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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 52/2018

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, por meio de seu representante legal, seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ROLIM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CLIMATIZADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.013.671/0001-67, com sede na Rua Maravilha, 196-E, bairro Efapi, CEP 89809-540, Chapecó/SC, representada neste ato pelo Sr. Lauri Rolim de Moura, CPF n.º 007.125.439-02, C.I. n.º 4598736, residente e domiciliado em Chapecó, SC, fone: (49) 98402-3216, e-mail: laurirolim@hotmail.com, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 6246377, dos autos do Processo Administrativo n.° 0001840-19.2018.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos arts. 57, II e 65, I, 'a', da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações dos referidos diplomas e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 52/2018 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do subitem 3.2.1. e a inclusão do subitem 3.5.2. na CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, e a inclusão do item 10.3. na CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

(...)

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

(...)

3.5.2. Fica dispensada a apresentação dos documentos previstos nas alíneas 'c' e ‘d’, do subitem 8.1.3., do Edital Pregão n.º 27/2018, para assinatura de termos aditivos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.3. O presente contrato será prorrogado até 09/10/2023.

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 168312 / 168312

Elemento de Despesa: 339039 / 339030

N° da Nota de Empenho: 2022NE000081 / 2022NE000082          Data: 19/01/2022

 

CLÁUSULA IV- DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 52/2018.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 52/2018.

Florianópolis, SC.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lauri Rolim de Moura, Usuário Externo, em 05/09/2022, às 08:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 05/09/2022, às 18:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6251420 e o código CRC 0D9EDBA6.




0001840-19.2018.4.04.8002 6251420v3