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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

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Despacho

Manifestação da Direção da Secretaria Administrativa:

 

Diante da discordância da Contratada com a proposta de negociação enviada pela Administração (doc. 4823215), relativa ao Contrato nº 56/2017 – firmado com a empresa GRUGER GRUPOS GERADORES LTDA – EPP, CNPJ 02.631.287/0001-83, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em grupos geradores de emergência elétrica instalados na Subseção Judiciária de Florianópolis –, submeto os presentes autos à consideração superior, com vistas à autorização do reajuste instruído no doc. 4927248, passando o preço mensal da contratação para R$ 853,79 (oitocentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos) a partir de 15.08.2019, e ao pagamento das diferenças decorrentes desse reajuste, que somam R$ 70,03 (setenta reais e três centavos), calculadas até outubro/2019.


 

Decisão da Direção do Foro:

 

Em observância à cláusula oitava, AUTORIZO o reajuste do Contrato nº 56/2017 – firmado com a empresa GRUGER GRUPOS GERADORES LTDA – EPP, CNPJ 02.631.287/0001-83, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em grupos geradores de emergência elétrica instalados na Subseção Judiciária de Florianópolis, com alteração do preço mensal, a partir de 15.08.2019, para R$ 853,79 (oitocentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos).

DETERMINO, ainda, o pagamento à Contratada das diferenças daí decorrentes, as quais, até a competência de OUTUBRO/2019, montam R$ 70,03 (setenta reais e três centavos).

 

Empenhe-se.

Comunique-se à empresa.

Ao NPOF.

Após, ao NAA (SRR).


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Documento assinado eletronicamente por Elizabeth Colombo Nunes, Diretora da Secretaria Administrativa, em exercício, em 21/11/2019, às 18:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 22/11/2019, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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