JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Decisão
Em observância à cláusula oitava, AUTORIZO o reajuste do Contrato nº 56/2017 – firmado com a empresa GRUGER GRUPOS GERADORES LTDA – EPP, CNPJ 02.631.287/0001-83, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em grupos geradores de emergência elétrica instalados na Subseção Judiciária de Florianópolis –, com alteração do preço mensal, a partir de 15.08.2018, para R$ 826,31 (oitocentos e vinte e seis reais e trinta e um centavos).
DETERMINO, ainda, o pagamento à Contratada das diferenças daí decorrentes, as quais, até OUTUBRO/2018, montam R$ 87,56 (oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).
Empenhe-se.
Comunique-se à empresa.
Ao NPOF.
Após, ao NAA (SRR).
Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 08/11/2018, às 19:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4404034 e o código CRC 812B7951. |
0002754-20.2017.4.04.8002 | 4404034v2 |