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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 04/2015

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretora do Foro, Juíza Federal Claudia Maria Dadico, e a TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.506.307/0001-57, com sede na Rua Machado de Assis, 50, prédio 2, Santa Lúcia, Campo Bom, RS, CEP: 93700-000, telefone (51) 3590-7900, ramais 8266, 1201 e 1206, (endereço para correspondência: Avenida 18 de Novembro, 273, bairro Navegantes, Porto Alegre/RS, CEP: 90240-040. A/C: Setor de Licitações), e-mail: licitacoes@edenred.com, representada, neste ato, por seus representantes legais, Sr. Luciano Rodrigo Weiand, portador do RG nº 3027063209 e do CPF nº 952.835.520-04, e pelo Sr. Diego Vitória de Morais, portador do RG nº 2086252737 –SJS II/RS e do CPF nº 007.275.350-13, doravante denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n. 4429390 dos autos do Processo Administrativo n° 0003719-03.2014.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 57, II, e 65, II, d, da Lei nº. 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n. 04/2015 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 6.1. da CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO, bem como a inclusão do item 9.3. na CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA, que vigorarão com as seguintes redações:

 

6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor efetivamente gasto com os produtos e serviços, aplicando-se o percentual de desconto de 1% (um por cento).

 

9.3. O presente contrato será prorrogado até 30/11/2019.

 

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 096903 / 096903

Elemento de Despesa: 339030 / 339039

N° da Nota de Empenho: 2018NE002142 / 2018NE002143           Data:26Nov18

 

CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA

3.1. As alterações decorrentes do presente termo aditivo iniciarão sua vigência a partir do dia 09/01/2019.

 

CLÁUSULA IV - DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 04/2015.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2015.

Florianópolis, SC.

 

 

Claudia Maria Dadico

Juíza Federal Diretora do Foro

 

 

Luciano Rodrigo Weiand

Pela empresa

 

 

Diego Vitória de Morais

Pela empresa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Diego Vitória de Morais, Usuário Externo, em 13/12/2018, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luciano Rodrigo Weiand, Usuário Externo, em 18/12/2018, às 20:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 19/12/2018, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4457820 e o código CRC 4D86E35B.




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