Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON

 

CONTRATO N. 79/2015

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ sob nº 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Jairo Gilberto Schäfer, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.668.722/0019-16, com sede na Rua Madalena Barbi, 197, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88015-190, fones: (48) 8802-2034 e 3324-0056, representada neste ato pelo Sr. José Luiz Piccoli, CPF n.º 344.856.519-91, C.I. n.º 2.908.453-SSP/SC, residente e domiciliado em Florianópolis/SC, e-mail: zenilde.decker@proactiva.com.br; atendimento-sc@proactiva.com.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento de nº 2635929, do Processo nº 0002295-86.2015.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo da licitação modalidade Pregão nº 35/2015, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450/05, e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de coleta de resíduos tóxicos (lâmpadas fluorescentes/pilhas e baterias) e resíduos de serviços de saúde no prédio-sede da Subseção Judiciária de Florianópolis/SC, de acordo com as especificações e valores constantes do Termo de Referência, anexo I, e Planilha de Composição de Preços, anexo III, ambos do Pregão nº 35/2015, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1. O objeto da presente contratação será executado na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA constante do anexo I do instrumento convocatório (Pregão nº 35/2015), bem como atender a todas as exigências técnicas e de qualificação profissional ali mencionadas.

3.1.1. Os funcionários da CONTRATADA deverão estar sempre devidamente identificados, mediante a utilização de crachá e uniforme, e usando EPI’S (Equipamentos de Proteção Individual) adequados aos serviços a serem realizados.

3.2. A empresa deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura do instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração, por meio de originais ou por qualquer processo de autenticação por tabelião de notas ou por servidor desta Justiça Federal:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);

c) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a constatação da irregularidade pela CONTRATANTE.

3.3. A CONTRATADA deverá apresentar, ao gestor do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura deste termo:

a) ART - Anotação de Responsabilidade Técnica –, devidamente registrada no CREA/SC, assinada por profissional legalmente habilitado, referente aos serviços de coleta de resíduos tóxicos e de serviços de saúde, durante a vigência do contrato; e

b) Comprovação de capacitação e treinamento dos funcionários que atuam no serviço de transporte, tratamento e disposição final de resíduos.

3.4. No ato de assinatura deste termo, bem como quando da assinatura de termos aditivos que visem à prorrogação do seu prazo de vigência, será exigida a apresentação do(s) original(is), ou cópia(s) autenticada(s), dos documentos habilitatórios apresentados pela CONTRATADA durante o certame - Pregão nº 35/2015.

3.4.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação de sua autenticidade em sítios oficiais.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:

4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;

4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;

4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;

4.1.4. Manter servidor(es) designado(s) para as funções de fiscalização e de gestão dos serviços;

4.1.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;

4.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 085308

Elemento de Despesa: 339039

N.º da Nota de Empenho: 2015NE001568                         Data: 27Jul15

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1. Os serviços deverão ser executados na forma estabelecida no anexo I do edital Pregão nº 35/2015, que é parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal total de R$ 344,28 (trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos), conforme Planilha de Composição de Preços, constante do anexo III do Pregão nº 35/2015:

DESCRIÇÃO

Estimativa Mensal

Valor Unitário

(R$)

Valor Mensal Estimado

(R$)

(A) Destino Final de lâmpadas Fluorescentes

100 unidades

2,00

200,00

(B) Destino Final de resíduos de serviços de saúde dos grupos A4 e E.

6 litros

0,78

4,68

(C) Destino Final de pilhas e baterias

2kg

2,30

4,60

(D) Serviços de coleta e transporte até o destino final relativos a duas coletas por mês (Valor Fixo)

 135,00

PREÇO MENSAL TOTAL (A+B+C+D fixo)

 344,28

7.1.1. As quantidades que excederem ao previsto no subitem anterior, relativamente ao tratamento das lâmpadas, pilhas, baterias e resíduos de serviços de saúde, serão pagas em conformidade com os valores constantes da coluna “Valor Unitário”.

7.1.2. Nos preços já estão incluídos eventuais abatimentos e/ou vantagens, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

7.1.3. O período de faturamento compreende do dia 1º ao último dia do mês calendário em que o serviço foi prestado, considerando-se, para efeito de pagamento, o mês comercial de trinta dias. O pagamento referente ao mês de início ou de término dos serviços será proporcional ao número de dias do mês comercial (30 dias).

7.2. Os pagamentos correspondentes ao objeto deste contrato, executados e aceitos em definitivo por esta Seção Judiciária, serão efetuados, mensalmente, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal pela empresa CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal.

7.3. O atesto ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a recepção da nota fiscal.

7.4. A nota fiscal deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ constante dos documentos solicitados para fins de participação no processo de contratação.

7.4.1. Deverão constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa CONTRATADA

7.4.2. A nota fiscal dos serviços mensais deverá ser apresentada, ao gestor do contrato, no local da prestação dos serviços, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao do cumprimento da obrigação.

7.4.2.1. É defeso à CONTRATADA emitir nota fiscal, referente aos serviços prestados, com data anterior ao término do mês a que se refere.

7.5. Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente.

7.5.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar tal condição mediante apresentação da declaração original emitida na forma do anexo IV da IN nº 1.234/12, da Secretaria da Receita Federal.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE

8.1. O preço contratado deverá ser reajustado pela Administração, observando-se a periodicidade anual, contada da data-limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação do IPCA/IBGE do mesmo período, de acordo com a fórmula a seguir:

R = V x (I/Io-1)

R = Valor do reajuste procurado

I = Índice da data do reajuste

Io = índice da data-limite para apresentação da proposta

V = Valor contratual

8.2. No caso de extinção do índice supracitado, ele será substituído por índice considerado oficial, de acordo com a legislação em vigor na época do reajuste.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

9.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93:

a) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por inadimplemento total, e, também, nos casos de não apresentação dos documentos necessários à lavratura contratual ou de não atendimento à convocação de assinatura do contrato;

a.1) entende-se por valor total do contrato o montante obtido com a multiplicação do preço mensal cobrado para a prestação dos serviços pelo período de vigência do contrato;

b) multa de 15% (quinze por cento), no caso de inexecução parcial, exceto quanto ao item 3.2 e subitens, aplicável sobre o valor da parcela inadimplida, decorrente do não cumprimento do objeto ou do não-cumprimento de outras cláusulas deste contrato;

c) especificamente quanto ao item 3.2 e subitens deste contrato, multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre o valor devido pelos serviços no mês do inadimplemento;

d) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento do objeto ou no cumprimento de obrigações acessórias, até o limite de 6% (seis por cento), aplicável sobre o valor devido pelos serviços no período do inadimplemento, a partir do qual ensejará a aplicação das alíneas “a” ou “b”;

e) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor total previsto para o termo aditivo, no caso de não-assinatura do respectivo termo, já anuído, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação da CONTRATADA;

e.1) entende-se por valor total previsto para o termo aditivo, o montante obtido multiplicando-se o valor a ser aditivado pelo seu respectivo período de vigência.

9.2. As multas a que porventura a CONTRATADA der causa poderão ser, a critério da Administração, aplicadas cumulativamente e descontadas da fatura concernente ao objeto desta contratação.

9.2.1. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, parte do valor da fatura até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.

9.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.

9.4. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, bem como ser descredenciada do SICAF ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.

9.5. Além das sanções previstas na lei que rege o pregão, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste contrato, nos termos do art. 87, do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.1. Este contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente, iniciando-se na data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

11.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93.

11.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

11.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO

12.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

12.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa CONTRATADA deverão ser previamente informadas à CONTRATANTE, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO

13.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, a Direção do Núcleo de Apoio Operacional desta Seccional, e por meio dos fiscais do contrato, a Supervisão da Seção Médica e Odontológica, no que se refere aos resíduos de serviços de saúde, e a Supervisão da Seção de Conservação e Recuperação, no que se refere aos resíduos tóxicos (lâmpadas, pilhas e baterias), não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

13.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

14.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material havido, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

15.1. A aplicação de multas e outros incidentes relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A execução do objeto obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da proposta comercial apresentada pela empresa, bem como às disposições constantes do edital – Pregão nº 35/2015.

17.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e demais legislação vigente e pertinente à matéria.

17.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.

17.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser CONTRATADA, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.

17.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06-12-2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à CONTRATANTE.

17.6. Conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de nº 79/2015.

Florianópolis/SC.

 

 

Jairo Gilberto Schäfer

Juiz Federal Diretor do Foro

 

 

José Luiz Piccoli

Pela Empresa Contratada

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO:

Contratação de empresa especializada em serviços de coleta de resíduos tóxicos (lâmpadas fluorescentes/pilhas e baterias) e resíduos de serviços de saúde no Prédio-Sede da Subseção Judiciária de Florianópolis/SC.

2. LOCAL E PERIODICIDADE DE COLETA:

2.1. Local de coleta:

Subseção Judiciária de Florianópolis, ou seja:

2.2. Periodicidade da coleta:

* Os serviços de coleta de resíduos de saúde e resíduos tóxicos deverão ser executados duas (02) vezes por mês.

3. CONDIÇÕES GERAIS

3.1. Empresa contratada não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, mão de obra, tributos ou quaisquer outras não previstas neste Edital;

3.2. A empresa contratada fará o acondicionamento do lixo tóxicos e resíduos de saúde em recipientes adequados, transportando e depositando-os em locais definidos por lei;

3.3. A empresa contratada fará de segunda a sexta feira (entre 08:00 e 18:00 horas), conforme a solicitação feita pela fiscalização do contrato, o recolhimento do lixo tóxico e resíduos de saúde, a partir da observação do volume de material a ser coletado, respeitando o item 2.2. Periodicidade da coleta;

3.4. A empresa contratada fará todo o procedimento de tratamento dos resíduos, conforme o item 4 deste memorial descritivo;

3.5. O fiscal do contrato será a Supervisão da Seção de Conservação e Recuperação para os resíduos de lâmpada Fluorescente/Pilhas e baterias e a Supervisão da Seção Médica e Odontológica para os resíduos de saúde, os quais farão a abertura de chamados diretamente a empresa que vier a ser contratada, através de telefone;

3.6. A empresa contratada deverá respeitar o sistema de segurança da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, fornecendo todas as informações solicitadas por seus agentes;

3.7. A empresa contratada deverá fornecer aos seus empregados todo o material necessário à coleta dos resíduos;

3.8. A empresa contratada deverá fornecer até trinta (30) dias após a assinatura do contrato a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente registrada no CREA/SC, assinada por profissional legalmente habilitado, referente aos serviços de coleta de resíduos tóxicos e de saúde, durante a vigência do contrato, sendo que deverá ser encaminhada uma cópia a Seção de Contratos e outra cópia deverá ficar com o fiscal do contrato;

3.9. Todos os empregados da empresa contratada que estiverem prestando serviços à Justiça Federal deverão estar devidamente uniformizados, identificados (uso de crachá) e usando EPI’S (Equipamentos de Proteção Individual) adequados aos serviços a serem realizados;

3.10. A empresa contratada deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidos e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Justiça Federal;

3.11. A empresa contratada deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina ou a terceiros em razão de ação, omissão dolosa ou culposa, sua e dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais e legais a que estiver sujeita;

3.12. Não será permitido ao pessoal da empresa CONTRATADA o acesso às áreas dos prédios que não aquelas necessárias ao trabalho dos mesmos;

3.13. No caso em que a empresa CONTRATADA venha, como resultado de suas operações, prejudicar ou sujar áreas incluídas ou não no setor de seu trabalho, deverá recuperá-las ou limpá-las, deixando-as em seu estado original;

3.14. A empresa contratada deverá disponibilizar a Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina um número de telefone celular para contato, caso não seja possível o contato através de telefone fixo ou correio eletrônico;

3.15. A fatura mensal emitida pela empresa contratada, será analisada e atestada pelos Fiscais do contrato em até 3 (três) dias úteis da sua apresentação e encaminhada à Seção de Contratos para instrução de pagamento, dispensando a juntada nos autos de relatórios ou quaisquer outros documentos;

3.16. Os serviços serão pagos pela Justiça Federal à empresa contratada um valor mensal total estimado (A+B+C+D “fixo”);

3.16.1 Sendo um valor fixo relativo à coleta e transporte (D), e outros três variáveis, relativo à quantidade de lâmpadas (A), de resíduos (B) e pilhas/baterias (C) a serem tratados, conforme tabela abaixo:

DESCRIÇÃO

Estimativa Mensal

Valor Unitário R$

Valor mensal estimado R$

(A) Destino Final de lâmpadas Fluorescentes

100 unidades

 

 

(B) Destino Final de resíduos de serviços de saúde dos grupos A4 e E.

6 litros

 

 

(C) Destino Final de pilhas e baterias

2kg

 

 

(D) Serviços de coleta e transporte até o destino final relativos a duas coletas por mês (valor fixo)

 

Valor mensal Total estimado (A+B+C+D)

R$

3.16.2. As quantidades que excederem ao previsto na tabela anterior, relativas ao tratamento de lâmpadas/pilhas e baterias e resíduos de saúde, serão calculadas em conformidade com os valores constantes da coluna “Valor Unitário”;

3.17. Os serviço de destino final de pilhas e baterias corresponde a:

3.17.1. Pilhas: “AAA” e “AA”;

3.17.2. Baterias: de “9volts”, de lâmpadas de emergência, de carro e de no break;

4. Todos os serviços devem estar de acordo com:

CONAMA –Conselho Nacional do Meio Ambiente:

Às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;

ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária:

Lei Estadual:

Lei Federal:

Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina

Seção Médica e Odontológica

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

I – OBJETIVOS

II - EQUIPE DE TRABALHO

NOME

CARGO

Leonardo Guilhermo Cal

Médico

Adriane Carla Dariva

Médico

Daniel Philippi de Negreiros

Médico

Lucio Henrique Takahashi

Odontólogo

Olir Sávio Marchi

Enfermeiro

 

 

lII - DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL

A - CARACTERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

A-1 – IDENTIFICAÇÃO

Razão Social: Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina

CNPJ: 05427319/0001-11

Quanto a Propriedade: Pública

Endereço: Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, Agronômica.

CEP: 88025-255

Telefone 3251 2902

Município: Florianópolis UF: SC

Tipo de Estabelecimento: Ambulatório Médico e Odontológico

Horário de Funcionamento: 2a a 6a feira das 08:00 as 14:00horas, para os serviços Odontológicos e das 12:00 as 19:00 horas, para os serviços de atividades ambulatoriais.

Responsável pela elaboração e implantação do PGRSS: Olir Sálvio Marchi COREN n° 22154 (o PGRSS deve apresentar o responsável pela elaboração e implantação, assim como uma ART no Conselho de Classe, que neste caso é o COREN).

A-2 - CARACTERIZAÇÃO DOS ASPECTOS AMBIENTAIS

LOCAL

EFLUENTES LÍQUIDOS

Sala de Espera

-----------

Recepção

-----------

Sanitários

Águas servidas e esgoto.

Consultórios Médicos

Águas servidas e esgoto

Consultório Odontológico

Águas servidas e esgoto

Sala de curativos/ procedimentos

Águas servidas e esgoto.

OBS: Na região em que se localiza o ambulatório existe coleta e tratamento de esgoto. (realizada pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN)

IV – DEFINIÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - PGRSS

1 – CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

A classificação dos resíduos de serviços de saúde - RSS objetiva destacar a composição desses resíduos segundo as suas características biológicas, físicas, químicas, estado da matéria e origem, para seu manejo seguro.

A classificação adotada é baseada na Resolução RDC da ANVISA Nº. 306 de 7 de dezembro de 2004, Resolução CONAMA no. 358, de 29 de abril de 2005.

Os resíduos gerados na Seção Médica e Odontológica são:

Grupo A4 – resíduos que não necessitam de tratamento.

Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. Compõem-se deste grupo: Luvas, gaze, máscaras, avental descartável, esparadrapo, atadura, seringas, sondas, pacotes de curativos, fios de sutura, que tenham sido utilizados.

Grupo B: São divididos em:

* Resíduos químicos no estado sólido que não apresentam risco à saúde e ao meio ambiente

Compõem-se de resíduos dos medicamentos ou dos insumos farmacêuticos quando vencidos, parcialmente utilizados e demais medicamentos impróprios para o consumo que em função do princípio ativo não oferecem risco.

* Resíduos químicos no estado líquido que não apresentam risco à saúde e ao meio ambiente

Compõem-se deste grupo todos os resíduos líquidos de medicamentos ou dos insumos farmacêuticos quando vencidos, parcialmente utilizados e demais medicamentos impróprios para o consumo que em função do princípio ativo não oferecem risco.

* Resíduos sólidos contendo metais pesados

Compõe este grupo os resíduos de amálgama produzidos no atendimento odontológico.

Grupo D - Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente. Suas características são similares às dos resíduos domiciliares.

Grupo E - Materiais pérfuro-cortantes ou escarificantes: objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontas ou protuberâncias rígidas e agudas, capazes de cortar ou perfurar.

Compõem-se deste grupo: Agulhas, Cacos de vidros e plásticos, Lancetas, lâminas de bisturi, ampolas de vidro, agulhas de sutura, seringas, etc.

2 – MANEJO DE RESÍDUOS

O manejo dos resíduos consta das seguintes etapas:

2.1 - GERAÇÃO

2.2 - SEGREGAÇÃO E ACONDICIONAMENTO

2.3 - COLETA INTERNA

2.4 - ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO

2.5 - COLETA E DESTINAÇÃO FINAL

2.1 - GERAÇÃO

LOCAL

DESCRIÇÃO DO RESÍDUO

Recepção

Papel, copos plásticos.

Sanitários

Papéis higiênicos e

absorventes, toalhas de papel.

Consultórios Médicos

Grupo D

Material de escritório, toalhas de papel.

Consultório Odontológico

Grupo A4, Grupo B, Grupo E

Gaze com sangue, pérfuro -cortantes,lâminas de bisturi, agulhas, amálgama, seringas,ampolas de vidro,.etc.

Sala de curativos/procedimentos.

Grupo A4, Grupo B, Grupo E

Gaze com sangue, perfuro cortantes, agulhas, seringas,medicamentos vencidos.,etc.

Os resíduos que merecem cuidados especiais e que serão recolhidos por empresa especializada, são produzidos no consultório odontológico e na sala de curativos/ procedimentos.

A geração média dos resíduos do Grupo A4 e E do ano de 2013 pode ser observada na tabela abaixo, onde foram contabilizados em volume (número de sacos):

Mês

saco de 20 L

saco de 30 L

Caixas de perfurocortante

Janeiro

5

0

0

Fevereiro

3

0

0

Março

2

0

0

Abril

2

0

0

Maio

2

1

0

Junho

7

0

1

Julho

6

0

0

Agosto

2

0

1

Setembro

1

0

1

Outubro

4

0

0

Total

34

1

3

Média mensal

3,4

0,1

0,3

 

 

2.2 – SEGREGAÇÃO E ACONDICIONAMENTO

A segregação é feita no local de sua geração. A segregação ocorre de maneira diferenciada para resíduos comuns e para os infectantes e pérfuro-cortantes.

Os resíduos infectantes são segregados em sacos plásticos branco-leitosos de boa gramatura, até atingir 2/3 de seu volume, com identificação de risco biológico, e dispostos em lixeiras de PVC, com tampa e pedal.

Os resíduos pérfuro-cortantes são segregados no local de sua geração e acondicionados em recipiente rígido, resistente à punctura, ruptura e vazamento, do tipo “descartex”, preenchidos até o limite máximo de 2/3 de sua capacidade e devidamente identificados.

Quando esgotado a capacidade máxima de segregação, os sacos plásticos e os recipientes rígidos são depositados em um recipiente de PVC, com tampa, localizados em local específico da Seção Médica e Odontológica. A empresa especializada, contratada para coleta dos resíduos infectantes e pérfuro-cortantes, fará a coleta destes resíduos quinzenalmente, ou se necessário, semanalmente.

Os resíduos comuns são segregados em sacos plásticos pretos sem identificação, e acondicionados em lixeiras tipo PVC. Estes resíduos serão recolhidos separadamente por funcionários de empresa terceirizada e não sofrem tratamento especial. São encaminhados para coleta pública realizada pela Companhia de Melhoramentos da Capital – COMCAP.

Descrição dos resíduos, local onde são gerados, classificação por grupo e descrição da segregação

LOCAL

DESCRIÇÃO DO RESÍDUO

GRUPO

EST

FÍS

 

A

B

E

D

 

R

NR

S

L

DESCRIÇÃO

Sanitários

Papéis higiênicos e absorventes, papel toalha.

 

 

 

 

X

X

 

Recipiente rígido de cor cinza, revestido de saco impermeável, resistente, preto.

Sala de Curativo e Consultório Odontológico

Luvas, algodão

X

 

 

 

 

X

 

Recipiente rígido, estanque, impermeável, cor branco, com pedal e tampa, revestido de saco plástico de cor branco, leitoso, identificado com o símbolo de risco biológico.

Perfuro cortantes

(Agulhas, seringas, ampolas)

 

 

X

 

 

X

 

São descartados separadamente, em recipientes rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados

Medicamentos e insumos farmacêuticos

 

X

 

 

 

X

 

São acondicionados em recipiente rígido e estanque, compatível com as características físico-químicas do resíduo ou produto a ser descartado.

Consultórios médicos

Papel e copos plásticos, materiais de escritório, embalagens em geral.

 

 

 

 

X

X

 

Recipiente rígido de cor cinza, revestido de saco impermeável, resistente, preto.

Recepção

Papel, copos plásticos

 

 

 

 

X

X

 

Recipiente rígido de cor cinza, revestido de saco impermeável, resistente, preto.

2.3 - COLETA INTERNA

A coleta interna consiste no translado dos resíduos dos pontos de geração até o local de armazenamento interno. É realizada em sentido único, não coincidente com períodos de maior fluxo de pessoas.

Os resíduos infectantes e pérfuro-cortantes permanecem armazenados em seus locais de geração, acondicionados em recipientes próprios. Quando estão cheios ou que se justifique a sua retirada, seguem para o local de armazenamento interno.

Este recolhimento acontece quando não há atendimento. Os sacos cheios são retirados das latas de lixo e são fechados com um nó e são substituídos por sacos novos.

Os resíduos comuns são recolhidos por funcionários de empresa terceirizada e encaminhados para coleta pública.

2.4 – ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO

Devido à pequena geração, os resíduos ficarão temporariamente armazenados em área específica do ambulatório em contêiner fechado e com rodas até serem recolhidos por empresa especializada e licenciada. Atualmente a empresa que realiza este serviço é a Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda. (É importante dizer qual é a empresa e no caso de troca o plano deve ser revisto e alterado)

2.5 – COLETA EXTERNA E TRANSPORTE EXTERNO

Após o acondicionamento, os resíduos infectantes e perfuro-cortantes, serão coletados por empresa especializada, contratada especificamente para este fim a qual será responsável pelo destino final dos resíduos em conformidade com os preceitos legais vigentes.

A empresa que realiza atualmente os serviços de coleta externa e transporte externo dos resíduos é a Proactiva Meio Ambiente Brasil através da Licença Ambiental de Operação n° 790/07 – Transporte Rodoviário de Resíduos.

Os resíduos são coletados diretamente em área específica do ambulatório, onde os funcionários da Proactiva realizam a retirada dos resíduos do contêiner e o transportam até o veiculo de coleta.

O veiculo segue um roteiro pré-estabelecido com coletas em outros geradores, e após o cumprimento do roteiro segue para o PGR - Parque de Gerenciamento de Resíduos localizado no município de Biguaçu/SC e de propriedade da Proactiva.

2.6 – DISPOSIÇÃO FINAL

A disposição final dos resíduos do Grupo A4 e E será através de vala séptica por codisposição em aterro sanitário que possui a Licença Ambiental de Operação n° 279/06 – Disposição Final de Resíduos de Serviços de Saúde.

A disposição final dos resíduos do Grupo B (amálgama) será através de Armazenamento temporário Licença Ambiental de Operação n° 722/07 – Depósito Temporário de Resíduos Industriais das Classes I e II-a e após o armazenamento os resíduos serão transportados para destino final em Aterro Industrial. Atualmente o aterro industrial que recebe estes resíduos é o aterro da empresa Catarinense Engenharia de Joinville/SC através da Licença Ambiental de Operação n° 150/06.

V – AVALIAÇÃO E CONTROLE DOS RISCOS ASSOCIADOS ÀS ETAPAS DO MANEJO DOS RESÍDUOS.

As atividades capazes de proporcionar dano, doença ou morte para os seres vivos são caracterizadas como atividades de risco. O risco, dessa maneira, apresenta-se relacionado com a probabilidade de ocorrência dos referidos eventos.

Risco é a probabilidade de ocorrer um evento bem definido no espaço de tempo, que causa dano à saúde, às unidades operacionais, ou dano econômico/financeiro.

Segundo a legislação vigente, os riscos nos ambientes de trabalho estão assim classificados:

Riscos Físicos: formas de energia a que possam estar expostos o trabalhadores. Agentes: ruídos, vibrações, radiações, ultra som, etc.

Riscos Químicos: substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeira, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato com a pele ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

Riscos Biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

Riscos Ergonômicos: são elementos físicos e organizacionais que interferem no conforto da atividade laboral e, consequentemente, nas características psicofisiológicas do trabalhador.

Riscos de Acidentes: condições com potencial de causar danos aos trabalhadores nas mais diversas formas, levando-se em consideração o não-cumprimento das normas técnicas previstas: arranjo físico, eletricidade, máquinas e equipamentos, incêndio/ explosão, ferramentas, armazenamento, etc.

MAPEAMENTO DOS RISCOS ASSOCIADOS AO RSS

LOCAL

RISCOS

BIOLÓGICOS

RISCOS

QUÍMICOS

RISCOS

ERGONÔMICOS

RISCOS DE

ACIDENTES

Sala de

Espera e

Consultórios Médicos

Microorganismos

Não há

Levantamento e

transporte manual

de pesos, postura

inadequada.

Acondicionamento

inadequado, inexistência

de identificação nos

recipientes.

Sala de Curativo e Consultório Odontológico

Microorganismos

Compostos e

substâncias

em geral

Levantamento e

transporte manual

de pesos, postura

inadequada.

Materiais

Pérfuro-cortantes,

acondicionamento

inadequado, inexistência

ou incorreção na

identificação dos

recipientes e sacos

coletores.

Sanitários

Microorganismos

Não há

Não há

Acondicionamento

inadequado, inexistência

ou incorreção na

identificação dos

recipientes e sacos

coletores.

VI – CONTROLE DE RISCOS - EPI

LOCAL

RISCO

EPl's

NECESSÁRIOS

SITUAÇÃO

EPl's

OBSERVAÇÕES

Sala de Espera e

Consultórios Médicos

Biológicos

Ergonômicos

Luvas de

Borracha

OK

Os EPI’s são

Utilizados pelo

Pessoal de coleta,

transporte de resíduos

e limpeza.

Sala de Curativo e Consultório Odontológico

Biológicos

Químicos

Ergonômicos

Luvas de

Borracha,

Máscara

Cirúrgica, Jaleco, Óculos de proteção.

OK

Os EPI’s são

utilizados pelo

pessoal da limpeza e pelos profissionais da área de saúde

Sanitários

Biológicos

Luvas de

Borracha

OK

Os EPI’s são

utilizados pelo

pessoal de coleta,

transporte de resíduos

e limpeza

VII – PRIORIZAÇÃO DE AÇÕES COM BASE NOS RISCOS IDENTIFICADOS

LOCAL

RISCO

PROBABILIDADE DE

OCORRÊNCIA

 

Sala de Espera e

Consultórios Médicos

Ergonômico

Mínima

 

Biológicos

Média

 

Sanitários

Biológicos

Mínima

 

Sala de Curativo e Consultório Odontológico.

Biológicos

Média

 

Ergonômicos

Média

 

Químicos

Mínima

 

 

 

VIII - DADOS DO PROFISSIONAL RESP. PELA ELABORAÇÃO DO PGRSS

Nome: Olir Sálvio Marchi

Formação Profissional:

- Enfermeiro com especialização em Saúde pública.

- Inscrito no Conselho Regional de Enfermagem sob nº. 22154

IX –INDICADORES

De acordo com o item 4.2 da RDC 306 da ANVISA, os indicadores abaixo especificados, nesta data são:

Indicadores

Tipo de Resíduos

Peso anual aproximado em 04/11/2008

Variação percentual

Taxa de acidente com pérfuro-cortante

E

12 kg

NA

Variação da geração de resíduos

Todos

80 Kg

 

Variação de proporção

A

30 Kg

NA

Variação de proporção

B

15 kg

NA

Variação de proporção

D

50 Kg

NA

Variação de proporção

E

12 Kg

NA

Variação percentual de reciclagem

D

0

NA

 

 

a) Taxa de acidente com pérfuro-cortante: será avaliada mensalmente e registrada em formulário próprio. Até o presente momento não há ocorrência de nenhum fato.

b) Variação de proporção de resíduos do Grupo A: peso dos resíduos do grupo A sobre o peso dos resíduos gerados pelo ambulatório

c) Variação de proporção de resíduos do Grupo B: peso dos resíduos do grupo B sobre o peso total dos resíduos gerados pelo ambulatório

d) Variação de proporção de resíduos do Grupo D: peso dos resíduos do grupo D sobre o peso total dos resíduos gerados pelo ambulatório

e) Variação de proporção de resíduos do Grupo E: peso dos resíduos do grupo E sobre o peso total dos resíduos gerados pelo ambulatório

f) Variação percentual de reciclagem: peso dos resíduos recicláveis sobre o peso total dos resíduos gerados pelo ambulatório

X – ANEXOS

1 - Documentação de controle de vetores;

2 – Documentação da empresa terceirizada (licenças, contrato, alvará);

3 - Glossário;

4 - Bibliografia.

ANEXO 1

CONTROLE DE VETORES

DATA

TIPO DE VETOR

EMPRESA RESPONSÁVEL

ASSINATURA

 

.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 3 – GLOSSÁRIO

CLASSE DE RISCO: de um agente infeccioso leva em conta o potencial patogênico do microrganismo (morbidade leve X alta mortalidade, doença aguda X crônica). Quanto mais grave potencialmente a doença adquirida, maior o risco.

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI - dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador, atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional ou funcional.

MATERIAIS PERFURO-CORTANTES - materiais pontiagudos ou que contenham fios de corte capazes de causar perfurações ou cortes.

PATOGENICIDADE - capacidade de um agente infeccioso causar doença em indivíduos normais suscetíveis.

RESÍUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - RSS - resíduos sólidos dos estabelecimentos prestadores de serviço de saúde em estado sólido, semi-sólidos, resultantes destas atividades. São também considerados sólidos os líquidos produzidos nestes estabelecimentos, cujas particularidades tomem inviáveis o seu lançamento em rede pública de esgotos ou em corpos d'água, ou exijam para isso, soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível. (Resolução CONAMA N° 05/1993)

SISTEMA DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS - conjunto de unidades, processos e procedimentos que alteram as características físicas, químicas ou biológicas dos resíduos e conduzem à minimização do risco à saúde pública e à qualidade do meio ambiente.

ANEXO 4 – BIBLIOGRAFIA

NORMAS e ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente

Resolução n° 6 de 19/09/91

Resolução n° 358 de 29 de abril de 2005

Resolução n° 275, de 25 de abril de 2001

ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas

NBR - 7.500 - Símbolos de Risco e Manuseio para o Transporte e Armazenamento de Material, de março de 2000

NBR - 12808 , Resíduos de serviços de saúde - Classificação - de janeiro de 1993

NBR - 10004 - Resíduos Sólidos - Classificação, de 2004

NBR - 12807 - Resíduos de Serviços de Saúde - Terminologia, de janeiro de 1993

NBR - 12809 - Resíduos de Serviços de Saúde - Manuseio, de fevereiro de 1993

NBR - 9191 - Sacos plásticos para acondicionamento de lixo - Requisitos e métodos de ensaio, de julho de 2000

NBR 13853- Coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes ­Requisitos e métodos de ensaio, de maio de 1997

NBR 9259 - Agulha hipodérmica estéril e de uso único, de abril de 1997

NBR 12235 - Armazenamento de resíduos sólidos perigosos, de abril de 1992

NBR 12.810 - Coleta de resíduos de serviços de saúde - de janeiro de 1993

ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RDC n° 50, de 21 de fevereiro de 2002

RDC n° 305 de 14 de novembro de 2002

RDC n° 306 de 7 de dezembro de 2004

 

Tarcísio Antônio Di Bernardi Martins

Supervisor da Seção de Conservação e Recuperação

 

Olir Sálvio Marchi

Supervisor da Seção Médica e Odontológica


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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ LUIZ PICCOLI, Usuário Externo, em 03/08/2015, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Jairo Gilberto Schäfer, Juiz Federal Diretor do Foro, em 03/08/2015, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2648492 e o código CRC 067B1C1C.




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