Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 22/2016

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Claudia Maria Dadico, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.506.307/0001-57, com sede na Rua Machado de Assis, 50, Edifício 2, Santa Lúcia, Campo Bom/RS, CEP: 93700-000, telefones: (51) 3920-2200 e (51) 3590-7900, ramais 8266, 1201, 1206 e 4541, representada neste ato pelo Sr. Luciano Rodrigo Weiand, CPF n.º 952.835.520-04, C.I. n.º 3027063209 SSP/RS, e pelo Sr. Diego da Silva Gonçalves, CPF nº. 007.845.770-05, C.I. nº. 1083552578 SJS/RS, residentes e domiciliados em Porto Alegre/RS, endereço eletrônico (e-mail): licitacoes@edenred.com e ana.alves@edenred.com; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n. 3903438, dos autos do Processo Administrativo n° 0005208-41.2015.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato nº 22/2016 e às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do item 9.2. na CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

9.2. O presente contrato será prorrogado até 10/03/2020.

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 096903

Elemento de Despesa: 339030 / 339039

N° da Nota de Empenho: 2018NE000037 / 2018NE000038

Data: 05Jan18

CLÁUSULA III - DEMAIS CLÁUSULAS

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 22/2016.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 22/2016.

Florianópolis, SC.

 

 

Claudia Maria Dadico

Juíza Federal Diretora do Foro

 

 

Luciano Rodrigo Weiand

Pela empresa

 

Diego da Silva Gonçalves

Pela empresa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luciano Rodrigo Weiand, Usuário Externo, em 28/02/2018, às 16:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Diego da Silva Gonçalves, Usuário Externo, em 06/03/2018, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vilian Bollmann, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, em 09/03/2018, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4026332 e o código CRC 83DFCBDD.




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