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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON

 

 

CONTRATO N. 56/2017

 

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ sob nº 05.427.319/0001-11, representada neste ato pela Diretora do Foro, Juíza Federal Claudia Maria Dadico, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa GRUGER GRUPOS GERADORES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.631.287/0001-83, com sede na Rua Rosa Mehl, 115, Uberaba, Curitiba/PR, CEP: 81560-230, telefone: (41) 3376-4447, representada neste ato pelo Sr. Joel Portes Vieira, CPF n.º 622.439.939-53, C.I. n.º 3.922.301-5 SSP-PR, residente e domiciliado em Curitiba/PR, e-mail: licitacao@gruger.com.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento de nº 3827034, do Processo nº 0002754-20.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo do procedimento de dispensa de licitação, nos termos do art. 24, XI da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em grupos geradores de emergência elétrica instalados na Subseção Judiciária de Florianópolis, conforme Termo de Referência constante do anexo I do Pregão nº 23/2016, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1. O objeto da presente contratação será executado na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA constante do anexo I do instrumento convocatório (Pregão nº 23/2016), bem como atender a todas as exigências técnicas e de qualificação profissional ali mencionadas.

3.1.1. Os funcionários da CONTRATADA deverão estar sempre devidamente identificados, mediante a utilização de crachá e uniforme, e usando EPI’S (Equipamentos de Proteção Individual) adequados aos serviços a serem realizados.

3.2. A empresa deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);

c) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a constatação da irregularidade pela CONTRATANTE.

3.3. A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da data descrita na ordem de serviço, a ser expedida pelo fiscal do contrato, os seguintes documentos:

a) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente aos serviços de manutenção,  assinada por engenheiro eletricista, com validade durante a vigência do contrato; e

b) Cópia dos Certificados do curso de NR10 de, no mínimo, 40 horas, do(s) técnico(s) envolvido(s) na manutenção;

b.1) a falta do curso da NR10 implica, obrigatoriamente, na substituição do técnico por outro capacitado, ou seja, com o curso da NR10.

3.4. Quando for necessária a remoção de equipamento, peça ou acessório para seu laboratório/oficina, a empresa CONTRATADA deverá, mediante autorização escrita fornecida pelo fiscal do contrato, desinstalá-lo, embalá-lo, transportá-lo e o reinstalar, sem qualquer ônus à CONTRATANTE. A partir do momento da desinstalação até a reinstalação, a empresa Contratada será considerada fiel depositária do equipamento ou componentes desinstalados.

3.5. No ato de assinatura deste termo, bem como quando da assinatura de Termos Aditivos que visem à prorrogação do seu prazo de vigência, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital (Pregão nº 23/2016).

3.5.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação de sua autenticidade e/ou regularidade em sítios oficiais.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:

4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;

4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;

4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;

4.1.4. Manter servidor(es) designado(s) para as funções de fiscalização e de gestão dos serviços;

4.1.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;

4.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 096903

Elemento de Despesa: 339039

N.º da Nota de Empenho: 2017NE002388                                            Data: 11Out17

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1. Os serviços deverão ser executados na forma estabelecida no anexo I do edital Pregão nº 23/2016, que é parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 772,00 (setecentos e setenta e dois reais).

7.1.1. Nos preços já estão incluídos eventuais abatimentos e/ou vantagens, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

7.1.2. O período de faturamento compreende do dia 1º ao último dia do mês calendário em que o serviço foi prestado, considerando-se, para efeito de pagamento, o mês comercial de trinta dias. O pagamento referente ao mês de início ou de término dos serviços será proporcional ao número de dias do mês comercial (30 dias).

7.2. Os pagamentos correspondentes ao objeto deste contrato, executados e aceitos em definitivo por esta Seção Judiciária, serão efetuados, mensalmente, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal pela empresa CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal.

7.2.1. O pagamento referente à aquisição de peças, efetuada após a aprovação de orçamento prévio fornecido pela CONTRATADA, será efetivado mediante a apresentação de nota fiscal, por meio de depósito em conta corrente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do respectivo atesto.

7.3. O atesto ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a recepção da nota fiscal.

7.4. A nota fiscal deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ constante dos documentos solicitados para fins de participação no processo de contratação.

7.4.1. Deverão constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa CONTRATADA.

7.4.2. A nota fiscal dos serviços mensais deverá ser apresentada, ao fiscal do contrato, no local da prestação dos serviços, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao do cumprimento da obrigação.

7.4.2.1. É defeso à CONTRATADA emitir nota fiscal, referente aos serviços prestados, com data anterior ao término do mês a que se refere.

7.5. Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente.

7.5.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar tal condição mediante apresentação da declaração emitida na forma do anexo IV da IN nº 1.234/12, da Secretaria da Receita Federal.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE

8.1. O preço contratado deverá ser reajustado pela Administração, observando-se a periodicidade anual, contada da data-limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - do mesmo período, de acordo com a fórmula a seguir:

R = V x (I/Io-1)

R = Valor do reajuste procurado

I = Índice da data do reajuste

Io = índice da data-limite para apresentação da proposta

V = Valor contratual

8.2. No caso de extinção do índice supracitado, ele será substituído por índice considerado oficial, de acordo com a legislação em vigor na época do reajuste.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

9.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93:

a) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por inadimplemento total, e, também, nos casos de não apresentação dos documentos necessários à lavratura contratual ou de não atendimento à convocação de assinatura do contrato;

a.1) entende-se por valor total do contrato o montante obtido com a multiplicação do preço mensal cobrado para a prestação dos serviços pelo período de vigência do contrato;

b) multa de 15% (quinze por cento), no caso de inexecução parcial, exceto quanto ao item 3.2 e subitens, aplicável sobre o valor da parcela inadimplida, decorrente do não cumprimento do objeto ou do não-cumprimento de outras cláusulas deste contrato;

c) especificamente quanto ao item 3.2 e subitens deste contrato, multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre o valor devido pelos serviços no mês do inadimplemento;

d) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento do objeto ou no cumprimento de obrigações acessórias, até o limite de 6% (seis por cento), aplicável sobre o valor devido pelos serviços no período do inadimplemento, a partir do qual ensejará a aplicação das alíneas “a” ou “b”;

e) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor total previsto para o termo aditivo, no caso de não-assinatura do respectivo termo, já anuído, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação da CONTRATADA;

e.1) entende-se por valor total previsto para o termo aditivo, o montante obtido multiplicando-se o valor a ser aditivado pelo seu respectivo período de vigência.

9.2. As multas a que porventura a CONTRATADA der causa poderão ser, a critério da Administração, aplicadas cumulativamente e descontadas da fatura concernente ao objeto desta contratação.

9.2.1. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, parte do valor da fatura até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.

9.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.

9.4. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, bem como ser descredenciada do SICAF ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.

9.5. Além das sanções previstas na lei que rege o pregão, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste contrato, nos termos do art. 87, do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.1. O presente contrato terá vigência até 25/10/2018, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente, iniciando-se na data da sua assinatura.

10.1.1. Os serviços deverão iniciar a partir da data descrita na ordem de serviço, que será emitida pelo fiscal do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA

11.1. A CONTRATADA oferece prazo de garantia para o material, no caso de substituição de peças, de, no mínimo, 06 (seis) meses ou o do fabricante, se maior.

11.1.1. O início do prazo se dará a partir da data do atesto na nota fiscal.

11.2. Eventual ocorrência de vício oculto será resolvida pelas disposições pertinentes do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93.

12.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

12.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO

13.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

13.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa CONTRATADA deverão ser previamente informadas à CONTRATANTE, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO

14.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, a Direção do Núcleo de Apoio Operacional desta Seccional, e por meio do fiscal do contrato, a Supervisão da Seção de Conservação e Recuperação, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

14.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

15.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material havido, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

16.1. A aplicação de multas e outros incidentes relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 

17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A execução do objeto obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da proposta comercial apresentada pela empresa, bem como às disposições constantes do edital – Pregão nº 23/2016.

18.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e demais legislação vigente e pertinente à matéria.

18.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.

18.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser CONTRATADA, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.

18.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06-12-2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à CONTRATANTE.

18.6. Conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de nº 56/2017.

Florianópolis/SC.

 

 

Claudia Maria Dadico

Juíza Federal Diretora do Foro

 

 

Joel Portes Vieira

Pela Empresa Contratada

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em grupos geradores de emergência elétrica.

1.1. A prestação do serviço será mensal, portanto a empresa deverá cotar um valor fixo mensal para prestar os serviços objeto deste contrato.

2. LOCAL

Os serviços serão prestados no prédio-sede da Subseção Judiciária de Florianópolis, situado na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810 - Agronômica - Florianópolis/SC.

3. DESCRIÇÃO GERAL DOS EQUIPAMENTOS

Produto: G -GMG Quantidade: 2 Peças Operação: Automático Paralelo Potência: 460 kVA Regime de Funcionamento: S -Stand By Tensão: 380 V Frequência: 60 Hz Peças Sobressalentes N -NÃO Montagem: S -Sala Tensão(CC): 24 V MOTOR Fabricante: Motor Scania Modelo: DC1260A Regulador de Velocidade: T -Eletrônico Refrigeração: R -Radiador Local Atuador: ORIGINAL DO MOTOR Tensão: 24 V Fiação do Motor: G -Geminado Motor: 000000072000700050 -MOT DIESEL SCA DC1260 - 8715465 e 8715471GERADOR Fabricante: Gerador Cramaco Modelo / Carcaça: G2R315SA IP: 21 TC´s no Gerador: SIM Qtde TC´s 3 Corrente TC´s: 800/5A Corrente Nominal: 700 A Mala: N -NÃO Números de Série: 0460613209 e 0460613109Gerador 000000071000500065 -GER CRA 315 SA/4 450/440KVA -312449 e 312404QUADRO DE COMANDO Modelo: DS5510 Gabinete: C1284IP: 21Painel de Força / Trans: R - Separado do ComandoFusível / Disjuntor Prot: G - GrupoGrupo DModelo Grupo X1B1600Capacidade Grupo 1600ARede DModelo Rede X1B1600Capacidade Rede 1600A

3.1. O regime de operação dos grupos geradores é emergencial, ou seja, só será usado na falta de energia elétrica.

4. DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Os serviços deverão ser prestados no local onde se encontrarem os equipamentos, nas dependências do prédio-sede da SJSC ou, excepcionalmente, no laboratório da empresa Contratada, quando necessário;

4.2. A empresa Contratada deverá apresentar relatório técnico completo relativo às condições de conservação, manutenção, operação e características dos grupos geradores, por ocasião da primeira visita de inspeção, durante a qual será realizada manutenção preventiva em todos os equipamentos. O relatório deverá ser remetido ao fiscal do contrato, bem como a relação de todas as irregularidades observadas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da inspeção;

4.3. A realização da primeira visita de inspeção deverá acontecer em até 20 (vinte) dias contados da data descrita na ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato, devendo ser agendada com o fiscal do contrato;

4.4. A empresa Contratada deverá executar as manutenções e intervenções técnicas, objeto do presente termo de referência, de acordo com os manuais do fabricante e normas técnicas específicas para os equipamentos e nas condições estabelecidas, por intermédio de pessoas idôneas, habilitadas e tecnicamente capacitadas;

4.5. A empresa Contratada deverá cumprir fielmente o contrato, de modo que os serviços avençados mantenham os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento;

4.6. A empresa Contratada deverá executar, mensalmente, os serviços de manutenção preventiva em cada um dos equipamentos, no horário entre 08:00 horas e 19:00 horas, conforme agendamento prévio com o fiscal do contrato;

4.7. A empresa Contratada deverá fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente aos serviços de manutenção em até 10 dias da data descrita na ordem de serviço encaminhada pelo fiscal do contrato, assinada por engenheiro eletricista, com validade durante a vigência do contrato;

4.8. A empresa Contratada deverá fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas, manuais e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos e materiais complementares, indispensáveis à limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos, necessários ao seu perfeito funcionamento;

4.9. A empresa Contratada não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento e trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno não previsto neste termo de referência;

4.10. Quando necessária a remoção de equipamento, peça ou acessório para seu laboratório/oficina, a empresa CONTRATADA deverá, mediante autorização escrita fornecida pelo fiscal do contrato, desinstalá-lo, embalá-lo, transportá-lo e o reinstalar, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.

4.11. A partir do momento da desinstalação até a reinstalação, a empresa Contratada será considerada fiel depositária do equipamento ou componentes desinstalados;

4.12. A empresa Contratada deverá respeitar o sistema de segurança da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, fornecendo todas as informações solicitadas por seus agentes;

4.13. Todos os empregados da empresa Contratada que estiverem prestando serviços à Justiça Federal deverão estar devidamente identificados, mediante a utilização de crachá e uniforme;

4.14. No caso em que a empresa Contratada venha, como resultado de suas operações, prejudicar ou sujar áreas incluídas ou não no setor de seu trabalho, deverá recuperá-las ou limpá-las, deixando-as em seu estado original;

4.15. A empresa Contratada deverá agendar com o fiscal do contrato por telefone fixo, celular, fax ou por e-mail a data da manutenção preventiva, informando além da data o nome dos funcionários e outras informações que fizerem necessárias;

4.16. Todos os técnicos da empresa Contratada, envolvidos nas manutenções, deverão ter o curso da NR10 de, no mínimo, 40 horas;

4.16.1. A empresa Contratada deverá entregar ao fiscal do contrato uma cópia dos certificados dos técnicos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da data descrita na ordem de serviço encaminhada pelo fiscal do contrato;

4.16.2. A falta do curso da NR 10 implica, obrigatoriamente, na substituição do técnico por outro capacitado, ou seja, com o curso da NR 10;

4.17. A empresa Contratada deverá emitir a fatura mensal até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, e encaminhá-la ao fiscal do contrato;

4.17.1. Havendo qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal de serviços e/ou peças, esta será devolvida à empresa Contratada para em, no máximo, 2 (dois) dias úteis, a contar da apresentação, proceder às devidas correções;

4.18. Será de responsabilidade da empresa Contratada a correção das anomalias verificadas durante a execução das manutenções;

4.19. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada o cumprimento das normas regulamentares da “Segurança e Medicina do Trabalho”;

4.20. A empresa Contratada obriga-se a manter à disposição da Justiça Federal o registro, em forma de planilha, onde estarão devidamente identificados os equipamentos e as medições realizadas durante as manutenções;

4.21. A empresa Contratada se compromete a manter estoque mínimo de materiais ou peças cuja periodicidade de troca ou quantidade instalada justifique a existência de estoque para reposição;

4.22. Os serviços e os materiais a serem empregados nas manutenções deverão obedecer rigorosamente:

4.22.1. Às normas e especificações constantes deste memorial descritivo;

4.22.2. Às normas da ABNT;

4.22.3. Às disposições legais da União, do Governo Estadual e Municipal;

4.22.4. Às prescrições e recomendações dos fabricantes;

4.22.5. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;

4.22.6. Às normas referentes à segurança e medicina do trabalho (exemplo: NR06, NR10 e demais);

4.23. A Contratada deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela fiscalização, relacionados com os serviços e materiais.

4.24. Os serviços deverão iniciar a partir da data descrita na ordem de serviço, emitida pelo fiscal, e o contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, havendo a possibilidade de prorrogação, nos termo do art. 57, II, da Lei 8.666/93;

5. MANUTENÇÃO PREVENTIVA

5.1. A manutenção preventiva do motor compreende:

5.1.1. TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE SERVIÇO

a) Avaliar o estado de conservação do tanque;

b) Verificar o nível do combustível e anotar;

c) Verificar vazamentos pelas conexões/tubulações e corrigir quando necessário;

d) Drenar para retirar a água e impurezas;

e) Drenar água e sedimentos do filtro tipo RACOR;

f) Limpar os tanques e as conexões quando necessário;

g) Filtrar o óleo quando necessário;

h) Verificar respiro do tanque;

5.1.2. SISTEMA DE COMBUSTÍVEL E FILTROS

a) Verificar as mangueiras e as tubulações de óleo combustível e corrigir quando necessário;

b) Controlar e registrar a necessidade de troca dos filtros em conformidade com as necessidades técnicas do equipamento;

5.1.3. SISTEMA ÓLEO LUBRIFICANTE E FILTROS

a) Verificar o nível de óleo lubrificante, anotar e completar;

b) Verificar e corrigir os vazamentos em juntas e bujões;

c) Realizar limpeza do respiro do cárter;

d) Controlar e registrar a necessidade de troca de óleo do cárter e dos filtros em conformidade com as necessidades técnicas do equipamento;

e) Controlar a necessidade de troca do elemento do filtro de respiro do cárter em conformidade com as necessidades técnicas do equipamento;

5.1.4. SISTEMA DE ARREFECIMENTO

5.1.4.1. Radiador ou Intercambiador:

a) Verificar e corrigir o nível da água de arrefecimento;

b) Controlar e registrar a necessidade de troca da água e anticorrosivo de acordo com as normas do fabricante;

c) Verificar funcionamento e fixação;

d) Verificar e corrigir as mangueiras do radiador ou intercambiador;

e) Verificar temperatura da água de arrefecimento;

f) Verificar e corrigir a existência de vazamentos na linha de arrefecimento;

g) Controlar e registrar a troca do filtro da água de arrefecimento;

h) Verificar a qualidade (marca homologada) do filtro instalado.

5.1.4.2. Bomba d'água:

a) Verificar e corrigir vazamentos e funcionamento.

5.1.4.3. Ventilador:

a) Verificar e corrigir a tensão da correia, fixação da grade de proteção e estado das pás e parafusos;

5.1.4.4. Resfriador de óleo:

a) Verificar e corrigir a conservação, fixação e vedação.

5.1.5. BOMBA INJETORA E SISTEMA DE INJEÇÃO

a) Verificar e corrigir, vazamentos externos e reaperto nos injetores;

b) Verificar e ajustar válvulas de admissão e escape de acordo com as normas do fabricante;

c) Verificar a necessidade de ajustar bicos injetores de acordo com as normas do fabricante (somente motores Cummins Linhas N, K e VT);

d) Realizar limpeza do pick-up magnético;

e) Ajustar a rotação do motor diesel;

f) Verificar e limpar quando necessário o pré-filtro da bomba alimentadora.

5.1.6. FILTRO DE AR

a) Verificar conservação e fixação;

b) Realizar limpeza no filtro do pré-filtro de ar e gamela coletora de pó;

c) Verificar o indicador de restrição;

d) Controlar e registrar a necessidade de troca do elemento filtrante de acordo com as normas do fabricante;

e) Verificar e executar a limpeza interna da tubulação do pós-filtro e anterior à turbina.

5.1.7. TURBINAS

a) Verificar e corrigir vazamentos externos, conservação e fixação;

b) Verificar e corrigir folga do turbo compressor de acordo com periodicidade específica;

c) Controlar e registrar a necessidade de revisão das turbinas, em nível de oficina de acordo com as normas do fabricante.

5.1.8. SISTEMA DE PARTIDA

a) Verificar motor de partida;

b) Verificar chave de partida e contatos elétricos;

c) Medir o nível de tensão e densidade das baterias;

d) Revisar terminais de baterias;

e) Monitorar a necessidade de substituição das baterias após 2 (dois) anos de uso, aproximadamente.

5.1.9. PROTEÇÕES DO MOTOR

a) Simular eletricamente atuação do termostato de desligamento por alta temperatura d’água;

b) Simular eletricamente a atuação do pressostato de desligamento por baixa pressão do óleo;

c) Verificar a atuação do sensor de sobrevelocidade (parâmetro 65/66 HZ);

d) Verificar eletricamente a atuação do sensor de baixo nível d’água do radiador / intercambiador, quando existente;

e) Verificar atuação da válvula de fluxo d’água do intercambiador quando existente.

5.1.10. OUTRAS VERIFICAÇÕES

a) Verificar e corrigir ruídos estranhos e/ou anormais do motor;

b) Verificar e corrigir tensão, desgaste e vida útil das correias;

c) Verificar as condições de funcionamento dos instrumentos;

d) Verificar fiação, estado do sensor e valor ajustado do sistema de pré-aquecimento;

e) Verificar amortecedores de vibrações e corrigir quando necessário;

f) Realizar limpeza e pintura do(s) grupo(s) gerador(es), quadros elétricos e casa de máquinas;

g) verificar e corrigir pontos de ferrugem no grupo gerador.

5.2. A manutenção preventiva do gerador compreende verificar e corrigir quando necessário ou solicitado pelo fiscal do contrato:

a) O estado de conservação e realizar limpeza externa;

b) Obstrução de passagens de ar internas e externas;

c) Temperatura da carcaça do estator;

d) Terminais de força e de comando na saída do gerador;

e) Vibrações;

f) Acoplamento, borrachas e parafusos;

g) Lubrificação dos rolamentos (de acordo com o modelo e tabela do fabricante);

h) O estado da pintura.

5.3. A manutenção preventiva no quadro de comando compreende:

5.3.1. REGULADOR DE TENSÃO DO GERADOR

a) Verificar os ajustes de tensão, ganho e estabilidade do regulador;

b) Verificar o comportamento dinâmico com carga e sem carga no grupo gerador;

c) Verificar ajuste de compensação de reativo (quando aplicado em grupos paralelos);

5.3.2. REGULADOR DE VELOCIDADE

a) Verificar ajustes de freqüência, ganho e estabilidade;

b) Verificar comportamento dinâmico com carga e sem carga;

c) Verificar medições do sinal emitido pelo sensor magnético (pick-up);

d) Realizar ajuste da faixa de atuação de sobrevelocidade do motor;

e) Verificar conexões e contatos elétricos.

5.3.3. CARREGADOR DE BATERIAS (RETIFICADOR)

a) Realizar medições de corrente em carga e flutuação;

b) Realizar medições de tensão em carga e flutuação;

c) Realizar simulação de defeitos no retificador;

d) Verificar conexões e contatos elétricos;

5.3.4. PRÉ-AQUECIMENTO

a) Verificar aquecimento no bloco do motor;

b) Realizar medição da corrente de consumo da(s) resistência(s);

c) Verificar conexões e contatos elétricos.

5.3.5. SISTEMA DE CONTROLE AUTOMÁTICO

a) Realizar teste das funções lógicas do quadro de comando e proteções do grupo;

b) Verificar conexões e contatos elétricos.

5.3.6. PARALELISMO

a) Verificar os níveis de reativos entre os grupos;

b) Analisar o funcionamento em conjunto dos grupos.

5.3.7. ALTERNADOR CARREGADOR DE BATERIAS

a) Realizar teste de funcionamento;

b) Realizar medição da tensão e corrente de carga das baterias;

c) completar o nível de água das baterias quando necessário.

6. MANUTENÇÃO CORRETIVA

6.1. O chamado para manutenção corretiva poderá ser feito de segunda a sexta-feira, ou aos finais de semana e feriados, em casos emergenciais, sendo que os custos diretos e indiretos desses chamados deverão estar incluídos no valor mensal do contrato;

6.2. O tempo decorrido entre o chamado corretivo e o início do atendimento, marcado pela chegada do técnico ao local onde se encontra o equipamento a reparar, não poderá ultrapassar o prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

6.3. Durante o atendimento, o técnico deverá revisar o equipamento, inclusive quanto às instalações elétricas. Caso o problema com o equipamento tenha sido originado por problemas elétricos na instalação, a empresa Contratada deverá emitir relatório técnico descrevendo tais problemas. Este relatório deverá ser conclusivo e informar claramente as causas do problema, as medições realizadas no local e as medidas preventivas para se evitar problemas futuros;

6.4. Ao término do serviço, o fiscal do contrato assinará o relatório através de sua identificação e assinatura, que confirma o encerramento do chamado;

6.5. Sempre que for constatada a necessidade de substituição/aquisição de peças, a empresa CONTRATADA deverá apresentar laudo descritivo do problema e da peça defeituosa, além de orçamento detalhado para prévia aprovação da Direção do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, contendo os seguintes itens:

a) Especificação completa dos insumos a serem adquiridos;

b) Preço unitário e global dos insumos;

c) Prazo de validade do orçamento, não inferior a 30 (trinta) dias;

d) Prazo de entrega/fornecimento: em até 24 (vinte e quatro) horas;

e) Prazo de garantia [mínimo de 6 (seis) meses ou a do fabricante, a que for maior, a contar da data do atesto da nota fiscal correspondente].

6.5.1. Os insumos serão sempre novos e originais;

6.5.2. O orçamento apresentado pela empresa CONTRATADA será objeto de consulta ao mercado pelo fiscal do contrato;

6.5.3. Constatado que o orçamento da empresa CONTRATADA é o menor preço (entre 3 propostas coletadas), o fiscal fará a instrução nos autos, encaminhando à unidade gestora, que o submeterá à apreciação da Direção do Foro para autorização. Autorizada a aquisição, o fiscal será comunicado da emissão do empenho, ocasião em que solicitará a entrega dos insumos.

6.5.4. Somente serão pagos à parte pela Justiça Federal os valores referentes à aquisição dos insumos, previamente aprovados, sendo que os serviços (mão de obra) de manutenção (envolvendo os insumos adquiridos) constituem o objeto do contrato e serão pagos através do preço fixo mensal.

6.6. O término do reparo não poderá ultrapassar o prazo de 72 (setenta e duas) horas do início do atendimento.

6.6.1. No caso de ser constatada a necessidade de substituição de peças, o prazo de 72 (setenta e duas) horas para o término do reparo será contado a partir do recebimento da autorização para a substituição da peça.

6.6.2. A empresa contratada poderá solicitar prorrogação do prazo, desde que o faça por escrito, justificando o ocorrido e informando o prazo necessário para o conserto. Caberá ao fiscal do contrato deferir ou não tal solicitação.

6.7. Em havendo solicitação do fiscal do contrato, as peças substituídas deverão ser apresentadas pela contratada, juntamente com o relatório do atendimento;

6.8. A estimativa para a manutenção corretiva é de 06 (seis) atendimentos anuais.

6.9. Todas as peças substituídas serão entregues à Justiça Federal juntamente com o relatório de atendimento.

7. DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO.

7.1. O gestor será a Direção do Núcleo de Apoio Operacional da Subseção Judiciária de Florianópolis;

7.2. O fiscal será a Supervisão da Seção de Conservação e Recuperação da Subseção Judiciária de Florianópolis;

8. Código Comprasnet:

  1. 2356 - Manutenção de Grupos Diesel Gerador de Emergência;

9. Natureza do serviço:

9.1. Comum. 

 

Tarcísio Antônio Di Bernardi Martins

Supervisor da Seção de Conservação e Recuperação

 


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Documento assinado eletronicamente por JOEL PORTES VIEIRA, Usuário Externo, em 16/10/2017, às 16:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 17/10/2017, às 10:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3832132 e o código CRC E63BF1CB.




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