JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br
Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Jairo Gilberto Schäfer, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS HAAG S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.506.307/0001-57, com sede na Rua Machado de Assis, 50, Santa Lúcia, Campo Bom/RS, CEP: 93700-000, telefone: (51) 3920-2200, representada neste ato pelo Sr. Luciano Rodrigo Weiand, CPF n.º 952.835.520-04, C.I. n.º 3027063209 SSP/RS, e pelo Sr. Jeferson Thomas, CPF nº. 656.045.470-34, C.I. nº. 1047554553 SSP/RS, residentes e domiciliados em Porto Alegre/RS, endereço eletrônico (e-mail): licitacoes@embratec.com.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento de nº 2878642, do Processo nº 0005208-41.2015.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram este contrato, oriundo da licitação modalidade Pregão nº 73/2015, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços de intermediação no fornecimento de peças e nos serviços (mão-de-obra) necessários para manutenção dos veículos oficiais pertencentes à frota da Seção Judiciária de Santa Catarina, mediante a implementação de sistema de cartão magnético, de acordo com as especificações e condições dispostas no anexo I do edital Pregão nº 73/2015, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.
1.1.1. A relação dos veículos da Seção Judiciária de Santa Catarina e sua respectiva lotação constam do anexo I do Pregão nº 73/2015, que faz parte integrante deste edital.
1.1.2. O aumento do número de veículos, ou a substituição de marcas e modelos, não terão qualquer implicação na execução do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O objeto desta contratação será executado na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços especificados no Termo de Referência, constante do anexo I do edital convocatório – Pregão nº 73/2015, bem como atender a todas as exigências técnicas e de qualificação profissional ali mencionadas.
3.2. A CONTRATADA deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.
3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração, por meio de originais ou por qualquer processo de autenticação por tabelião de notas ou por servidor desta Justiça Federal:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);
c) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Estadual de seu domicílio ou sede;
d) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a constatação da irregularidade pela CONTRATANTE.
3.3. No ato da assinatura deste termo, bem como quando da assinatura de Termos Aditivos que visem à prorrogação do seu prazo de vigência, será exigida a apresentação dos originais, ou cópias autenticadas, dos documentos habilitatórios apresentados diretamente pela contratada durante o certame licitatório (Pregão nº 73/2015).
3.3.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação de sua autenticidade em sítios oficiais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;
4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;
4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;
4.1.4. Manter servidores designados para as funções de fiscalização e de gestão dos serviços;
4.1.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;
4.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 096903
Elemento de Despesa: 339030 / 339039
Nº da Nota de Empenho: 2016NE000054 / 2016NE000055
Data: 08Jan16
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor efetivamente gasto com os produtos e serviços, aplicando-se o percentual de -3,2% (três vírgula dois por cento negativo), a título de taxa de administração.
6.1.1. Incluídos no preço estão eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como quaisquer outras despesas que incidam sobre a contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento correspondente ao objeto contratado, realizado e aceito em definitivo, será efetuado mensalmente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal.
7.1.1. O atesto ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a recepção da nota fiscal, a qual deverá ser apresentada ao fiscal do contrato na Capital, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, juntamente com o relatório previsto no Termo de Referência (anexo I do Pregão nº 73/2015).
7.1.2. A nota fiscal deverá ser emitida de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ constante dos documentos solicitados para fins de participação no processo de contratação.
7.1.2.1. Deverão constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa contratada.
7.1.2.2. É defeso à CONTRATADA emitir nota fiscal, referente aos produtos e serviços prestados, com data anterior ao término do mês a que se refere.
7.2. Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente.
7.2.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar esta condição mediante apresentação da declaração original emitida na forma do anexo IV, da IN nº. 1.234/12, da Secretaria da Receita Federal.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato, poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93:
a) multa de 15% (quinze por cento), por inadimplemento total, aplicável sobre o valor total previsto para o contrato, e, também, nos casos de não apresentação dos documentos necessários à lavratura contratual ou de não atendimento à convocação de assinatura do contrato;
a.1) entende-se por valor total previsto para o contrato o montante obtido pela multiplicação do valor referente à estimativa de consumo anual prevista no Termo de Referência (anexo I do Pregão nº 73/2015), com a incidência do percentual da taxa de administração proposto, pelo período de vigência do contrato.
b) multa de 15% (quinze por cento), no caso de inexecução parcial, aplicável sobre o valor da parcela inadimplida, exceto quanto ao item 3.2. e subitens;
c) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento do objeto ou no cumprimento de obrigações acessórias, até o limite de 06% (seis por cento), aplicável sobre o valor da obrigação, a partir do qual ensejará a aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a” ou “b”;
d) especificamente quanto ao item 3.2. e subitens deste contrato, multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado para o mês do inadimplemento;
e) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor total previsto para o termo aditivo, no caso de não-assinatura do respectivo termo, já anuído, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação da CONTRATADA;
e.1) entende-se por valor total previsto para o termo aditivo, o montante obtido multiplicando-se o valor correspondente à estimativa de consumo anual prevista no Termo de Referência (anexo I do Pregão nº 73/2015), dividida por 12 meses, com a incidência do percentual da taxa de administração proposto, pelo período de vigência do respectivo termo.
8.2. As multas a que porventura a CONTRATADA der causa poderão ser, a critério da Administração, aplicadas cumulativamente e descontadas da fatura relativa ao objeto deste contrato.
8.2.1. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, parte do valor da nota fiscal até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.
8.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
8.4. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, bem como poderá ser descredenciada do SICAF ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
8.5. Além das sanções previstas na lei que rege o pregão, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste contrato, nos termos do art. 87 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. O presente contrato terá prazo de vigência por 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se em 11/03/2016, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas pela Lei nº 8.666/93.
10.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.
10.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO
11.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
11.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa CONTRATADA deverão ser previamente informadas à CONTRATANTE, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do fiscal do contrato, a Supervisão da Seção de Transportes na capital, e pela Direção/Supervisão do(a) Núcleo/Seção de Apoio Judiciário e Administrativo, nas demais sedes das SJSC, e por meio do gestor do contrato, a Direção do Núcleo de Apoio Operacional desta Seccional, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
12.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
13.1. A aplicação de multas e outros incidentes relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à CONTRATADA por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A entrega do objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da proposta comercial apresentada pela empresa, bem como às disposições constantes do edital Pregão nº 73/2015.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/90, o Código Civil e demais legislação vigente e pertinente à matéria.
16.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.
16.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser contratada, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.
16.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06/12/2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à CONTRATANTE.
16.6. Conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato de nº 22/2016.
Florianópolis/SC.
Jairo Gilberto Schäfer
Juiz Federal Diretor do Foro
Luciano Rodrigo Weiand
Pela Empresa Contratada
Jeferson Thomas
Pela Empresa Contratada
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de intermediação no fornecimento de peças e nos serviços (mão-de-obra) necessários para manutenção dos veículos oficiais pertencentes à frota da Seção Judiciária de Santa Catarina.
CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1. A CONTRATADA deverá garantir o fornecimento dos produtos e serviços descritos no objeto deste termo de referência, no mínimo, nas seguintes localidades do Estado de Santa Catarina: Florianópolis, Criciúma, Tubarão, Lages, Joaçaba, Chapecó, Itajaí, Blumenau, Joinville, Jaraguá do sul, São Miguel do Oeste, Caçador, Concórdia, Mafra, Rio do Sul, Brusque e Laguna e nas capitais: Porto Alegre/RS e Curitiba/PR.
2. Ocorrendo a necessidade de credenciamento de estabelecimento em localidades distintas as expostas acima, a CONTRATADA deverá realizar a inclusão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da solicitação pela contratante.
3. O estabelecimento CREDENCIADO em cada localidade descrita acima, não poderá estar localizado a mais de 25 km de distância da sede da Subseção Judiciária.
4. A contratada deverá fornecer, sem custos, um cartão para cada veículo que compõe a frota da SJSC, que deverá conter externamente a identificação do veículo e secretamente os dados cadastrais fornecidos pela Justiça Federal.
4.1. A contratada deverá fornecer cartões coringas que possam ser utilizados para manutenção dos veículos oficiais pertencentes a todas as Subseções Judiciárias da 4ª Região, ao TRF/4, quando em deslocamento a SJSC e a veículos eventualmente locados.
5. Os cartões deverão ser fornecidos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
6. A contratada deverá substituir sem custos, os cartões defeituosos ou danificados, sempre que solicitado pela contratante.
7. A contratada deverá fornecer sem custos, cartões extras, sempre que solicitado pela Justiça Federal.
8. Os cartões deverão ser bloqueados imediatamente, em caso de furto ou extravio, sempre que solicitado pela contratante.
9. A contratada deverá manter um elevado padrão de qualidade e segurança nos serviços prestados.
10. Por ocasião da assinatura do contrato, a contratada deverá informar à contratante sua rede de estabelecimentos credenciados, aptos a fornecerem os produtos e serviços descritos no objeto desta contratação, bem com informar as alterações assim que elas ocorrerem.
11. A contratante pagará à contratada o valor efetivamente gasto com os produtos e com os serviços objeto da presente contratação, aplicando-se o percentual instituído a título de taxa de administração. Serão aceitas propostas com taxa negativa.
11. 1. A contratada deverá emitir nota fiscal para pagamento mensal contendo o valor total da taxa de administração e dos serviços realizados e das peças fornecidas e/ou substituídas, acompanhada de relatório discriminado por veículo contendo todos os dados conforme orçamentos fornecidos pelas empresas credenciadas.
12. O aumento do número de veículos, ou a substituição de marcas e modelos não terão qualquer implicação na execução do contrato.
13. Os cartões deverão ser entregues no prédio-sede da Justiça federal em Florianópolis/SC, localizado na a Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, nº 4810, Bairro Agronômica, CEP 88025-255 - Florianópolis - Santa Catarina.
14. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório das operações realizadas contendo, no mínimo, os seguintes dados:
- Identificação do veículo:
- Nome e localidade do estabelecimento onde foram fornecidos os produtos/prestados os serviços;
- Data e hora em que foram fornecidos os produtos/prestados os serviços;
- Discriminação dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
- Quantidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
- Valor dos produtos fornecidos e dos serviços prestados.
15. Os estabelecimentos credenciados com a contratada deverão fornecer ao condutor do veiculo uma via do comprovante da operação de manutenção, onde deverá contar o nome do condutor, a placa do veículo e a quilometragem.
16. Verificando-se a baixa qualidade dos produtos e dos serviços oferecidos pela rede credenciada, a CONTRATADA compromete-se a credenciar novos estabelecimentos na mesma localidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da solicitação realizada pelo fiscal do contrato.
17. A prestação dos serviços pelas oficinas credenciados pela CONTRATADA deverá ocorrer nos dias úteis, no mínimo, no período entre as 08h00 e as 18h00.
18. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do fiscal do contrato, a Supervisão da Seção de Transportes, na capital, e pela Direção/Supervisão do(a) Núcleo/Seção de Apoio Judiciário e Administrativo, nas demais sedes das SJSC, e por meio do gestor do contrato, a Direção do Núcleo de Apoio Operacional, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
19. A contratada deverá manter serviços de atendimento on-line e telefônico, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
20. O fiscal do contrato deverá acompanhar a adequação dos preços praticados pelos estabelecimentos credenciados com os vigentes no mercado.
21. O contrato terá vigência de 24 meses, prorrogáveis, iniciando-se em 11/03/2016.
22. Código Comprasnet: 19208 Administração / Distribuição - Cartão Magnético.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS PELAS OFICINAS CREDENCIADAS PELA CONTRATADA
Objeto: Prestação de serviços de manutenção dos veículos oficiais, com fornecimento de peças, para os veículos oficiais das Subseções Judiciárias do Estado de Santa Catarina.
1. A prestação dos serviços envolve a alocação, pela CREDENCIADA, de mão-de-obra capacitada para os seguintes serviços:
a. Serviços relacionados com sistemas mecânicos, elétricos, eletrônicos, hidráulicos e de refrigeração;
b. Serviços de tapeçaria, reparos de lataria e pintura em geral;
c. Serviços de reparos, incluindo vidros, pneus, equipamentos de segurança e acessórios.
1.1. A CREDENCIADA deverá possuir estrutura própria e adequada para execução de todos os serviços objeto do contrato, excetuando-se, mediante autorização da CONTRATANTE, aqueles que são reconhecidamente efetuados por empresas especializadas, tais como, substituição de pára-brisas, troca de gás em ar condicionado, retífica de motores e geometria e balanceamento.
2. Todos os serviços só poderão ser executados mediante aprovação de orçamento submetido à apreciação da CONTRATANTE.
3. Para realização dos serviços, objeto do presente contrato, a CREDENCIADA deverá apresentar orçamento, o qual será previamente analisado pela fiscalização do contrato, para posterior autorização.
4. Por ocasião da solicitação de orçamento a CREDENCIADA deverá fornecer planilha contendo os seguintes itens:
A) Placa do veículo
b) Quilometragem do veículo
a) Número de horas a serem trabalhadas:
b) Peças que serão substituídas com os respectivos valores, total e unitário;
c) Garantia dos serviços e das peças substituídas:
d) Tipo de serviço requisitado:
e) Preço total do serviço, determinado pela multiplicação do número de horas trabalhadas pelo preço da mão-de-obra/hora contratado
f) Número de dias/horas necessários para a realização da manutenção;
4.1 Os orçamentos deverão ser fornecidos em até dois dias úteis da entrega do veículo à CREDENCIADA.
5. Por ocasião da execução do serviço deverão ser observadas as seguintes disposições:
5.1. As peças instaladas e/ou fornecidas e os serviços executados devem obedecer ao rigor e ao padrão de qualidade exigida pelo fabricante.
5.2. A CREDENCIADA poderá solicitar prorrogação do prazo para execução da manutenção, desde que o faça por escrito, devendo constar da solicitação o prazo necessário para o término do serviço e o motivo para prorrogação. Caberá à fiscalização do contrato deferir ou não tal solicitação.
5.3. No caso de substituição e/ou fornecimento de peças e na realização de serviços, a fiscalização do contrato atestará a compatibilidade dos preços orçados pela CREDENCIADA.
5.4. Os serviços ora contratados serão autorizados, fiscalizados e atestados pela fiscalização do contrato, que verificará o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições deste contrato, inclusive a qualidade dos serviços executados.
5.5. Os serviços e as peças substituídas deverão ter garantia mínima de 06 meses, a contar do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
6. As peças substituídas deverão ser novas e originais, exceção feita às peças que não são mais fabricadas pelos fornecedores autorizados das montadoras, quando autorizado pela contratante.
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA E ESTIMATIVA DE GASTOS
|
VEÍCULOS |
PLACAS |
ANO/ MODELO |
MOTOR |
SUBSEÇÃO |
QUANTIDADE ESTIMADA DE HORAS DE MÃO-DE-OBRA/ ANO |
VALOR ESTIMADO DE GASTOS COM MÃO-DE-OBRA/ ANO |
VALOR ESTIMADO DE GASTOS COM PEÇAS/ ANO |
VALOR ESTIMADO DE GASTOS TOTAIS (MÃO-DE- OBRA + PEÇAS)/ ANO |
1 |
CHEVROLET S10 CABINE DUPLA |
QHN3472 |
2014/2015 |
2.5 FLEX |
FLORIANÓPOLIS |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.600,00 |
R$ 2.800,00 |
2 |
PEUGEOT BOXER |
QHN4392 |
2014/2015 |
2.3 DIESEL |
FLORIANÓPOLIS |
120 |
R$ 2.400,00 |
R$ 1.600,00 |
R$ 4.000,00 |
3 |
FIAT LINEA ESSENCE |
QHM7401 |
2015/2015 |
1.8 FLEX |
BLUMENAU |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
R$ 2.400,00 |
4 |
FIAT LINEA ESSENCE |
QHD2961 |
2015/2015 |
1.8 FLEX |
CHAPECÓ |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
R$ 2.400,00 |
5 |
FIAT LINEA ESSENCE |
QHM7141 |
2015/2015 |
1.8 FLEX |
CONCÓRDIA |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
R$ 2.400,00 |
6 |
FIAT LINEA ESSENCE |
QHM7041 |
2015/2015 |
1.8 FLEX |
CRICIÚMA |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
R$ 2.400,00 |
7 |
FIAT LINEA ESSENCE |
QHD2921 |
2015/2015 |
1.8 FLEX |
JOAÇABA |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
R$ 2.400,00 |
8 |
FIAT LINEA ESSENCE |
QHM7321 |
2015/2015 |
1.8 FLEX |
JOINVILLE |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
R$ 2.400,00 |
9 |
FIAT LINEA ESSENCE |
QHD3071 |
2015/2015 |
1.8 FLEX |
LAGES |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
R$ 2.400,00 |
10 |
FIAT LINEA ESSENCE |
QKG6882 |
2015/2015 |
1.8 FLEX |
LAGUNA |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
R$ 2.400,00 |
11 |
FIAT LINEA ESSENCE |
QHD3021 |
2015/2015 |
1.8 FLEX |
RIO DO SUL |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
R$ 2.400,00 |
12 |
FIAT LINEA ESSENCE |
QHI9652 |
2015/2015 |
1.8 FLEX |
SÃO MIGUEL DO OESTE |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
R$ 2.400,00 |
13 |
FIAT LINEA ESSENCE |
MLM6412 |
2014/2014 |
1.8 FLEX |
FLORIANÓPOLIS |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.600,00 |
R$ 2.800,00 |
14 |
FIAT LINEA ESSENCE |
MLG7352 |
2014/2014 |
1.8 FLEX |
FLORIANÓPOLIS |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.600,00 |
R$ 2.800,00 |
15 |
CITROEN C4 PALAS |
MLE1488 |
2012/2013 |
2.0 FLEX |
FLORIANÓPOLIS |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.800,00 |
R$ 3.000,00 |
16 |
CITROEN C4 PALAS |
MLE1528 |
2012/2013 |
2.0 FLEX |
FLORIANÓPOLIS |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.800,00 |
R$ 3.000,00 |
17 |
FIAT PALIO W TREKK |
MKS5146 |
2012/2013 |
1.6 FLEX |
SÃO MIGUEL |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
R$ 2.400,00 |
18 |
FIAT PALIO W TREKK |
MKS9176 |
2012/2013 |
1.6 FLEX |
BLUMENAU |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
R$ 2.400,00 |
19 |
NISSAN FRONTIER |
MJC7430 |
2005/2006 |
2.8 DIESEL |
CRICIÚMA |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 3.000,00 |
R$ 4.200,00 |
20 |
MEGANE SEDAM FLUENCE |
MKA3078 |
2011/2012 |
2.0 FLEX |
FLORIANÓPOLIS |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.600,00 |
R$ 2.800,00 |
21 |
BLAZER MPFI |
MBH8963 |
2001/2001 |
2.4 GASOL |
FLORIANÓPOLIS |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.800,00 |
R$ 3.000,00 |
22 |
MEGANE GRANTUR DYNAMIQUE |
MJY9078 |
2011/2012 |
1.6 FLEX |
JOINVILLE |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.600,00 |
R$ 2.800,00 |
23 |
MEGANE GRANTUR DYNAMIQUE |
MJY9098 |
2011/2012 |
1.6 FLEX |
CHAPECÓ |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.600,00 |
R$ 2.800,00 |
24 |
FIAT LINEA LX |
MIE0138 |
2010/2011 |
1.8 FLEX |
CRICIÚMA |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.400,00 |
R$ 2.600,00 |
25 |
FIAT LINEA LX |
MIE0158 |
2010/2011 |
1.8 FLEX |
FLORIANÓPOLIS |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.400,00 |
R$ 2.600,00 |
26 |
MICROÔNIBUS VOLARE W8 ON |
MHI5483 |
2009/2009 |
4.8 DIESEL |
FLORIANÓPOLIS |
120 |
R$ 2.400,00 |
R$ 2.500,00 |
R$ 4.900,00 |
27 |
MINIBUS CITROEN JUMPER |
MKY8763 |
2012/2013 |
3.5 DIESEL |
FLORIANÓPOLIS |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 2.200,00 |
R$ 3.400,00 |
28 |
VW PARATI |
MIN3261 |
2011/2011 |
1.6 FLEX |
FLORIANÓPOLIS |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
R$ 2.400,00 |
29 |
VW PARATI |
MIN3281 |
2011/2011 |
1.6 FLEX |
FLORIANÓPOLIS |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
R$ 2.400,00 |
30 |
MEGANE SEDAM DYNAMIQUE |
MFI9173 |
2008/2008 |
2.0 GASOLINA |
FLORIANÓPOLIS |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.600,00 |
R$ 2.800,00 |
31 |
MEGANE GRANTUR DYNAMIQUE |
MEL6614 |
2008/2008 |
2.0 GASOL |
LAGES |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.600,00 |
R$ 2.800,00 |
32 |
MAREA ELX |
MHJ6950 |
2005/2006 |
1.8 GASOL |
FLORIANÓPOLIS |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.800,00 |
R$ 3.000,00 |
33 |
MAREA ELX |
MEM5888 |
2006/2007 |
1.8 GASOL |
FLORIANÓPOLIS |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.800,00 |
R$ 3.000,00 |
34 |
BLAZER MPFI |
MFT0171 |
2006/2006 |
2.4 GASOL |
LAGUNA |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.800,00 |
R$ 3.000,00 |
35 |
COROLLA EXI |
MEF1277 |
2007/2008 |
1.8 FLEX |
CAÇADOR |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.800,00 |
R$ 3.000,00 |
36 |
PALIO W HLX |
MHB5432 |
2007/2007 |
1.8 FLEX |
FLORIANÓPOLIS |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
R$ 2.400,00 |
37 |
PALIO W HLX |
MHB6472 |
2007/2007 |
1.8 FLEX |
FLORIANÓPOLIS |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
R$ 2.400,00 |
38 |
PALIO W HLX |
MHB7012 |
2007/2007 |
1.8 FLEX |
ITAJAÍ |
60 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
R$ 2.400,00 |
Endereço das Subseções Judiciárias
Subseção |
Endereço |
Bairro |
CEP |
Florianópolis |
Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 |
Agronômica |
88025-255 |
Blumenau |
Rua Padre Roberto Landell de Moura, 54 |
Centro |
89010-155 |
Rua Sete de Setembro, 1574 |
Centro |
89010-202 |
|
Rua Max Humpl, 1030 |
Salto do Norte |
89065-500 |
|
Brusque |
Rua Arno Carlos Gracher, 85 – esquina com a Rua Rodrigues Alves |
Centro |
88350-310 |
Caçador |
Rua Victor Batista Adami, 800 – Campus UNIARP Bloco D (subsolo) |
Centro |
89500-000 |
Chapecó |
Rua Florianópolis, 901 – D |
Jardim Itália |
89814-045 |
Concórdia |
Rua Marechal Deodoro, Edifício Mirage Offices, 772 |
Centro |
89700-000 |
Criciúma |
Avenida Centenário, 1570 |
Santa Bárbara |
88804-001 |
Itajaí |
Avenida Vereador Abrahão João Francisco, 3655 |
Ressacada |
88307-900 |
Jaraguá do Sul |
Travessa Ministro Luiz Galloti, 60 |
Centro |
89253-035 |
Joaçaba |
Rua Francisco Linder, 430 |
Centro |
89600-000 |
Joinville |
Rua do Príncipe, 123 |
Centro |
89201-002 |
Avenida Hermann August Lepper, 1060 |
Saguaçu |
89221-005 |
|
Rua Mário Lobo, 199 |
Centro |
89201-330 |
|
Lages |
Avenida Belizario Ramos, 3800 – Ed. Lages Business Center |
Centro |
88502-100 |
Laguna |
Rodovia SC 436, Km 01 |
Jardim Juliana |
88790-000 |
Mafra |
Rua Tenente Ary Rauem, 1567 – Ed. Willner |
Alto de Mafra |
89300-000 |
Rio do Sul |
Alameda Bela Aliança, 158 |
Jardim América |
89160-152 |
São Miguel do Oeste |
Rua Chuí, 726 |
Centro |
89900-000 |
Tubarão |
Avenida Marcolino Martins Cabral, 2001 – Ed. Portugal |
Vila Moema |
88705-001 |
Eleniza Camargo Coelho
Diretora do Núcleo de Apoio Operacional
Documento assinado eletronicamente por Jeferson Thomas (jeferson.thomas@embratec.com.br), Usuário Externo, em 18/01/2016, às 17:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Luciano Rodrigo Weiand (luciano.weiand@embratec.com.br), Usuário Externo, em 19/01/2016, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Vice-Diretor do Foro, em 19/01/2016, às 18:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2899825 e o código CRC EF2C1BB0. |
0005208-41.2015.4.04.8002 | 2899825v2 |