JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 79/2015
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.668.722/0019-16, com sede na Rua Madalena Barbi, 197, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88015-190, fones: (48) 8802-2034 e 3324-0056, representada neste ato pelo Sr. José Luiz Piccoli, CPF n.º 344.856.519-
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 7.1 da CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO e a inclusão do item 10.3. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA do contrato, bem como a alteração do item 3.16.1 da cláusula 3. CONDIÇÕES GERAIS do Termo de Referência, que passam a vigorar com as seguintes redações:
7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal total de R$ 402,47 (quatrocentos e dois reais e quarenta e sete centavos), conforme Planilha de Composição de Preços, constante do anexo III do Pregão nº 35/2015:
DESCRIÇÃO |
Estimativa Mensal |
Valor Unitário (R$) |
Valor Mensal Estimado (R$) |
(A) Destino Final de lâmpadas Fluorescentes |
100 unidades |
2,34 |
234,00 |
(B) Destino Final de resíduos de serviços de saúde dos grupos A4, B (produtos farmacêuticos) e E. |
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0,91 |
5,46 |
(C) Destino Final de pilhas e baterias |
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2,68 |
5,36 |
(D) Serviços de coleta e transporte até o destino final relativos a duas coletas por mês (Valor Fixo) |
157,65 |
||
PREÇO MENSAL TOTAL (A+B+C+D fixo) |
402,47 |
10.3. O presente contrato será prorrogado até 02/08/2020.
TERMO DE REFERÊNCIA
3.16.1 Sendo um valor fixo relativo à coleta e transporte (D), e outros três variáveis, relativo à quantidade de lâmpadas (A), de resíduos (B) e pilhas/baterias (C) a serem tratados, conforme tabela abaixo:
DESCRIÇÃO |
Estimativa Mensal |
Valor Unitário (R$) |
Valor Mensal Estimado (R$) |
(A) Destino Final de lâmpadas Fluorescentes |
100 unidades |
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(B) Destino Final de resíduos de serviços de saúde dos grupos A4, B (produtos farmacêuticos) e E. |
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(C) Destino Final de pilhas e baterias |
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(D) Serviços de coleta e transporte até o destino final relativos a duas coletas por mês (Valor Fixo) |
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PREÇO MENSAL TOTAL (A+B+C+D fixo) |
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CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 096903
Elemento de Despesa: 339039
N° da Nota de Empenho: 2019NE001553 Data:29Jul19
CLÁUSULA III - DEMAIS CLÁUSULAS
3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato n.º 79/2015.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 79/2015.
Florianópolis, SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
José Luiz Piccoli
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ LUIZ PICCOLI, Usuário Externo, em 30/07/2019, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 01/08/2019, às 18:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4766554 e o código CRC D8E838CF. |
0002295-86.2015.4.04.8002 | 4766554v4 |