATADA oferece garantia para o objeto deste contrato pelo período de, no mínimo 01 (um) ano, tanto para materiais quanto para equipamentos e serviços, ou o período ofertado pelo fabricante da plataforma elevatória se este for maior, contado a partir do recebimento da primeira etapa, para todos os serviços executados neste período.
10.2. A garantia e suporte técnico deverão ser prestados nos termos consignados no subitem 13 do Termo de Referência, anexo I do Pregão nº 59/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas pela Lei nº 8.666/93.
11.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.
11.3. Imputar-se-á à empresa, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
12.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
12.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à Contratante, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
13.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
14.1. A aplicação de multas e outros atos relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, a Direção do Núcleo de Apoio Operacional desta Seccional, e por meio do fiscal do contrato, a Supervisão da Seção de Obras e Engenharia, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
15.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A execução do objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da proposta comercial apresentada pela empresa, bem como às disposições constantes do edital do Pregão nº 59/2017.
17.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/90, o Código Civil e a legislação vigente e pertinente à matéria.
17.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.
17.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser contratada, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.
17.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06/12/2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à CONTRATANTE.
17.6. Conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de nº 08/2018.
Florianópolis/SC.
Claudia Maria Dadico
Juíza Federal Diretora do Foro
Deilson Anomal Azevedo
Pela Empresa Contratada
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(doc. 3917830 e Projeto Básico 3868993)
ANEXO III
PLANILHA DE CUSTOS
(doc. 3954266)
Documento assinado eletronicamente por deilson anomal azevedo, Usuário Externo, em 11/01/2018, às 12:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 11/01/2018, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3964115 e o código CRC E58DDAA9. |
0003947-70.2017.4.04.8002 | 3964115v3 |