JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Decisão
Em observância à cláusula oitava, AUTORIZO o reajuste do Contrato nº. 56/2017, firmado com a empresa GRUGER GRUPOS GERADORES LTDA – EPP para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em grupos geradores de emergência elétrica instalados na Subseção Judiciária de Florianópolis, com alteração do valor mensal, a partir de 19.10.2017 (data de início dos serviços), para R$ 791,95 (setecentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos), nos termos da Instrução da Seção de Repactuações e Reajustes (doc. 3843361).
Empenhe-se.
Comunique-se à empresa.
Ao NPOF.
Após, ao NAA (SRR).
Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 24/10/2017, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0002754-20.2017.4.04.8002 | 3843436v4 |