SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA
Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br
Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pela Diretora do Foro, Juíza Federal Luísa Hickel Gamba, a seguir denominada CONTRATANTE, e a EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS HAAG, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.506.307/0001-57, com sede na Rua Machado de Assis, 50, prédio 2, Santa Lúcia, Campo Bom, RS, CEP: 93700-000, telefone (51) 3590-7900, ramais 8266, 1201 e 1206, (endereço para correspondência: Avenida 18 de Novembro, 273, bairro Navegantes, Porto Alegre/RS, CEP: 90240-040. A/C: Setor de Licitações), e-mail: licitacoes@ecofrotas.com.br, representada neste ato pela Sra. Juliana Simionovski, CPF n. 003.389.790-50, e pelo Sr. Marcelo Giovanni Vargas Munhoz, CPF n. 581.269.100-20, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento de nº 2334009, do Processo nº 0003719-03.2014.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram este contrato, oriundo da licitação modalidade Pregão nº 82/2014, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de intermediação no fornecimento de combustíveis, lubrificantes, filtros, fluídos, palhetas, lâmpadas e nos serviços de lavação e conserto de pneu para os veículos oficiais pertencentes à frota da Seção Judiciária de Santa Catarina e geradores de energia a combustão, mediante a implementação de sistema de cartão magnético, de acordo com as especificações e condições dispostas no anexo I do edital Pregão nº 82/2014, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.
1.1.1. A relação dos veículos da Seção Judiciária de Santa Catarina e sua respectiva lotação constam do anexo I do Pregão nº 82/2014, que faz parte integrante deste edital.
1.1.2. O aumento do número de veículos, ou a substituição de marcas e modelos, não terão qualquer implicação na execução do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O objeto desta contratação será executado na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços especificados no Termo de Referência, constante do anexo I do edital convocatório – Pregão nº 82/2014, bem como atender a todas as exigências técnicas e de qualificação profissional ali mencionadas.
3.2. A CONTRATADA deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.
3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura do instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração, por meio de originais ou por qualquer processo de autenticação por tabelião de notas ou por servidor desta Justiça Federal:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débito perante o INSS (CND);
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a constatação da irregularidade pela CONTRATANTE.
3.3. No ato da assinatura deste termo, bem como quando da assinatura de Termos Aditivos que visem à prorrogação do seu prazo de vigência, será exigida a apresentação dos originais, ou cópias autenticadas, dos documentos habilitatórios apresentados diretamente pela contratada durante o certame licitatório (Pregão nº 82/2014).
3.3.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação de sua autenticidade em sítios oficiais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;
4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;
4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;
4.1.4. Manter servidores designados para as funções de fiscalização e de gestão dos serviços;
4.1.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;
4.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 085308
Elemento de Despesa: 339030 / 339039
N.º das Notas de Empenho: 2015NE000005 / 2015NE000006
Data: 05-01-2015
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor efetivamente gasto com os produtos e serviços, aplicando-se o percentual de 0% (zero por cento), a título de taxa de administração.
6.1.1. Incluídos no preço estão eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como quaisquer outras despesas que incidam sobre a contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento correspondente ao objeto contratado, realizado e aceito em definitivo, será efetuado mensalmente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal.
7.1.1. O atesto ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a recepção da nota fiscal, a qual deverá ser apresentada ao fiscal do contrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, juntamente com o relatório previsto no Termo de Referência (anexo I do Pregão nº 82/2014).
7.1.2. A nota fiscal deverá ser emitida de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ constante dos documentos solicitados para fins de participação no processo de contratação.
7.1.2.1. Deverão constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa contratada.
7.1.2.2. É defeso à CONTRATADA emitir nota fiscal, referente aos produtos e serviços prestados, com data anterior ao término do mês a que se refere.
7.2. Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente.
7.2.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar esta condição mediante apresentação da declaração original emitida na forma do anexo IV, da IN nº. 1.234/12, da Secretaria da Receita Federal.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato, poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93:
a) multa de 15% (quinze por cento), por inadimplemento total, aplicável sobre o valor total previsto para o contrato, e, também, nos casos de não apresentação dos documentos necessários à lavratura contratual ou de não atendimento à convocação de assinatura do contrato;
a.1) entende-se por valor total previsto para o contrato o montante obtido pela multiplicação do valor referente à estimativa de consumo anual prevista no Termo de Referência (anexo I do Pregão nº 82/2014), com a incidência do percentual da taxa de administração proposto, pelo período de vigência do contrato.
b) multa de 15% (quinze por cento), no caso de inexecução parcial, aplicável sobre o valor da parcela inadimplida, exceto quanto ao item 3.2. e subitens;
c) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento do objeto ou no cumprimento de obrigações acessórias, até o limite de 06% (seis por cento), aplicável sobre o valor da obrigação, a partir do qual ensejará a aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a” ou “b”;
d) especificamente quanto ao item 3.2. e subitens deste contrato, multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado para o mês do inadimplemento;
e) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor total previsto para o termo aditivo, no caso de não-assinatura do respectivo termo, já anuído, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação da CONTRATADA;
e.1) entende-se por valor total previsto para o termo aditivo, o montante obtido multiplicando-se o valor correspondente à estimativa de consumo anual prevista no Termo de Referência (anexo I do Pregão nº 82/2014), dividida por 12 meses, com a incidência do percentual da taxa de administração proposto, pelo período de vigência do respectivo termo.
8.2. As multas a que porventura a CONTRATADA der causa poderão ser, a critério da Administração, aplicadas cumulativamente e descontadas da fatura relativa ao objeto deste contrato.
8.2.1. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, parte do valor da nota fiscal até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.
8.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
8.4. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, bem como poderá ser descredenciada do SICAF ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
8.5. Além das sanções previstas na lei que rege o pregão, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste contrato, nos termos do art. 87 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. O presente contrato terá prazo de vigência por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas pela Lei nº 8.666/93.
10.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.
10.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO
11.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
11.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa CONTRATADA deverão ser previamente informadas à CONTRATANTE, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do fiscal do contrato, a Supervisão da Seção de Transportes, e por meio do gestor do contrato, a Direção do Núcleo de Apoio Operacional desta Seccional, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
12.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
13.1. A aplicação de multas e outros incidentes relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à CONTRATADA por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A entrega do objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da proposta comercial apresentada pela empresa, bem como às disposições constantes do edital Pregão nº 82/2014.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/90, o Código Civil e demais legislação vigente e pertinente à matéria.
16.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.
16.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser contratada, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.
16.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06/12/2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à CONTRATANTE.
16.6. Conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato de n.º 04/2015.
Florianópolis/SC.
Luísa Hickel Gamba
Juíza Federal Diretora do Foro
Juliana Simionovski
Pela Empresa Contratada
Marcelo Giovanni Vargas Munhoz
Pela Empresa Contratada
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de intermediação no fornecimento de combustíveis, lubrificantes, filtros, fluídos, palhetas, lâmpadas e nos serviços de lavação e conserto de pneu para os veículos oficiais pertencentes à frota Seção Judiciária de Santa Catarina e geradores de energia a combustão, mediante a implementação de sistema de cartão magnético.
CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1. A CONTRATADA deverá garantir o fornecimento dos produtos e serviços descritos no objeto deste termo de referência, no mínimo, nas seguintes localidades do Estado de Santa Catarina: Florianópolis, Criciúma, Tubarão, Lages, Joaçaba, Chapecó, Itajaí, Blumenau, Joinville, Jaraguá do sul, São Miguel do Oeste, Caçador, Concórdia, Mafra, Rio do Sul, Brusque e Laguna e nas capitais: Porto Alegre/RS e Curitiba/PR.
2. Ocorrendo a necessidade de credenciamento de estabelecimento em localidades distintas as expostas acima, a CONTRATADA deverá realizar a inclusão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da solicitação pela contratante.
3. A contratada deverá fornecer, sem custos, um cartão para cada veículo/gerador, que deverá conter externamente a identificação do veículo/gerador e secretamente os dados cadastrais fornecidos pela Justiça Federal.
4. Os cartões deverão ser fornecidos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação.
5. A contratada deverá substituir sem custos, os cartões defeituosos ou danificados, sempre que solicitado pela contratante.
6. A contratada deverá fornecer sem custos, cartões extras, sempre que solicitado pela Justiça Federal.
7. Os cartões deverão ser bloqueados imediatamente, em caso de furto ou extravio, sempre que solicitado pela contratante.
8. A contratada deverá manter um elevado padrão de qualidade e segurança nos serviços prestados.
9. A contratada deverá informar à contratante sua rede de estabelecimentos credenciados, aptos a fornecerem os produtos e serviços descritos no objeto desta contratação, bem como informar as alterações assim que elas ocorrerem.
10. A contratante pagará à contratada o valor efetivamente gasto com os produtos e com os serviços objeto da presente contratação, aplicando-se o percentual instituído a título de taxa de administração.
10.1. O valor atribuído a título de taxa de administração será aplicado sobre o valor total estimado de consumo anual, cujo resultado será considerado como critério de julgamento das propostas, sendo vencedor aquele que apresentar o menor valor total global. Serão aceitas propostas com taxa negativa.
11. O aumento do número de veículos, ou a substituição de marcas e modelos não terão qualquer implicação na execução do contrato.
12. Os cartões deverão ser entregues no prédio-sede da Justiça federal em Florianópolis/SC, localizado na a Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, nº 4810, Bairro Agronômica, CEP 88025-255 - Florianópolis - Santa Catarina.
13. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório das operações realizadas contendo, no mínimo, os seguintes dados:
- Identificação do veículo/gerador:
- Nome do estabelecimento ao foi realizado o consumo;
- localidade do estabelecimento ao foi realizado o consumo;
- Data e hora em que foram adquiridos os produtos fornecidos e realizados os serviços prestados;
- Discriminação dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
- Quantidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
- Valores unitários e totais dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
14. Os estabelecimentos credenciados com a contratada deverão fornecer ao condutor do veículo uma via do comprovante da operação, onde deverá contar o nome do condutor.
15. Verificando-se a baixa qualidade dos produtos e dos serviços oferecidos pela rede credenciada, a CONTRATADA compromete-se a credenciar novos estabelecimentos na mesma localidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da solicitação realizada pelo fiscal do contrato.
16. O fornecimento de combustíveis diário pela rede credenciada da contratada deverá ser realizado no período das 08 horas às 22 horas, no mínimo, inclusive em feriados e finais de semana.
17. A troca de óleo, a lavação e o conserto de pneus realizado pelas empresas credenciadas pela contratada deverão ocorrer, no mínimo, entre o período das 08 horas e às 18 horas, nos dias úteis.
18. A gestão do contrato de aquisição será realizada pela Direção do Núcleo de Apoio Operacional e a fiscalização pelo Supervisor da Seção de Transportes.
19. A contratada deverá manter serviços de atendimento on-line e telefônico, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
20. O contrato terá vigência de 24 meses, prorrogáveis, contada a partir de sua assinatura.
21. O fiscal do contrato deverá acompanhar a adequação dos preços praticados pelos estabelecimentos credenciados com os vigentes no mercado.
Observações:
- Códigos Comprasnet: 19208 Administração / Distribuição - Cartão Magnético
- Os consumos previstos para o ano de 2015, com base nos consumos dos anos de 2013 e 2014, são de:
Consumo |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
Gasolina |
18.000 Litros |
3,00 |
54.000,00 |
Diesel |
3.200 Litros |
2,70 |
8.640,00 |
Óleo Motor |
90 Litros |
30,00 |
2.700,00 |
Filtro Óleo |
20 unidades |
30,00 |
600,00 |
Filtro Ar |
15 Unidades |
50,00 |
750,00 |
Fluídos |
20 Litros |
20,00 |
400,00 |
Palhetas |
15 unidades |
60,00 |
900,00 |
Lâmpadas |
20 unidades |
25,00 |
500,00 |
Lavação |
144 Lavações |
25,00 |
3.600,00 |
Conserto Pneu |
20 consertos |
20,00 |
400,00 |
|
|
|
72.490,00 |
Relatório de Veículos Existentes |
|||||
Seção Judiciária de Santa Catarina |
|||||
ORDEM |
LOCALIZAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO |
ANO DE FABRICAÇÃO |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
|
MARCA/MODELO |
PLACA |
||||
1 |
FLORIANÓPOLIS |
LINEA |
MLM6412 |
2014/2014 |
FLEX |
2 |
FLORIANÓPOLIS |
LINEA |
MLG7352 |
2014/2014 |
FLEX |
3 |
FLORIANÓPOLIS |
JUMPER CITROEN |
MKY8763 |
2012/2013 |
DIESEL |
4 |
FLORIANÓPOLIS |
C4 PALAS |
MLE1488 |
2012/2013 |
FLEX |
5 |
FLORIANÓPOLIS |
C4 PALAS |
MLE1528 |
2012/2013 |
FLEX |
6 |
FLORIANÓPOLIS |
FLUENCE SEDAN |
MKA3078 |
2011/2012 |
FLEX |
7 |
FLORIANÓPOLIS |
LINEA |
MIE0138 |
2010/2011 |
FLEX |
8 |
FLORIANÓPOLIS |
BLAZER |
MBH8963 |
2001/2001 |
GASOLINA |
9 |
FLORIANÓPOLIS |
BLAZER |
MCD5101 |
2002/2002 |
GASOLINA |
10 |
FLORIANÓPOLIS |
MICROÔNIBUS |
MHI 5483 |
2009/2009 |
DIESEL |
11 |
FLORIANÓPOLIS |
COROLLA |
MEF1277 |
2007/2008 |
FLEX |
12 |
FLORIANÓPOLIS |
MEGANE SEDAN |
MFI9173 |
2008/2008 |
GASOLINA |
13 |
FLORIANÓPOLIS |
MAREA ELX |
MHJ6950 |
2005/2006 |
GASOLINA |
14 |
FLORIANÓPOLIS |
MAREA ELX |
MEM5888 |
2006/2007 |
GASOLINA |
15 |
FLORIANÓPOLIS |
DUCATO |
MJE2260 |
2006/2007 |
DIESEL |
16 |
FLORIANÓPOLIS |
PALIO STILE |
MDR8111 |
2004/2004 |
GASOLINA |
17 |
FLORIANÓPOLIS |
PALIO W HLX |
MCN5215 |
2004/2005 |
FLEX |
18 |
BLUMENAU |
PALIO W TREKKING |
MKS9176 |
2012/2013 |
FLEX |
19 |
BLUMENAU |
PALIO W HLX |
MHB6472 |
2007/2007 |
FLEX |
20 |
BRUSQUE |
PALIO W HLX |
MCW8344 |
2005/2006 |
FLEX |
21 |
CAÇADOR |
PALIO STILE |
MDR8081 |
2004/2004 |
GASOLINA |
22 |
CHAPECÓ |
MEGANE SW |
MJY9098 |
2011/2012 |
FLEX |
23 |
CHAPECÓ |
PALIO W HLX |
MEH0798 |
2005/2006 |
FLEX |
24 |
CONCÓRDIA |
PARATI |
MIN3261 |
2011/2011 |
FLEX |
25 |
CRICIÚMA |
NISSAN FRONTIER |
MJC7430 |
2005/2006 |
DIESEL |
26 |
CRICIÚMA |
LINEA |
MIE0158 |
2010/2011 |
FLEX |
27 |
ITAJAÍ |
PALIO W HLX |
MHB7012 |
2007/2007 |
FLEX |
28 |
JARAGUÁ DO SUL |
PALIO W HLX |
MCW8354 |
2005/2006 |
FLEX |
29 |
JOAÇABA |
PALIO STILE |
MDR8131 |
2004/2004 |
GASOLINA |
30 |
JOINVILLE |
MEGANE SW |
MJY9078 |
2011/2012 |
FLEX |
31 |
JOINVILLE |
PALIO W HLX |
MHB5432 |
2007/2007 |
FLEX |
32 |
LAGES |
MEGANE SW |
MEL6614 |
2008/2008 |
GASOLINA |
33 |
LAGUNA |
BLAZER |
MFT0171 |
2006/2006 |
GASOLINA |
34 |
MAFRA |
PALIO W HLX |
MGY8620 |
2004/2005 |
FLEX |
35 |
RIO DO SUL |
PALIO W HLX |
MGY8630 |
2004/2005 |
FLEX |
36 |
SÃO MIGUEL DO OESTE |
PALIO W TREKKING |
MKS5146 |
2012/2013 |
FLEX |
37 |
TUBARÃO |
PARATI |
MIN3281 |
2011/2011 |
FLEX |
Informações do Grupo Gerador |
|
---|---|
Localização: |
Florianópolis |
Marca / modelo |
Stemac / 2x434 Kva |
Ano de fabricação |
2010 |
Tipo de combustível |
diesel |
Eleniza Camargo Coelho
Diretora do Núcleo de Apoio Operacional
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0003719-03.2014.4.04.8002 | 2336548v2 |