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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

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Decisão

Em observância à cláusula oitava, AUTORIZO o reajuste do Contrato nº 56/2017 – firmado com a empresa GRUGER GRUPOS GERADORES LTDA – EPP, CNPJ 02.631.287/0001-83, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em grupos geradores de emergência elétrica instalados na Subseção Judiciária de Florianópolis –, com alteração do preço mensal, a partir de 15.08.2018, para R$ 826,31 (oitocentos e vinte e seis reais e trinta e um centavos).

DETERMINO, ainda, o pagamento à Contratada das diferenças daí decorrentes, as quais, até OUTUBRO/2018, montam R$ 87,56 (oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).

Empenhe-se.

Comunique-se à empresa.

Ao NPOF.

Após, ao NAA (SRR).


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Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 08/11/2018, às 19:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0002754-20.2017.4.04.8002 4404034v2