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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 79/2015

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.668.722/0019-16, com sede na Rua Madalena Barbi, 197, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88015-190, fones: (48) 8802-2034 e 3324-0056, representada neste ato pelo Sr. José Luiz Piccoli, CPF n.º 344.856.519-91, C.I. n.º 2.908.453-SSP/SC, residente e domiciliado em Florianópolis/SC, endereço eletrônico (e-mail) breno.silva@proactiva.com.br; atendimento-sc@proactiva.com.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 4758008 dos autos do Processo Administrativo n.° 0002295-86.2015.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 79/2015 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 7.1 da CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO e a inclusão do item 10.3. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA do contrato, bem como a alteração do item 3.16.1 da cláusula 3. CONDIÇÕES GERAIS do Termo de Referência, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal total de R$ 402,47 (quatrocentos e dois reais e quarenta e sete centavos), conforme Planilha de Composição de Preços, constante do anexo III do Pregão nº 35/2015:

DESCRIÇÃO

Estimativa Mensal

Valor Unitário

(R$)

Valor Mensal Estimado

(R$)

(A) Destino Final de lâmpadas Fluorescentes

100 unidades

2,34

234,00

(B) Destino Final de resíduos de serviços de saúde dos grupos A4, B (produtos farmacêuticos) e E.

6 litros

0,91

5,46

(C) Destino Final de pilhas e baterias

2 kg

2,68

5,36

(D) Serviços de coleta e transporte até o destino final relativos a duas coletas por mês (Valor Fixo)

157,65

PREÇO MENSAL TOTAL (A+B+C+D fixo)

402,47

 

10.3. O presente contrato será prorrogado até 02/08/2020.

 

TERMO DE REFERÊNCIA

3.16.1 Sendo um valor fixo relativo à coleta e transporte (D), e outros três variáveis, relativo à quantidade de lâmpadas (A), de resíduos (B) e pilhas/baterias (C) a serem tratados, conforme tabela abaixo:

DESCRIÇÃO

Estimativa Mensal

Valor Unitário

(R$)

Valor Mensal Estimado

(R$)

(A) Destino Final de lâmpadas Fluorescentes

100 unidades

 

 

(B) Destino Final de resíduos de serviços de saúde dos grupos A4, B (produtos farmacêuticos) e E.

6 litros

 

 

(C) Destino Final de pilhas e baterias

2 kg

 

 

(D) Serviços de coleta e transporte até o destino final relativos a duas coletas por mês (Valor Fixo)

 

PREÇO MENSAL TOTAL (A+B+C+D fixo)

 

 

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 096903

Elemento de Despesa: 339039

N° da Nota de Empenho: 2019NE001553        Data:29Jul19

 

CLÁUSULA III - DEMAIS CLÁUSULAS

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato n.º 79/2015.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 79/2015.

Florianópolis, SC.

 

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

 

José Luiz Piccoli

Pela empresa


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ LUIZ PICCOLI, Usuário Externo, em 30/07/2019, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 01/08/2019, às 18:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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